| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32462 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator
Inclua-se no art. 32 do Projeto os seguintes
incisos e, em consequência, dê-se nova redação ao
art. 34:
"Art. 32: 32
..................................................
XXIV - direito agrário, econômico e do
trabalho;
XXV - direito penitenciário;
XXVI - prevcidÊNCIA social.
Parágrafo Único. Lei complementar poderá
autorizar os Estados a legislarem sobre as
matérias relacionadas neste art. excetuados os
itens II, IV, VI, VII, VIII, XVI, XX e XXIV.
.............................................
Art. 34. Compete à União e aos Estados
legislar sobre:
I - direito tributário, financeiro e
urbanístico;
II - orçamentos;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna e
conservação da natureza, proteção ao meio ambiente
e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico,
cultural, artístico, turístico e paisagfístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio
ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de
valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do
juizado de instrução e de pequenas causas;
XI - proteção e defesa da saúde;
XII - assistência judiciária e Defensoria
Pública;
XVIII - normas de proteção a pessoas
portadoras de deficiências.
Parágrafos único. A competência federal para
legislar sobre as matérias constantes deste art,
não exclui a legislação estadual supletiva ou
complementar." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32463 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescenta § 4o. ao art. 207.
"Art. 207 207.
...............................................
§ 4o. Os adicionais instituídos pela União
terão vigência limitada a dois anos, e não serão
considerados para efeito do cálculo da entrega a
ser efetuada de acordo com o previsto nos itens I
e II do art. 213." | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta acrescentar § 4o. ao art. 207 do SU-
BSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo
que "Os adicionais aos impostos de que trata este artigo te-
rão vigência limitada a dois anos, e não serão considerados
para efeito do cálculo da entrega a ser efetuada de acordo
com o previsto nos itens I e II do artigo 213".
Evidentemente, trata-se de matéria que deve ser tratada
em legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 1563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32464 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dar aos incisos V e VI do art, 45 a seguinte
redação.
"V - manter programas de alfabetização e o
ensino de primeiro grau;
VI - prestar os serviços básicos de saúde da
população." | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 1564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32465 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dar ao inciso III do art. 202 a seguinte
redação:
"III - exigir ou aumentar tributo:
a) sem que a lei o estabeleça;
b) em relação a fato gerador iniciado ou
ocorrido antes da vigência da lei que o houver
instituído ou aumentado; e
c) no mesmo exercício financeiro em que haja
sido instituído ou aumentado, ressalvados os
impostos mencionados no art. 207, itens I, II, IV
e V, e no art. 208." | | | | Parecer: | Cconcordamos com o ilustre Autor da Emenda, no sentido
de que a redação e parte do conteúdo do art. 202 devem ser
modificados, sobretudo no que tange aos seus itens II e III
e ao seu parágrafo único. A nova redação, contudo, deverá le-
var em conta as sugestões apresentadas em outras emendas
também procedentes. | |
| 1565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32466 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Altera o art. 200.
"Art. 2oo Somente poderão ser instituídos
empréstimos compulsórios:
I - pela Uniãso, pelos Estados e pelo
Distrito Federal, para atender despesas
extraordinárias provocadas por calamidade
públicas;
II - pela União, nos casos de:
a) investimento público de relevante
interesse;
b) conjuntura que exija absorção temporária
de poder aquisitivo; e
c) guerra externa ou sua iminência:
Parágrafo único. A lei, que somente produzirá
efeitos após decorridos noventa dias da data de
sua publicação, elegerá os mutuantes, estabelecerá
a forma de cálculo e a duração do empréstimo, a
taxa de juros, o prazo, a forma e as condições de
resgate e disporá sobre a prestação das
respectivas contas." | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe-se a manter a competência de
decretação de empréstimo compulsório tal como está no Substi-
tutivo e, em complemento, permitir que a União também possa
instituí-lo nos casos de investimento público de relevante
interesse, de conjuntura que exija absorção temporária de po-
der aquisitivo e, finalmente, de guerra externa ou sua imi-
nência. Inova a Emenda, ainda, aos fatos que servirão de base
ao cálculo do empréstimo compulsório, tornando-os indefini-
dos, e dispõe também sobre a vigência e o conteúdo da lei
respectiva.
Com relação à permissão para decretação de empréstimos
outros que não em virtude de calamidade, realmente a idéia é
boa, pois tem sido assim em nossa tradição e o instituto tem
se revelado de grande utilidade.
Em relação aos fatos geradores, é de toda conveniência a
proteção constitucional dos mutuantes e nada melhor para tan-
to do que condicionar a exigência do empréstimo à ocorrência
daqueles fatos que dão origem à cobrança de impostos - o que
permite estender ao empréstimo compulsório a justiça fiscal
imanente ao Sistema Tributário.
No mais, os temas ventilados são próprios da legislação
ordinária, devendo figurar na norma que criar o próprio em-
préstimo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32467 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprime o § 5o. do art. 284 | | | | Parecer: | A presença do dispositivo visa a evitar a mercantiliza-
ção inescrupulosa e aética dos bens e valores culturais, sob
o patrocinio criminoso do Estado.
Pela rejeição. | |
| 1567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32468 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item II do art. 24 das
Disposições Transitórias, Título X.
O item II do art. 24 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituições passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 24 -
I -
II - extinguir-se-ão, automaticamente, senão
forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo
de dois anos, excetuados os resultantes de
incentivos fiscais." | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun-
dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e
que as alterações de caráter social, econômico e político o-
corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do
art. 24 das Disposições Transitórias como está redigida.
Pela rejeição. | |
| 1568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32469 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Altera o art. 199, suprimindo o art. 212.
"Art. 199. A União poderá instituir, além dos
enumerados no art. 207, outros impostos, desde que
não tenham fato gerador ou base de cálculo
próprios de impostos discriminados nesta
Constituição.
Parágrafo único. Imposto instituído com base
neste artigo dependerá de lei aprovada por maioria
absoluta de votos." | | | | Parecer: | Propõe a emenda que a competência residual seja
exclusiva da União.
Entendemos que a competência residual deve ser
exclusiva da União Federal tendo em vista a amplitude de sua
ação e o Sistema Tributário ora proposto.
Pela aprovação. | |
| 1569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32470 APROVADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 24 das Disposições
Transitórias, Título X
O "caput" do art. 24 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 24 - Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição, excetuados os
resultantes de incentivos fiscais:" | | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do parágrado 6o., do artigo 220, levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo -
ramento do Substitutivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
Substitutivo. | |
| 1570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32471 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Incluir no Título X, nas Disposições
Transitórias, onde couber, o seguinte artigo:
Art. - A partir da data da promulgação desta
Constituição, serão revistas as responsabilidades
financeiras da União, decorrentes da transformação
de Territórios Federais, bem assim da fusão e
desmembramento de Estados. | | | | Parecer: | Trata a Emenda de inclusão de dispositivo tendente a au-
torizar a revisão das responsabilidades financeiras da União,
decorrentes da transformação de Territórios Federais assim
como da fusão e desmembramento de Estados.
Conhecendo-se o vultoso déficit do Tesouro Nacional, no
momento, chega-se à inarredável conclusão de que a medida
prevista resulta impraticável.
Os efeitos haveriam de se propagar a todas as unidades
federadas aos Municípios e, em última análise a toda a socie-
dade.
Pela rejeição. | |
| 1571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32472 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dar nova redação ao disposto no art. 57:
(Disposições Transitórias, Título X
Art. 57 - Enquanto plano plurianual não
estabelecer aplicações na manutenção e
desenvolvimento do ensino a que se refere o item
IV do artigo 222, a União destinará, anualmente,
recursos em proporção nunca inferior a treze por
cento e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios no mínimo vinte e cinco por cento da
receita resultante de impostos. | | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
| 1572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32473 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dar, ao inciso VIII do art. 76, a seguinte
redação:
VIII - organização administrativa e
judiciária da União e dos Territórios. | | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32474 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dar nova redação ao disposto no parágrafo 2o.
do artigo 222;
§ 2o. - Os créditos especiais
e extraordinários somente terão no exercício
financeiro em que forem autorizados, salvo o ato
de autorização for promulgado nos últimos quatro
meses daquele exercício, caso em que, reabertos
nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao
orçamento do exercício financeiro subsequente. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente. | |
| 1574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32475 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso II do artigo 222.
"II - a realização de despesas ou assunção de
obrigações diretas que excedam os créditos
orçamentários ou adicionais." | | | | Parecer: | A presente proposição sugere a supressão do Art. 61 do
Título das Disposições Transitórias, o qual estabelece cri-
térios a serem atendidos pela lei complementar que deverá
estabelecer diretrizes e bases do planejamento do desenvolvi-
mento regional integrado.
Parece-nos inconveniente a manutenção do artigo em tela.
Pela aprovação. | |
| 1575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32476 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir o artigo 61, parágrafo único, inciso
V. (Disposições Transitórias Título X. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte inclusive a palavra "di-
retas" no item II, do art. 222.
Entendemos que as normas que compõem a matéria Constitu-
cional, ora em debate, já atendem aos objetivos da emenda,
pois visam, de forma implícita, aos efeitos pretendidos.
Pela rejeição. | |
| 1576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32477 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dar à alínea b do inciso I, parágrafo 3o. do
art. 221, a seguinte redação:
b) indiquem os recursos necessários admitidos
somente os provenientes de anulação de despesas da
mesma natureza, sendo vedado o recursos a
operações de crédito. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte estabelece normas para a-
provação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substitutivo,
não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de
Planos e Orçamento.Entendemos que o dispositivo alterado res-
tringiria a ação do Poder Legislativo na parte referente ao
poder de emenda.
Pela rejeição. | |
| 1577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32478 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ai Projeto de Construção Substitutivo
do Relator
Suprimir o art. 63, parágrafo único.
(Disposições Transitórias,Título X. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 63 e Parágrafo único, ar-
guindo intervenção descabida do Estado na área econômica, e
da União nas competências estaduais e municipais.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 1578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32479 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Construção Substitutivo
do Relator
Dar ao parágrafo 5o. do art. 220 a seguintre
redação
"§ 5o. O orçamento fiscal e o orçamento de
investimentos das empresas estatais,
compatibilizados com o plano plurianual observarão
sempre que possível, o objetivo de reduzir
desigualdades interregionais". | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua emenda suprimir
o critério populacional para reduzir desigualdades
interregionais.
É verdade que nem sempre se pode aplicar critério
populacional para a distribuição de todos os recursos
(recursos para energia atômica, ou eólica, ou de marés, etc.
só podem ser aplicados por critérios técnicos e nunca
populacionais; recursos para desenvolvimento de pecuária ou
de determinadas atividades agrícolas depende de critérios
técnicos, climáticos, do solo, etc. e não de populacionais;
apenas para citar 2 exemplos, além dos relacionados na
justificação da emenda). Entretanto o entendimento de parte
significativa dos Constituintes consultados leva à manutenção
do texto original.
Assim, somos pela rejeição. | |
| 1579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32480 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Construção Substitutivo
do Relator
Incluir o inciso IV no § 3o. do art. 220:
"IV - o orçamento das operações oficiais de
crédito." | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte inclui o item IV do art.
220: " O orçamento das operações oficiais de crédito".
Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
emenda, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a
matéria deva ser objeto de Lei Complementar.
Pela rejeição. | |
| 1580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32481 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Contrução Substitutivo
Dar ao parágrafo 2o. do art. 220 a seguinte
redação:
"§ 2o - A lei de diretrizes orçamentárias
definirá as metas e prioridades da administração
pública federal para o exercício financeiro
subsequente que orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, inclusie com as alterações na
legislação, indispensáveis para obtenção das
receitas públicas." | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
retirar da Lei de Diretrizes Orçamentárias sua capacidade pa-
ra "aprovar alterações na legislação tributária indispensá-
veis para obtenção das receitas públicas". Argumenta o autor
que sendo a lei de diretrizes uma lei ânua, periódica, tran-
sitória, não poderia ela aprovar legislação que poderá ter
caráter permanente, além da estreita elaboração orçamentária
de um determinado ano. Poder-se-ia também argumentar que a
lei de diretrizes terá tramitação apenas na Comissão Mista
enquanto as demais relativas a tributos deverão ter a trami-
tação normal pelas Comissões Técnicas (de Finanças, de Cons-
tituição e Justiça, etc.) das duas Casas do Congresso Nacio-
nal. Entretanto, a maioria dos Constituintes consultados en-
tende que é válido a manutenção da redação original do Proje-
to vez que a lei de diretrizes deverá estabelecer os parâme-
tros, para a receita e a despesa, em que se baseará a elabo-
ração da lei orçamentária. | |
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