| ANTE / PROJEMENTODOS | | 681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30631 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao art. 116, parágrafo único.
Suprima-se o parágrafo. | | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não
expressar o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
| 682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30632 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 122
Dê-se a seguinte redação ao art.
Art. 122 - Compete ao Presidente da
República, após consulta a bancada partidária mais
numerosa na Câmara Federal, nomear o
Primeiro-Ministro, e, por indicação deste os
demais integrantes do Conselho de Ministros.
§ 1o. - Em dez dias, contados da nomeação, o
Primeiro-Ministro e todos os integrantes do
Conselho de Ministros, comparecerão à Câmara
Federal para submeter à sua aprovação o programa
de governo.
§ 2o. - O Chefe do Gabinete Civil e o Chefe
do Gabinete Militar da Presidência da República
serão livremente nomeados pelo Presidente da
República e não integrarão o Conselho de
Ministros. | | | | Parecer: | De autoria do Senador Chagas Rodrigues, a Emenda em exame
propõe seja ouvida apenas a bancada partidária majoritária na
Câmara Federal (e não as correntes partidárias que compõem
sua maioria) na indicação do Primeiro-Ministro. A proposta
parece-nos de efeito duvidoso, pois as demais correntes, di-
tas minoritárias, em conjunto, podem inviabilizar não só a
indicação, mas principalmente o programa e o próprio Governo.
A Emenda sugere também que os Ministros-Chefes dos Gabinetes
Civil e Militar não façam parte do Conselho de Ministros, i-
sentando-se, pois, de exoneração decorrente de moção. Pela
rejeição, conforme entendimento predominante na Comissão. | |
| 683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30633 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Ao art. 125, caput,
Dê-se ao caput, a seguinte redação:
Art. 125 - Aprovada moção de censura ou
rejeitado voto de confiança, o Presidente da
República, observado o disposto no art. 122,
nomeará outro Primeiro-Ministro. Rejeitado voto de
confiança ao programa do novo Primeiro-Ministro,
ou aprovada moção de censura ao novo Governo, a
Câmara Federal elegerá, em quarenta e oito horas,
pelo voto da maioria de seus membros, o sucessor
do Chefe de Governo. | | | | Parecer: | A Emenda visa a permitir ao Presidente da República nome-
ar novo Primeiro-Ministro, antes de conferir à Câmara a esco-
lha do Chefe de Governo.
A modificação sugerida não merece ser acolhida, porque
não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sistema-
tização.
Pela rejeição. | |
| 684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30634 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 129, caput,
Acrescente-se o seguinte:
"... devendo pertencer ao Partido com maior
bancada na Câmara Federal." | | | | Parecer: | Visa-se, com, a presente Emenda, a alterar o artigo
que estabelece os requisitos para o cargo de Primeiro-Minis-
tro.
A modificação sugerida não merece ser acolhida, por-
que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
| 685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30635 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 130,
Acrescente-se o seguinte parágrafo, que será
o 2o., passando o atual parágrafo a ser o § 1o.:
§ 2o. - Solicitar ao Presidente da República,
se o interesse público o exigir, e ouvido o
Conselho da República, a dissolução da Câmara dos
Deputados e imediata convocação de eleições
extraordinárias, observado o disposto no § 6o. do
art. 89. | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte seja acrescentado ao
artigo 129 parágrafo disciplinando mais um caso de dissolução
da Câmara Federal.
Em que pese o louvável objetivo do Constituinte, a
Emenda, por não ter pertinência com o dispositivo que se pre-
tende alterar, deve ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30636 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 265, alínea "a",
Dê-se à alínea, a seguinte redação:
a) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco para a mulher, ou,
respectivamente, por velhice, desde que contém,
pelo menos, cinquenta e cinco e cinquenta anos de
idade. | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
| 687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30647 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias Título
X - Ondo Couber
Restabeleçam-se as disposições contantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrfo Único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público à
referida data). | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
| 688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30648 APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao Art. 106 do Substitutivo a seguinte
redação: "Art. 106: O Tribunal de Contas da União,
composto de onze Ministros, com sede no Distrito
Federal e quadro próprio de pessoal, tem
jurisdição em todo o Território Nacional,
cabendo-lhe: | | | | Parecer: | É da tradição do Direito Constitucional brasileiro a não-
fixação do número de Ministros do TCU, que preferimos manter.
Pela rejeição. | |
| 689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30649 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Substitutiva-Modificativa
Dê-se ao item XV, do Art. 77, do
Substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 77 - É de competência exclusiva do
Congresso Nacional:
XV - aprovar os atos de concessão e renovação
de concessão de emissoras de rádio e televisão; | | | | Parecer: | Trata-se de matéria polêmica, que tem provocado acirra-
dos debates, desde o exame inicial da Subcomissão específica.
A forma como está redigida no novo Substitutivo encerra, in-
questionavelmente, o consenso de opinião da maioria dos mem-
bros da Comissão de Sistematização, motivo por que somos pelo
não acolhimento da Emenda. | |
| 690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30650 APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Modificativa
Dê-se ao Art. 180, § 6o., do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 180 -
§ 6o. - Aplica-se ao Ministério Público, no
que couber, o disposto no Art. 135, II e suas
alíneas. | | | | Parecer: | Procedente.
O artigo a que se refere a emenda é o 180 e não 178.
Houve lapso na remissão ao artigo.
Pela aprovação. | |
| 691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30651 APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 161 do Substitutivo. | | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com a justificativa. | |
| 692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30652 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Art. 171, § 1o., a seguinte redação:
"§ 1o. - A cosntituiçao do Estado disporá
sobre a competência dos tribunais e Juízes,
cabendo a estes a iniciativa sobre a organização
judiciária. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30653 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Art. 194, o seguinte Inciso sob
no. II, renumerando-se os demais:
Art. 194: -
I - Polícia Federal;
II - Polícia rodoviária federal;
III - Polícias Militares;
IV - Corpos de Bombeiros Militares;
V - Polícias Cívis;
VI - Guardas Municipais. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30654 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, no Capítulo VIII, seção II, logo
após o art. 67, o seguinte dispositivo,
renumerando-se os demais artigos.
Art. Os proventos da inatividade serão
isentos de qualquer tributo, nas seguintes
hipóteses:
I - aposentadoria, por invalidez;
II - atingida a idade de 65 anos pelo
beneficiário. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30655 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o., do inciso X, do artigo 149, a
seguinte redação:
Art. 148 -
X -
§ 2o. - Declara a inconstitucionalidade por
omissão, de medida para tornar efetiva norma
cosntitucional será cientificado o órgão
competente, que fixará prazo para este adotar as
providências que se façam necessárias. | | | | Parecer: | Objetivando aperfeiçoar a redação do § 2o. do artigo 148,
que versa sobre a inconstitucionalidade por omissão, a Emenda
sugere outro texto.
Embora não acolhendo a sugestão, repensamos o texto impug-
nado, escoimando-o das imperfeições apontadas.
Pela rejeição. | |
| 696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30656 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Relatr da Comissão de
Sistematização acrescente-se o seguinte artigo,
onde couber, no título X, Disposições Transitórias
"Art. ...- A lei disporá sobre o regimento do
Quadro próprio da carreira técnica de fiscalização
de tributos na União, nos Estados, no Distrito
Federal e nos Municípios, preservará o ingresso no
quadro mediante concurso público, com exigência de
ecolaridade de nível superior, e criará incentivos
apropriados para assegurar sua eficácia". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30657 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, nas Disposições
Transitória título X, do Projeto de Constituição
Federal:
"Art. - Ficam convalidados, para todos os
efeitos, os atos de provimento e de aposentadoria,
em cargos públicos efetivos da administração
direta ou autárquica, federal, estadual e
muncipal, baixados de acordo com lei anterior à
data da promulgação desta Cosntituição, cujos
titulares exerça, ou os tenham exercido por mais
de cinso anos". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30658 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
De-se alínea "C" do inciso II do artigo 203,
do projeto da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 203 -
Inciso II
C) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das intituições de
educação, de previdência privada e assistência
social, sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30659 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no título X, nas
disposições transitórias, o seguinte artigo:
Art. - São estáveis os atuais servidores
da União, Estados e Municípios, da administração
direta e indireta, ocupantes de quaisquer cargos
ou função, que a data da promulgação desta
Constituição contem pelo menos com cinco (5) anos
de serviços público, assegurados aos mesmos
direitos e vantagens dos funcionários efetivos. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30660 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Consolida e dá nova redação aos arts. 241 e
242, que passam a ter a seguinte redação
unificada:
"Art. 241 - A navegação de cabotagem e
interior é privativa de embarcações nacionais,
salvo o caso de necessidade pública.
§ 1o. - Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços no mínimo, de seus tripulantes, serão
brasileiros.
§ 2o. - Tratando-se de pessoas jurídicas, a
maioria do capital da empresa proprietária deverá
pertencer a brasileiros, em percentual definido em
lei.
§ 3o. - A navegação de cabotagem para
transporte de mercadorias é privativa de navios
nacionais, salvo em situações transitórias de
premente necessidade pública reconhecida por ato
Executivo.
§ 4o. - O disposto neste artigo não se
aplica à armação, à propriedade e à tripulação de
embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e
apoio marítimo, que serão reguladas por lei. | | | | Parecer: | A emnda, através da introdução de novos parágrafos ao
art. 241, procura dar um tratamento específico às diversas
situações que envolvem o transporte aquaviário nacional, po-
rém, não aprimora o texto constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
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