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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1608)
Banco
expandEMEN (1608)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1140)
APROVADA (228)
PARCIALMENTE APROVADA (144)
PREJUDICADA (96)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (6)
AL (1)
AM (6)
AP (1)
BA (73)
CE (12)
DF (77)
ES (140)
GO (21)
MA (37)
MG (39)
MS (16)
MT (32)
PA (60)
PB (36)
PE (110)
PI (10)
PR (191)
RJ (107)
RN (11)
RO (5)
RS (194)
SC (125)
SE (9)
SP (289)
TODOS
Date
441Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30203 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inclua-se item no artigo 134 e mantenha-se seu parágrafo único com a redação abaixo, como órgão do Poder Judiciário, onde couber, a Corte Constitucional. "Art. 134 - Parágrafo Único - A Corte Constitucional, o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores Federais têm sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios defen- didos pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
442Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30204 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o artigo 64 do Substitutivo do Relator pelo seguinte: "Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas. Parágrafo único - A proibição de acumular estende-se a cargos ou funções em autarquias, empresas e fundações públicas, sociedades de economia mista e quaisquer outros órgãos ou entidades da administração direta e indireta". 
 Parecer:  Pela rejeição. As exceções previstas prara acumulação de cargos é tradi- ção de nossas Constiuições e foi objeto de acordo entre os menbros da Comissão. 
443Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30205 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, renumerando-se os parágrafos seguintes, no artigo 6o. do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo: "Art. 6o. § 32 - Ninguém será punido à base de confissão como prova única." 
 Parecer:  Propõe a introduçaõ de dispositivo no artigo 6o.. O di- reito ao silêncio é assegurado ao preso. Isto permite que se atenda ao objetivo do Autor e torna desaconselhável a aprova- ção da emenda. Pela rejeição. 
444Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30206 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao item X do artigo 30 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 30 - X - as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados os índios e as ocupadas pelas comunidades negras remanescentes dos quilombos;" 
 Parecer:  Pela rejeição. A redação adotada no Relativo foi objeto de apreciação e consenso entre os Srs. membros da Comissão da Sistematização. 
445Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30207 APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa Inclua-se como item XII do artigo 30 do Substitutivo do Relator o seguinte: "Art. 30 - XII - as áreas que devam ser preservadas como recursos vegetais;" 
 Parecer:  Pela aprovação. Existem áreas na mão de particulares que devem vir a pas- sar ao patrimônio da União por serem indispensáveis a preser- vação ambiental. O inciso I, do art. 30 inclui tão somente as terras devolutas. 
446Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30208 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 9o. das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 9o - § 1o. A Comissão de Transição compor-se-á de nove membros, sendo três indicados pelo Presidente da República, três pelo Congresso Nacional e três pelo Supremo Tribunal Federal, todos com os respectivos suplentes". 
 Parecer:  A emenda presente quer dar ao parágrafo 1o. do art. 9o. das Disposições Transitórias nova redação, de forma que a Co- missão de Transição tenha a sua composição já fixada. A idéia é boa. Alterando a forma da composição, acolhemos em parte. Pela aprovação parcial. 
447Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30209 APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emeda Modificativa Suprimido o artigo 6o. das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, dê-se, ao artigo 7o., a seguinte redação: "Art. 7o. É criada a Comissão de redivisão Territorial, com cinco membros indicados pelo Senado Federal e cinco membros pelo Executivo, com a finalidade de, até 15 de junho de 1988, apreciar as propostas de criação de novas unidades federadas e apresentar estudos e anteprojetos para a redivisão territorial do país. 
 Parecer:  A proposição em tela merece acolhimento, uma vez que suge- re a supressão do art. 6o. das Disposições Transitórias e de expressão contida no art. 7o., que se refere ao anterior. A criação de Estados e Territórios deverá sempre ser pre- cedido de estudos técnicos de viabilidade e conveniência acerca do assunto. Pela aprovação da Emenda. 
448Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30210 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se, ao artigo 5o. das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 5o. - A transferência, pela União, de serviços públicos aos Estados e aos Municípios compreenderá a incorporação, ao patrimônio estadual ou municipal, dos bens e instalações respectivos e se dará no prazo máximo de cinco anos, durante o qual a transmitente manterá sua conservação. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a redação do substitutivo do Relator atende melhor à disciplina da matéria. 
449Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30211 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluam-se no Ato das Disposições Transitórias da Constituição os seguintes dispositivos, no Título X, onde couber: "Art. - A Corte Constitucional será instalada no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição. § 1o. - O Supremo Tribunal Federal exercerá as atribuições da Corte Constitucional até a sua instalação. § 2o. - Os Ministros da Corte Constitucional integrantes da sua primeira composição serão empossados, conjuntamente, pela Mesa Diretora do Congresso Nacional, em sessão solene, cabendo àquela Corte disciplinar as posteriores posses dos seus membros. 
 Parecer:  A presente emenda quer incluir entre as Disposições Transitórias norma que determina a instalação da Corte Cons- titucional no prazo de seis meses contatos da promulgação da Constituinte. Essa Corte refoge ao sistema que resolvemos adotar. Pela rejeição. 
450Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30212 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inclua-se no Cap. I do titulo III ou seção I do Caitulo IV do titulo V Inclua-se onde couber, no Título ou Capítulo referente a Garantias Constitucionais ou a Poder Judiciário, a seguinte disposição: "Art. - O Juiz ou Tribunal que julgar questão constitucional relativa a direitos, liberdades e prerrogativas regulados nesta Constituição ou constantes de ato internacional subscrito pelo Brasil recorrerá, de ofício, sem efeito suspensivo, à Corte Constitucional quando a parte interessada não houver recorrido." 
 Parecer:  Pretende incluir, no Substitutivo do Relator, dispositi- vo que determine que "o juiz ou tribunal que julgar questão constitucional relativa a direitos, liberdades e prerrogati - vas constitucionais ou constantes de ato internacional recor- ra, de ofício, sem efeito suspensivo à Corte Constitucional quando a parte interessada não houver recorrido". Julgamos que se trata, no caso, de matéria processual, de lei ordinária. Pela rejeição. 
451Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30213 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva Suprima-se o art. 256, dando-se ao artigo 255 do Substitutivo do Relator - Título VIII- Capítulo III - a seguinte redação: "Art. 255 - O sistema financeiro nacional será estruturado e regulado em lei complementar, incluindo na regulação os seguintes princípios: I - autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização; II - condições para o investimento ou participação de capital estrangeiro nas instituições referidas no item anterior; III - limitação do número de administradores das instituições financeiras e seus impedimentos em decorrência dos respectivos cargos; IV - constituição de fundo financeiro e de seguro destinados a proteger a economia popular e garantir a restituição de depósitos aplicados pelas instituições financeiras; V - estímulo à aplicação das poupanças em atividades produtivas. § 1o. - A formação do capital, a transferência do seu controle e a composição dos órgãos administrativos das instituições financeiras dependerão de prévia autorização do órgão ou entidade responsável pela organização e fiscalização do sistema financeiro. § 2o. Os recursos financeiros para a execução de planos, programas e projetos de caráter regional serão depositados em instituições bancárias controladas pela União. 
 Parecer:  A Emenda apresenta sugestões de alta relevância econômica e social que mereceram inclusão parcial no texto do 2. Subs- titutivo. Pela aprovação parcial. 
452Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30214 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 28 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 28 - Enquanto não fôr promulgada lei complementar para disciplina das finanças públicas, o Executivo federal regulará a matéria prevista no parágrafo 3o. do artigo 218". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, tendo em vista que parte da Emen- da proposta coincide com a orientação dada pelo Relator. 
453Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30215 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo único do artigo 30 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 30 - .................................. Parágrafo único - Havendo irregularidade, o Tribunal de Contas da União encaminhará o processo ao Procurador-Geral da República que proporá, perante o Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de declaração de nulidade dos atos praticados e de reparação dos prejuízos causados pelos contratantes e autoridades responsáveis pelas operações financeiras". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, tendo em vista que parte da Emen- da proposta coincide com a orientação dada pelo Relator. 
454Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30216 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Cria O Concelho Popular Municipal Dispositivo Emendado: Incerir no capítulo IV - dos Municípios a seção II - renumerando-se os Artigos subsequentes. SEÇÃO II Do Conselho Popular Municipal Art. 47 - Como orgão subsidiário de controle da atividade Municipal, a lei Orgânica um Conselho Popular Municipal e regulará as suas atribuições. § 1o. Ao Conselho Popular Municipal, constituído de representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas, profissionais, culturais e de moradores, competirá: I - manifestar-se perante a Câmara de Vereadores, sobre o Orçamento Municipal a ser votado e perante o Tribunal de Contas sobre as contas do Executivo e Legislativo Municipal. II - Fiscalizar o desempenho da Administração Municipal, no curso da execução orçamentária, manifestando-se perante a Câmara de Vereadores sempre que julgue necessário. III - receber queixas da comunidade a respeito do funcionamento da Administração Municipal e encaminha-las ao órgão competente, providenciando, quando for o caso, medidas de apuração da responsabilidade de servidores municipais. IV - Fiscalizar o desempenho dos órgãos da Administração Estadual e Federal, localizados no Município. § 2o. - Os membros do Conselho Popular Municipal serão eleitos por voto direto e secreto, para um mandato de 2 (dois) anos. § 3o. - Sendo de alta relevância e de interesse público aos serviços por eles prestados, os membros do Conselho Popular Municipal, se servidores públicos ou empregados de empresas Públicas ou privadas, autarquias, fundações e outras, serão liberados de seu trabalho normal, sem prejuízo de vencimentos, salários, remunerações de quaisquer outros benefícios decorrentes do cargo, emprego ou função, como se em exercício estivessem, gozando de estabilidade enquanto durar o seu mandato. § 4o. - Será conferida legitimidade ativa processual ao Presidente do Conselho Popular Municipal, para representar, perante o Poder Judiciário, e ajuizar as ações pertinentes, em nome da comunidade, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos. § 5o. Os membros do Conselho Popular Municipal são invioláveis por suas declarações e votos, no exercício de seus mandatos e somente poderão ser presos, nos crimes comuns, em flagrante delito. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo su- bstitutivo do Relator que veda a criação de Tribunais, Conse- lhos ou Órgãos de Contas Municipais. 
455Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30217 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Acrescentar no Título II um capítulo IV - Da Soberania Popular, renumerando-se o atual Capítulo IV e subsequentes. Título II Capítulo V Da Soberania Popular Art. A soberania do Brasil pertence ao povo e só pelas formas de manifestação da vontade dele, previstas nesta Constituição, é lícito assumir, organizar e exercer os Poderes do Estado. Art. O Caráter necessariamente coletivo e majoritário das decisões nacionais e as formas necessariamente constitucionais dos procedimentos pelos quais elas são tomadas garantem ao povo o exercício da soberania. Art. O povo exerce a soberania: I - pela consulta plebiscitária na elaboração da Constituição e de suas emendas; II - pelo sufrágio universal, secreto e igual, no provimento das funções de governo e legislação; III - pelo direito de iniciativa na elaboração da Constituição e das leis; IV - pela participação da sociedade organizada na designação dos candidatos a membros da Defensoria do Povo; V - pela obrigatoriedade de concurso público de provas nas funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último caso, as em que lei complementar definir a confiança do superior hierárquico como mais importante para o serviço que a própria habilitação profissional; VI - pela livre ação corregedora sobre as funções públicas e as sociais de relevância pública; VII - pela participação popular direta na administração da justiça e no julgamento das contas dos agentes da administração pública. Parágrafo único - A lei regulará a forma e os critérios a serem adotados nos plebiscitos visando à aferição da vontade popular a respeito de assuntos de grande relevância social. Art. A cidadania é a expressão individual da soberania do povo. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
456Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30218 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Cria a Justiça Agrária Dispositivo Emendado - Acresce-se ao Título V - Capitulo IV, seção V, renumerando-se as sessões e artigos subsequentes; e artigos ao Título X, Disposições Transitórias: Seção V da Justiça Agrária Art. 157 São órgãos da Justiça Agrária: I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrário; III - Juntas agrárias de conciliação e julgamento. § 1o. O Tribunal Superior Agrário compor-se-á de dezessete Ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo: a) onze togados e vitalícios, sendo sete juízes de carreira da Magistratura Agrária, dois dentre advogados, com pelo menos dez anos de experiência profissional, e dois dentre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e dos empregadores; § 2o. - para nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleições realizadas: a) para as vagas destinadas à Magistratura Agrária, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça Agrária, respectivamente; c) para as de classista, por um colégio eleitoral integrado, conforme o caso, pelas federações estaduais de trabalhadores e de empresários agrícolas. Art. 158 Haverá em cada Região geográfica do País, pelo menos um Tribunal Regional Agrário, que será instalado na forma da lei. § 1o. - Os Tribunais Regionais Agrários serão compostos de treze juízes, nomeados pelo Presidente da República, sendo: a) nove togados vitalícios, sendo cinco dentre juízes de carreira da Magistratura Agrária, dois entre advogados, com pelo menos dez anos de experiência profissional, e dois dentre membros do ministério público. b) quatro classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e dos empregadores; § 2o. Para a nomeação, o Tribunal Superior Agrário encaminhará, ao Presidente da República, lista tríplices de eleições realizadas: a) para as vagas destinadas à magistratura Agrária, pelos membros do respectivo Tribunal Regional Agrário; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, das respectivas regiões, e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça Agrária, conforme o caso; c) para as de classistas, por um colégio eleitoral integrado, conforme o caso, pelos sindicatos de trabalhadores e de empresários agrícolas, existentes na área jurisdicionada pelo Tribunal Regional. Art. 159 Compete à Justiça Agrária processar e julgar as questões oriundas das relações reguladas pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominiais que versem sobre imóvel rural, público ou particular; II - as ações discriminatórias de terras devolutas federais ou estaduais; III - as ações demarcatórias, reivindicatórias ou divisórias de terras públicas, federais, estaduais ou municipais; IV - as desapropriações de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; V - as questões que digam respeito à aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles, também, os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões referentes a floresta, água, pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que atinentes à atividade agrária; VIII - os dissídios relativos a acidentes do trabalho rural; IX - as questões que versem sobre contratos de empreitada rural; X - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil, sobre matéria jurídico-agrária, quando envolverem interesses rurais assim definidos em lei; XI - os dissídios individuais ou coletivos, oriundos de relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores rurais, regulados em lei de natureza agrária; e XII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial indígena. § 4o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recurso para o Supremo Tribunal Federal, em se tratando de questões de natureza constitucional. § 5o. - A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidas em lei. § 6o. - O Ministério Público Federal Agrário será criado por lei. Art. 160. As Juntas Agrárias de Conciliação e Julgamento serão compostas por um Juiz Agrário, que as presidirá, e por dois Juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores rurais, respectivamente. § 1o. Os Juízes classistas das Juntas Agrárias de Conciliação e julgamento serão eleitos, por voto direto e secreto pelos associados do sindicato respectivo, com sede na área jurisdicionada pela Junta, e nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional Agrário. § 2o. Os Juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de três anos, permitida uma recondução. § 3o. O Tribunal Superior Agrário expedirá instrução normativa, disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os juízes da Justiça Agrária forem eleitos. Incluam-se, entre as Disposições Transitórias, Título X, da Constituição, os seguintes artigos: Art... Ficam criados cinco Tribunais Regionais Agrários: um na capital do Estado do Pará, um na Capital do Estado de Pernambuco; um no Distrito Federal; um na Capital do Estado de São Paulo; e um na Capital do Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. Para a primeira nomeação dos membros do Tribunal Superior Agrário e dos Tribunais Regionais Agrários, o Superior Tribunal de Justiça encaminhará as listas tríplice a que se referem o artigo 157, parágrafo 2o. e o artigo158, parágrafo 2o., desta Constituição, no prazo de sessenta dias de sua promulgação, ao Presidente da República. Art... Para a primeira nomeação dos membros do Tribunal Superior Agrário e dos Tribunais Regionais Agrários, o Superior Tribunal de Justiça expedirá, até trinta dias após a promulgação desta Constituição, a instrução normativa que se refere o artigo 215. Art... Passam a integrar a Justiça Agrária as Varas Federais Agrárias criadas até a data de promulgação desta Carta, ficando o Poder Executivo autorizado a promover a criação de novos Juízos Agrários. Parágrafo único. Para o provimento dos cargos de juízes togados de primeiro grau, da Magistratura Agrária criados na forma do caput deste artigo, in fine, o Superior Tribunal de Justiça promoverá a realização de concurso Público de Títulos, no prazo de noventa dias da criação. Ressalvada essa primeira investidura, os demais concursos serão de provas e de títulos e promovidos pelo Tribunal Superior Agrário. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
457Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Altera o artigo 236 e Ds subsequentes. Dispositivo Emendado - Dá-se aos artigos 236 e subsequentes a seguinte redação. Art. 236 - Fica assegurado o direito de propriedade urbana, subordinado à sua função social § 1o. - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico aprovado por Lei Municipal, obrigatório para os Municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - O Município, com o fim de preservar a função social da propriedade poderá estabelecer prazos para o parcelamento, a construção ou a comercialização de terrenos urbanos, sem prejuízo do seu direito de prempção. § 3o. - O direito de propriedade territorial urbano não pressupõe o direito de construir, que deverá ser solicitado ao Poder Público Municipal pelo proprietário ou ao superficiário legal. § 4o. - A população do Município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado, poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 5o. - O Poder Público pode desapropriar imóveis urbanos para fins de interesse social ou de utilidade pública, mediante o pagamento de justa indenização em títulos da dívida pública, sendo que a imissão na posse de imóvel desapropriado é automática e imediata a sua decretação. § 6o. - O pagamento da desapropriação de imóvel residencial, quando este servir de habitação ao seu proprietário e se ele não possuir outro imóvel residencial, deverá ser sempre em dinheiro e a vista. Art. 237 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, detiver a posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos, de imóvel urbano com até trezentos (300) metros quadrados, adquirir-lhe-a o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. § 1o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. § 2o. - O usucapião urbano somente será concedido uma única vez ao requerente. § 3o. - Os terrenos contínuos ocupados por dois ou mais possuidores são suscetíveis de serem usucapiados coletivamente através de entidade comunitária e obedecerá procedimento sumaríssimo. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do artigo 236 e parágra- fos, apresentando inovações de cunho social. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti- vo. 
458Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30220 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Acrescenta 0 § 58 ao artigo 6o. Dispositivo Emendado - Acrescente-se ao artigo 6o. do Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo: "§ 58 - É assegurado a todos o acesso aos foros e tribunais, na defesa de seus direitos e intresses." 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. sobre acesso a foros e tribunais. O assunto está versado nos §§ 11, 46 e 47 do art. 6o. Pela rejeição. 
459Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30221 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda modificativa - Inciso III; art. 195 Dispositivo Emendado - Substitua-se as palavras "pela valorização de" pelas palavras "pelo benefício a". Art. 195 - .................................. ............................................ III - Contribuição de melhoria pelo benefício ao imóvel decorrente de obras públicas, tendo por limite total a despesa realizada. 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao item III do art. 195, a fim de nele substituir a expressão "pela valorização de" pelas palavras "pelo benefício". Entendemos inadequada a substituição proposta, pois a valorização é que expressa o benefício proporcionado ao imovél pela realização da obra pública. Reforça essa assertiva o fato de que se não houver valorização não se poderá cobrar a contribuição de melhoria. Esclareça-se que, com o objetivo de facilitar a aplicação do tributo e, consequentemente, a mensuração da valorização, resolvemos excluir a parte final do mencionado dispositivo, deixando à norma infraconstitucional o estabelecimento dos parâmetros de cálculo e cobrança da contribuição de melhoria. Pela rejeição. 
460Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30222 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Altera a redação do art. 239 Dispositivo Emendado - Dê-se ao Art. 239 a seguinte redação. Art. 239 - O transporte coletivo é um direito do cidadão e um dever do Estado. § 1o. - A despesa individual do cidadão com o transporte coletivo urbano não deverá ultrapassar seis por cento do valor do salário-mínimo. § 2o. - O Poder Público concederá subsídio ao usuário do transporte coletivo nos seguintes termos: I - passe livre para idosos; e II - Tarifa especial, com desconto, para os operários, aposentados, inativos, desempregados, estudantes pessoas deficientes. § 3o. - O transporte coletivo urbano é considerado serviço público essencial, de responsabilidade do Poder Público Municipal, ao qual caberá garantir qualidade, quantidade e tarifa acessível aos usuários, em especial dos que residem na periferia das cidades. 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
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