| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30127 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 57, | | | | Parecer: | O artigo 60 está encartado no capitulo dos servidores
públicos civis e o dispositivo trata da revisão da remunera-
ção destes e das dos militares. Assim, não é caso de suprimir
este artigo 57 para incluí-lo em local impróprio.
Pela rejeição. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30128 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item II e dos parágrafos 2o. e 3o.,
renumerados, do Art. 86 do Substitutivo a seguinte
redação, suprimindo-se o parágrafo 1o.
Art. 86 - cujo procedimento seja declarado
incompatível com o decoro parlamentar, aí
compreendido o abuso das prerrogativas asseguradas
a membros do Congresso Nacional ou a percepção de
vantagens indevidas.
P. 1o. - Nos casos dos itens I e II deste
artigo, a perda do mandato será decidida pela
Câmara Federal ou pelo Senado da República, pelo
voto secreto e por maioria absoluta, mediante
iniciativa da respectiva Mesa.
P. 2o. - Nos casos previstos nos itens III e
IV, a perda ou suspensão será declarada pela Mesa
da Casa respectiva, de ofício ou mediante
iniciativa de qualquer de seus membros, assegurada
plena defesa. | | | | Parecer: | No art. 86 encontram-se enumerados os casos de perda do
mandato do Deputado ou Senador.
A Emenda introduz alteração de caráter redacional, que
será objeto de exame oportunamente na fase de redação final
do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30129 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 14 do Substitutivo o
seguinte item:
Art. 14 ....................................
III - por motivo de condenação criminal,
enquanto durarem seus efeitos. | | | | Parecer: | A emenda já está contemplada em nosso Substitutivo. Pa-
recer horrível. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30130 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 17 do Substitutivo. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o art. 17.
Entendemos que a não aplicação em qualquer eleição de
normas referentes ao processo eleitoral no ano do pleito, é
matéria política da maior importância e deve ser estabelecida
na Constituição.
Pela rejeição. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30131 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se a expressão "de seus programas"
após "registro" no P. 2o. do Art. 18 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | A emenda dá ênfase aos programas dos Partidos, na medida
em que procura acrescer o § 2o. daquela expressão. Concorda-
mos integralmente que o programa é essencial à vida partidá-
ria. Não achamos, contudo, necessária sua inclusão no precei-
to. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30132 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso I do Art. 4o. do Título I do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 4o. - ..................................
I - garantir a independência e o
desenvolvimento nacional; | | | | Parecer: | A emenda é procedente e sugerimos sua aprovação. | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30133 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item XX do Art. 31 do
Substitutivo a expressão "e viação". | | | | Parecer: | A expressão impugnada já está estereotipada pela tradição,
a ponto de torná-la vinculada ao termo principal. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30134 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o P. 12 do Art. 13 do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o parágrafo 12 do artigo 13,
que trata de impugnação de mandato eletivo.
Entendemos que a matéria, por sua importância, deve ser
disciplinada na Constituição.
Pela rejeição. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30135 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Do artigo 74, suprima-se a expressão "igual"
após "voto" usando-se a expressão "universal". | | | | Parecer: | Após os devidos estudos, somos pelo não acolhimento da
proposição.
Rejeitada, nos termos do Substitutivo. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30136 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 45 ..............
§ 1o. - Incluir como § 1o. do art. 45 o
seguinte e remunerá-los. Lei Orgânica disporá
sobre a iniciativa popular e o referendo às leis
municipais. | | | | Parecer: | A proposição pretende a inclusão de parágrafo no art. 45
do Substitutivo.
O acréscimo sugerido parece-nos dispensável, pois não há
qualquer vedação à Lei Orgânica no sentido de regular a ini-
ciativa popular e o referendo às leis municipais.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30137 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 37 do Projeto de
Constituição o seguinte:
" § 2o. - A criação de distrito importa na
implantação e funcionamento de, no mínimo, um
posto de guarda municipal, um de saúde e uma
escola". | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o artigo 37 com
seus ítens foi excluído do texto do Substitutivo, com exceção
apenas do parágrafo único, que trata da criação, incorpora-
ção, fusão e o desmembramento de municípios, que passou a
compor o artigo 35 como parágrafo 2. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30138 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | O Art. 180, II, passa a ter o seguinte
acréscimo em sua parte final:
Art. 180 - São funções institucionais do
Ministério Público, na área de atuação de cada um
dos seus órgãos:
II) Promover ação civil para a proteção do
patrimonio Público e Social, dos interesses
difusos e coletivos, notadamente os relacionados
com o meio ambiente inclusive o do trabalho e os
direitos do consumidor, dos direitos indisponíveis
e das situações jurídicas de interesse geral ou
para coibir abuso da autoridade ou do poder
econômico e ação trabalhista, na forma da lei. | | | | Parecer: | Improcedente.
A ação trabalhista não é tarefa do Ministério Público.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de inclu-
í-la com função institucional daquele órgão.
Pela rejeição. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30139 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Art. 179 Passa a ter a seguinte redação:
Art. 179 - O Ministério Público compreende:
I) O Ministério Público Federal
II)O Ministério Público do Trabalho
III)O Ministério Público Militar
IV)O Ministério Público do Distrito Federal e
dos territórios
V)O Ministério Público dos Estados | | | | Parecer: | Improcedente.
Verbera a emenda a ordem de enunciação dos ramos que inte-
gram o Ministério Público (art.179).
Não se vislumbra a conveniência de sua alteração nem a
justificação convence.
Pela rejeição. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30140 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | O Art. 179, parágrafo 3o., passa a ter a
seguinte redação:
Art. 179:
§ 3o. Os procuradores gerais perceberão
vencimentos não inferiores aos que percebem, a
qualquer título, os magistrados dos Tribunais
junto aos quais funcionem, observados o disposto
no art. 135, IV. | | | | Parecer: | Improcedente.
Propõe o nobre constituinte nova redação ao parágrafo 3o.
do art. 179.
Ocorre que o texto sugerido não aprimora a forma nem o
conteúdo do dispositivo mencionado.
Pela rejeição. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30141 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, do Título VIII,
do Substitutivo ao Projeto de Constituição o art.
245; renumerando-se o atual e seguintes:
Art. - O planejamento e a regulação da
atividade econômica deverão harmonizar a
preservação do iquilíbrio ecológico e da qualidade
do meio ambiente com a necessidade do
desenvolvimento do País." | | | | Parecer: | A Emenda propõe acrescentar dispositivo ao Capítulo I do
Título VIII do Substitutivo.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30142 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § art. 157 a seguinte redação:
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e seis ministros, divididos
em turnas, sendo:
a) dezoito togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo doze dentre
Juízes da carreira da magistratura do Trabalho,
três dentre advogados, com pelo menos dez anos de
experiência profissional, e três dentre membros do
Ministério Público;
b) oito classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30143 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se um inciso III ao art. 11.
I - ...
II - ...
III - os nascidos no estrangeiro que,
residindo há mais de dez anos no país, haja casado
com mulher brasileira ou tenham filho brasileiro e
requeiram a naiconalidade até um ano depois da
promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30144 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se no art. 13. | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30145 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Eliminem-se do § 10 do artigo 13 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição as
palavras "do Prefeito e", ficando o dispositivo
com a seguinte redação:
"§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo,
o cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o
segundo grau, afinidade ou adoção, do Governador,
ressalvados os que já exercem mandato
legislativo." | | | | Parecer: | $ A proposta de inelegibilidade por parentesco inclui
somente os parentes do Governador.
Entendemos que devem também ser incluídos os parentes
do Presidente e do Prefeito.
Pela aprovação parcial. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30146 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 7o.
§ 3o. - As atividades de intermediação
remunerada da mão-de-obra permanente, temprorária
ou sazonal, ainda que mediante locação, serão
disciplinadas por lei ordinária. | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
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