ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO BERNARDI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 11:
"§ 1o. As regiões metropolitanas terão sua
legislação definidas pelas Assembléias
Legislativas
§ 2o. A União estabelecerá programas de
assistência especial a áreas cujo desenvolvimento
dependerá de estímulo extraordinário, mediante
proposta do Estado-membro, referendada pelo
Congresso Nacional e pela respectiva Assembléia
Legislativa. | | | Parecer: | A nova redação dada ao artigo 8o. atende ao que preconi-
zam as emendas, frutos das preocupações dos seus ilustres au-
tores. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 5o. os seguintes
incisos:
"............................................
XII - autorizar emissão de moeda.
XIII - apreciar os relatórios anuais sobre a
execução dos planos de governo." | | | Parecer: | Aprovada em parte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 23.
"A iniciativa das leis cabe a qualquer membro
ou comissão da Câmara dos Deputados, Senado
Federal, às bancadas e aos Partidos Políticos,
grupos de parlamentares, 1/3 das Assembléias
Legislativas, ao Presidente das República, aos
Tribunais Federais com jurisdição em todo o
território nacional e nos demais casos previstos
nesta Constituição." | | | Parecer: | Aprovada em parte | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 23:
"A iniciativa das leis cabe a qualquer membro
ou comissão da Câmara dos Deputados, Senado
Federal, às bancadas e aos Partidos Políticos,
grupos de parlamentares, um terço das Assembléias
Legislativas, ao Presidenteda República, os
Tribunais Federais com jurisdição em todo o
território nacional e nos demais casos previstos
nesta Cosntituição." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO IX
Da Assistência Judiciária:
Depois do Capítulo VIII, "Das Atribuições da
Justiça Agrária", acrescentar este Capítulo, com a
denominação "Da Assistência Judiciária", como se
segue:
"Art. A Assistência Judiciária, instituição
permanente do Poder Judiciário, se incumbirá, por
meio do Defensor Público, de postular e defender
gratuitamente em todas as instâncias, os direitos
dos juridicamente necessitados, podendo atuar,
também, judicial ou extrajudicialmente, contra
pessoas físicas e jurídicas de direito público e
privado.
Art. Lei ordinária, de iniciativa do
Presidente da República, organizará a Assistência
Judiciária da União, e estabelecerá normas para a
sua organização nos Estados, Territórios e
Distrito Federal, com as seguintes garantias:
a) -Unidade e indivisibilidade;
b) - independência funcional;
c) - autonomia administrativa e financeira;
d) - vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão em virtude de sentença judiciária;
e) - inamovibilidade, salvo motivo de
interesse público relevante;
f) - irredutibilidade de remuneração e
paridade delas com a do Ministério Público;
g) - promoções voluntárias, por antiguidade e
por merecimento;
h) - ingresso na carreira na classe inicial
de Defensor Público, mediante concurso público de
provas e títulos;
i) - a Assistência Judiciária será dirigida
por um Procurador-Geral de Assistência Judiciária,
nomeado pelo Presidente da República depois de
arguido e aprovado pelo Senado;
j) - aposentadoria compulsória, aos 60
(setenta) anos de idade, ou invalidez comprovada,
e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço em
todos os casos com proventos integrais,
reajustados, na mesma proporção, sempre que
majorada a remuneração da atividade;
k) - intervenção em qualquer processo, nos
casos previstos em lei, ou quando entender que
coincide com a sua missão defensora;
l) - requisição à autoridade competente de
instauração de inquéritos necessários, e avocação
deles, para correção de erros e vícios e melhor
instrução do processo, e atendimento de casos que
a lei especificar.
Art. É vedado ao Defensor Público, sob pena
de perda do cargo:
a) - exercer qualquer outra atividade
pública, salvo uma única função de magistério,
cargo ou função em comissão quando autorizado pelo
Procurador-Geral de Assistência Judiciária, na
forma de lei;
b) - receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens ou custas nos processos em
que oficie;
c) - exercer o comércio ou participar de
sociedade comercial, exceto como cotista ou
acionista, que não tenham o seu controle." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. Na composição dos Tribunais
Estaduais, do Distrito Federal e Territórios, 1/5
dos lugares será preenchido por advogados, em
efetivo exercício da profissão e membros do
Ministério Público, todos de notório merecimento e
idoneidade moral, com dez anos, pelo menos de
prática forense. Os lugares reservados a membros
do Ministério Público ou advogados, serão
preenchidos respectivamente, por membros do
Ministério Público ou advogados, todos indicados
em lista tríplice, organizada pelo Tribunal de
Justiça." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 9o. a seguinte redação:
"Art. 9o. A lei poderá criar juizados
especiais distritais ou municipais, com
participação popular obrigatória na fase de
conciliação e competência civil e criminal, na
forma definida em legislação estadual." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 a seguinte redação:
"Art. 10. A prestação da justiça será
gratuita, sempre que demonstrada a insuficiência
econômica da parte." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
"Art. 11. As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficiais, remunerados seus
titulares e servidores exclusivamente pelos cofres
públicos, estando as primeiras subordinadas ao
Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais
aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, dispondo as leis de
organização judiciária sobre as respectivas
carreiras e dependendo o provimento inicial de
aprovação em concurso público de provas e
títulos." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 9o., do Capítulo do Ministério
Público, a seguinte redação:
"Art. 9o. É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo em processo
administrativo:
I - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função salvo um cargo de magistério
superior, público ou particular;
II - ........................................
III - ......................................
IV - exercer a advocacia e atividade
político-partidária;
V - ter procedimento incompatível com a
dignidade, a honra e o decoro em suas funções." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o., inciso I, a redação
seguinte, suprimindo-se os incisos II e VI:
"Art. 1o. ..................................
I - Supremo Tribunal Federal;" | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso IV, do
art. 2o.:
"IV - O cargo inicial da carreira da
magistratura será provido por ato do Chefe do
Poder Executivo, obedecida a ordem de aprovação em
concurso público. A remoções e promoções, quer por
antiguidade, quer por merecimento, dar-se-ão por
ato do Presidente do Tribunal de Justiça. O acesso
aos tribunais, mediante lista tríplice, tratando-
se de merecimento, quando couber, far-se-á por ato
do Chefe do Poder Executivo." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00559 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o art. 4o., da Seção I, pelo
seguinte:
"Art. 4o. Nos Tribunais Estaduais e Regionais
reservar-se-á um quinto dos lugares para membros
do Ministério Público e advogados, indicados pelas
respectivas classes, em lista sêxtupla, aprovadas
pelo Poder Legislativo competente e nomeados pelo
Chefe do Poder Executivo". | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00560 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se o Parágrafo único, art. 8o., da
Seção I, com a seguinte redação.
"Art. 8o. ..................................
Parágrafo único. O advogado é inviolável, no
exercício da profissão e no âmbito de sua
atividade, por manifestações escritas e orais." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 21 do anteprojeto
constitucional a seguinte redação:
"Art. 21 As destinações previstas nesta
Constituição, independentemente da sua forma,
calculadas sobre a receita bruta dos impostos e
colocadas à disposição das pessoas jurídicas
destinatárias até o último dia do mês subsequente
ao da correspondente arrecadação." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0211-1
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes ao disciplinamento da matéria,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento,
tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 14 do Anteprojeto
Constitucional a seguinte redação:
§ 4o. O imposto de que trata o item III será
preferencialmente seletivo, em função da
essencialidade dos produtos, e não cumulativo,
compensando-se o que for devido em cada operação
com o que já houver sido ou deva ser efetivamente
pago, ao mesmo ou a outro Estado, em relação a
operações anteriores." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0214-6
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à admissão da seletividade, entendemos
devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que
contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o
mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 10 do anteprojeto constitucional pelo
seguinte dispositivo:
"Art. Lei que institua ou aumente tributo
não poderá entrar em vigor senão após noventa dias
de sua publicação; se relativas aos impostos
referidos nos itens IV e V do art. 14 e no item II
do art. 15, a lei deverá entrar em vigor antes do
início do ano em que deva aplicar-se e, se
relativas ao imposto referido no item III do art.
12, antes do início do período em que ocorram os
fatos ou situações que venham a caracterizar a
hipótese de incidência ou a base de cálculo
previstos em lei." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan
to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros
e diretrizes traçados para a estruturação e composição do
Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe-
rentes a certos prazos para vigência da lei, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajusta
do e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Proponho que o art. 1o., § 1o. passe a
vigorar com a seguinte redação:
"§ 1o. Os impostos terão caráter pessoal e
serão gerados segundo a capacidade econômica do
contribuinte, sempre prevalecendo os impostos
diretos sobre os indiretos, com isenções para os
bens essenciais à sobrevivência. A administração
tributária poderá, nos termos constitucionais,
desempenhar funções visando à identificação do
patrimônio dos contribuintes, seus rendimentos e
suas atividades econômicas." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0245-6
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à essência dos princípios, entendemos
devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que
contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o
mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 21 do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas a seguinte redação:
"Art. 21. ..................................
§ 1o. Salvo disposição em contrário desta
Constituição é vedada a vinculação dos recursos,
correspondentes às destinações:
1) a qualquer fundo ou despesa, ainda que por
intermédio de adicional de imposto devido;
2) a reservas ou provisões de qualquer
natureza." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0361-4
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes ao item 1), entendemos devam elas ser
incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
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