ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS - ART. 7o. ITEM VIIqc
Ao anteprojeto seja incluido o seguinte
discurso:
Art. Compete à União Federal:
- Organizar e manter a Polícia Federal com a
finalidade de:
I - Executar os Serviços de Polícia Marítima,
Aérea e de Fronteiras;
II - Executar medidas asseguratórias da
incolumidade física do Presidente da República, de
Diplomatas Estrangeiros em Território Nacional, e,
quando necessário, dos demais representantes dos
Poderes da República;
III - Prevenir e reprimir:
a) Crimes contra a Segurança Nacional e a
Ordem Política e Social;
b) Crimes contra a Organização do Trabalho ou
decorrentes de greves;
c) Crimes de tráfego de entorpecentes e das
drogas afins;
d) Crimes nas condições previstas no art. 5o.
do Código Penal, quando ocorrer interesse da
União;
e) Crimes cometidos a bordo de navio ou
aeronaves ressalvados os de competência militar;
f) Crimes contra a vida, o Patrimônio e as
comunidades silvícolas;
g) Crimes contra os abusos que ferem a moral
e os bons costumes;
h) Crimes contra servidores federais no
exercício de suas funções;
i) Infrações às normas de ingresso ou
permanência de estrangeiros;
j) Outras infrações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da União, ou de suas
entidades Autárquicas ou Empresas Públicas, assim
como aqueles cuja prática tenha repercussão
interestadual e exija repressão conforme dispuser
em lei;
IV - Coordenar, interligar e centralizar os
Serviços de Identificação Criminal;
V - Selecionar, formar, treinar, especializar
e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de todas as
Categorias Funcionais, dadas as suas
peculiaridades próprias, obedecendo a orientação
técnica do Órgão Central do Sistema de Pessoal
Civil;
VI - Prestar assistência técnica e científica
de natureza Policial aos Estados, Distrito Federal
e Território quando solicitado;
VII - Proceder a investigação de qualquer
natureza quando determinado pelo Ministro da
Justiça;
VIII - Integrar o Sistema Nacional de
Informações e Planejamento. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por ser matéria de lei ordinária ou, e-
ventualmente, de decreto do Presidente da República. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DOS MUNICÍPIOS E REGIÕES - ART. 4o.
"CAPUT"qc
Ao anteprojeto seja incluído o seguinte
dispositivo:
Art. Nenhum município será criado sem a
verificação da existência, na respectiva área
territorial, dos requisitos seguintes:
I - População estimada, superior a 5.000
(cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (dois
e meio) milésimo da existência no Estado;
II - Eleitorado não inferior a 7,5% (sete e
meio por cento) da população;
III - Centro urbano já constituído, com
número de casas a 200 (duzentas);
IV - Arrecadação, no último exercício de 1
(um) milésimo da receita estadual de impostos;
V - Somente será admitida a elaboração de lei
que cria município, se o resultado do plebiscito
lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos
eleitores que comparecerem às urnas, em
manifestação a que se tenha apresentado pelo menos
50% (cinquenta por cento) dos eleitores inscritos;
VI - A criação ou supressão de Distritos,
Subdistritos e de suas sedes, bem como o
desmembramento do seu território, no todo ou em
parte para anexação a outro Município dependerão
sempre de aprovação das Câmaras Municipais
interessadas através de resolução aprovada, no
mínimo pela maioria absoluta de seus Membros;
VII - A criação de qualquer alteração
territorial de Município somente poderão ser
feitas no período compreendido entre doze e seis
meses anteriores à data de eleição municipal;
VIII - Os requisitos dos incisos I e III
serão apurados pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística os de nos. II e V pelo
tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado.
E o de número IV pelo órgão fazendeiro estadual. | | | Parecer: | Os critérios pormenorizados para a criação de Municípios é ma
téria de lei complementar federal e sua criação, de lei com -
plementar estadual. A Carta Magna deve limitar-se a fixar a
forma legal desta providência, como o é feito, no substituti-
vo.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 31, do
anteprojeto oferecido pela SUBCOMISSÃO DA UNIÃO,
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, pela seguinte
disposição:
"Art. 31. Fica reincorporado ao Estado de
Pernambuco, o Território de Fernando Noronha". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu-
cional, cujo princípio regulador já está corretamente consig-
nado no substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS - ITEM XXIqc
Ao anteprojeto seja incluído o seguinte
dispositivo:
Art. Compete à União, legislar sobre as
seguintes matérias:
I - Estabelecer os Planos Nacionais da viação
e dos transportes;
II - Normas gerais sobre serviços públicos de
transporte coletivo rodoviário de passageiros,
transporte de cargas e trânsito nas vias
terrestres;
III - Explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão serviços públicos de
transporte coletivo rodoviário, as vias férreas e
os serviços de navegação marítima;
IV - Organizar e manter a Polícia Federal com
a finalidade, sem prejuízos de outras que por Lei
Ordinárias, lhes possam ser atribuídas de executar
os serviço da polícia marítima, aérea e de
fronteiras:
a) prevenir o tráfego de entorpecentes e
drogas;
b) apurar e reprimir infrações penais em
detrimento de bens, serviços e interesses da União
e entre os serviços, os de transporte rodoviário
de pessoas e de bens, executadas também por
concessão ou permissão, assim como outros, cuja
prática tenha repercussão interestadual e exijam
repressão conforme dispuser em lei. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 20, do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões, um
parágrafo, com a seguinte redação:
§ 4o. O Imposto Territorial Rural é
arrecadado pelo Município. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 23 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões um Parágrafo
único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Lei especial estabelecerá
plano especial para as diferentes regiões do país
e para as áreas metropolitanas objetivando a
promoção de uma política de desenvolvimento urbano
que privilegie as camadas de mais baixa renda e
preveja condições adequadas de saneamento básico,
tansportes, preservação do meio ambiente,
habitação popular e demais equipamentos sociais e
urbanos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo.
Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 22, do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões, o seguinte
parágrafo:
§ 4o. A obrigatoriedade de domicílio
eleitoral na Região Metropolitana para os
candidatos à Prefeitos e Vice-Prefeitos por prazo
de um ano, em qualquer dos Municípios da área. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento; trata-se de matéria eleitoral, afeta a
outra Comissão Temática. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao SUBSTITUTIVO a seguinte
norma:
Ao art. 27, um parágrafo:
"§ 3o. - Fica reicorporado ao Estado de
Pernambuco o território da antiga Comarca do Rio
São Francisco, desligado da antiga província de
Pernambuco pelo Decreto de 7 de julho de 1824. O
Estado de Pernambuco sucede, no domínio,
jurisdição e competência, ao Estado da Bahia." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente ao Substitutivo a seguinte norma:
Ao art. 10, um parágrafo, renumerando-se o
parágrafo único, para § 2o.:
"§ 1o. É extinto o atual Território de
Fernando de Noronha, cuja área fica desde já
incorporada ao Estado de Pernambuco."" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 17, do Substitutivo do
Senhor Relator, em inciso, com a seguinte redação:
"V - arrecadar o Imposto Territorial Rural". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - autorizar e aprovar empréstimos,
operações, acordos e obrigações externas, de
qualquer natureza contraídas ou garantidas pela
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e
pelos Municípios, pelas entidades de sua
administração indireta ou sociedades sob seu
controle, os quais só vigorarão a partir da data
do Decreto Legislativo de sua aprovação." | | | Parecer: | A proposta envolve matéria de competência de outra Sub-
comissão.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. Os conflitos internacionais deverão
ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem
e por outros meios pacíficos, com a cooperação dos
organismos internacionais de que o Brasil
participe.
Art. É vedada a guerra de conquista". | | | Parecer: | A emenda envolve matéria de competência de outra Subco-
missão.
Pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | CAPÍTULO II
Da Competência da União Federal
Art. F. Compete à União Federal:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
VII - organizar e manter a Polícia Federal
com a finalidade de:
A) Executar os serviços de Polícia Marítima,
Aérea e de Fronteiras.
B) Executar medidas asseguratórias da
incolumidade física do Presidente da República, de
diplomatas estrangeiros no território nacional e,
quando necessário, dos demais representantes dos
Poderes da República.
C) Prevenir e reprimir:
a) crimes contra a Segurança Nacional e a
Ordem Política e Social;
b) crimes contra a organização do trabalho ou
decorrentes de greves;
c) crimes de tráfico de entorpecentes e de
drogas afins;
d) crimes nas condições previstas no art. 5o.
do Código Penal, quando ocorrer interesse da
União;
e) crimes cometidos a bordo de navios ou
aeronaves, ressalvados os de competência militar;
f) crimes contra a vida, o patrimônio e as
comunidades silvícolas;
g) crimes contra os abusos que ferem a moral
e os bons costumes;
h) crimes contra servidores federais no
exercício de suas atribuições;
i) infrações às normas de ingresso ou
permanência de estrangeiros;
j) outras infrações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da União, ou de suas
entidades autárquicas ou empresas públicas, assim
como aquelas cuja prática tenha repercussão
interestadual e exija repressão conforme, segundo
se dispuser em lei.
D) Coordenar, interligar e centralizar os
serviços de Identificação Criminal.
E) Selecionar, formar, treinar, especializar
e aperfeiçoar o seu pessoal civil, de todas as
categorias funcionais, dadas as suas
peculiaridades próprias, obedecendo a orientação
técnica do órgão central do Sistema de Pessoal
Civil.
F) Prestar assistência técnico-científica de
natureza policial aos Estados, Distrito Federal e
Territórios, quando solicitado.
G) Proceder a investigação de qualquer
natureza quando determinado pelo Ministro da
Justiça.
H) Integrar o Sistema Nacional de Informações
e de Planejamento. | | | Parecer: | Redistribuída à Subcomissão de Defesa do Estado por tratar de
assunto pertinente àquela Subcomissão. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
"Art. Fica reincorporado ao Estado de
Pernambuco, o território da antiga Comarca do Rio
São Francisco, desligado da antiga Provincia de
Pernambuco pelo Decreto de 07 de julho de 1824.
§ 1o. No território de que trata este artigo,
o Estado de Pernambuco sucede, no domínio,
jurisdição e competência, ao Estado da Bahia.
§ 2o. Referido territorio passa a integrar
circunscrição eleitoral do Estado de Pernambuco.
§ 3o. A Seção Judiciaria da Justiça Federal
no Estado de Pernambuco passa a ter jurisdição
sobre o território de que trata o caput deste
artigo." | | | Parecer: | Ao acolhermos as propostas, temos por objetivo maior o defi-
nitivo deslinde daquela tão antinga questão, que preocupa
populações e autoridades dos dois Estados, Pernambuco e Bahia
O texto da emenda no. 2B0007-4, do Deputado José Carlos Vas-
concellos, passa a compor artigo das "Disposições Transitó-
rias e Finais", pelo que o Deputado Nilson Gibson também fica
atendido.
Parecer favorável. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. A fiscalização financeira e
orçamentária dos Municípios será exercida mediante
controle externo da Câmara Municipal e controle
interno do Executivo Municipal, instituídos por
lei.
§ 1o. O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas
ou Órgão estadual a que for atribuída essa
incumbência.
§ 2o. Somente por decisão da maioria absoluta
dos membros da Câmara Municipal deixará de
prevalecer o parecer prévio, emitido pelo órgão
referido no parágrafo anterior, sobre as contas
que o Prefeito deverá prestar anualmente." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0036-2
AUTOR: Constituinte NILSON GIBSON
Acolhida parcialmente na redação do artigo 18 do
anteprojeto. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Em cada município e especialmente nas
regiões metropolitanas, haverá um Plano,
devidamente articulado, no que couber, com o
Estado e a União para promoção do desenvolvimento
urbano, privilegiando as camadas de mais baixa
renda e prevendo condições adequadas de saneamento
básico, transportes urbanos e suburbanos,
preservação do meio ambiente, habitação popular e
demais equipamentos sociais e urbanos." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0037-1
AUTOR: Constituinte NILSON GIBSON
Pelo não-acolhimento. O Planejamento municipal não deve
ser uniformizado, aumentando, ainda mais, a verdadeira
síndrome de simetria da qual padecem os Municípios
brasileiros.
Os critérios devem ser diversificados, próprios e de
acordo com a realidade de cada município. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Nenhum município será criado sem a
verificação da existência, na respectiva área
territorial, dos requisitos seguintes:
I - População estimada, superior a 5.000
(cinco mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (dois
e meio) milésimo da existência no Estado.
II - Eleitorado não inferior a 7,5 (sete e
meio por cento) da população.
III - Centro urbano já constituído, com
número de casas superior a 200 (duzentas).
IV - Arrecadação, no último exercício de 1
(um) milésimo da receita estadual de impostos;
V - Somente será admitida a elaboração de lei
que cria município, se o resultado do plebiscito
lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos
eleitores que comparecerem às urnas, em
manifestação a que se tenha apresentado pelo menos
50% (cinquenta por cento) dos eleitores inscritos.
VI - A criação ou supressão de Distritos,
Subdistritos e de suas sedes, bem como o
desmembramento do seu território, no todo ou em
parte para anexação a outro Município dependerão
sempre de aprovação das Câmaras Municipais
interessadas, através de resolução aprovada, no
mínimo pela maioria absoluta de seus membros.
VII - A criação e qualquer alteração
territorial de Município somente poderão ser
feitas do período compreendido entre doze e seis
meses anteriores à data de eleição municipal.
§ 1o. Os requisitos dos incisos I e III serão
apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, os de no.s II e V pelo Tribunal
Regional Eleitoral do respectivo Estado e o de
número IV, pelo órgão fazendário estadual." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0038-9
AUTOR: Constituinte NILSON GIBSON
Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda é próprio de
lei complementar. | |
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