ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00743 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: DA SAUDE
Inclua-se os seguintes artigos:
Art. O Poder Público assegurará a prestação
de assitência farmacêutica, no plano da atenção
básica de saúde, a todos os brasileiros.
Art. As aquisições de produtos
farmacêuticos, para uso público, recairão nos
artigos produzidos por empresas nacionais, quando
disponíveis internamente. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda foi contemplada, no mérito,no
contexto do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00744 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | NO CAPÍTULO: DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES
No Art. 5o. suprima-se os itens "a" e "b". | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo optou pela unidade sindical. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01022 PREJUDICADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: "Dos direitos dos Trabalhadores
e Servidores Públicos"
Substitua-se o item XII do artigo 2o. pelo
seguinte:
XII - Licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, pelo prazo de 6 (seis meses),
garantido o emprego e o salário a partir da
comunicação da gravidez". | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto já contempla quase todas as su -
gestões contidas na emenda, exceto a referente ao prazo de 6
meses para o licenciamento da gestante. Esse prazo foi consi-
derado excessivo inclusive pelas representantes das trabalha-
doras, que o interpretaram como fator de incentivo à discri -
minação das empresas contra as mulheres casadas, principal -
mente no momento da contratação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01023 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: do Meio Ambiente
Inclua-se o seguinte artigo:
Art. - Compete a União destinar um mínimo de
5% de suas receitas para a defesa e proteção do
meio ambiente.
Parágrafo único - A lei determinará a forma
de emprego dos recursos provenientes deste artigo. | | | Parecer: | Rejeitada. O anteprojeto, como um todo, procurou evitar os
destaques expressos no orçamento da União, por entender que
tal iniciativa poderá resultar inócua. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto da Ordem Social
No capítulo. "Dos Direitos dos Trabalhadores
e servidores públicos"
Substitua-se o item XVIII do artigo 2o. pelo
seguinte:
XVIII - Licença remunerada à gestante, antes
e depois do parto, pelo prazo de 6 (seis) meses,
garantindo o emprego e o salário da comunicação da
gravidez. | | | Parecer: | Rejeitada
A amamentação após o prazo de 120 dias previsto no Substitu-
tivo está garantida pelo dispositivo que ordena a manutenção
de creches nos locais de trabalho. A garantia de emprego é
assegurada não só à gestante, mas a todos pelo inciso I do
artigo 2o. do texto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto da Ordem Social, Capítulo 1,
No Art. 5o. suprima-se os ítens II e III | | | Parecer: | Rejeitada.
O autor pretende, com esta emenda, a supressão dos incisos
II e III do art. 5'; do substitutivo.
O que esses incisos resguardam é a unicidade sindical, adota-
da pelo substitutivo em atendimento à manifestação da maioria
das entidades sindicais do país. Suprimir esses incisos se-
ria despresar aqueles pronunciamentos.
Aliás, a unicidade sindical não impede a liberdade e a auto-
nomia dos sindicatos, ao tempo que facilita a união dos tra-
balhadores, necessária ao fortalecimento de sua luta.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto da Ordem Social,
Seção II, Art. 13, Substitua-se o item III
pelo seguinte:
III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos
de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos
para a mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico dado à emenda número 7s0760-7. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto da Ordem Social, Título II, do
Meio Ambiente, substitu-se o art. 96 pelo
seguinte:
Art. 96 A lei criará um fundo de conservação
e recuperação do meio ambiente constituído, entre
outros recursos, por um mínimo de cinco meeiros
por cento das receitas da União, por contribuições
que incidam sobre as atividade potencialmente
poluidoras e a exploração de recursos naturais. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A abrangência contemplada pelo texto pode, sem prejuizo de
sua redação, abarcar o pleito contido na emenda, ainda não
nos pareça adequado, na Constituição, instituir percentuais
fixos das receitas da União para as mais diversas atividades. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Anteprojeto da Ordem Social. Inclua-se os
seguintes artidos:
Art. O Poder Público assegurará a prestação
de assistência farmacêutica, no plano da atenção
básica de saúde, a todos os brasileiros.
Art. As aquisições de produtos farmacêuticos,
para uso público, recairão nos artigos produzidos
por empresas nacionais, quando disponíveis
internamente. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O mérito da emenda está contemplado no inciso II do art. 47,
quando diz que cabe ao Estado a assistência integral à saúde. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Dá a seguinte redação ao Art. 61:
Art. 61 É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas das Empresas
Estatais, para consttiuição ou manutenção de
entidades de previdência privada de fins
lucartivos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01162 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 2o. o que se segue:
"Fornecimento obrigatório de alimentação, nos
estabelecimentos em que trabalhem mais de 100
operários, não sendo permitido aos trabalhadores
tomarem suas refeições em outro local do
estabelecimento." | | | Parecer: | Rejeitada.
Conferir parecer número 7S0135-8. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 16 pelo seguinte:
"Art. 16. É assegurado o direito de
sindicalização e de greve ao servidor público." | | | Parecer: | A presente emenda visa assegurar o direito de sindicalização
e de greve ao servidor público. Em sua justificação, o autor
afirma que o que estÁ se pedindo 'É tão somente respeito ao
princÍpio jurÍdico basilar de qualquer Constituição democrá-
tica: a isonomia'.
Efetivamente, o nosso anteprojeto nÃo esqueceu do princÍpio
da isonomia no que tange ao direito de greve ao servidor pú-
blico. No art. 2o., Ítem XVII É assegurado, tanto aos traba-
lhadores quanto aos servidores, o direito de 'greve que nÃo
poderÁ sofrer restriÇÕes na legislaÇÃo...'. Portanto, a pre-
sente emenda fica prejudicada e por isso opinamos pela sua
rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no art. 2o. o que se segue:
" Fornecimento obrigatório de alimentação,
nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 100
operários, não sendo permitido aos trabalhadores
tomarem suas refeições em outro local de
estabelecimento." | | | Parecer: | A matéria contida na Emenda acha-se contemplada, de
modo até mais abrangente, no ítem VII do art. 2 do antepro-
jeto: alimentação fornecida pelo empregador no local de tra-
balho.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte item no art. 1o.:
"XIV - Aos beneficiários de pensão por
falecimento, inclusive ao cônjuge sobrevivente,
assegura-se a manutenção da totalidade dos
vencimentos ou soldos, gratificações e vantagens
pessoais a que fazia jus o servidor falecido,
desde que incorporáveis à aposentadoria.
Parágrafo único. A lei estabelecerá critérios
iguais para a fixação do valor das pensões devidas
em razão do falecimento de servidores civis e
militares." | | | Parecer: | A Emenda propõe tão somente um deslocamento da ma-
téria contida no art. 15 e sem parágrafo único, da seção que
trata das normas específicas aplicáveis aos servidores públi-
cos civis, para a seção que trata dos princípios em que se
baseia a ordem social.
Entretanto, a localização adotada no anteprojeto
parece-nos mais adequada, vista tratar-se de normas especifi-
cas dos servidores públicos civis.
Opinamos, pela rejeição, por prejudicialidade e im-
pertinência. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: da Saúde.
Inclua-se os seguintes artigos:
Art. O Poder Público assegurará a prestação
de assistência farmacêutica, no plano da atenção
básica de saúde, a todos os brasileiros.
Art. As aquisições de produtos farmacêuticos,
para uso público, recairão nos artigos produzidos
por empresas nacionais, quando disponíveis
INTERNAMENTE. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: Do meio Ambiente
Inclua-se o seguinte artigo:
"Compete a União destinar um mínimo de 5% de
suas receitas para a defesa e proteção do meio
ambiente."
Parágrafo único. A lei determinará a forma de
emprego dos recursos provenientes deste artigo. | | | Parecer: | Contraria opção feita pelo relator sobre o tema.
Rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Das Populações Indígenas
Substitua-se o parágrafo segundo do art. 11, o
art. 12 seu parágrafo e o caput do art. 13 pelo
seguinte artigo:
Art. As terras ocupadas pelas comunidades
indígenas são inalienáveis e serão demarcadas,
garantindo-se a essas comunidades o direito à
posse permanente e ao usufruto pleno e exclusivo
das riquezas naturais do solo, do subsolo e de
todas as utilidades nelas existentes.
§ 1o. Entende-se por terras ocupadas pelas
comunidades indígenas, as extensões territoriais
por elas habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas e as necessárias à sua vida
segundo seus usos e costumes próprios, incluídas
as necessárias à sua perambulação e à preservação
de seu meio ambiente e de seu patrimônio
histórico.
§ 2o. As terras referidas no caput desse
artigo são bens públicos federais, indisponíveis,
sendo inalterável a sua destinação.
é e3o. Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos de atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a posse,
o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelas comunidades indígenas ou das
riquezas naturais do solo e do subsolo nelas
existentes.
§ 4o. A nulidade e extinção a que se refere o
parágrafo anterior não dão aos titulares do
domínio, possuidores, usuários, ocupantes ou
concessionários o direito de ação ou de idenização
contra as comunidades indígenas, mas contra o
poder público, pelos atos por ele próprio
praticados." | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista que procuramos conciliar os
interesses da sociedade brasileira e aqueles dos índios, per-
mitindo à União a lavra,pesquisa e exploração das riquezas
minerais e naturais existentes nas terras ocupadas pelos ín-
dios,em casos excepcionais. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Das Populações Indígenas
Incluam-se os seguintes artigos:
"Art. As comunidades indígenas têm direito a
educação especial, nas línguas materna e
portuguesa, assegurada a preservação de sua
identidade étnica e cultural.
Parágrafo único. Os direitos constantes desse
artigo serão de responsabilidade da União.
"Art. É dever do Estado propiciar a
assistência necessária à preservação da saúde das
comunidades indígenas." | | | Parecer: | Aprovada no mérito. A educação, ministrada nas línguas mater-
na e portuguesa, assegura a preservação da identidade étnica
e cultural das populações indígenas. | |
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