ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02162 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 360
Suprima-se o art. 360 e seu Parágrafo Único
da Seção II, Capítulo II do projeto da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06368 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda: Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo
único, Seção II, Capítulo II do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15600 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item XXVIII do art. 13 do
Projeto. | | | Parecer: | Da mesma forma que se deve fixar a jornada normal de
trabalho, parece-nos de toda conveniência ressalvar, como
faz o dispositivo, que em se tratando de turnos ininterruptos
ou de revezamento, a jornada deverá ser reduzida para 6 horas
diárias.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15601 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESIVA
Suprima-se a alínea "h" do item II do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Visa à supressão da alínea "h" do ítem II do artigo 17 do
Projeto de Constituição, tendo em vista que a matéria deveria
ser reservada à lei ordinária. Não julgamos, contudo, que o
dispositivo deva deixar o texto constitucional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15602 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item XXXI do art. 13 do Projeto. | | | Parecer: | As vantagens advindas da modernização tecnológica, inclu-
sive no que tange a automação, ainda que sejam fruto do in-
vestimento de capital, estão intimamente relacionadas com o
trabalhador. Devem elas auxiliar o empregado no sentido de
dar-lhe melhores condições de trabalho, em questão de higie-
ne, saúde e segurança. Não podemos esquecer que o empregado
investe sua capacidade mental e física para o crescimento da
empresa, e dela deve receber os benefícios da modernização
tecnológica, em contrapartida.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15603 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item XXV do art. 13 do Projeto. | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15604 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item XXVII do artigo 13 do
Projeto. | | | Parecer: | Consideramos que a assistência aos filhos e dependentes
dos trabalhadores pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em
creches e pré-escolas, é uma reivindicação dos trabalhadores
da maior justiça.
Por outro lado, o inciso quer assegurar um direito decor-
rente da própria essência da empresa. De fato, ela não é ape-
nas uma atividade econômica. Ainda que vise o lucro, tem tam-
bém uma finalidade social à qual não pode se furtar.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15605 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a parte final do texto do inciso I do
art. 57.
"Art. 57 - ..................................
I - legislar sobre as matérias de sua
competência." | | | Parecer: | A supressão proposta pela Emenda (art. 57, I) impede
a adequação da legislação federal as peculiariedades dos Esta
dos. Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15606 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "a" do inciso IX do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Pretende a supressão da alínea "a" do inciso IX do artigo 17
do Projeto de Constituição, porque numa sociedade aberta, ba-
seada na livre iniciativa, não se justifica conferir ao Esta-
do o controle de mercado de bens e serviços essenciais. A su-
pressão parece-nos aconselhável. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15607 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Alterar a redação do inciso XV do art. 13,
para:
"Art. 13 - ..................................
XV - duração diária do trabalho não excedente
a 8 horas, com intervalo para descanso, salvo
casos especialmente previstos." | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15608 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "d" do item IV do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Segundo os parâmetros por nós delineados no parecer à
Emenda 1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea "d",
do item IV, do art. 17, do Projeto.
Pela aprovação.
* | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15609 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "e" do item IV do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | De acordo com os parâmetros por nós delineados no pare-
cer à Emenda 1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea
"e", do item IV, do art. 17, do Projeto.
Pela aprovação.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15610 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "i" do item II do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Visa à supressão da alínea "i" do item II do artigo 17 do
Projeto de Constituição, por entender que a matéria deve ser
reservada à lei ordinária. É o nosso ponto de vista, salvo em
se tratando de sindicatos. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15611 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "f" do item IV do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Pelos parâmetros por nós delineados no parecer à Emenda
1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea "f", do item
IV, do art. 17, do Projeto.
Pela aprovação.
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15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15612 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a alínea "n" do item IV do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | No parecer dado à Emenda 1P6815-5, resumimos os parâme-
tros constitucionais da organização sindical. A norma da alí-
nea "n", do item IV, do art. 17, do Projeto, não foi contem-
plada naquela normatização.
A presente Emenda harmoniza-se com nosso posicionamento,
pelo que deve ser aprovada.
* | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15613 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "o" do item IV do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | No parecer dado à Emenda 1P16815-5, não figura a norma
da alínea "o", do item IV, do art. 17, do Projeto, por ter
sido entendida como matéria de lei ordinária.
A Emenda merece acolhimento.
Pela aprovação.
* | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15614 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "e" do item VII do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Visa a supressão da alínea "e" do ítem VII do artigo 17 do
Projeto de Constituição porque envolve terceiros nos atos de
gestão dos serviços públicos e atividades essenciais. A alte-
ração parece procedente. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15615 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "q" do item IV do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Somos favorável à supressão da norma da alínea "q", do
item IV, do art. 17, do Projeto, por considerarmos que a ma-
téria é de legislação ordinária.
Pela aprovação.
* | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15616 APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o alínea "a" do item V do art. 17 do
Projeto. | | | Parecer: | No parecer à Emenda 1p14326-8, mostramos os parâmetros aos
quais nos ateremos, na preceituação constitucional do exercí-
cio do direito de greve.
ali não consta a norma da alínea "a", do item V, do art.17,
do Projeto, razão por que acolhemos a presente proposta de
sua supressão.
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20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15617 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o texto da alínea "b" do item V
do art. 17 pelo seguinte:
"Art. 17 - ..................................
V - ........................................
b) é reconhecido o direito de greve cujo
exercício a Lei regulará, dispondo, inclusive,
sobre a manutenção dos servidores essenciais à
comunidade." | | | Parecer: | A Emenda harmoniza-se em parte com os parâmetros por nós
explicitados no parecer à Emenda 1p14326-8, merecendo acolhi-
mento parcial.
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