ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se onde melhor pareça ao Relator:
"Art. O Brasil é uma República Federativa,
constituída, sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e das Possessões
Indígenas." | | | Parecer: | A proposta visa a incluir os Territórios e as Possessões
Indígenas como unidades da Federação, excluindo a União.
A emenda é, do ponto de vista jurídico-constitucional,
equívoca.
O parecer é pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se onde melhor pareça ao Relator:
"Art. São isentos de incidência do Imposto
de Renda os proventos de aposentadoria, reforma,
ou pensões pagos por instituições oficiais ou
previdênciárias a pessoas que atingirem a idade de
setenta anos.
Parágrafo único. A isenção de que trata este
artigo desobriga do ato de declarar os respectivos
vencimentos." | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer
categorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto
ele implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatíveis
com os princípios da tributação, cuja observância é funda-
mental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema
tributário.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se onde melhor pareça ao Relator:
"Art. É vedada a assinatura de tratado ou
acordo internacional que contenha cláusula de
alienação de parcela do Território Nacional." | | | Justificativa: | Desde a Antiguidade, até os dias atuais, a questão do crescimento populacional e suas relações com a vida social, econômica e política sempre constituíram preocupação. Já na Grécia Antiga, Platão e Aristóteles discutiam a população ideal que as Cidades-Estados deveriam possuir.
Como se observa, a geopolítica não é recente. No Século XVIII, Robert Malthus lançou sua famosa teoria segundo a qual as populações crescem em progressão geométrica, enquanto os meios de subsistência aumentam em progressão aritmética.
Nenhum Estado pode descurar dos aspectos geopolíticos no seu relacionamento internacional. A história mostra que alguns países desapareceram ou tiveram sua soberania seriamente comprometida por problemas dessa natureza. De outra parte, é público e notório que as superpotências estudam “opções” para algumas regiões do mundo, como é o caso da Amazônia. Por conseguinte, toda precaução nesse sentido é válida e deve ser insculpida no Texto Maior. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01281 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se o item III do art. 14 do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Legislativo pelo que se segue:
Art. 14 ....................................
III - Licenciadopela respectiva Câmara, por
qualquer período, quando será convocado o Suplente
respectivo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias do
Anteprojeto final da Subcomissão de Tributos,
participação e distribuição das Receitas, o
seguinte artigo:
"Art. 27 São isentos de incidência do Imposto
de renda os proventos de aposentadoria, reforma,
ou pensões pagos por instituições oficiais ou
previdênciárias a pessoas que atingirem a idade de
setenta anos.
Parágrafo único.
A isenção de que trata este artigo desobriga
do ato de declarar os respectivos vencimentos." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | "Art. 26 Os incentivos e franquias concedidos
à Zona Franca de Manaus não poderão ser retirados
ou, de qualquer forma, restringidos, durante pelo
menos vinte e cinco anos". | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo
linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o-
rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas
que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go-
vernamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur-
sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e
setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis-
ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio-
nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to-
da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain-
da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota-
ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir
autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den-
tro de uma visão global da realidade econômico-social do
País.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Gerais do Capítulo "Do Judiciário e do Ministério
Público":
"Art. - Ficam os Procuradores das Autarquias
Federais e os Assistentes Jurídicos da União,
equiparados aos Procuradores da República em
direitos e vantagens." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00651 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Inciso I, do Art. 43
do Capítulo II, do Ministério Público
Substitua-se, no art. 43, a redação do inciso
I, pela seguinte:
Art. 43 - ..................................
I - Ministério Público da União, integrado
pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério
Público Eleitoral, pelo Ministério Público do
Trabalho e pelo Ministério Público Militar, que
exercerão suas funções junto aos Tribunais e
Juizes Federais, aos Tribunais e Juizes
Eleitorais, aos Tribunais do Trabalho e aos
Tribunais e Juízos Militantes, respectivamente. O
Ministério Público Federal exercerá também suas
funções junto à Justiça Agrária e ao Tribunal de
Contas da União. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00653 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Inciso III, do Art.
45, do Capítulo II, do Ministério Público
Modifique-se a redação do inciso III, do art.
45, adotando-se a seguinte:
III - o exercício de outras funções que lhe
forem atribuídas por lei, desde que compatíveis
com sua finalidade, sendo-lhe vedada a
representação judicial e consultora jurídica das
pessoas jurídicas de direito público, salvo,
quanto ao Ministério Público Federal, a
representação judicial da União Federal. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se o item VI do art. 13. | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo é necessário para o fortalecimento
do sistema partidário. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 1o. do item III do
art. 14 do Substitutivo do relator, pelo que se
segue:
Art. 14 ...........
III - .............
§ 1o. - O suplente é convocado nos casos de
vaga, de investidura em funções previstas neste
artigo ou de licença superior a trinta dias. | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto regula a matéria de forma adequada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a", do inciso II do artigo 64
e ao inciso I do artigo 106, a seguinte redação:
Artigo 64 - ..........
II - .............
a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo um cargo de
magistério;
Artigo 106 - ..........:
I - exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função, salvo um cargo de
magistério; | | | Parecer: | Permaneço na convicção de que somente no magistério superior
deve ser admitida acumulação. Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Alterar a redação do art. 64, inciso II,
alínea "a", que passa a ser a seguinte:
"a - exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função, salvo o magistério." | | | Parecer: | Rejeitada. Mantenho o meu entendimento de que se deve ser um
cargo de professor de estabelecimento de nível superior. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA - Dar ao inciso V do art. 62, a
seguinte redação:
Art. 62 -....................................
............................................
V - É compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, após doze
anos de permanência como integrante de Tribunal
Superior, de Tribunal de Justiça dos Estados ou do
Distrito Federal, ou aos setenta anos de idade e
facultativa aos trinta anos de serviço, após dez
anos de efetivo exercício na judicatura. | | | Parecer: | Rejeitada. O mandato, nos tribunais, deve existir apenas rela
tivamente ao S.T.F. que é uma corte constitucional. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitálicios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete da carreira da
magistratura do Trabalho, dois advogados com
experiência profissional comprovada e dois entre
membros do Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária do empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo Único - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destiandas a magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituidas. atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86 - A lei, observando o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obedecido os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87 - Os tribunais Regionais do Trabalho
serão composto de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
proporcinalidade estabelecida na letra "a", do é
1o, do art. 84.
é Único - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respctiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é Único - Os juizes classistas das juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituindas Juntas de Conciliação e Julgamento,
a lei poderá atribuir sua competência aos juizes
de direito:
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
rt. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
Observações:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo regula matéria adequadamente. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00658 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se do § 5o. do art. 114 do
Anteprojeto da Constituição a expressão "para as
quais é vedada a reeleição na mesma legislatura". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 145 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 2o. - Os Auditores, substitutos legais dos
Ministros, têm as mesmas garantias, impedimentos e
vencimentos dos juízes dos Tribunais Regionais
Federais." | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do nobre Autor, o con-
teúdo da presente emenda não se coaduna com o entendimento,
no particular, da maioria dos constituintes que examinaram a
matéria nas fases anteriores à elaboração do Projeto.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00784 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
2o. e 3o:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caraceteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | Parecer: | O sistema de bolsas tem-se revelado nefasto aos interes-
se do ensino.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00785 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | O Relator optou pela redação original por entender ser
desnecessário o acréscimo sugerido. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00787 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | | | Parecer: | O Relator optou pela redação do texto original por enten
der ser desnecessária a explicitação sugerida. | |
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