Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. .... Os crimes sexuais serão
considerados como crime contra a pessoa humana, e
sujeitos às penas mais rigorosas aplicadas aos
crimes violentos, contra a vida e a integridade
física, não sendo admitida, sob nenhum pretexto, a
sua capitulação penal como simples crimes contra
os costumes.
é Único - No tratamento legal dos crimes
referidos neste artigo não será admitida qualquer
distinção por motivo de sexo, orientação sexual,
raça, idade, estado civil, ocupação, religião,
condição mental, física ou convicções políticas. | | | Parecer: | Propõe que os crimes sexuais sejam considerados crimes con-
tra a pessoa humana e veda, no tratamento de tais crimes,
qualquer distinção. Trata-se de matéria relevante que deve
ser objeto de especial atenção quando da reformulação de le-
gislação ordinária que seguir-se-á à promulgação de Lei Maior
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00471 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. ... - Ficam revogadas todas as normas
legais, de qualquer nível, que importem em
discriminação ou tratamento diferenciado da mulher
em relação ao homem. | | | Parecer: | Propõe a revogação de todas as normas legais que importem em
discriminação ou tratamento diferenciado da mulher com res-
peito ao homem. A proposta é atendida com a inclusão, no esbo
ço de anteprojeto, do princípio da igualdade de direitos e
obrigações entre o homem e a mulher. Além disso a norma cons-
titucional é auto-aplicável e o dispositivo desnecessário.
Acolhida com outra redação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | No cap. II - dos Direitos Coletivos VI -
Avisibilidade e a corregedoria social dos Poderes.
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo:
Art. Os crimes contra a Administração Pública
serão inafiançáveis.
Parágrafo único. A Lei estabelecerá para os
crimes de peculato, corrupção e outros contra a
Administração Pública, penalidades rigorosas, que
incluirão a responsabilidade patrimonial dos
criminosos. | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | No Cap. II - dos Direitos Coletivos - VI -
Avisibilidade e a corregedoria social dos Poderes.
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo.
Art. As licitações públicas serão reguladas
de modo a garantir:
I - a sua efetiva publicidade, desde a fase
de edital até a fase de julgamento, que será
aberto ao público, inclusive à Imprensa;
II - a ausência de critérios subjetivos na
atribuição de notas e procedimentos similares;
III - a punição exemplar e rigorosa da
autoridade, e das partes envolvidas em acordo com
a finalidade de neutralizar a competição. | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | No cap. I - dos Direitos Individuais.
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo:
Art. Os crimes sexuais serão considerados
como crime contra a pessoa humana, e sujeitos às
penas mais rigorosas aplicadas aos crimes
violentos, contra a vida e a integridade física,
não sendo admitida, sob nenhum pretexto, a sua
capitulação penal como simples crimes contra os
costumes.
Parágrafo único. No tratamento legal dos
crimes referidos neste artigo não será admitida
qualquer distinção por motivo do sexo, orientação
sexual, raça, idade, estado civil, ocupação,
religião, condição mental, física ou convicções
políticas. | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00444 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | No cap. I - dos Direitos Individuais.
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo:
Art. A Política Tributária Nacional
privilegiará a cobrança de tributos diretos, que
guardem proporcionalidade e progressividade em
relação ao patrimônio e à renda do contribuinte. | | | Parecer: | O texto da Emenda merece exame de outra Comissão Temática.
Prejudicada. | |
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