ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 PREJUDICADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
CAPÍTULO III
Art. 5o. - Acrescente-se ao Inciso I.
e) Todo eleitor requisitar gratuitamente à
Justiça Eleitoral um exemplar da Constituição
Federal. | | | Parecer: | O texto da Emenda merece exame de outra Comissão Temática.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 PREJUDICADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação da alínea "e" do Inciso IV
do Artigo 5o..
Alínea "e": a lei estabelecerá a forma pela
qual a maioria dos eleitores poderá destituir do
cargo aquele decair da confiança coletiva no
exercício do mandato. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Direitos Coletivos
Art. 4o. - Nova redação a alínea "h" do
Inciso II.
h) As entidades associativas possuem
legitimidade para representar em juízo fora dele
os interesses individuais ou coletivos dos seus
filiados ou da sua área de atuação. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00518 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação da alíena
a) do Inciso IX, do capítulo II do art. 4o.
do anteprojeto da Comissão da Soberania e dos
Direitos do Homem e da Mulher, que passa a ser a
seguinte:
a) É dever do Etado assegurar aos
consumidores e usuários a adequação dos bens e
serviços essenciais aos valores de mercado, e aos
padrãoes de metrologia, normalização e qualidade a
serem definidos em lei. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00460 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Seção IV - Forças Armadas
Art. 35 - Acrescente-se:
§ 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos dos serviço militar obrigatório em tempo
de paz, sujeito, porém, a outros encargos que a
lei atribuir, reservado o direito de integrarem
profissionalmente as Forças Armadas sem nenhuma
restrição à carreira. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança.
Art. 17. Os militares serão alistáveis para
fins eleitorais, excluídos apenas aqueles que
prestam serviço militar obrigatório.
Parágrafo único. Suprima-se. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00788 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Caput do Artigo 17:
Art. 17.
e de energia. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00789 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 3o. do Anteprojeto da Comissão da Ordem
Econômica, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3o. Somente será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujo controle efetivo de capital e
tecnologia esteja, em caráter permanente,
exclusivo e incondicional, sob a titularidade,
direta ou indireta, de pessoas físicas residentes
e domiciliadas no País, ou por entidades de
direito público interno. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00790 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a este artigo o no. 26 e renumere-se os
demais.
Art. 26 - Todo aquele que não sendo
proprietário urbano ocupar, mediante qualquer
forma de arrendamento, por 20 (vinte) anos
ininterruptos, terreno urbano em área não superior
a 500m2 cujo domínio seja de pessoa física ou
jurídica proprietária de mais de 5 (cinco)
imóveis, adquirir-lhe-à a propriedade. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00791 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 29 o seguinte
é único: Independente do processo de
desapropriação para fins de Reforma Agrária, fica
o Poder Público autorizado a incorporar ao
Patrimônio da união toda área excedente a 100.000
(cem mil) hectares pertencente a um único
proprietário. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00792 APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 19, o seguinte:
é único: Por moradia digna, define-se o
direito a uma habilitação dentre os padrões
mínimos de salubridade, segurança, qualidade de
edificação e acesso a serviços urbanos básicos de
transporte e saneamento. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00793 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 7o. do Capítulo I o
seguinte:
Parágrafo 4o. - As empresas estatais e suas
subsidiárias terão um Conselho Administrativo e
Diretorias Administrativas, representantes eleitos
por voto direto e secreto por seus empregados, na
forma da lei. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00951 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime-se o § 3o. do Art. 79 do
Substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada, tendo em vista que entendemos como
necessária a manutenção de um princípio constitucional que
atribua responsabilidades no que se refere à elaboração e
execução da política indígena. Por tratar-se de assunto de
grande relevância e importância para as populações indígenas,
especialmente porque a própria sobrevivência daquelas popu-
lações depende de uma política indígena, é fundamental que
na futura Carta Magna conste princípio que garanta a insti-
tuição de um órgão executor da política indigenista. Caberá
então à legislação ordinária o detalhamento e especificações
daquele princípio maior. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00952 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 2o.
Iten XXVI - "Direito a jornada diária de 6
(seis) horas para o trabalho realizado em turnos
ininterruptos de revezamento." | | | Parecer: | Rejeitada.
A razão pela qual rreeetiramos do anteprojeto, aprovado na
subcomissão, o item ora reproposto reside não no seu mérito,
mas na sua inpertinência. É materia que deve receber até uma
atenção especial,porem, na legislação ordinária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00953 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Capítulo I
Seção I
Art. 2o. -
I - Estabilidade no emprego.
..................................................
Parágrafo 4o. - A estabilidade de que trata o
inciso I admitirá ressalvadas, a serem
regulamentadas por lei, nos casos de contrato de
experiência, ocorrência de falta grave,
superveniência de fato econômico, tempo ou
infortúnio e trabalho temporário em atividades
específicas. | | | Parecer: | Aprovado parcialmente.
PaRECER Idêntico ao de n: 7S01439 | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 8o. - Os empregados das empresas
públicas, de economia mista e empresas privadas
concessionárias do serviço público, participarão,
através de representantes eleitos por sufrágio
direto e secreto, dos Conselhos de Administração e
diretoria executivas desses estabelecimentos. | | | Parecer: | Rejeitada.
Por um lado, a emenda estende a todas as empresas públicas,
de economia mista e empresas privadas concessionárias de ser-
viço público e participação dos trabalhadores na sua direção.
Exclui, por outro lado, dessa participação os orgãos da admi-
nistração que descertam assuntos dos interesses dos trabalha-
dores ou sobre eles deliberem. A nosso ver, a participação
dos trabalhadores é fundamental na direção das entidades que
afetam seus interesses. Por essa razão, consideramos mais
completa a redação do Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00955 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título I
Art. 1o. - A Ordem Social fundamenta-se no
primado do trabalho, em busca da justiça social.
I - a todos é assegurado o direito ao
trabalho com justa remuneração; o emprego é
considerado bem fundamental à vida do trabalhador
e ninguém o perderá sem causa justificada. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A mudança havida no texto original, aprovado pela Subcomis-
são, não contem alteração quanto ao seu conteúdo, no sentido
que o tenha esvaziado ou retrocedido.
Embora a redação e a disposiçaõ do inciso tenha sido modifi-
cada, não houve nada mais que um aperfeiçoamento. Basta veri-
ficar o artigo 1o., inciso I e o artigo 2o., inciso I para
constatarmos as melhorias ali inseridas. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00964 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 6o. Acrescente-se como parágrafo 1o. e
renumere os parágrafos seguintes:
§ 1o. - Os Sindicatos poderão notificar à
autoridade competente sobre o cumprimento ou não
da legislação vigente de sentenças transitadas ou
julgados, dissídios, convenções e acordos
coletivos. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda vira a rstabelecer dispositivo que existia no ante-
projeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos
Servidores públicos, que facultava a notificação, à autorida-
de competente, sobre o cumprimento de julgados, dissídios,
convenções e acordos coletivos.
Essa disposição foi considerada pornos como inócua, porque a
simples notificação não produz resultado prático algum.
Embora assim entendendo, submeter-nos-emos à maioria absoluta
da Comissão.
Por ora, somos pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00965 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se ao art. 5o. no seu Item III:
Independente de sua filiação a outra
organização sindical por categoria profissional. | | | Parecer: | Constituinte Domingos Leonelli
O intuito da presente Emenda é garantir ao empregado de cate-
goria diferenciada a filiação ao sindicato desta, além da que
ele estabelece com o sindicato da categoria da empresa.
Isso está garantido na nova redação dada ao inciso III, do
art. 5o., do Substitutivo, por aproitamento de outra Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00966 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescenta um parágrafo ao art. 83 do
substitutivo, e modifica o seu parágrafo único,
remunerando-o:
Art. 83 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional,
os índios, suas comunidades e organizações são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos interesses e direitos dos índios.
§ 1o. - Ao Ministério Público Federal compete
também a defesa extrajudicial dos interesses e
direitos dos índios, devendo agir de ofício ou
mediante provocação. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A sugestão merece acatamento, desde que se efetive sua fusão
com o "caput" do mesmo artigo, que deve ficar com a redação
que se segue:
"Artigo 83. O Ministério Público Federal, de ofício ou por
determinação do Congresso Nacional, os índios, suas comunida-
des e organizações são partes legítimas para ingressar em
juízo em defesa dos interesses e direitos dos índios, cabendo
também ao Ministério Público Federal, a defesa extrajudicial,
devendo agir de ofício ou mediante procuração".
Assim, a emenda possibilita a efetivação da competência ao
Ministério Público Federal, além da defesa judicial dos di-
reitos e interesses indígenas, sua defesa extrajudicial, con-
templando uma série de questões que precedem o ingresso em
juízo.
Destarte, a sugestão do insígne Constituinte Domingos Leonel-
li foi parcialmente acolhida. | |
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