Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01375 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. , § 1o. ao
substitutivo da Comissão da Ordem Social.
O Sistema Único é financiado pelo Fundo
Nacional de Saúde, com recursos provenientes da
receita tributária.
§ 1o. Os Fundos Estaduais e Municipais são
constituídos com recursos oriundos dessas unidades
político-administrativa do Fundo Nacional. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda não traz elementos que garantam mais recursos para o
setor saúde, como é necessário. Na forma como está redigida,
mantem-se a situação atual, quanto à fonte dos recursos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01376 APROVADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 44 do substitutivo da Comissão
da Ordem Social, a seguinte redação:
A saúde é um direito de todos, dever e
responsabilidade do estado. | | | Parecer: | Aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01377 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 31 do substitutivo da Comissão
da Ordem Social, a seguinte redação:
A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações, serviços, normas técnicas e
jurídicas, recursos e instituições voltado para
assegurar os direitos sociais a todos. | | | Parecer: | Prejudicada. A inserção da política no âmbito das políti-
cas de seguridade social é, no entender do relator, apropria-
da tanto do ponto de vista doutrinário como do ângulo concei-
tual. Esse é, por exemplo, o entendimento prevalecente na Or-
ganização Ibérica de Seguridade Social.
Não se trata, evidentemente, de "subordinar" a área de
saúde a qualquer entidade superior, pois a proposta do rela-
tor não se projeta no plano da organização formal do sistema.
A finalidade de se enfocar a saúde no conjunto de seguri-
dade é de duas ordenas. Por um lado, se reforça a integração
dos direitos sociais que materializam o conceito de segurida-
de social. Por outro lado, se delimita o âmbito das políticas
sociais em sentido estrito, propiciando a formulação de dire-
trizes coerentes apra esse setor da ação estatal. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01464 APROVADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA No.
Dê-se ao art. 54, § 1o. do substitutivo da
Comissão da Ordem Social a seguinte redação.
O Estado assegura acesso à educação, à
informação e aos métodos científicos de regulação
da fertilidade que não atentem contra a saúde,
respeitado o direito de opção individual. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01465 APROVADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA No.qc
Dê-se ao art. 47, inciso III do substitutivo
da Comissão da Ordem Social a seguinte redação:
- disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa sobre medicamentos, equipamentos,
produtos imunobiológicos e hemoderivados e outros
insumos de saúde, bem como participar de sua
produção e distribuição com vistas à preservação
da soberania nacional. | | | Parecer: | Aprovada.
Foi acolhida a emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01474 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA No.
Dê-se ao art. 32, inciso VI do substitutivo
da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
- preservação do valor dos benefícios, de
modo que a sua expressão monetária conserve,
permanentemente, o valor real à data de sua
concessão. | | | Parecer: | Prejudicada.
O item VI do art. 32 do Substitutivo estatui, exatamente, so-
bre a preservação do valor real dos benefícios. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01475 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA No.
Suprimir o art. 36 do substitutivo da
Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01476 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA No.
Dê-se ao art. 34, inciso I do substitutivo da
Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
- contribuição dos empregadores incidente
sobre a folha de salários e sobre o faturamento; | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelas razões expostas anteriormente, principalmente quando da
apreciação da Emenda no. 7s0130-7, do Constituinte Floriceno
Paixão. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01477 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA No.
Retirar o inciso VI, do art. 34 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Prejudicada.
Após exame detido da justificação da Emenda, o relator foi
levado à conclusão de que o autor tirou uma inferência exces-
sivamente restrita da expressão "seguros privados" que não se
confunde com a área da previdência privada, sendo esta apenas
uma parte daquela. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01478 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA No.
Dê-se ao art. 55 e Parágrafo Único do
substitutivo da Comissão da Ordem Social a
seguinte redação:
É permitida a remoção de órgãos e tecidos de
cadáveres humanos para fins de transplante, não
havendo disposição contrária em vida do "de cujus"
e nem manifestação proibitiva da família.
§ 1o. - A remoção dos órgãos e tecidos
somente se dará após constatação da morte,
observados os critérios estabelecidos pelo
Conselho Federal de Medicina.
§ 2o. - É permitida a doação espontânea de
órgãos por doadores vivos, maiores e capazes, cuja
retirada não implique em prejuízo à saúde.
§ 3o. - É proibido qualquer tipo de
comercialização de órgãos e tecidos humanos. | | | Parecer: | Prejudicada.
Sendo a questão dos transplantes polêmica tanto nos meios
científicos como nos sociais, considerou-se de bom alvitre
postergar a matéria à legislação ordinária, assegurando ape-
nas a proibição à comercialização de órgãos e tecidos huma-
nos, que tem aceitação unânime. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01479 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA No.
Dê-se ao art. 2, item XXIV do substitutivo da
Comissão da Ordem Social, a seguinte redação:
É permitida a celebração de contrato de
serviços, ainda que permanentes ou temporários com
pessoas físicas ou jurídicas, desde que, quanto a
estas, o contrato não se confunda com a respectiva
atividade-fim. | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver, quando a venda de serviços determinados consti-
tuir a atividade fim da empresa, não está configurada inter-
mediação de mão de obra. É o caso de firmas de consultoria
das várias especialidades. Consideramos contudo que as empre-
sas devem manter vínculo empregatício direto com todos aque-
les que se mostram necessários a seu funcionamento e não so-
mente com os vinculados à atividade fim. O hospital deve con-
tratar seus médicos e enfermeiros, mas também seus cozinhei-
ros e trabalhadores de limpeza. Tal medida não redundará em
diminuição do mercado. Será absurdo supor que o hospital
prescenderá da limpeza ou da alimentação apenas por não po-
der mais tomar os serviços das empresas locadoras. | |
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