ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Incluir no inciso XII do art. 1o. do
anteprojeto constitucional da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhados e Servidores Públicos, a
expressão "independente de idade" entre as
palavras "trabalhadores" e "urbanos". | | | Parecer: | A proibição de discriminação entre trabalhadores por
motivo de idade, entre outras, já está contemplada no inciso
XVIII do artigo 2o. do Anteprojeto, motivo pelo qual conside-
ramos a Emenda prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se o art. 9o. no capítulo "Do Meio
Ambiente" do Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente,
a seguinte redação:
"Art. 9o. É vedada a realização em Território
Nacional de pesquisas que visem a criação de novas
espécies vegetais ou animais, e todos os
experimentos que visam evoluir as espécies serão
controladas pelo Estado e pela sociedade civil
organizada." | | | Parecer: | Encontra-se contemplada no item XV do Art.32. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. do anteprojeto
constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
"§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais." | | | Parecer: | O texto original já assegura essas condições. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 PREJUDICADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já atende, com maior precisão, as
preocupações aqui contidas. | |
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