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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PCB (4)
Uf
DF (4)
Nome
AUGUSTO CARVALHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Suprima-se do item I do artigo único do Anteprojeto constitucional da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão: "será punido como crime o aborto diretamente provocado. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00280 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Altere-se o inciso XVII do art. (...) do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, passando a ter a seguinte redação: "XVII - a assistência à família na pessoa dos membros que a integram, competindo ao Estado criar mecanismos para coibir a violência no âmbito destas relações." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, como parágrafo 2o. no art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: "§ 2o. O preenchimento das funções dos membros dos Tribunais Superiores e de Alçada dos Estados e da União, obedecerá aos princípios fixados nesta Constituição e far-se-á mediante o voto direto e secreto de todos os magistrados a que pertencer o órgão, com mandato de cinco anos, admitida a recondução na forma que a lei determinar." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00303 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se no capítulo "Direito dos Trabalhadores" do anteprojeto constitucional da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, no art. 2o. o seguinte XVI, renumerando-se os incisos sequentes: "XVI - As empresas públicas, as autarquicas e as sociedades de economia mista, na forma do parágrafo 2o. deste artigo, estarão obrigadas a negociações diretas com as entidades sindicais de qualquer nível representativas de seus servidores, vedada a intervenção de quaisquer órgãos oficiais se não os da Justiça do Trabalho."