ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Art. 13o. - Parágrafo III - ... e por velhice
aos sessenta anos de idade para o homem e
cinquenta e cinco anos para a mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
A intenção do autor da Emenda é a de estabelecer em 60 e 55
anos a idade para aposentadoria do homem e da mulher. Não po-
demos acatar proposta dessa natureza que, a nosso ver, mostra
-se inteiramente divorciada da realidade brasileira, seja em
termos de expectativa de vida, seja com relação às disponibi-
lidade financeira da Providência Social. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01342 APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Dos Trabalhadores
Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no.
XXVI, com a seguinte redação:
"Garantia de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até seis (6) anos de idade, em creches e
pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos
públicos. | | | Parecer: | Aprovada.
Parecer idêntico ao de número 7S0541-8. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01343 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Ao artigo 34 dê-se a seguinte redação:
As contribuições sociais dos empregadores
serão incidentes sobre a folha de salários, e
sobre o seu faturamento ou receita. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Substitutivo prevê contribuições das empresas calculadas
com base na folha de salários e no lucro das mesmas. Assim
procedemos, porque estudos realizados sobre a matéria demons-
traram-nos que o faturamento não ostenta o real potencial
contributivo das empresas. Com efeito, uma empresa que apre-
sente expressivo volume de vendas não é, necessariamente, uma
empresa de grande capacidade econômica e financeira. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01344 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Acrescenta novo artigo e parágrafos ao final
do Capítulo II - da Seguridade Social com a
seguinte redação:
Art. - As práticas e condutas deletérias à
saúde dos indivíduos e segurança dos
trabalhadores, bem como a omissão e desídia das
autoridades competentes para sua proteção, serão
consideradas crime, na forma da lei.
§ 1o. - As práticas de que trata este artigo
serão equiparadas, pela lei penal, ao homicídio
doloso, quando produzirem efeitos letais ou danos
graves e irreversíveis à saúde de agrupamentos
humanos.
§ 2o. - O responsável é obrigado,
independentemente da existência de culpa, a
indenizar ou reparar os danos causados pela sua
ação ou omissão. | | | Parecer: | Rejeitada.
A criminalização já se encontra prevista no Código Penal. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01345 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Capítulo I - Dos Trabalhadores e Servidores
Públicos
O art. 2o. passa a ter a seguinte redação:
São asseguradas aos trabalhadores urbanos,
rurais, inclusive os domésticos e aos servidores
públicos federais, estaduais e municipais, os
seguintes direitos, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social. | | | Parecer: | Rejeitada.
Se acrescentarmos a categoria dos trabalhadores domésticos no
caput deste artigo, dar-se-ia a estes os mesmos direitos das
outras categorias. Entretanto, isso é inviável pelo fato que
o trabalho do empregado doméstico contém certas característi-
cas tão específicas que são impossíveis de serem enquadradas,
na sua totalidade, no rol dos direitos enumerados no artigo
2o.. Não desejamos com isso afirmar que eles não devam ter
todos os direitos dos demais trabalhadores. Por outro lado,
entendemos que o art. 3o. dispõe de maneira realista os prin-
cípios que devem reger o seu trabalho. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01348 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 2o. - Novo -
Não constitui privilégio a aplicação, pelo
Poder Público, de medidas compensatórias visando à
implementação do princípio constitucional de
isonomia a pessoas ou grupos vítimas de
discriminação comprovada.
é Único - Entendem-se como medidas
compensatórias aquelas voltadas a dar preferência
a determinados cidadãos para garantir sua
participação igualitária no acesso ao mercado de
trabalho, à educação, à saúde e aos demais
direitos sociais. | | | Parecer: | Prejudicada.
A emenda reproduz dispositivo já incorporado ao capítulo das
minorias e populações indígenas. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01351 APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. Novo -
Os serviços assistenciais privados que
utilizem recursos públicos serão normalizados e
controlados pelo sistema de seguridade social, na
forma da lei. | | | Parecer: | Aprovada.
A emenda doi incorporada ao Substitutivo com pequena altera-
ção na redação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01352 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescentar no inciso I do artigo 56, após a
expressão "acidente do trabalho" a expressão
"doença profissional e do trabalho". | | | Parecer: | Prejudicada. Os eventos mencionados na proposta do autor,
estão compreendidos na abertura do risco "doença", arrolado
explicitamente no âmbito de proteção do segmento previdencial
do sistema. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01353 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 37 e 38 - Nova Redação
As contribuições sociais a que se refere o
art. 33 e os recursos provenientes do orçamento da
União comporão o Orçamento Nacional de Seguridade
Social.
§ 1o. - Serão constituidos Fundos Nacionais
específicos para as áreas de Saúde, Previdência
Social e Assistência Social, sob responsabilidade
dos órgãos de administração pública federal
correspondentes.
§ 2o. - Os Fundos referidos no parágrafo
anterior serão compostos por recursos consignados
no orçamento nacional de Seguridade Social.
§ 3o. - A gestão dos Fundos Nacionais a que
se refere este artigo terá participação
obrigatória e paritária de representantes das
Administrações Públicas Federal e Estadual, assim
como das entidades patronais, profissionais e dos
trabalhadores, inclusive inativos, conforme a
especificidade de cada área. | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que a segmentação do Fundo de Seguridade
Social em três fundos específicos para as áreas de Saúde,
previdência e assistência social imprimiria uma rigidez exces
siva e prejudicial à programação dos recursos à luz de obje-
tivos e prioridades ditadas pela política social. A fórmula
proposta no substitutivo, associada a critérios democráticos
de gestão e fiscalização, também contemplados no proposto, a-
figura-se mais adequada ao planejamento integrado do setor
social como um todo. A propósito, remetemos ao parecer ofere-
cido à emenda no. 7s1377-1, de autoria do Constituinte Carlos
Mosconi. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01354 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Disposição Transitória - Nova -
(Dos Servidores Públicos Civis)
é - As atuais acumulações de empregos
compatíveis de médicos serão transformados em
emprego único em tempo integral, preservadas as
fontes pagadoras originais, até que se estabeleçam
novos planos de cargos e salários nas instituições
públicas. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente Emenda, de vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo de anteprojeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01355 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
O artigo 70 passa a ter a seguinte redação:
O Poder Público proporcionará educação
gratuíta em todos os níveis às pessoas portadoras
de deficiência em classes regulares, garantidos
a assistência e o acompanhamento especializados em
todos os níveis.
Emenda
Art. 54
§ 1o. - Nova Redação -
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação e aos métodos científicos de
regulação de fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitado o direito de opção individual. | | | Parecer: | Rejeitada.
Uma das mais importantes conquistas realizadas pela
sociedade brasileira nos últimos tempos foi a obrigatoriedade
de o Poder Público assegurar ensino a toda criança. Conquanto
tal preceito constitucional não venha sendo cumprimdo, será.
sem dúvida, preservado na próxima Carta Magna, acrescido, as-
sim o esperamos, de dispositivos que permitam ao cidadão fa-
zer que sejam cumpridos os seus direitos.
Julgamos que, assegurando o ensino básico, a pessoa
portandora de dificiência deve ter garantido o direito de a-
cesso aos demais graus, como todo cidadão, invocando a apli-
cação das medidas compensatórias previstas no Substitutivo,
caso seja objeto de qualquer discriminação.
Com esse enfoque, cremos estar contribuindo para o processo
de superação da discriminação a que têm sido submetidos os
portadores de deficiência. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01356 APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA
Art. 54
§ 1o - Nova Redação -
§ 1o - O Estado assegura acesso à educação, à
informação e aos métodos científicos de regulação
de fertilidade que não atentem contra a saúde,
respeitado o direito de opção individual. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01357 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 39 - Nova Redação
O orçamento anual de Seguridade Social será
submetido à apreciação do Congresso Nacional,
obedecidos os prazos e demais condições de
tramitações do orçamento da União. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda propõe a apreciação do orçamento da Seguridade Soci-
al pelo Congresso Nacional, na forma já contemplada no Subs-
titutivo do relator. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01358 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 12 da Seção II - Dos
Servidores Públicos Civis, a seguinte redação:
- É vedada a acumulação remunerada de
cargos, funções públicas, empregos e proventos em
autarquias, empresa pública, sociedades de
economia mista e fundações.
Parágrafo único. A proibição de acumular
proventos não se aplica aos aposentados quando no
exercício de mandato eletivo ou de magistério. | | | Parecer: | Aprovada pacialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente Emenda, seus
prejuízos do que consta do substitutivo do anteprojeto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01359 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Seção V - Disposições Transitórias
Ao artigo 27, dê-se a seguinte redação:
Ao ex-combatente, civil ou militar, da
Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélica a Força
Expedicionária Brasileira, de Marinha de Guerra,
de Força Áerea Brasileira, da Marinha Mercante ou
da Força do Exército que tenha prestado serviço de
segurança ou vigilância do litoral ou ilhas
oceânicas, são assegurados todos os direitos dos
servidores públicos militares. | | | Parecer: | Rejeitado.
A Emenda restringe os direitos dos ex-combatentes aos dos ser
vidores públicos militares. Consideramos o texto do substitu-
tivo preferível, por mais abrangente. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01360 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescentar no inciso VI do art. 47 após a
expressão "nocivos à saúde pública", a expressão
"dos trabalhadores". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O mérito da emenda está contemplado do art. 50, inciso I e
no próprio art. 47, inciso VI, pois saúde pública, em sentido
amplo, inclui a saúde dos trabalhadores. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01361 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Eliminar do § 1o. do art. 49 a expressão "com
fins lucrativos". | | | Parecer: | Rejeitada.
As instituições privadas sem fins lucrativos podem ser as
grandes aliadas do Estado na complementação da prestação de
serviços de saúde. Como entre suas finalidades não existe o
lucro, qualquer investimento nelas reverter-se-á, inevitavel-
mente, à sociedade, na forma de ampliação ou melhoria dos
serviços. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01362 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluir a expressão "de segurança e saúde"
após a "assistência social" no texto do art. 9o. | | | Parecer: | Prejudicada.
A inclusão no artigo, da expressão "de segurança e saúde" fo-
ge do objeto teleológico do dispositivo. Ademais, no texto
específico da saúde esta participação já está assegurada, na
medida em que entidades representativas da sociedade deverão
participar da gestão das instituições de saúde e de seguran-
ça. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01363 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescentar no art. 8o. a expressão "e de
saúde" após a palavra previdenciários. | | | Parecer: | Rejeitada.
Concideramos que os interesses de saude encontram-se engloba-
das no termo "interesse social", razão por que não vemos ra-
zão para acolher em questão. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01364 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluir um novo artigo após o art. 1o. do
Título I - da Ordem Social com a seguinte redação:
Art. O Ministério Público ou qualquer
pessoa, na forma da lei, podem requerer a tutela
jurisdicional para tornar efetivos os direitos
assegurados neste Título. Isentam-se os autores,
em tais processos, dos custos judiciais e do ônus
da sucumbência, exceção feita à litigantes de má
fé. | |
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