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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01344 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
01344 - REJEITADA
Autoria
ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA)
Data
09-06-1987
Texto
Emenda Acrescenta novo artigo e parágrafos ao final do Capítulo II - da Seguridade Social com a seguinte redação: Art. - As práticas e condutas deletérias à saúde dos indivíduos e segurança dos trabalhadores, bem como a omissão e desídia das autoridades competentes para sua proteção, serão consideradas crime, na forma da lei. § 1o. - As práticas de que trata este artigo serão equiparadas, pela lei penal, ao homicídio doloso, quando produzirem efeitos letais ou danos graves e irreversíveis à saúde de agrupamentos humanos. § 2o. - O responsável é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados pela sua ação ou omissão.
Remissão
A70000000102 - ADITIVA - ARTIGO:102
Parecer
Rejeitada. A criminalização já se encontra prevista no Código Penal.