ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | O Artigo 9o do anteprojeto da Subcomissão da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9o - A construção de centrais
nucleoelétricas ou de usinas industriais para
produção ou beneficiamento do urâneo ou de
qualquer outro minério nuclear, dependerá de
prévia comunicação ao Congresso Nacional." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada no mérito com redação mais abrangente no Art. 10. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00674 PREJUDICADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 do Anteprojeto da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação a seguinte redação:
"Art. 15. Compete à União, com prévia
comunicação ao Congresso Nacional, outorgar
concessões, autorizações ou permissões de serviços
de radiodifusão sonora ou de sons e imagens." | | | Parecer: | Prejudicada.
Por entender-se que a lei regulará o assunto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao artigo 37 do
Substitutivo do Relator da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação.
"Art. 37. Os planos e programas para
construção de centrais termonucleares,
termoelétricas, hidroelétricas e de usinas de
processamento de materiais férteis e físseis, bem
como quaisquer projetos de impacto ambiental,
dependerão da aprovação dos órgãos competentes do
Poder Executivo para defesa do meio ambiente e de
preservação dos recursos naturais, e da prévia
comunicação ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | Rejeitada. Porque defendemo a aprovação, e não mera comunica-
ção ao Congresso Nacional. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 NÃO INFORMADO | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 10 do anteprojeto da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comissão. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 NÃO INFORMADO | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 10o. do capítulo da
Energia Nuclear, do anteprojeto da Subcomissão da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 NÃO INFORMADO | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 10o., do
capítulo Energia Nuclear, do anteprojeto da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
"Art. 10. As atividades nucleares no País
serão exercidas mediante o controle do Poder
Público, assegurando a fiscalização supletiva por
órgão próprio a ser designado pelo Congresso
Nacional.
Parágrafo único. A responsabilidade por danos
decorrentes de atividades nucleares será
regulamentada em lei ordinária." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 NÃO INFORMADO | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | O Artigo 10 do capítulo "Energia Nuclear", do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e da
Tecnologia, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10. A construção de centrais nucleares
para a produção de energia elétrica dependerá de
licenças prévias dos órgãos competentes nos termos
da lei." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 NÃO INFORMADO | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | O Artigo 10 do capítulo de energia nuclear,
do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 10. A construção de centrais ou usinas
para produção de energia elétrica ou para
beneficiamento do urânio ou qualquer outro minério
atômico deverá preservar a saúde pública e o meio
ambiente, nos termos da lei." | |
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