ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do artigo 6o., assim
redigida: "em caso de crime imputado à autoridade
pública". | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Faça-se, no artigo 3o., inciso II, letras e e
f, do Capítulo do Ministério Público, a seguinte
modificação:
"Substitua-se a conjunção e, nos
dispositivos acima citados pela expressão bem
como." | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 2o. a seguinte
redação:
"Artigo 2o.
I - Ingresso nos cargos iniciais da carreira,
mediante concurso público de provas e títulos,
realizado pela instituição, com a participação de
um representante da Ordem dos Advogados do Brasil,
fazendo-se as nomeações de acordo com a ordem de
classificação." | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 8o. a seguinte redação:
"Artigo 8o. Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
gozarão das mesmas garantias, direitos e
vantagens, deveres e impedimentos conferidos aos
magistrados, bem como paridade de vencimentos e de
regimes de promoção, remoção e aposentadoria com
os órgãos judiciários correspondentes." $ | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, no 2o. do artigo 7o., após a
expressão "prestação de contas", o seguinte: "e
apresentará relatório das suas atividades",
mantendo-se, na mais, a redação original. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 4o., o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo Único. Sem prejuízo do disposto
neste artigo na composição dos tribunais da
Justiça dos Estados, uma vaga será preenchida por
delegado de Polícia de carreira, com pelo menos 15
anos de efetivo exercício na função, comprovada
experiência, reputação ilibada e notável saber
jurídico, indicando em lista sêxtupla pela classe,
reduzida a três nomes pelo Poder Executivo, que a
encaminhará ao Poder Legislativo para a respectiva
escolha e posterior nomeação do Governador." | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Substitua-se, no artigo 10, a expressão "que
estiveram em exercício", pela seguinte: "em
atividade". | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o., caput, Capítulo do
Ministério Público a seguinte redação:
"Art. 2o. Respeitadas as garantias e
proibições previstas nesta Constituição, Lei
Complementar estabelecerá normas gerais relativas
à organização, ao funcionamento, à disciplina, às
vantagens, aos direitos e aos deveres do
Ministério Público, observados os seguintes
princípios..." | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 2o. do anteprojeto do
Ministério Público, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo Único. O Ministério Público
Federal e o Ministério Público dos Estados, e o do
Distrito Federal e Territórios serão organizados
por Leis Complementares distintas. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o art. 33 e seu parágrafo único
pelo seguinte artigo e parágrafos:
"Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
controvérsias entre Sindicato e empresa e outras
oriundas das relações de trabalho, com exceção
daquelas de competência da Justiça Agrária.
§ 1o. Havendo impasse nos conflitos
coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o. Recusando-se o empregador à negociação
ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de
trabalhadores ajuizar o processo de dissídio
coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitadas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o. A sentença normativa que estabelecer
normas e condições de trabalho e o laudo arbitral
são definitivos e irrecorríveis, não podendo ser
menos favoráveis para os trabalhadores do que a
proposta patronal rejeitada." | | | Indexação: | COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO,
INGRESSO, CARGO, CARREIRA, CONCURSO PUBLICO,
PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, JULGAMENTO,
CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PROMOTOR DE JUSTIÇA,
TEIBUNAL DE JUSTIÇA, NIVEL SUPERIOR, (STF), ADMINISTRÇÃO,
CONSELHO SUPERIOR, CORREGEDOR GERAL, CRITERIOS, ELEIÇÃO,
REELEIÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 1o. Acrescenta o artigo 12 e parágrafo
único, com a seguinte redação:
"Art. 12. Os membros do Ministério Público do
Distrito Federal e dos Territórios que estiverem
em efetivo exercício quando da promulgação desta
Constituição, poderão optar por integrarem a
carreira do Ministério Público Federal, sendo-lhes
assegurados os direitos e vantagens do cargo de
Promotor da Repúbica e computado, para todos os
fins, o tempo de serviço apurado no cargo
anterior.
Parágrafo único. A opção de que trata este
artigo se fará no prazo de sessenta dias, a contar
daquela data". | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos artigos 13, 14 e
15 da Seção II, do anteprojeto elaborado pelo
Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público, renumerando-se os artigos
subsequentes:
"Art. 13. O Tribunal Constitucional tem sede
no Distrito Federal e compõe-se de 11 ministros.
Art. 14. Os Ministros serão indicados pelo
Supremo Tribunal Federal e nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Congresso Nacional, dentre os
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. 15. Compete ao Tribunal Constitucional:
I - Processar e julgar originariamente:
a) os crimes e Mandatos de Segurança de autos
atentatórios à Constituição cometidos pelo
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Conselho Nacional de Magistratura, do Tribunal de
Contas da União, ou de seus presidentes, do
Procurador Geral da República, dos Governos
Estaduais, bem como os impetrados pela União
contra atos de governos estaduais.
b) a representação do Procurador Geral da
República, Chefes de executivos Estaduais e
Municipais, Presidentes da Câmara dos Deputados ou
Senado Federal, de Assembléias Legislativas, das
associações civis, sindicatos de empregados ou
empregadores por inconstitucionalidade ou para
interpretação de lei ou ato normativo federal ou
estadual.
II - julgar em recurso ordinário;
a) os Mandatos de Segurança e crimes contra
atos de autoridades federais e estaduais não
mencionados no artigo anterior;
b) as causas cuja decisão:
1) contrariar dispositivo da Constituição ou
negar vigência a lei federal ou estadual;
2) julgar válida lei ou ato de governo local
contestado em face à Constituição ou lei federal
ou estadual;
3) der a lei federal ou estadual
interpretação divergente da que lhe tenha dado
outro Tribunal.
§ 1o. O Tribunal Constitucional funcionará em
plenário ou dividido em turnas.
§ 2o. O Regimento estabelecerá:
a) a competência do Plenário;
b) a composição e a competência das turnas;
o processo e julgamento dos feitos de sua
competência originária ou recursal." | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. A lei organizará o serviço jurídico da
União e o das autarquias federais, atribuindo aos
seus membros os direitos e vantagens seguradas aos
do Ministério Público da União." | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. São suscetíveis de apreciação judicial
os atos praticados pelo comando Supremo da
Revolução de 31 de março de 1964, assim como:
I - Os atos do Governo Federal, com base nos
Atos Institucionais e nos Atos Complementares e
seus efeitos, bem como todos os atos dos
Ministérios Militares e seus efeitos, quando no
exercício temporário da Presidência da República,
com base no Ato Institucional no. 12, de 31 de
março de 1969;
II - Os atos de natureza legislativa
expedidos com base nos atos Institucionais e
Complementares indicados no item I." | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente:
"Art. As atividades típicas do Estado,
através das quais este manifesta o seu poder
soberano, assim compreendidas as de Fiscalização
de Tributos e Contribuições, Magistratura,
Ministério Público, Diplomacia e Polícia, serão
regidos por Estatuto próprio estabelecido através
de leis orgânicas.
é3 O Estatuto da carreira assegurará
garantias funcionais ao exercício do cargo." | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescebte-se:
"Art. Lei Complementar disporá sobre a
instrução criminal judicial dos procedimentos,
eliminando a instrução na esfera policial." | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais de Recursos e respectivas sedes,
ficando, no entanto, criados desde logo os de Belo
Horizonte, Brasília, Curitiba, Florianópolis,
Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e
São Paulo." | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. Ficam oficializadas as serventias dos
foros judiciais e extrajudiciais, dando-se a
remuneração de seus servidores exclusivamente
pelos cofres públicos, ressalvada a situação dos
atuais titulares.
Art. As serventias dos foros judiciais e
extrajudiciais serão providas na forma da
legislação dos Estados, Territórios Federais e
Distrito Federal, observado o critério de nomeação
dos respectivos titulares e primeiros-substitutos
segundo a ordem de classificação obtida em prévio
concurso público obrigatório de provas, para todas
as vacâncias. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00291 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, como parágrafo 2o. no art. 1o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público:
"§ 2o. O preenchimento das funções dos
membros dos Tribunais Superiores e de Alçada dos
Estados e da União, obedecerá aos princípios
fixados nesta Constituição e far-se-á mediante o
voto direto e secreto de todos os magistrados a
que pertencer o órgão, com mandato de cinco anos,
admitida a recondução na forma que a lei
determinar." | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LEITE CHAVES (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 32 e seus Parágrafos do
anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público pelo seguinte:
"Art. 32 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunal Regional do Trabalho;
II - Juntas de Conciliação e Julgamento.
é1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, dos quais onze
togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional,
dentre os nomes eleitos em lista tríplice pelos
membros dos Tribunais Regionais do Trabalho e seis
classistas, temporários, em representação
paritária de trabalhadores e empregados, eleitos
por colégio eleitoral formado pelas Confederações
Nacionais de Trabalhadores e empregados
respectivamente, vedada a reeleição por mais de
dois períodos.
§ 2o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde não forem constituídas,
atribuir sua competência aos Juízes de direito;
§ 3o. A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício de seus órgãos e membros, assegurada a
paridade da representação de empregadores e
empregados e obedecidos os demais preceitos desta
Constituição;
§ 4o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, nomeados, os primeiros, pelo
Presidente da República, dentre juízes do Trabalho
indicados em lista tríplice elaborada pelo
respectivo Tribunal;
§ 5o. Os representantes de empregados e
empregadores a que refere o parágrafo anterior,
serão eleitos por colégios eleitorais compostos
pelas Federações de trabalhadores e empregadores,
com sedes na respectiva Região;
§ 6o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento
os representantes classistas serão eleitos por
colégios eleitorais, compostos pelos sindicatos de
empregados e empregadores, com sede nas comarcas
sobre as quais as Juntas exerçam sua competência
territorial. | |
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