ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator.
- Acrescente-se parágrafo ao art. 6A10
§ 6o. A lei facilitará às empresas de pequeno
porte a organização de associações de interesse
econômico que alcancem a democratização da
economia e unidade de sua ação. | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0074-1
Não acolhida.
O anteprojeto trata da matéria no art. 6a10, § 3o., apoiando
e estimulando todas as formas de associativismo, o que
inclui, evidentimente, o estímulo à organização de associa-
ções, de empresa de pequeno porte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator.
Substitua-se o § 2o. do art. 6A10 do
anteprojeto pelo seguinte:
a § 2o. As empresas de pequeno porte definidas
pela lei, receberão tratamento diferenciado, pela
lei e pela administração pública, de forma a
incentivar sua criação, preservação e
desenvolvimento, mediante simplificação de suas
obrigações administrativas, tributárias e
previdenciárias. | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0075-9
Não acolhida.
A emenda, no que torna rígidas as simplificações de
obrigações, é apenas aparentemente favorável às empresas de
pequeno porte.
As disposições do anteprojeto são flexíveis e se ajustam
melhor aos objetivos a que se propõem. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir aonde couber:
"Art. 6A. É dever do poder público
desenvolver a atividade pesqueira de forma a
proteger os direitos sócio-econômicos das
populações litorâneas, e ribeirinhas de rios e
lagos;
I. Garantindo-lhes acesso aos locais de
pesca;
II. Defendendo-as contra a pesca predatória;
III. Apoiando-as com infra-estrutura
adequada, acesso ao crédito, a tecnologia e aos
mercados, assim como estimulando o cooperativismo
e o associativismo." | | | Parecer: | Não acolhida.
Não se trata de princípio da ordem econômica. Já está im
plícito no caput do art. 6A10, que trata de forma genérica da
capacidade normativa do Estado. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir onde couber os seguintes artigos:
Art. 6A.. Os crimes e delitos contra a
economia serão definidos em lei.
Parágrafo único. As sanções serão
proporcionais à sua gravidade, podendo incluir em
casos extremos a simples desapropriação sem
indenização.
Art. 6A.. Os meios de produção em abandono ou
com gestão destrutiva do próprio patrimônio
poderão ser desapropriados e transferida à sua
propriedade, nas condições fixadas em lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Os abusos contra a economia já são considerados no § 1o. do
artigo 6a10.
Os motivos para desapropriação e transferência de
propriedade,apontados pela emenda, revestem-se de caráter
subjetivo, o que impede a elevação dos mesmos a "status"
constitucional, sem clara definição do que é "gestão
destrutiva". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | No art. 6A03, dar nova redação e incluir
parágrafo:
"Art. 6A03. A propriedade é pública, privada
ou de característica intermediária.
§ 3o. São formas intermediárias de
propriedade a cooperativa, associativa,
comunitária, autogestionada e cogestionada,
definidas em lei. | | | Parecer: | Não acolhida.
As formas especiais indicadas são variações,no pólo interno,
do tipo isolado ou coletivo,de quem exerce o direito de pro-
priedade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O § 4o. do art. 6A16, do anteprojeto de
Subcomissão, passa a ter a seguinte redação:
"§ 4o. É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra, em valor
igual ao dízimo do imposto incidente sobre o
correspondente mineral." | | | Parecer: | Acolhida em parte.
Têm procedência as observações do nobre Constituinte Gus
tavo Faria.
A definição de piso inferior sem fixação do piso superi-
or ou remissão à lei afere ao proprietário um direito ilimita
do de barganha que poderá turvar ou impedir, na prática, o
poder da União de firmar concessões.
Recomenda-se portanto uma nova redação ao § 4o. do Art.
6A16:
Ao proprietário do solo é assegurada participação nos re
sultados da lavra, na forma que a lei determinar. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O artigo 6A16 caput do anteprojeto
apresentado pela Subcomissão VI.a, da Assembléia
Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 6a16. A exploração e o aproveitamento
das jazidas, minas e demais recursos minerais, bem
como dos potenciais de energia hidráulica,
dependem de autorização ou concessão federal, na
forma da lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Os recursos naturais constituem a base física de todas
as atividades econômicas. Associada ao trabalho e ao capital,
permite a produção de uma infinidade de bens e serviços. Es-
pecificamente, os bens minerais possuem características vi-
tais de não-renovabilidade e de distribuição limitada que os
tornam estratégicos, e cuja exploração deve se limitar às em-
presas genuinamente nacionais,e serem protegidos de forma a
evitar sua exaustão precoce, que compromete o desenvolvimento
econômico.
As constituições devem ser claras e terminativas quando
vedam; flexíveis,ágeis,quando permitem fazer. O como fazer é
mutável no tempo,e por isso o relator sempre remeteu o fazer
à lei. Os recursos minerais são finitos. Devem ser explorados
no interesse nacional. O capital estrangeiro é bem-vindo,des-
de que associado ao empresário nacional para que ele, como
pretende o nobre Constituinte Gustavo Faria,assimile a tecno-
logia estrangeira.
O anteprojeto não é contraditório. É harmonioso e coeren
te. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se três parágrafos ao arts. 6 e 9
do anteprojeto.
"§ 5o. O Poder Público poderá transferir, sem
indenização compensatória, empresas públicas e
ações que detiver das empresas de economia mista
para seus empregados, nas condições que a lei
determinar.
§ 6o. A Lei disciplinará a forma de gestão
das empresas cujas ações foram assim transferidas
e o seu controle.
§ 7o. As ações das empresas transferidas na
forma deste artigo são inalienáveis e não se
transmitirão "causa mortis". | | | Parecer: | Não acolhida.
O bem público pertence a todos e a privatização desse
bens, transferindo parte das ações a apenas uma pequena parce
la da população, é antidemocrático e contrária aos interesses
da maioria e mesmo na hipótese dos beneficiários serem traba-
lhadores dessa empresa. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6A10 o seguinte §
6o.:
§ 6o. A lei tipificará os crimes contra o
meio ambiente e as sanções correspondentes que
irão de simples multas a fechamentos de empresas,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0118-6
Não acolhida. Lamentavelmente a proposição não apresenta uma
redação de norma Constitucional. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo único do art.
6A20:
"Parágrafo único. A exploração de tais
recursos em terras indígenas dependerá de prévia
autorização do Congresso Nacional e da
concordância das nações indígenas envolvidas." | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo
único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos
nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art.
6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín-
dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis
conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação
para exploração (parágrafo único). | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo, entre os
artigos 6A02 e 6A03:
"Art. O exercício da atividade econômica,
seja qual for o seu agente, está subordinado ao
interesse geral, devendo realizar-se em
consonância com os princípios definidos nesse
título." | | | Parecer: | Acolhida.
Tendo em vista que a emenda proposta estabelece uma necessá-
ria subordinação de toda atividade econômica aos interesses
sociais gerais, seja seu agente público ou privado, a emenda
passa a constituir parágrafo único do Art. 6A02. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo, entre os
artigos 6A03 e 6A04:
"Art. Sem prejuízo de outras formas
previstas em lei, fica assegurado o direito de
usucapião a toda pessoa, não proprietária de
imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de
três anos, posse mansa e pacífica sobre imóvel,
independentemente de boa fé ou justo título." | | | Parecer: | Não acolhida.
A matéria é regulada no capítulo referente à reforma urbana e
rural, não se enquadrando nos termos da presente subcomissão. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | O inciso X do artigo 6A02 fica assim
redigido:
"X - planejamento democrático indicativo." | | | Parecer: | Não acolhida.
O planejamento democrático se caracteriza, justamente,
por determinar de forma imperativa as partes governamentais,
expressos em planos de desenvolvimento, em orçamentos pluria-
nuais de investimentos e na própria lei de meios, e pela ma-
neira aberta de tratar a iniciativa privada. Esta, devido à
direção que o Estado dá aos seus investimentos, pode traçar
de forma mais segura os seus planos, levando, sempre, em con
ta as características essenciais do mercado. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
6A03:
§ 3o. O direito de propriedade se subordina à
sua função social e a ele corresponde uma
obrigação para com a sociedade, nos termos desta
Constituição e da lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Definida a função social da propriedade e da empresa
(inciso V do art. 6A02), que é espécie, nos parece desneces-
sário definir o direito, que é gênero e abstrato. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o inciso III ao art. 6A19:
"III - A pesquisa, a lavra e o comércio dos
minerais considerados estratégicos, nos termos
da." | | | Parecer: | Não acolhida.
A exploração mineral é definida, no anteprojeto, à luz do
interesse nacional. Com base nesse interesse a sociedade
decidirá, a cada momento, na forma da lei, a natureza
estratégica ou não de um recurso mineral, bem como a maneira
mais adequada de sua utilização. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao
anteprojeto do relator, em "Disposições
Transitórias."
"Art. No prazo de três meses da promulgação
desta Constituição, o Congresso Nacional elegerá
uma comissão especial que realizará uma auditoria
da dívida externa.
§ 1o. Enquanto durar a auditoria, o governo
brasileiro suspenderá o pagamento da dívida
(inclusive dos juros).
§ 2o. Finda a auditoria, apurado realmente o
que temos de pagar e em que prazo, o governo
federal começará o pagamento sem que este, pelo
prazo de quinze anos, possa ultrapassar uma
quantia equivalente a dez por cento das
exportações do país." | | | Parecer: | Não acolhida.
Não é matéria do âmbito de competência desta subcomis-
são. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação § 4o. do art. 6A16:
"§ 4o. Ao proprietário do solo é assegurada
indenização pelos prejuízos causados." | | | Parecer: | Não acolhida.
Tem razão o nobre constituinte quando assinala que não sendo
o superficiário proprietário do subsolo, não faria juz a
participação.
O entendimento do Relator é que a indenização de que trata a
emenda será paga parceladamente, com base nos resultados da
lavra. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6A10 o seguinte §
7o.:
"§ 7o. A lei disciplinará a participação dos
empregados nos lucros e na gestão da empresa." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0127-5
Não acolhida.
Não acolhida.
A matéria deve ser tratada na Ordem Social posto que não tem
tem por objeto princípio da ordem econômica. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 6A13 do anteprojeto do
relator pelos seguintes artigos, remunerando-se os
demais:
"Art. Os serviços públicos são um dever do
poder público e devem ser prestados sem distinções
de qualquer natureza a todas as pessoas residentes
no país, na conformidade do estabelecimento nesta
Constituição, e das leis e regulamentos que
organizam a sua prestação.
Art. São requisitos indispensáveis na
prestação dos serviços públicos a eficiência, a
cortesia, e a modicidade das tarifas.
Parágrafo único. As tarifas nos transportes
coletivos terrestres não poderão representar, para
a média dos usuários, despesa mensal superior a 6%
do salário-mínimo.
Art. Os serviços públicos serão prestados
preferencialmente pela administração direta ou por
autarquias, empresas públicas ou sociedade de
economia mista. A descentralização da prestação a
pessoa de natureza não paraestatal apenas se dará,
mediante prévia lei autorizadora, quando restar
demonstrado, por estudo de natureza técnica e
econômica, a impossibilidade ou a inviabilidade de
outra forma de realização deste.
§ 1o. A prestação descentralizada dos
serviços públicos quando não qualifique outorga ou
delegação a autarquia, empresa pública ou
sociedade de economia mista, será precedida de
obrigatória licitação, e poderá ser extinta a
qualquer momento por razões de conveniência e
oportunidade, sem direito a indenização.
§ 2o. Somente quando não comparecerem
interessados à licitação aberta nos termos do
parágrafo anterior, ressalvadas as exceções
previstas nesta Constituição, mediante nova
licitação e específica autorização legal poderá a
descentralização ser firmada através de concessão.
§ 3o. Não serão subsidiados pelo poder
público, em qualquer medida, os serviços prestados
por pessoas privadas na forma dos parágrafos 1o. e
2o. deste artigo.
Art. A lei assegurará o controle popular na
prestação dos serviços públicos, através de
conselhos de usuários eleitos diretamente e que
terão competência decisória em questões atinentes
aos requisitos fixados no artigo - (o 2o. art.
desta emenda).
Parágrafo único. As pessoas responsáveis pela
prestação dos serviços públicos, sempre que
solicitados por órgãos públicos, sindicatos, ou
associações de usuários, prestarão informações
detalhados sobre planos, projetos, investimentos,
custos, desempenho, e demais aspectos pertinentes
à sua execução." | | | Parecer: | Não acolhida.
Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos
sobre os quais se a assentará a concessão para a prestação de
serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui
matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os
requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena-
mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará
grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um
texto constitucional. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Os Estados e Territórios terão direito a uma
indenização de 4% sobre o valor dos
hidrocarbonetos extraídos de seus territórios e
plataforma submarina.
Parágrafo único. Os Municípios terão direito
à indenização equivalente a 1% sobre o valor dos
hidrocarbonetos extraídos de seu território ou na
plataforma submarina a ele confrotante. | | | Parecer: | Não acolhido.
O pagamento denominado indenização é, na realidade, um
royalty. Como tal, justifica-se a partir do momento em que os
recursos minerais e hídricos são considerados, expecialmente,
neste anteprojeto, propriedade da União. A verdadeira indeniz
ação por danos causados deve ser proporcional ao prejuízo e
já está prevista em lei ordinária, que contempla os Estados e
Municípios com uma participação de 5%, inclusive para o óleo
extraído na plataforma continental, e que, impropriamente se
chama royalty. | |
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