ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14115 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 368
O art. 368 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
O art. 368. - A partir de sessenta e cinco
anos de idade, todo cidadão, independentemente de
prova de recolhimento de contribuição para a
Seguridade Social e desde que não possua outra
fonte de renda, fará jus à percepção de pensão
mensal equivalente a um salário mínimo integral. | | | Parecer: | Através do principio da universalidade da cobertura, o
Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a
todos os brasileiros, independentemente de constituição para
o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con-
cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova
ção parcial. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14116 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 88
As letras (b) e (c) do art. 88 do Projeto de
Constituição passam a ter a seguinte redação:
Art. 88. ..................................
b) compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para o homem e sessenta para a
mulher:
c) voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco para a
mulher. | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória existente no serviço públi -
co difere fundamentalmente da aposentadoria da Previdência '
que não é compulsória.
Se estabelecemos a idade limite de 65 ou 60 anos esta -
ríamos proibindo ao servidor de continuar trabalhando mais
um tempo que ele julga estar ainda apto. Para o aposentado '
pela Previdência não há impedimento algum de continuar exer-
cendo sua atividade até quando ele quiser.
Quanto à aposentadoria aos 30 anos de serviço para o ho-
mem e a mulher, entendemos que a idéia nãodeva prosperar.
Enfim, a sugestão propõe algo que estaria gerando uma
certa precocidade, prejudicial para uma nação carente e sub -
desenvolvida. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14117 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 358
O art. 358 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 358. - O benefício de pensão por morte
corresponderá ao valor integral da remuneração ou
do benefício do empregado ou segurado falecido. | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14118 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: art. 472
Inclua-se no art. 472 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
Art. 472. ..................................
Parágrafo único - O mesmo prazo não se aplica
aos benefícios de prestação continuada concedidos
até a promulgação desta Constituição, os quais
serão imediatamente revistos, a fim de que seja
restabelecido o valor real, calculado em salários
mínimos à data de sua concessão, e iniciado o
pagamento dos valores atualizados no prazo de 90
dias. | | | Parecer: | Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que
a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à
Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato
observarmos como a entidade se comportará, após os primei-
ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a-
través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos
afigurarem necessárias. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14119 PREJUDICADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 381
O art. 381 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 381 - A verbas públicas serão destinadas
às escolas públicas, podendo, nas condições da lei
ser dirigidas através de programa de bolsas de
estudo, a escolas confessionais, filantrópicas ou
comunitárias. | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14120 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 13
O item XXIII do art. 13 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 13. ..................................
XXIII - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de dezoito anos, e de
qualquer trabalho a menores de quatorze anos. | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão no Projeto, da permissão do
trabalho do menor de quatorze anos, na condição de aprendiz,
a partir dos dez anos, por período nunca superior a três ho-
ras diárias.
Somos de opinião que a vedação do trabalho do menor atuará
à ilegalidade parcela significativa da força de trabalho das
famílias de baixa renda. O trabalho continuará a efetuar-se,
por menores, mas sem a proteção da lei. Em consequência, é de
se preve deterioração as condições de vida dos menores de
baixa renda e seus familiares.
Concordamos, por outro lado, que não devam constar do tex-
to constitucional as especificações da condição de aprendiz,
próprias de legislação ordinária.
* | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 97 do
Projeto da Comissão de Sistematização.
"Art. 97. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, por voto direto e secreto em
cada Estado, Distrito Federal e Territórios.
§ 1o. O mandato será de quatro anos, salvo
dissolução da Câmara dos Deputados.
§ 2o. O número de Deputados, por Estado e
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada Legislatura,
proporcionalmente aos eleitores inscritos,
assegurando o mínimo de quatro por Estado, e de
acordo com os seguintes critérios:
a) até cem mil eleitores, três deputados;
b) de cem mil e um a dois milhões de
eleitores, mais um deputado para cada grupo de cem
mil ou fração superior a cinquenta mil;
c) de dois milhões e um a cinco milhões de
eleitores mais um deputado para cada grupo de
cento e cinquenta mil ou fração superior a setenta
e cinco mil;
d) de cinco milhões e um a oito milhões de
eleitores, mais um deputado para cada grupo de
duzentos mil ou fração superior a cem mil;
e) além de oito milhões de eleitores, mais um
deputado para cada grupo de trezentos mil ou
fração superior a cento e cinquenta mil.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território será representado na Câmara por
dois deputados." | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14182 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 254 e 255, a seguinte
redação:
Art. 254. As polícias militares e o corpo de
bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militar; exercem o poder de polícia de
repressão criminal e de manutenção da ordem
pública, inclusive nas rodovias e ferrovias
federais, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados, dos territórios e do Distrito Federal;
são forças auxiliares do Exército e reserva deste
para os fins de mobilização.
Art. 255. As polícias civis são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
delegado de polícia de carreira, destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder à
apuração de ilícitos penais e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do direito penal comum,
exercendo os poderes de polícia judiciária, nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos governadores dos Estados, dos territórios e do
Distrito Federal. | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação aos artigos 254 e 255.
Trata-se de matéria normatizadora de ativdades, e, como
tal, para lei ordinária. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 43, 44 e parágrafo, 45
e parágrafo único, 46 e incisos, 47 e 48 e
respectivo parágrafo único do projeto. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14184 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 233
Acrescente-se ao artigo 233 os seguintes
incisos, na redação abaixo:
XI - conhecer de representação por violação
de direitos individuais, coletivos ou sociais, por
abuso do poder econômico e administrativo, apurá-
las e dar-lhes curso junto ao poder competente;
XII - promover medidas que visem a defesa da
sociedade contra ações ou omissões lesivas aos
seus interesses, praticadas por titular de cargo
ou função pública e pelo prestador de serviço
público.
XIII - velar pela efetiva submissão dos
Poderes do Estado à Constituição e às leis. | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
As funções atribuídas ao Ministério Público e à Defenso-
ria do Povo assemelham-se mas se não confundem.
Consequentemente, não deve o texto constitucional fun-
di-las.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14185 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 254, a
seguinte redação:
Art. 254. Os Municípios poderão criar
Guardas Municipais para defesa dos próprios
municipais e serviços de prevenção e combate a
incêndio sob supervisão e organização dos corpos
de bombeiros, na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o par 3. do art. 254.
Entendemos ser matéria para lei ordinária. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14186 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 68 do
Projeto. | | | Parecer: | Pela aprovação. Tendo em vista a supressão do artigo 68,
seus incisos e parágrafos do Projeto de Constituição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14379 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 265, inciso II,
alínea c
Dê-se a seguinte redação à letra c, inciso
II, do art. 265:
c - o patrimônio, a renda ou os serviços dos
partidos políticos e de instituições de educação
ou de assistência social social, inclusive
entidades fechadas de previdência privada,
observados os requisitos da lei. | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão, no Projeto, de imuni-
dade tributária para as entidades fechadas de previdência '
privada.
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa-
ra a estruturação do Projeto, nele foram incorporadas as imu-
nidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilíbrio e
harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, admitiram-
se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das
entidades sindicais de trabalhadores e da microempresa.
Embora reconheçamos que certas entidades, por sua natu -
reza e finalidades, e determinados produtos, mercadorias e
serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser con-
templados com benefícios fiscais (isenção, redução da base
de cálculo, de alíquotas etc.), entendemos, por outro lado ,
que a concessão deles há que se fazer através da legislação'
ordinária, no âmbito da competência de cada entidade políti -
ca tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vários '
tributos federais, estaduais e municipais. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14380 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber no capítulo I, do
Título VIII - da ordem econômica e financeira.
Art. - São privativas das empresas
brasileiras a fabricação e a distribuição de
álcool carburante, em todo o território nacional.
Parágrafo único - Considera-se empresa
brasileira, para os fins deste artigo, aquela cujo
controle de capital pertença a brasileiro e que,
constituída e com sede no País, nele tenha o
centro de suas decisões. | | | Parecer: | A matéria constante do caput do artigo proposto, consubs
tancia, salvo melhor juízo, matéria da legislação ordinária.
A constante do parágrafo único colide com o texto do ar
tigo 301 do projeto. Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14381 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Cap. I do Título
VIII - Da Ordem Econômica Financeira.
Art. Passa a constituir monopólio da União a
atividade das instituições financeiras, em todo o
País. | | | Parecer: | A proposta de estatização do sistema financeiro no Brasil
foi matéria vencida na Comissão II que trata do tema em
exame.
A experiência brasileira de um sistema econômico-finan-
ceiro misto, com participação significativa do Estado, pare
ce-nos o modelo adequado para a fase seguinte de nossa his
tória.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14382 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, na Seção II, do Cap.
II, do Titulo IX, Da Ordem Social;
Art. É assegurada, nos termos da lei,
aposentadoria para as donas-de-casa, que deverão
contribuir para a previdência social. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14383 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 303
Suprima-se o § 3o. do artigo 303 do Projeto. | | | Parecer: | A supressão do parágrafo 3 cria privilégios à interven-
ção do Estado na economia, prejudicando o funcionamento das
empresas privadas e quebrando, assim, a harmonia que deve e-
xistir nos sistemas econômicos democráticos.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14384 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, na Seção II, do
Capítulo I, do Título VII - Da Tributação e do
Orçamento
Art. As microempresas estarão sujeitas
apenas ao Imposto Único, da competência dos
municípios, sobre a receita corrente de:
I - saída de mercadorias de estabelecimentos
comercial, industrial ou produtor, identificável
como microempresa;
II - prestação, por firma individual e
sociedades comerciais e civis, identificáveis como
microempresa, de serviço de qualquer natureza;
III - a entrada, em estabelecimento
comercial, industrial ou produtor, identificável
como microempresa, de mercadoria de procedência
estrangeira, desde que localizado o
estabelecimento em área territorial considerada
zona franca e
IV - o fornecimento de alimentação, bebidas e
outras mercadorias em restaurantes, bares, cafés e
estabelecimentos similares, desde que registrados
como microempresa. Lei complementar disporá sobre
a forma e a base de cálculo do imposto. | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tirbutário a ser dispensado à microempresa
(art.267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art. 27
0, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteri-
zada mediante lei complementar. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14385 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção III, do
Capítulo II, do Título IX - Da Ordem Social;
Art. É assegurada pelos Poderes Públicos,
nos termos da lei, assistência social inteiramente
gratuita a todas as pessoas carentes
economicamente.
§ 1o. A assistência social a que se refere o
"caput" compreende a assistência médica clínica,
hospitalar, cirúrgica, farmacêutica, odontológica,
psiquiátrica e de recuperação.
§ 2o. Como pessoa economicamente carente
entende-se a que possua renda mensal de até cinco
salários mínimos. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14386 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 356, letra d
Dê-se à alínea d do artigo 356 a seguinte
redação;
Art. 356. ..................................
d) por velhice aos 65 anos para o homem e
aos 60 anos para a mulher na área urbanam aos 55
anos para o homem e aos 50 anos para a mulher, no
meio rural; | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
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