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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:14379 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
14379 - REJEITADA
Autoria
FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS)
Data
13-08-1987
Texto
Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 265, inciso II, alínea c Dê-se a seguinte redação à letra c, inciso II, do art. 265: c - o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos e de instituições de educação ou de assistência social social, inclusive entidades fechadas de previdência privada, observados os requisitos da lei.
Remissão
A9A070102265 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:265
Parecer
Visa a presente Emenda a inclusão, no Projeto, de imuni- dade tributária para as entidades fechadas de previdência ' privada. Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa- ra a estruturação do Projeto, nele foram incorporadas as imu- nidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilíbrio e harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, admitiram- se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das entidades sindicais de trabalhadores e da microempresa. Embora reconheçamos que certas entidades, por sua natu - reza e finalidades, e determinados produtos, mercadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser con- templados com benefícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, de alíquotas etc.), entendemos, por outro lado , que a concessão deles há que se fazer através da legislação' ordinária, no âmbito da competência de cada entidade políti - ca tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vários ' tributos federais, estaduais e municipais.