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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (7)
PMDB (5)
PFL (2)
PDS (1)
Uf
AC[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (15)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva e Supressiva. Substitua-se o inciso XXV do art. 2o. do Substitutivo - suprimindo-se, por modificação correlata o art. 13 - pelo seguinte preceito: XXV - aposentadoria, com proventos iguais a maior remuneração dos últimos 12 (doze) meses de serviço, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, nos termos da lei: a) por invalidez; b) compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade para o homem e aos 65 (sessenta e cinco) para a mulher; c) voluntariamente após 35 (trinta e cinco) anos de serviço para o homem e 30 (trinta) anos para a mulher; d) voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço para o professor e 25 (vinte e cinco) anos para a professora, de efetivo exercício em funções de magistério. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acresça-se no Substitutivo da Comissão da Ordem Social, no Art. 2o. o inciso XXVI, com a seguinte redação: XXVI - os servidores públicos civis e militares, terão computado, quando da aposentadoria ou transferência para a inatividade, o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 7s0911-1. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Ordem Social No capítulo. "Dos Direitos dos Trabalhadores e servidores públicos" Substitua-se o item XVIII do artigo 2o. pelo seguinte: XVIII - Licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, pelo prazo de 6 (seis) meses, garantindo o emprego e o salário da comunicação da gravidez. 
 Parecer:  Rejeitada A amamentação após o prazo de 120 dias previsto no Substitu- tivo está garantida pelo dispositivo que ordena a manutenção de creches nos locais de trabalho. A garantia de emprego é assegurada não só à gestante, mas a todos pelo inciso I do artigo 2o. do texto. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Ordem Social, Capítulo 1, No Art. 5o. suprima-se os ítens II e III 
 Parecer:  Rejeitada. O autor pretende, com esta emenda, a supressão dos incisos II e III do art. 5'; do substitutivo. O que esses incisos resguardam é a unicidade sindical, adota- da pelo substitutivo em atendimento à manifestação da maioria das entidades sindicais do país. Suprimir esses incisos se- ria despresar aqueles pronunciamentos. Aliás, a unicidade sindical não impede a liberdade e a auto- nomia dos sindicatos, ao tempo que facilita a união dos tra- balhadores, necessária ao fortalecimento de sua luta. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00373 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Ordem Social, Seção II, Art. 13, Substitua-se o item III pelo seguinte: III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos para a mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico dado à emenda número 7s0760-7. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Ordem Social, Título II, do Meio Ambiente, substitu-se o art. 96 pelo seguinte: Art. 96 A lei criará um fundo de conservação e recuperação do meio ambiente constituído, entre outros recursos, por um mínimo de cinco meeiros por cento das receitas da União, por contribuições que incidam sobre as atividade potencialmente poluidoras e a exploração de recursos naturais. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A abrangência contemplada pelo texto pode, sem prejuizo de sua redação, abarcar o pleito contido na emenda, ainda não nos pareça adequado, na Constituição, instituir percentuais fixos das receitas da União para as mais diversas atividades. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No Anteprojeto da Ordem Social. Inclua-se os seguintes artidos: Art. O Poder Público assegurará a prestação de assistência farmacêutica, no plano da atenção básica de saúde, a todos os brasileiros. Art. As aquisições de produtos farmacêuticos, para uso público, recairão nos artigos produzidos por empresas nacionais, quando disponíveis internamente. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O mérito da emenda está contemplado no inciso II do art. 47, quando diz que cabe ao Estado a assistência integral à saúde. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00380 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Modifica a redação dos itens II e III do art. 13, que passarão a ter a seguinte redação: "Art. 13 - Item II - compulsoriamente aos 60 (sessenta) anos de idade para o homem e para a mulher" Item III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos para a mulher." 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico dado à emenda número 7s0760-7. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00381 APROVADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  "Art. 18 - Item III "- Suprima-se a expressão: "exceto para promoção por merecimento". O Item III do art. 18 passa a ter a seguinte redação: "III - Em qualquer caso que exija o afastamento para exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais". 
 Parecer:  Aprovada. A proposta da presente Emenda é a mesma do Substitutivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00382 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  "Da nova redação ao art. 27:" "Art. 27 - Ao ex-combatente, civil ou militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas e aos denominados soldados da borracha, são assegurados os seguintes direitos:" 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O Substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação própria. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00383 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  "Suprima-se o art. 61. "Renumerem-se os demais artigos subsequentemente após a alteração. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Dá a seguinte redação ao Art. 61: Art. 61 É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas das Empresas Estatais, para consttiuição ou manutenção de entidades de previdência privada de fins lucartivos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01162 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 2o. o que se segue: "Fornecimento obrigatório de alimentação, nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 100 operários, não sendo permitido aos trabalhadores tomarem suas refeições em outro local do estabelecimento." 
 Parecer:  Rejeitada. Conferir parecer número 7S0135-8. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01329 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) 
 Texto:  "Art. - É assegurada a assistência à maternidade, à infância, à adolescência, aos idosos e aos deficientes. Incumbe ao Estado promover a criação de uma rede nacional de assistência materno infantil e de uma rede nacional de creches. Parágrafo único - As creches de que trata este artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6 anos, sem prejuízo das obrigações atribuídas aos empregadores. Art. - Os menores, particularmente os órfãos e os abandonarem, terão direito à proteção do Estado, com total amparo, alimentação, educação e saúde. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A emenda contribui para o enriquecimento da seção relativa ao segmento assistencial da Seguridade Social e foi parcialmente incorporada à nova redação do Substitutivo. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01410 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto proposto pelo Relator da Comissão o seguinte dispositivo, após o atual art. 27, renumerando-se os demais: Art. 28 - Os chamados "Soldados da Borracha", trabalhadores recrutados nos termos do Decreto-lei no. 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-lei no. 9.882, de 16 de setembro de 1946, receberão pensão mensal vitalícia no valor de 3 (três) salários mínimos, que será transferida aos dependentes, após sua morte, como compensação pelos relevantes serviços prestados à Pátria, durante a II Guerra Mundial, nos seringais da Amazônia. Parágrafo Único - A concessão do presente benefício se fará conforme Lei Complementar, de iniciativa do Poder Executivo, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias após a promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O Substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação própria.