Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se a redação do artigo 17 do Projeto
da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, pela seguinte:
"Art. 17. Lei Complementar estabelecerá os
casos de inelegibilidades e os prazos de sua
cessação, tomando em conta a vida pregressa e o
procedimento do candidato, a fim de preservar:
I - o regime democrático;
II - a probidade administrativa;
III - a moralidade para o exercício do
mandato; e
IV - a normalidade e legitimidade das
eleições.
Parágrafo único. Observar-se-ão as seguintes
normas, desde já em vigor, na elaboração e
aplicação da lei complementar:
a) a inelegibilidade do titular efetivo ou
interino de cargo ou função cujo exercício possa
influir para perturbar a normalidade ou tornar
duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se
afastar definitivamente de um ou de outro no prazo
estabelecido em lei, o qual não será maior de nove
meses, nem menor de dois meses, anteriores ao
pleito;
b) a inelegibilidade, no território de
jurisdição do titular, do cônjuge, por casamento
civil ou religioso, da companheira ou companheiro
e dos parentes consanguíneos ou afins, até o
terceiro grau ou por adoção, do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território,
de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato à
reeleição;
c) a inelegibilidade dos que tenham
comprometido, por si ou por outrem, mediante
abuso do poder econômico, em qualquer de suas
formas de exteriorização, de ato de corrupção ou
de influência no exercício de cargo ou função da
administração, direta ou indireta, a legitimidade,
a lisura ou a normalidade de eleição." | | | Parecer: | Cosntituinte José Agripino.
Cuida a emenda da inexigibilidade.
O caput do artigo proposto enumera os princípios que de-
vem reger a matéria.
O parágrafo único estabece normas e caso de inexigibili-
dade.
Entedemos que no texto constitucional devem ser introdu-
zidos apenas os princípios.
Normas e casos de inexigibilidade devem ser estabelecidos
em lei complementar.
Favorável em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda No. /87
Dar a seguinte redação à letra "f" do artigo
10 do Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia
da Constituição, Reformas e Emendas:
"f) cem cidadãos;" | | | Parecer: | O Constituinte Saulo Queirós, com a presente emenda, pre-
tende reduzir de dez mil para cem o número de cidadãos neces-
sários para legitimar a propositura da ação de inconstitucio-
nalidade em tese.
A matéria gravita na órbita da existência do Tribunal
Constitucional, cuja criação julgamos desnecessária, a teor
de parecer anteriormente oferecido (emenda no. 400047-1), ra-
zão que nos induziu a ampliar a competência do Supremo Tribu-
nal Federal, como forma de cristalizar os anseios da Subco-
missão, em pontos de suma relevância, dentre os quais desta-
camos o julgamento da inconstitucionalidade por omissão.
Outra reivindicação dizia respeito à retirada dos super-
poderes do Procurador-Geral da República, com a abertura da
legitimação ativa, consagrada no texto do anteprojeto.O prin-
cípio foi respeitado no substitutivo.
Parece-nos, entretanto, totalmente despropositada a legi-
timidade "ad causam" deferida a um certo número de pessoas,
qualquer que seja ele,em se tratando de inconstitucionalidade
em tese. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 PREJUDICADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda No. /87
Dar a seguinte redação ao art. 4o. do
Anteprojeto, final da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas bem como ao seu
parágrafo único:
"Art. 4o. O Tribunal Constitucional, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, é composto por dezesseis
Ministros nomeados pelo Presidente da República,
sendo três designados pelo Senado Federal, três
pela Câmara dos Deputados, quatro pelo Conselho
Nacional de Magistratura, dois pela Ordem dos
Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público
da União e dois de livre nomeação do Chefe do
Poder Executivo.
Parágrafo único. Os Ministros designados pelo
Conselho Nacional da Magistratura serão
obrigatoriamente escolhidos dentre juízes dos
restantes tribunais e os demais poderão ser
escolhidos dentre profissionais de outras áreas do
saber, não necessariamente jurídica, devendo todos
os Ministros designados contarem mais de quinze
anos de efetivo exercício profissional. | | | Parecer: | Objetivando aperfeiçoar as disposições voltadas à criação
do Tribunal Constitucional, propõe o Constituinte Saulo
Queiroz a redução do número de Ministros de livre indicação
do Presidente da República, arrimado na necessidade de se
"restringir ao mínimo qualquer possibilidade de interveniên-
cia do Poder Executivo..."
Em razão de termos acolhido emenda que suprime todo o
Capítulo II, pertinente ao Tribunal Constitucional, opinamos
seja a presente emenda considerada prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda No. /87
Acrescentar ao art. 21 do Anteprojeto final
da Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reformas e Emendas, o inciso V.
"Art. 21 - A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
..................................................
V - do Presidente da República". | | | Parecer: | A Emenda No. 400157-5, de autoria do constituinte Saulo
Queiroz, pretende acrescentar ao artigo 21 do Anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas,
item atribuindo ao Presidente da República a iniciativa de
emenda à constituição, sob o argumento de que "a tradição
constitucional brasileira sempre consagrou tal faculdade ao
Chefe do Poder Executivo".
No Paracer ao Anteprojeto, salientamos que, de mero exe-
cutor das leis, na doutrina clássica da separação dos pode-
res, o Executivo transformou-se inicialmente, em co-legisla-
dor ao lado do Parlamento, para, em seguida, assumir a posi-
ção de liderança no processo legislativo, seja no regime
presidencialista, seja no parlamentarismo.
Pela aprovação da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda No. /87
Acrescentar a letra "i" ao art. 10, do
Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas, com a seguinte
redação:
"i) vinte pessoas jurídicas de direito
privado". | | | Parecer: | A emenda em tela pretende incluir no rol das pessoas e
entidades legitimadas para propor a ação de inconstituciona-
lidade em tese "Vinte pessoas jurídicas de direito privado.".
Almeja seu autor, Constituinte Saulo Queiroz, portanto ,
oferecer subsídios para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, no
que concerne à criação do Tribunal Constitucional.
A pretensão do autor entra em testilha com o entendimen-
to esposado pelo Relator, tanto no que concerne à existência
do Tribunal Constitucional quanto no deferimento de legitimi-
dade "ad causam" a pessoas jurídicas para a propositura de
ação direta de inconstitucionalidade.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 PREJUDICADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda No. /87
Dar a seguinte redação a letra "h" do art.
10o. do Anteprojeto final da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reforma e Emenda:
"h) os Comissários Especiais do Congresso
Nacional, nas questões que lhes são pertinentes." | | | Parecer: | O constituinte Saulo Queiróz, defende a necessidade de se
substituir a expressão de "Defensor do Povo", por "Comissá-
rios Especiais do Congresso Nacional".
Para tanto, invectiva a redação da alínea "h" do artigo
10 do anteprojeto, integrante do conjunto de normas concer-
nentes à criação e funcionamento do Tribunal Constitucional.
Como essa pretensão dos membros da Subcomissão já foi re-
chaçada por este Relator, ao acolher Emenda supressiva de to-
do o Capítulo II, propomos, em consequência, seja considerada
prejudicada a proposição em tela. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 PREJUDICADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda No. /87
Acrescentar as letras "f" e "g" ao art. 11 do
Anteprojeto final da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas, com as seguintes
redações:
"Art. 11 ....................................
..................................................
..................................................
f) O Ministério Público Estadual, quando no
exercício da defesa dos cidadãos; e
g) qualquer pessoa jurídica de direito
privado, quando diretamente sofrer violação de
direito, por inércia do Poder Público. | | | Parecer: | Visando a ampliar o elenco dos legitimados para propor a
ação de inconstitucionalidade por omissão,o constituinte Sau
lo Queiroz oferece ao exame desta Comissão a presente emenda,
que acrescenta duas alíneas (f e g) ao artigo 11, como
subsídio ao aprimoramento das disposições pertinentes ao
Tribunal Constitucional.
A respeito do tema, situamo-nos em pólos distintos, tanto
que acolhemos emenda supressiva de todo o capítulo que insti-
tui a Corte Constitucional.
Não havendo mais o que aprimorar, é de ser considerada
prejudicada a Emenda, por total falta de objeto, ainda que
não concordássemos com a inclusão do Ministério Público Es-
tadual e de pessoa jurídica de direito privado no rol dos le-
gitimados à proposição da ação de inconstitucionalidade por
omissão; confira-se, a tanto, o substitutivo ofertado. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda No. /87
Inclua-se onde couber no Anteprojeto final da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas:
"Art. A Lei Orgânica regulará a instituição
dos Comissários Especiais do Congresso Nacional,
eleitos por este, com mandato de quatro (4) anos,
gozando de autonomia funcional para controlar os
atos, fatos ou comissões que impliquem, no
exercício ilegítimo, defeituoso, irregular,
abusivo, arbitrário, discriminatório, negligente,
inconveniente ou inoportuno da administração
pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como
da administração indireta e das empresas
controladas.
§ 1o. São, ainda, atribuições dos Comissários
Especiais do Congresso Nacional:
I - velar pelo cumprimento da Constituição,
das leis e demais normas, por parte da
Administração;
II - proteger o indivíduo contra ações ou
omissões lesivas a seus interesses e atribuídas a
titular de cargo ou a quem esteja no exercício de
função pública, receber e apurar queixas e
denúncias de quem se considere prejudicado por
atos da Administração, sendo competentes, quando
verificada a procedência dessas, para instaurar os
procedimentos legais pertinentes, perante juízes e
tribunais, autoridades administrativas e Tribunais
de Contas, com ampla liberdade de acesso às
repartições públicas, às sessões dos tribunais e
prerrogativas de consultar ou requisitar quaisquer
processos documentos ou informações.
III - criticar e censurar atos da
Administração Pública, zelar pela celeridade e
racionalização dos processos administrativos e
recomendar correções e melhorias do serviço
público.
IV - receber representação de quaisquer
cidadãos por violações de direitos e garantias
individuais por parte de quaisquer órgãos do Poder
Público, procedendo a investigação e instaurando o
procedimento legal, quando pertinente." | | | Parecer: | A Emenda n.400161-3, apresentada pelo ilustre Deputado
Constituinte Saulo Queiroz, pretende incluir no Anteprojeto
da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen-
das, artigo que confere à Lei Orgânica a instituição e disci-
plinação dos "Comissários Especiais do Congresso Nacional", a
serem eleitos pelo Legislativo para exercerem mandato de qua-
tro anos.
À figura do Comissário Especial atribui funções tais co-
mo: o controle de atos irregulares, abusivos, arbitrários ou
inoportunos da Adminsitração Pública Direta e Indireta; a fis
calização visando ao cumprimento da Constituição, das leis e
normas de cunho administrativo; a proteção do cidadão contra
ações positivas ou omissivas praticadas por agentes públicos;
a aprovação do Tribunal de Contas ou do Poder Judiciário na
defesa de direitos ou interesses dos indivíduos; a crítica e
censura dos atos administrativos, em geral; e, recebimento de
representação encaminhada por qualquer cidadão que tenha seus
direitos e garantias individuais violados por qualquer órgão
público.
Em sua justificação reconhece o Autor que a sua proposi-
ção objetiva a substituição da denominação "Defensor do Povo"
pelo título "Comissários Especiais do Congresso Nacional"
que, segundo doutrinador que menciona, se apresenta mais cor-
reta e adequada.
Não obstante a intenção do eminente Autor de aprimorar o
texto, entendemos que a redação por nós proposta no Substitu-
tivo melhor disciplina a matéria, pois, além de estabelecer
as condições pessoais para a eleição de Defensor do Povo, de-
nominação que, "data venia", nos parece mais sugestiva, confe
re ao Regimento Comum do Congresso Nacional a competência pa-
ra regular o procedimento de escolha do nome a exercer o car-
go.
No que concerne às funções atribuídas ao Defensor do Po-
vo, cabe ressaltar que aquelas elencadas na Emenda acham-se
previstas no Substitutivo que oferecemos, o qual inclui, ain-
da, a promoção da defesa da ecologia e dos direitos dos consu
midores.
Pelas razões expostas, nossa conclusão é no sentido de a-
colher, em parte, a Emenda em análise. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Partidos Políticos
Inclua-se no art. 20, o item IV, seguinte:
"Art. 20 ....................................
IV - é vedado ao detentor de mandato eletivo,
deixar o partido sob cuja legenda foi eleito, sob
pena de perda do mandato". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Victor Fontana, de Santa Catarina,
com a Emenda que propôs a esta Comissão, pretende restaurar
norma banida da Constituição vigente, através da Emenda Cons-
titucional no. 25 e reinstituir a perda de mandato por infe-
delidade partidária.
No parecer que oferecemos ao Anteprojeto tivemos oportu-
nidade de enfatizar a necessidade de normas sobre fidelidade
e disciplina como forma de defesa dos partidos. De fato - es-
se o nosso entendimento - nenhum partido pode existir sem que
aos seus filiados se imponham compromissos de acatamento à
doutrina e ao programa, bem assim, Às decisões adotadas pe-
los órgãos competentes - Comissão Executiva, Diretório e Con-
venção.
No parecer referido assinalamos:
"A disciplina partidária é, por sua vez, questão de dupla
solucão, embora muito mais legal ou estatutária do que cons-
titucional. Na prática essa disciplina é mais ou menos flexí-
vel na medida em que o programa partidário tem base doutriná-
ria ou de interesse. Estes são mutáveis. Aquele não. A disci-
plina partidária, no caso de merecer tratamento constitucio-
nal, deveria, por uma questão de cautela, restringir-se ape-
nas àquilo que, por determinação constitucional, for declara-
damente doutrina".
Além disso, a experiência recente de fidelidade compulsó-
ria, imposta na Constituição e na Lei, revelou-se ineficien-
te. Exemplo disso vamos encontrar nos episódios da última su-
cessão presidencial e em outros que, por uma questão de soli-
dariedade entre correligionários, deixou-se de aplicar os
dispositivos legais.
É preferível trabalhar-se dentro dos partidos para a ob-
tenção da fidelidade consciente. Nesse sentido devemos dar
força aos estatutos partidários para que eles estabeleçam, no
interesse e segundo a conveniência de cada partido, os casos
de indisciplina e infedelidade, bem assim, as sanções aos
seus descumprimentos.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o., caput, do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros
maiores de 18 anos alistados na forma da Lei." | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer que são eleitores os brasi-
leiros maiores de dezoito anos,alistados na forma da lei.
Concordamos plenamente com os argumentos expendidos na
justificação, quando ressalta que "os menores de dezoito anos
não são responsáveis civil, criminalmente e penalmente, não
podendo, assim, terem a responsabilidade eleitoral."
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dês-e aos art.s 3o. e 4o., do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos,
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário."
"Art. 4o. Serão eleitos Senador, Deputado
Federal, Deputado Estadual e Vereador os
candidatos individualmente mais votados nos
respectivos Estados, Territórios e Municípios." | | | Parecer: | Pretende o Autor instituir o sistema eleitoral majoritá-
rio.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero de
Barros.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 11 A reelegibilidade do Presidente e do
Vice-Presidente da República, do Governador e do
Vice-Governador de Estado, do Prefeito e do Vice-
Prefeito Municipal é limitada a apenas mais um
período." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do art. 2o., do anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"§ 1o. O alistamento é obrigatório e o voto
facultativo." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Capítulo II "Do Tribunal
Constitucional" e as remissões a ele feitas no
anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas. | | | Parecer: | O constituinte Paes Landim propõe a supressão do Capítulo
II - "O Tribunal Constitucional" e as remissões a ele feitas
no anteprojeto da Subcomissão da Garantia da Constituição,Re-
forma e Emendas.
Justifica sua proposição com a existência do Supremo Tri-
bunal Federal que, "na sua veneranda tradição centenária, tem
sido o guardião das garantias constitucionais", embora reco-
nheça "que o controle da constitucionalidade precisa ser
aperfeiçoado, ampliando a legitimação para a provocação do
chamado controle concentrado, nas representações de inconsti-
tucionalidade, hoje submetidas à exclusiva competência do
Procurador-Geral da República, mero funcionário, demissível
"ad nutum" do Poder Executivo..."
A matéria foi consagrada em proposição anterior, já aco-
lhida por este Relator,o que implica a declaração de prejudi-
cialidade da emenda em exame. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Capítulo I
Do Sistema Eleitoral
Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, a
data da eleição, contem dezesseis anos ou mais,
porém fica obrigatório apresentar o certificado
escolar de conclusão do 1o. grau. | | | Parecer: | Propõe o autor que o alistamento eleitoral seja permitido
aos dezesseis anos, com a obrigatoriedade da apresentação de
certificado escolar de conclusão do 1o. Grau.
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expostas
no parecer à emenda no. 35, de autoria do constituinte Paulo
Salgado. Pela rejeição.
Delgado. Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, o seguinte parágrafo:
"§ 12. O estado de defesa poderá ser
suspenso, a qualquer tempo, por deliberação da
maioria do Congresso Nacional." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 5o., no Parágrafo Único
do mesmo artigo, e no artigo 6o. a palavra
"inciso", por "item". | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I do art. 5o. do
Projeto as seguintes expressões:
"... em boas condições sanitárias climáticas,
evitados os presídios comuns, proibida a
incomunicabilidade." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
Seção V
Art. 21. As Polícias Judiciárias,
anteriormente denominadas Polícias Civis
Estaduais, são instituições permanentes,
organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a
competência da União, a exercer, com
exclusividade, a investigação criminal, a apuração
de ilícitos penais, a repressão criminal e ao
auxílio da função jurisdicional na aplicação do
Direito Penal Comum, exercendo o Poder de Polícia
Judiciária, nos limites de sua circunscrição, sob
a autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 NÃO INFORMADO | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
Art. Os professores Adjuntos ocupantes de
cargo ou emprego das instituições de Ensino
Superior do Sistema Federal de Ensino Público,
pertencentes a categoria de professor adjunto 4
(quatro) há mais de dois anos completados na data
da promulgação desta Constituição serão
classificados na categoria de Professor Titular e
fixados em quadro próprio suplementar com todos os
direitos e vantagens da carreira, sendo extinto
este quadro progressivamente com vacância de seus
ocupantes. | |
|