Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01099 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 27o.:
é - Lei Complementar disporá, em cada Estado,
sobre as exigências para a criação de novos
municípios, que decorrerá de lei ordinária
estadual. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte Gerson Camata, o
acréscimo de um parágrafo ao Art. 27 do Projeto de
Constituição, estabelecendo que Lei complementar disporá,
em cada Estado, sobre as exigências para a criação de novos
municípios, que decorrerá de Lei ordinária estadual.
A matéria de que trata a Emenda já está regulada no
§ 3o. do Art. 27, não cabendo, portanto o acréscimo proposto. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01100 APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo ao ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - Ficam mantidos, por vinte anos a partir da
promulgação desta Constituição, os benefícios e
incentivos fiscais criado pelo Decreto-Lei no.
880, de 19 de setembro de 1969. | | | Parecer: | A emenda em referência acrescenta artigo ao Título IX do
Projeto, dispondo que "ficam mantidos, por vinte anos a par -
tir desta Constituição, os benefícios e incentivos fiscais
criados pelo Decreto-lei no. 880, de 19 de setembro de 1969",
sob a justificativa de que referida sistemática muito tem be-
neficiado o Estado do Espírito Santo, devendo ser resguarda -
da, agora a nível constitucional.
A proposição merece acolhida, diante dos resultados po -
sitivos até agora obtidos com os benefícios e incentivos fis-
cais dirigidos ao Estado do Espírito Santo, os quais, pelo
prazo de vinte anos, não precisarão ser reavaliados nos ter -
mos do artigo 181 do Projeto em discussão.
Pela aprovação. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01101 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO, Letra d, Art. 188.
O Art. 188, do Projeto de Constituição do Relator
Bernardo Cabral, passa a contar com a letra d, com
o seguinte texto:
a)
Art. 188...
a)
b)
c)
d) - Dois por cento, para aplicação em programas
de apoio às populações da região Nordeste, durante
a ocorrência de fenômenos climáticos e naturais,
conforme os planos de apoio que a lei complementar
estabelecer. | | | Parecer: | A emenda acrescenta alínea "d" ao inciso I do art. 188
do Projeto, destinando dois por cento do produto da arrecada-
ção dos impostos sobre a renda e sobre produtos industriali-
zados "para aplicação em programas de apoio às populações da
Região Nordeste, durante a ocorrência de fenômenos climáticos
e naturais.
Cumpre observar que, referente a esse assunto, demos pa-
recer favorável à Emenda no. 2P00556/0, que vincula metade
dos recursos destinados às Regiões Norte, Nordeste e Centro-
Oeste, nos termos da alínea "c" no inciso I do citado art.
188, para aplicação na região semi-árida do polígono das
secas, em programas de preparação da região para a convi-
vência com a seca.
Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01102 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Ato das Disposições Constitucionais Gerais
e Transitórias, acrescente-se, onde couber, os
seguintes artigo e parágrafos:
"Art. - Os dispositivos referentes ao sistema
de governo serão submetidos a referendum popular
60 (sessenta) dias após a promulgação desta
Constituição.
§ 1o. - Os dispositivos de que trata este
artigo entrarão em vigor imediatamente, se
aprovados pelo povo.
§ 2o. - Na hipótese de o povo recusar
aprovação à matéria de que trata este artigo,
proceder-se-á dentro de 30 (trinta) dias contados
da data de proclamação do resultado do referendum,
à adequação do texto constitucional à vontade
popular." | | | Parecer: | A presente emenda estipula que os dispositivos constitu-
cionais referentes a sistema de governo serão submetidos, 60
dias após a promulgação da Constituição,a referendum popular.
Entende seu autor que a decisão sobre o assunto não deve
ser tomada pelos Constituintes, mas submetida aos cidadãos
brasileiros, para que tenha respaldo popular.
A emenda apresentada coincide, no global, com as propos-
tas de diversos Constituintes, que querem que o povo se mani-
feste sobre o sistema de governo. Optamos, entretanto,por ou-
tra das emendas apresentadas (Emenda no. 2p00074-6), que es-
tabelece um prazo maior para a realização da consulta, permi-
tindo que a população tenha condições de ver o sistema parla-
mentarista em funcionamento.
Pela rejeição. | |
325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01103 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "brasileiros' do texto
do Parágrafo segundo do artigo 251. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da palavra "BRASILEIROS" do
texto do parágrafo segundo do artigo 251.
O proponente justifica a alteração mostrando que a li-
mitação, contida na redação atual do parágrafo segundo, impe-
de um intercâmbio enriquecedor com o contexto cultural de ou-
tros povos, dificultando a difusão de novos conhecimentos,
bens e valores que são patrimônio de toda a humanidade.
Os propósitos anunciados de intercâmbio cultural com
outros povos podem ser realizados, de acordo com o que vem
expresso no caput do artigo anterior, sem a pretendida su-
pressão da palavra "BRASILEIROS" do par. 2o. do artigo 251.
O relator vota, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01104 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao "caput" do Art. 221 do
Projeto de Constituição e seu Parágrafo 1o.,
mantida a redação do Parágrafo 2o., a seguoir:
Art. 221 - A alienação ou concessão, a qualquer
título, de terras públicas com área superior a
dois mil hectares a uma só pessoa física ou
jurídica, ainda que por interposta pessoa,
dependerá de prévia aprovação do Senado Federal.
§ 1o. - Excetuam-se do disposto no "caput" deste
artigo alienações ou concessões para fins de
reforma agrária. | | | Parecer: | Pela rejeição. A aprovação da emenda 2P00334-6 inviabiliza
a inclusão do caput da emenda proposta, enquanto o § 1o. do
mesmo artigo encontra-se satisfatoriamente desenvolvido do
texto do Projeto de Constituição. | |
327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01105 APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do Art. 226 do Projeto
de Constituição, a seguir:
Art. 226 - Cumpre ao Poder Público promover
políticas adquadas de estímulo, assistência
técnica, desenvolvimento, financiamento e seguro
para atividade agrícola, agroindustrial, pecuária,
pesqueira e florestal. | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao caput do art. 226 do Projeto
de Constituição e inclui no texto duas expressões: "seguro" e
"florestal". A primeira, sendo uma política a promover pelo
poder público, no setor primário da economia, ao qual mais
uma atividade, é a sugestão, se agregaria: a florestal.
De fato, as duas inclusões propostas dão maior alcance
social ao dispositivo em questão, na medida em que, além das
atividades citadas, enumera também a florestal, protegidas
todas, igualmente, por uma política de seguros.
Pela aprovação. | |
328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01106 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 169
O § 1o. e seus incisos, do art. 169, passam a ter
a seguinte redação:
§ 1o. - A polícia federal, instituída por lei, é
destinada a prover:
I - os serviços de polícia marítima, aérea e de
fronteiras;
II - a repressão ao tráfico de entorpecentes e
drogas afins sem prejuízo da atuação de outros
órgãos públicos em suas respectivas áreas de
competência;
III - a apuração de infrações penais contra a
ordem política e social ou em detrimento de bens e
serviços da União, assim como outras infrações,
cuja prática tenha repercussão interestadual e
exija repressão uniforme, segundo se dispuser em
lei. | | | Parecer: | A emenda propõe substituir o § 1. e ítens do artigo
169, dando-lhes nova redação.
Objetivamente, a definição da destinação de que trata o
parágrafo e seus ítens está mais claro na redação proposta pe
la emenda substitutiva, razão pela qual lhe damos provimento.
Somos pela sua aprovação. | |
329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01107 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá nova redação ao Art. 224 e seu Parágrafo Único,
a seguir:
Art. 224 - A lei limitará a aquisição e
transferência dos poderes inerentes ao domínio
sobre imóveis rurais por pessoas físicas ou
jurídicas estrangeiras.
Parágrafo Único - A aquisição de imóvel rural por
pessoa jurídica estrangeira dependerá de
autorização do Senado Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria proposta foi satisfatoriamente
contemplada no artigo 224 do Projeto de Constituição. | |
330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01108 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | O "caput" do Art. 222 do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação, mantido o seu
Parágrafo Único:
Art. 222 - Os beneficiários da distribuição de
imóveis rurais pela reforma agrária receberão
títulos de domínio ou de concessão de uso,
inegociável pelo prazo mínimo de cinco anos. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a redação do "caput" do art. 222
do Projeto de Constituição (A), com vistas a reduzir para 5
(cinco) anos o prazo de inegociabilidade do título de domínio
ou de concessão de uso recebido pelo beneficiário da reforma
agrária.
No nosso entender, o prazo de 10 (dez) anos, constante
do Projeto, é mais compatível para se avaliar a efetiva uti-
lização do imóvel pelo beneficiário.
A emenda, portanto, não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01109 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 268, do capítulo VIII, da Comissão de
Sistematização e seus parágrafos, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 268. São reconhecidos aos índios seus
direitos sobre as terras de posse imemorial, onde
se acham permanentemente localizados, sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens."
"§ 1o. Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de
nulidade."
"§ 2o. A exploração das riquezas minerais em
terras indigenas só poderá ser efetivada por
empresas nacionais, ouvidas as comunidades
afetadas, e obriga a destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma
da lei." | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação no art. 268 e §§ 1o. e 2o.
Propõe a supressão dos vocábulos "... originários..." do
caput do art. 268, e "...e do Ministério Público" do § 1o. do
referido artigo. No que de refere ao § 2o. sugere a inclusão
da expressão "... por empresas nacionais..." após o vocábulo
"... efetivada..." e a supressão da expressão "... com
autorização do Congresso Nacional...".A emenda foi rejeitada,
pois, acatou-se a proposta contida na emenda de no.
2P01471-2, apresentada pelo nobre constituinte Alceni Guerra,
que modifica a redação do caput do artigo 268, suprime o §
1o. por já estar a matéria contemplada no artigo 158 do
Projeto (A) da Comissão de Sistematização e do § 2o. por
estar o tema previsto no artigo 206 do mesmo projeto.
Assim, opinamos pela rejeição da emenda. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01110 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 270 do Projeto de Constituição
(A) a seguinte redação:
"Art. 270. As comunidade indígenas, mediante
representação do Ministério Público, ou de órgão
federal próprio, são partes legítimas para
ingressar em juízo na defesa dos interesse e
direitos indígenas." | | | Parecer: | A presente Emenda tem por finalidade modificar a redação
original do art. 270 do Projeto (A) da Comissão de
Sistematização propondo a supressão das expressões "os índios
...", "...e organizações..." e sugerindo a inclusão "as
comunidades índigenas, mediante representação do Ministério
Público ou de órgão federal próprio...". Pela análise da
Emenda, bem como da justificativa apresentadas pelo autor,
concluimos que se retira dos índios e de suas organizações o
direito de ingressarem em juízo em defesa dos interesses e
direitos indígenas. A emenda foi rejeitada, pois entendemos
que os índios e as organizações que os representam
expressarão com maior autenticidade os problemas que os
afetam diretamente. A redação original do dispositivo em
pauta tem por objetivo defender e garantir a sobrevivência
dos índios e neste sentido garantir-lhes, constitucionalmen-
te, o direito à defesa de seus próprios interesses e direi-
tos. Pela rejeição da proposta. | |
333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01111 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao "caput" do Art. 219 do
Projeto de Constituição e seu Parágrafo 3o.,
mantidos inalterados os Parágrafos 1o. e 2o:
Art. 219 - Compete à União desapropriar por
interesse social para fins de reforma agrária o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função
social, mediante indenização pelo justo valor em
títulos da dívida agrária, com cláusula de
preservação do valor real, resgatávis no prazo de
até vinte anos, a partir do segundo ano de sua
emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 1o. - ....................................
............................................
§ 2o. - ....................................
..................................................
§ 3o. - São isentos de tributos federais,
estaduais e municipais, as operaçãos de
transferência dos imóveis desapropriados para fins
de Reforma Agrária. | | | Parecer: | A Emenda, ora em exame, pretende explicitar que a indeni-
zação do imóvel rural desapropriado, por interesse social,
para fins de reforma agrária, seja calculada pelo "justo
valor".
Segundo interpretação do TFR, "na desapropriação, o pro-
prietário há de receber indenização justa, pela perda do bem
expropriado, inclusive em se tratando de desapropriação, por
interesse social, para fins de reforma agrária" (Revista do
TFR no. 82, de 6/12/79). Torna-se, pois, desnecessário expli-
citar que a indenização será pelo "justo valor".
Um aspecto importante, e não contemplado pela emenda, é
a referência a áreas prioritárias.
A emenda, no nosso entender, não aperfeiçoa o texto do
Projeto.
Somos pela rejeição. | |
334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01112 REJEITADA | | | Autor: | GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Substitua-se o art. 2o. das disposições
gerais e transitórias pelo seguinte:
Art. 2o. - As disposições referentes ao
sistema de governo entrarão em vigor no dia 1o. de
janeiro de 1994.
Parágrafo único - Nessa mesma, o Presidente
da República nomerará o Primeiro-Ministro,
observando-se os procedimentos constantes dos
arts. 102 e seguintes.
Suprima-se, em consequência, o art. 3o. e
seus parágrafos. | | | Parecer: | Visa a emenda, em substância, a alterar o art. 2o. do
ADCGT, no sentido de que as disposições sobre sistema de go-
verno só entrem em vigor no dia 1o. de janeiro de 1994.
A esse respeito já optei pela proposta consignada na
emenda 2P00444-0, só me restando concluir pela rejeição da
matéria sob exame.
Pela rejeição. | |
335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01113 REJEITADA | | | Autor: | GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Substitua-se o art. 56 pelo seguinte:
Art. 56 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
representaes do povo, eleitos em cada Estado e
Território e no Distrito Federal, através do
sistema definido em lei complementar. | | | Parecer: | O autor da Emenda pretende que o sistema para eleição
dos Deputados Federais seja definido em lei complementar.
Mantemos o texto do artigo 56 do Projeto de Constituição
"A", que optou pelo sistema proporcional.
Pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2p01863-7. | |
336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01114 REJEITADA | | | Autor: | GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Substitua-se o art. 74, § 2o., pelo seguinte:
§ 2o. - A proposta será discutida e votada em
cada Casa, em dois turnos, considerando-se
aprovada quando obtiver, em ambos, o voto da
maioria absoluta dos seus membros. | | | Parecer: | Visa-se, com a Emenda em pauta, alterar o § 2o. do
artigo 74, para reduzir de dois terços para maioria absoluta
o "quorum" de aprovação de proposta de emenda à Constituição.
Argumenta o ilustre autor da proposição que o "quorum"
previsto "contribui para o imobilismo institucional do País,
dificulta as soluções jurídicas para as crises políticas e
não se ajusta às contingências históricas nem aos precedentes
constitucionais vigentes".
"Data venia", discordamos desse entendimento e invocamos
as mesmas razões que nos levaram a propor a aprovação da
Emenda no. 2P01998-6.
Pela rejeição. | |
337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01115 REJEITADA | | | Autor: | GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda ao art. 122
Art. 122 ....................................
§ 1o. - É obrigatória a inclusão, no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciários,
apresentados até 1o. de julho. O pagamento far-se-
á obrigatoriamente até o final do exercício
seguinte, atualizados os valores até a data do
efetivo pagamento.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Para os efeitos previstos no
parágrafo 1o. deste artigo, atribuir-se-á às
dotações orçamentária próprias parte proporcional
resultante do exesso da arrecadação verificada no
exercício. | | | Parecer: | A Emenda 2p02040-2 deu ao preceito, aqui contemplado,
solução abrangente e adequada.
Assim, opino pela rejeição. | |
338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01116 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao inciso XIII do art.
7o. do projeto de constituição (A)
Jornada normal máxima de oito horas para o
trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
n. 2p01679-1. | |
339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01117 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Imposto único sobre energia elétrica
Emenda aditiva
Acrescente-se ao artigo 182, título VII,
capítulo I, do Sistema Tributário, seção III, o
item VIII, com a seguinte redação:
"Art. 182 ..................................
VIII - "geração, importação, transmissão,
distribuição o uconsumo de energia elétrica,
imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer
dessas operações excluída a incidência de outro
tributo sobre elas."" Acrescente-se oa artigo 188,
o item III, com a seguinte redação:
"III - do produto da arrecadação do imposto
único sobre energia elétrica, oitenta por cento
aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Acrescente-se, ao mesmo artigo 188, o § 4o.,
com a seguinte redação:
"§ 4o. - A entrega dos recursos de que trata
o item III será efetuada nos termos da lei
complementar, que poderá dispor sobre a forma e so
fins da aplicação, e estabelecerá os critérios da
distribuição proporcional à superfície, população,
produção e consumo, adicionando-se, qunado couber,
quota compensatória a área inundada pelos
reservatórios."
Altere-se o item IV, do artigo 196 que
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 196 ..................................
IV - Vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvados o imposto
mencionao no inciso VIII do artigo 182, a
repartição do produto da arrecadação dos impostos
a que se referem os artigos 187 e 188, a
destinação dos recursos para maunetenção e
desenvolvimento do ensino, como determinado pelo
artigo 245, e a prestação de garantias às
operações de crédito por antecipação de receita a
que se refere o artigo 194, § 6o., I;
Exclua-se, em consequência, a expressão "e
energia elétrica" do Artigo 184, é 10, II, b, e do
é 11 do mesmo artigo. | | | Parecer: | A Emenda pretende manter sob a competência da União o
Imposto Unico sobre Energia Elétrica - IUEE, mediante o
acréscimo de um inciso ao artigo 182; de um inciso e um
parágrafo ao artigo 188; e da alteração do inciso IV do ar-
tigo 196 do Projeto de Constituição.
A proposta de extinção do IUEE e a inclusão da energia
elétrica na base econômica do ICM, que é da competência dos
Estados, é medida que irá beneficiá-los e aos Municípios de
forma mais compatível com as suas reais necessidades.Com base
sobretudo no disposto nos §§ 4o., 10, II, b, e 11, do art.
184 do Projeto de Constituição, os Estados poderão utilizar
o ICM sobre energia elétrica de forma a assegurar-lhes uma
receita que compensará,com vantagens, os montantes que hoje
recebem do produto da arrecadação do IUEE, conforme o
demostram estudos realizados por órgãos especializados.
Em face do exposto, e não obstante os motivos
expendidos na justificação da Emenda, entendemos mais
adequada e racional a tributação da energia elétrica na forma
sugerida no Projeto de Constituição
Pela rejeição. | |
340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01118 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde
couber:
Serão integrados nos quadors de pessoal dos
órgãos da administração direta ou indireta da
União, Estados ou Municípios, em carreira especial
e em extinção, os trabalhadores que atualmente
lhes prestam serviços remunerada de mão-de-obra
permanente, desde eu à data de promulgação da
Constituição contém pelo menos, 2 anos de serviços
ininterruptos em um mesmo órgão. | | | Parecer: | Emenda aditiva ao Ato das Disposições Gerais e Transitó-
rias, no sentido da absorção nos quadros do serviço público
da União, Estados e Municípios dos trabalhadores que atual -
mente prestam serviço ao Estado mediante contrato de locação
e outras formas de intermediação de mão-de-obra.
A proposta não se compadece da realidade brasileira, que
clama pela parcimônia e pela moralidade no Serviço Público e
representará um agravo intolerável nos gastos de pessoal.
Além disso, dispõe contra os intitutos previstos no Projeto
para a efetiva implementação de sistema do mérito nos qua-
dros de pessoal de Serviço Público nas três esferas políticas
da Federação.
Pela rejeição. | |
|