Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01118 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
01118 - REJEITADA
 

Autoria
LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ)
 

Data
13-01-1988
 

Texto
Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde couber: Serão integrados nos quadors de pessoal dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados ou Municípios, em carreira especial e em extinção, os trabalhadores que atualmente lhes prestam serviços remunerada de mão-de-obra permanente, desde eu à data de promulgação da Constituição contém pelo menos, 2 anos de serviços ininterruptos em um mesmo órgão.
 

Remissão
A9B09/ - ADITIVA - TITULO:09
 

Parecer
Emenda aditiva ao Ato das Disposições Gerais e Transitó- rias, no sentido da absorção nos quadros do serviço público da União, Estados e Municípios dos trabalhadores que atual - mente prestam serviço ao Estado mediante contrato de locação e outras formas de intermediação de mão-de-obra. A proposta não se compadece da realidade brasileira, que clama pela parcimônia e pela moralidade no Serviço Público e representará um agravo intolerável nos gastos de pessoal. Além disso, dispõe contra os intitutos previstos no Projeto para a efetiva implementação de sistema do mérito nos qua- dros de pessoal de Serviço Público nas três esferas políticas da Federação. Pela rejeição.