Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01115 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
01115 - REJEITADA
 

Autoria
GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL)
 

Data
13-01-1988
 

Texto
Emenda ao art. 122 Art. 122 .................................... § 1o. - É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1o. de julho. O pagamento far-se- á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte, atualizados os valores até a data do efetivo pagamento. § 2o. - .................................... § 3o. - Para os efeitos previstos no parágrafo 1o. deste artigo, atribuir-se-á às dotações orçamentária próprias parte proporcional resultante do exesso da arrecadação verificada no exercício.
 

Remissão
A9B040401122 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:122 PAR
 

Remissão
A9B00 000404 - ADITIVA - ARTIGO:404 PAR
 

Parecer
A Emenda 2p02040-2 deu ao preceito, aqui contemplado, solução abrangente e adequada. Assim, opino pela rejeição.