ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo segundo do art. 25:
§ 2º - Por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém será
privado dos serviços públicos de água e esgoto e de energia
elétrica, desde que não ultrapassem a cinquenta por cento da
tarifa mínima fixada pelas concessionárias desses serviços. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O nobre Deputado ORLANDO PACHECO demonstra sua inequívoca
sensibilidade política com Emenda modificativa do parágrafo
segundo do art. 25 - outro dispositivo que acendeu polêmica
durante a discussão em plenário do nosso Anteprojeto.
Percebeu muito bem o ilustre Constituinte que no centro da
controvérsia se destacavam dois pontos de fricção: o risco
de consumo abusivo de água e energia elétrica e o ônus que a
manutenção do abastecimento, apesar das contas atrasadas,
poderia acarretar para os cofres públicos.
A Emenda mantém a premissa de que o fornecimento de água e
energia elétrica não será cortado, se o motivo da
inadimplemência for a absoluta incapacidade de pagamento. Mas
fixa um limite de consumo, para evitar gastos abusivos: no
máximo 50% além da tarifa mínima fixada pelas concessionárias
daqueles serviços públicos. Ora, todos sabemos que a tarifa
mínima cobrada pelos serviços em questão corresponde ao
consumo pouco acima de zero, ou seja a quota de quem viaja
por todo o mês, deixando fechada sua casa. Verificamos que o
consumo mínimo de água é de 10 metros cúbicos. No caso, a
tolerância seria para 15 metros cúbicos mensais, uma
quantidade irrisória para uma família de mais de três
pessoas. Nos mesmos parâmetros se fixa a tarifa mínima de
energia elétrica.
É de se ressaltar, também, que nos termos desse parágrafo
segundo, nada impede que os titulares das contas em atraso
estabeleçam um plano parcelado de pagamento compatível com a
probreza do usuário.
Lembra com felicidade o autor da Emenda que as
concessionárias de água e energia elétrica, geralmente
empresas públicas, mostram-se particularmente generosas com
entes como a Igreja, associações civis de prestígio, etc...
Por que não sê-lo também com a pobreza absoluta?
Parece-nos falacioso argumentar-se que o Estado seria
gravemente onerado em decorrência do mandamento
constitucional em causa. O "deficit" que possa gerar tarifas
de água e luz não pagas pelos absolutamente pobres pode e
deve ser coberto pelos mais favorecidos.
É uma foram, justa e democrática, de melhor distribuição de
renda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 27 a seguinte
redaçaão:
"§ 2o. A inviolabilidade do dimicílio é
extensiva às sedes das entidades associativas
prevista no parágrafo anterior, bem como aos
campus universitários, contra o ingresso de
qualquer autoridade, obedecidas as exceções
previstas em lei." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Orlando Pacheco, ao extender a invio-
labilidade prevista aos CAMPI UNIVERSITÁRIOS, demonstra cla-
reza e lucidez sobre a importância da autonomia e liberdade
universitária, tão fundamental quanto as liberdades sindicais
e associativas.Tal proposta é também apoiada pelo corpo docen
te e discente da Universidade de Brasilia, UFRJ e UFF.
Pela aprovação | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 26, a expressão "que será obrigatório"
por "de preferência em colônias penais". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Orlando Pacheco sugere que na parte
referente aos Direitos dos Detentos, se especifique que o
trabalho obrigatório será, "DE PREFERÊNCIA EM COLÔNIAS PE-
NAIS".
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao anteprojeto do
Relator:
Art. A Constituição assegura aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade dos direitos concernentes à vida,
à liberdade, à segurança individual e à
propriedade, nos termos seguintes:
é Todos são iguais perante a lei.
é Ninguém pode ser obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de
lei.
é A lei não prejudicará o direito adquirido,
o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
é A lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual.
é É livre a manifestação de pensamento, de
convicção política ou filosófica e não haverá
censura à prestação de informação e às diversões e
espetáculos públicos, respondendo cada um,
entretanto, pelos abusos que cometer, na forma da
lei penal.
é É inviolável o sigilo da correspondência.
é É inviolável a liberdade de consciência e
de crença e assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos, salvo o dos que contrariem a
ordem pública ou os bons costumes. As associações
religiosas adquirirão personalidade jurídica na
forma da lei civil.
é Por motivo de convicção religiosa,
filosófica ou política, ninguém será privado de
nenhum de seus direitos, salvo se a invocar para
se eximir de obrigação, encargo ou serviço
impostos pela lei aos brasileiros em geral, ou
recusar os que ela estabelecer em substituição
daqueles deveres, a fim de atender escusa de
consciência.
é Sem constrangimento dos favorecidos, será
prestada por brasileiro assistência religiosa às
forças armadas e, quando solicitada pelos
interessados ou seus representantes legais, também
nos estabelecimentos de internação coletiva.
é Os cemitérios terão caráter secular e
serão administrados pela autoridade municipal. É
permitido a todas as confissões religiosas
praticar neles os seus ritos. As associações
religiosas poderão, na forma da lei, manter
cemitérios particulares.
é Todos podem reunir-se sem armas, não
intervindo a polícia, senão para assegurar a ordem
pública. Com esse intuito, poderá a polícia
designar o local para a reunião, contanto que,
assim procedendo, não a frustre ou impossibilite.
é É garantida a liberdade de associação para
fins lícitos. Nenhuma associação poderá ser
compulsoriamente dissolvida senão em virtude de
sentença judiciária.
é É permitida a organização, o registro ou o
funcionamento de qualquer Partido político, na
forma que a lei estabelecer.
é É livre o exercício de qualquer profissão,
observadas as condições de capacidade que a lei
estabelecer.
é A casa é o asilo inviolável do indivíduo.
Ninguém poderá nela penetrar à noite sem
consentimento do morador, a não ser para acudir a
vítima de crime ou desastre, nem durante o dia,
fora dos casos e pela forma que a lei estabelecer.
é É assegurado o direito de propriedade,
salvo o caso de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
ressalvado os casos de reforma agrária,
facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento
em título da dívida pública, com cláusula de exata
correção monetária. Em caso de perigo iminente, as
autoridades competentes poderão usar da
propriedade particular, assegurada ao proprietário
indenização ulterior.
é Os inventos industriais pertencem aos seus
autores, aos quais a lei garantirá privilégio
temporário ou, se a vulgarização convier à
coletividade, concederá justo prêmio.
é É assegurada a propriedade das marcas de
indústria e comércio, bem como a exclusividade do
uso do nome comercial.
é Aos autores de obras literárias,
artísticas ou científicas pertence o direito
exclusivo de reproduzi-las. Os herdeiros dos
autores gozarão desse direito pelo tempo que a lei
fixar.
é Ninguém será preso, senão em flagrante
delito ou, por ordem escrita da autoridade
judiciária competente, nos casos expressos em lei.
é Ninguém será levado à prisão ou nela
detido se prestar fiança permitida em lei.
é A prisão ou detenção de qualquer pessoa
será imediatamente comunicada ao Juiz competente,
que a relaxará, se não for legal, e, nos casos
previstos em lei, promoverá a responsabilidade da
autoridade coatora.
é O preso tem direito a tratamento digno,
sendo-lhe assegurados a educação, inclusive a
religiosa, e o exercício de atividades culturais,
artísticas e produtivas, neste caso mediante
remuneração.
é Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém
sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou
coação em sua liberdade de locomoção por
ilegalidade ou abuso de poder. Nas transgressões
disciplinares, não cabe o habeas corpus.
é Para proteger direito líquido e certo não
amparado por habeas corpus, conceder-se-á mandado
de segurança, seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso do poder.
é É assegurada aos acusados plena defesa,
com todos os meios e recursos essenciais a ela,
desde a nota de culpa que, assinada pela
autoridade competente, com os nomes do acusador e
das testemunhas, será entregue ao preso dentro de
vinte e quatro horas. A instrução criminal será
contraditória.
é Não haverá foro privilegiado nem Juízes e
Tribunais de exceção.
é Ninguém será processado nem sentenciado,
senão pela autoridade competente e na forma de lei
anterior.
é É mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, contando que seja
sempre ímpar o número dos seus membros e garantido
o sigilo das votações, a plenitude da defesa do
réu e a soberania dos veredictos. Será
obrigatoriamente da sua competência o julgamento
dos crimes dolosos contra a vida.
é A lei penal regulará a individualização da
pena e só retroagirá quando beneficiar o réu.
é Nenhuma pena passará da pessoa do
delinquente.
é Não haverá pena de morte, e de banimento.
é Não haverá prisão civil por dívida, multa
ou custas, salvo o caso do depositário infiel e o
de inadimplemento de obrigação alimentar, na forma
da lei.
é Não será concedida a extradição de
estrangeiro por crime político ou de opinião e, em
caso nenhum, a de brasileiro.
é Nenhum tributo será exigido ou aumentado
sem que a lei o estabeleça; nenhum será cobrado em
cada exercício sem prévia autorização
orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa
aduaneira e o imposto lançado por motivo de
guerra.
é O Poder Público, na forma que a lei
estabelecer, concederá assistência judiciária aos
necessitados.
é A lei assegurará:
I - o rápido andamento dos processos nas
repartições públicas;
II - a ciência aos interessados dos despachos
e das informações a que eles se refiram;
III - a expedição das certidões requeridas
para defesa de direito;
IV - a expedição das certidões requeridas
para esclarecimento de negócios administrativos,
salvo se o interesse público impuser sigilo.
é É assegurado a quem quer que seja o
direito de representar, mediante petição dirigida
aos Poderes Públicos, contra abusos de
autoridades, e promover a responsabilidade delas.
é Qualquer cidadão ou qualquer pessoa
jurídica será parte legítima para propor ação
popular, destinada a pleitear a anulação ou
declaração de nulidades de atos lesivos do
patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios,
das entidades autárquicas, das fundações e das
sociedades de economia mista, isento de custas e
do princípio da sucumbência, em caso de
improcedência da ação.
é Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é
parte legítima para representar ao Supremo
Tribunal Federal por inconstitucionalidade de lei
ou ato normativo federal ou estadual.
Art. Em tempo de paz, qualquer pessoa,
poderá com os seus bens entrar no território
nacional, nele permanecer ou dele sair,
respeitados os preceitos da lei.
Art. O Governo Federal poderá expulsar do
território nacional o estrangeiro nocivo à ordem
pública, salvo se o seu cônjuge for brasileiro, e
se tiver filho brasileiro dependente da economia
paterna.
Art. A especificação dos direitos e
garantias expressas nesta Constituição não exclui
outros direitos decorrentes do regime e dos
princípios que ela adota, assim, como dos direitos
assegurados em declarações universais de direitos,
das quais o País é subscritor. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso XXXIII do art. , do anteprojeto do
ilustre Relator deve ter a seguinte redação:
"Art. É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações em geral, em
quaisquer circunstâncias." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no anteprojeto da Subcomissão o
dispositivo abaixo:
"Art. A violação ou a protelação dolosa do
cumprimento de direitos ou deveres contidos nesta
Constituição será punido por além de outras
sanções consignadas em lei, com a perda do cargo
ou função e inabilitação para exercer outro, por
cinco anos, quando a infração for autorizada, ou
diretamente executada por servidor público, civil
ou militar.
Quando tratar-se de infrator de fora do
serviço público, será punido de sua propriedade ou
perda do emprego e inabilitação para exercer
outro, em igual atividade, pelo mesmo período de
cinco anos.
Parágrafo único. Quando a disposição
constitucional não estiver expressamente
condicionada a uma lei regulamentar para viger, o
texto é auto-aplicável e o juiz guiar-se-á pelo
princípio de omissão da lei, no caso de
insuficiência de regulamentação." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso XXIII do anteprojeto do ilustre
Relator deve ter a seguinte redação:
"Art. É assegurado o direito de propriedade,
subordinada à função social.
Parágrafo único. Nos casos de desapropriação
por necessidade ou utilidade pública, ou por
interesse social, é assegurada aos desapropriados,
sem prejuízo da transferência imediata da posse ao
poder desapropriante, justa indenização, segundo
critérios que a lei estabelecer, em títulos
especiais da dívida pública, com cláusula de
atualização, negociáveis e resgatáveis, no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais e sucessivas." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | O é do art. 25, do anteprojeto do ilustre
relator deve ter a seguinte redação:
"Art. Não haverá prisão civil por dívidas,
salvo nos casos de obrigação alimentar." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao inciso XXIII do Anteprojeto da
Subcomissão a seguinte redação:
"XXIII - a propriedade, subordinada à função
social; no caso de desapropriação por necessidade
e para destinação pública, ou por interesse
social, é assegurada aos desapropriados prévia e
justa indenização em dinheiro, com as restrições
previstas nesta Constituição; essa indenização
também será devida sempre que, com base em lei ou
ato de autoridade, sobrevierem restrições ao uso
ou disposição da propriedade, ou de qualquer outro
direito de conteúdo patrimonial, que acarretem
substancial diminuição de seu valor; será nulo o
ato praticado com abuso de poder ou desvio de
finalidade; é assegurado o direito à herança, não
podendo seu valor ser onerado por tributos salvo o
imposto de transmissão causa mortis, e vedada a
incidência deste e de qualquer outro tributo, de
custas ou de emolumentos, relativamente aos bens
do espólio que sirvam de moradia ao cônjuge
sobrevivente ou a herdeiros." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao inciso XX do anteprojeto a seguinte
redação:
"XX - O exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, observadas, exclusivamente
quanto às profissões liberais e tecnico-
científicas, as condições de capacidade que a lei
estabeleça, para a proteção da segurança, da saúde
ou da liberdade pública: a lei não poderá impedir
o livre exercício de profissões vinculadas à
expressão direta do pensamento e das artes". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao inciso XXII do art. (...) a seguinte
redação:
"XXII - Greve e locaute, salvo nos serviços
públicos e atividades essesnciais, constituindo
abuso de direito a ensejar reparação civil e
sanção criminal o exercício de tais direitos sem
observância das prescrições legais". | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão, onde
couber, o seguinte parágrafo:
"é Os direitos e garantias assegurados por
esta Constituição às pessoas físicas são
extensivos às pessoas jurídicas, que no forem
compatíveis com a sua natureza." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Seja incluído entre os direitos e garantias
individuais, o seguinte:
"- A gratuidade do registro de nascimento." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Seja suprimido do inciso I do artigo a
seguinte expressão:
"Será punido como crime o aborto diretamente
provocado." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso XXIII, do
artigo do anteprojeto do Sr. Relator da
Subcomissão:
"XXIII - a propriedade, subordinada à
obrigação social; no caso de desapropriação por
necessidade e para destinação pública é assegurada
aos expropriados prévia e justa indenização em
dinheiro, e por interesse social, com as
restrições previstas nesta Constituição; será nulo
o ato praticado com abuso de poder ou desvio de
finalidade; é assegurado o direito de herança,
vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou
emolumentos relativos aos bens do espólio que
sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a
herdeiros;" | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Os artigos 3 e 4 passarão a ter a seguinte
redação:
"Art. A soberania nacional é exercida pela
harmonia e independência dos Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário.
é É vedado aos Poderes constitucionais
delegar suas atribuições.
é O cidadão investido na função de um deles
não poderá exercer a de outro." | | | Justificativa: | Trata-se a presente emenda de um princípio geral da harmonia e independência entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, assim como, proíbe delegar atribuições, assim como o titular investido em um Poder, não poderá exercer a do outro. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O art. 14 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 14. Ao brasileiro naturalizado são
garantidos todos os direitos concedidos ao
brasileiro nato, exceto quanto ao exercício dos
cargos de Presidente da República, Ministro de
Estado, Ministros de Tribunais Superiores
Federais, inclusive do Tribunal de Contas da
União, de Procurador-Geral da República, da
carreira diplomática e de oficial das Forças
Armadas. | | | Justificativa: | O objetivo da emenda é ampliar consideravelmente os direitos do cidadão naturalizado, a fim de que ele possa praticamente igualar-se ao brasileiro nato, com exclusão do exercício de certos cargos que, evidentemente, necessitam ser reservados às pessoas nascidas no País.
Afinal, esses cidadãos que para cá vêm e nos ajudam a construir a Pátria, devem ter o direito de participar das decisões que dizem respeito ao seu futuro, em quaisquer situações. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. É de responsabilidade da União
Federal à indenização a brasileiros ou empresas
aqui estabelecidas, por danos causados, em
território nacional, por delegações estrangeiras
ou por seus membros, protegidos por imunidade
decorrente de tratados e convenções.
é A União Federal exercerá o direito de
regresso perante o Estado estrangeiro
correspondente." | | | Justificativa: | Ao subscrever os Tratados de Viena, o Brasil reconheceu imunidade do Estado estrangeiro e de seus membros, no privilégio do foro para demandas de qualquer espécie. É bem verdade que a recíproca é verdadeira.
Mas tal dispositivo fere permissa vênia, o princípio de isonomia e de igualdade de todos perante a Lei.
Por exemplo, um cidadão brasileiro que presta serviços a determinada Embaixada, somente poderá reclamar seus direitos na capital do país a que serve, o que, na prática, torna-se inexequível, dado às naturais dificuldades, especialmente às de ordem financeira.
A soberania do Estado implica, obrigatoriamente, na soberania do cidadão que não pode suportar lesão ou seu direito, em decorrência de convenção ou tratados firmados pelo Brasil.
O direito de regresso assegura a competente reposição ao Tesouro Nacional. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se:
a - Os artigos 26 a 29, sobre atribuições do
Chefe de Estado;
b - Os artigos 30 e 31, das atribuições do
Congresso Nacional;
c - Os artigos 33 e 34, da competência do
Supremo Tribunal Federal;
d - O artigo 35, da competência da Justiça
Federal. | | | Justificativa: | As matérias, salvo melhor juízo, fogem ao âmbito desta Comissão. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O art. 1o. passará a ter a seguinte redação:
Art. O Brasil é uma República Federativa,
constituída, sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estados e do Distrito
Federal." | | | Justificativa: | O atual estágio de desenvolvimento socioeconômico brasileiro não mais justifica a manutenção dos Territórios Federais.
De fato, os Territórios remanescentes de Roraima, Amapá e Fernando de Noronha podem, ou ser elevados à condição de Estados (como é o caso dos dois primeiros), ou ser incorporado a Estado já existente (como é o caso de Fernando de Noronha).
E os benefícios às respectivas populações serão muitos, inclusive a possiblidade de elegerem seus governantes, o que não é possível atualmente, quando os Governadores de Territórios ainda são nomeados pelo Presidente da República.
Por tais razões, preconizamos que a Organização Nacional consistirá na união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal, numa República Federativa sob regime representativo, ficando excluídos os Territórios. | |
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