ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02747 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 400,
renumerando-se os demais. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02749 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 359 - " ................................
............................................
§ 2o. - Os recursos internos de entidades
públicas destinados a financiamento de programas
de pesquisas ou assistência na área de
planejamento familiar só poderão ser utilizados
após autorização do órgão máximo do sistema Único
de Saúde. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02750 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Dá nova redação à alínea a do art. 362,
suprimindo a alínea b que versa sobre o mesmo tema
e necessariamente estará suprimida com a nova
redação da alínea a:
Art. 362 - ..................................
a) com trinta anos para o homem e a mulher; | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03458 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 397
Acrescente-se no art. 397 do Anteprojeto de
Constituição, o seguinte intem:
Art. 397...
IV - Garantia de tratamento e oportunidades
iguais no disposto, independente de sexo, kletnia,
cor, idade e deficiências físicas. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03459 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: alínea "d" do inciso XV
do art. 13.
Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do
artigo 13 do Anteprojeto, a seguinte expressão:
d) não haverá prisão civil, salvo o caso de
devedor inadiplente de obrigação alimentar. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03460 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 378 item VI
Acrescente-se ao art. 378 item VI do
Anteprojeto de Constituição, o seguinte:
Art. 378...
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03461 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 379, Inciso III
Altera o inciso III do artigo 379, do
capítulo III da Educação e da Cultura, que passará
a ter a seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até seis anos de idade. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03462 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositiva Emendado: Artigo 425.
Suprima-se do Anteprojeto:
a) artigo 425 | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03464 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 379, inciso VII
Altera o inciso VII do artigo 379, do
capítulo III da Educação e Cultura, que passará a
ter a seguinte redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de zero até seis anos de idade para
o ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03465 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 423 e seus
parágrafos.
O artigo 423 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 423 - a família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - Será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
4o. - a legislação ordinária regulamentará a
dissolução do casamento. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03466 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: artigo 15
Inclua-se no artigo 15 do Atanteprojeto, os
seguintes itens: II, III, XIX, e XXIX. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03467 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 359
Suprimam-se do anteprojeto:
a) § 2o. do artigo 359. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03468 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 383, parágrafo
2o.
Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 383
do capítulo da Educação e Cultura do anteprojeto
de Constituição que passará a ter a seguinte
redação:
art. 383...
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03469 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 383 § 2o.
Inclua-se no § 2o. do art. 383 a educação da
criança menor de 7 anos, passando a ter a seguinte
redação.
"Art. 383....................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através
de lei complementar estadual, organizar e oferecer
a educação pré-escolar e o ensino básico e médio." | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03678 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: alínea "f", inciso III,
artigo 13.
Dê-se à alínea "f", inciso II, artigo 13 a
redação a seguir:
f) ressalvada a compensação para igualar das
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
nas entidades, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, étnia, raça,
cor, idade, sexo, comportamento sexual, estado
civil, natureza do trabalho, religião, convicções
políticas ou filosóficas, militância sindical,
deficiência física ou mental, ou qualquer outra
condição social ou individual. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03682 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo IV do
Judiciário.
Incluir no Capítulo IV do Anteprojeto de
Constituição o texto do Capítulo III do
Anteprojeto da Comissão de Soberania, dos Direitos
e Garantias do Homem e da Mulher, como segue:
Artigo. - É criado o Tribunal de Garantias
dos Direitos Constitucionais, da Soberania do
Povo, da Nacionalidade e da Cidadania.
§ 1o. - Compete ao Tribunal de Garantias
Constitucionais apreciar e julgar em última
instância, os recursos interpostos de despachos
decisórios e sentenças prolatados nos autos da
ações previstas no art. 30, ajuizadas em defesa
dos direitos e liberdades individuais, coletivos e
políticos, e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania.
§ 2o. - Os conflitos de jurisdição que
envolverem o Tribunal de Garantias serão
resolvidos pelo Congresso Nacional.
Artigo. - O Tribunal de Garantias
Constitucionais é composto por nove juízes
escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso
Nacional, em sessão conjunta, entre representantes
das classes trabalhadoras, magistrados, reputação
ilibada e indiscutíveis serviços prestados à
comunidade e indicados pela sociedade civil, na
forma da lei.
§ 1o. - Comporão o colegiado do Tribunal e
nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos
membros do Congresso Nacional.
§ 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a
reeleição.
§ 3o. - O Tribunal elegerá entre seus
integrantes, segundo as normas estabelecidas por
lei, seu Presidente, que fica no cargo por um
biênio e é reelegível, respeitados os limites
temporais de seu mandato.
§ 4o. - A função de juiz do Tribunal de
Garantias é imcompatível com o exercício de
qualquer outro cargo ou função pública, salvo os
membros da magistratura e do Ministério Público,
ainda que aposentados.
§ 5o. - Lei complementar regulará o processo
das decisões do Tribunal de Garantias e os
mecanismos que assegurarão a independência dos
seus juízes. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03683 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 191.
Incluir no artigo 191, do Anteprojeto de
Constituição o inciso a seguir:
IX - Tribunal de Garantias de Direitos
Constitucionais. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03686 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 241 e
parágrafos.
Suprima-se inteiramente do Anteprojeto:
- O artigo 241 e todos os seus parágrafos. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03689 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 41.
Inclua-se o Parágrafo único no art. 41,
conforme constou do artigo 38 do Anteprojeto de
Comissão de Soberania, dos Direitos e Garantias do
Homem e da Mulher, como segue:
Parágrafo único. Nos casos de
inconstitucionalidade por inexistência ou omissão
de atos de administração, se o Estado demonstrou
comprovadamente a impossibilidade da prestação por
falta ou insuficiência de recursos, o juízo ou
Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em
prazo que consignar, um programa de erradicação da
impossibilidade, ou existindo o programa, para o
efeito de firmar prioridade e fixar os prazos
limites das etapas de execução. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03690 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 486.
O artigo em epígrafe traduz o oportunismo
imoral e espúrio de quem se esconde no anonimato
de Dispositivos Gerais e Transitórios para colocar
interesses particulares escusos. Quem apresentou
tal emenda, por desavisado ou por ingenuidade,
deverá estar alerta contra manobras de tal gênero. | |
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