ANTE / PROJEMENTODOS | 901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17998 PREJUDICADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 165.
O artigo 165 do Proejto de Constiutição,
passa a ter a seguinte redação:
"Art.165 - Compete ao Presidente da República
nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste,
os demais integrantes do Conselho de Ministros,
consultados os deputados federais, que compõem a
bancada ou bancadas majoritárias, por intermédio
dos respectivos partidos políticos." | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17999 APROVADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) o inciso XVII do art. 158. | | | Parecer: | A presente emenda é complemento da no. 1p18000-7, em
vista da intenção do Autor ser a fusão dos incisos XIV e XVII
somos pelo acolhimento da mesma. | |
903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18000 APROVADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIFA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 158, inciso XIV
O inciso XIV do art. 158 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 158. ..................................
XIV - decretar a mobilização nacional ou
declarar guerra, autorizado, ou, no caso de
agressão externa, ocorrida no intervalo das
sessões legislativas, "ad referendum" do Congresso
Nacional." | | | Parecer: | A emenda apresentada, visa aperfeiçoar o texto do Proje-
to Constitucional e representa efetiva contribuição para que
seu entendimento seja objetivado com a fusão dos dois incisos
contidos neste Projeto.
Assim sendo, somos pelo acolhimento da emenda. | |
904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18001 APROVADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 17
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "h", do Inciso IV, do artigo 17. | | | Parecer: | Já optamos pela exclusão da norma da alínea "h" do in-
ciso IV, do art. 17 do Projeto.
Pela aprovação. | |
905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18002 APROVADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 17.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "d", do inciso IV, do artigo 17. | | | Parecer: | Acolhemos a presente emenda, pois como justifica o pró-
prio autor, trata-se de matéria ordinária que regulamenta o
execício da atividade sindical, diretamente ligada às muta-
ções sociais ínsitas à relação de emprego e que não deve
ser inflexivelmente tratada a nível de Constituição.
Somos pela aprovação. | |
906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18003 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 17.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "c", do inciso IV, do art. 17 | | | Parecer: | A norma da alínea "c" do item IV do art. 17 do Projeto foi
por nós aproveitada, conforme consta dos parâmetros explici-
tados no parecer à Emenda 1p16815-5.
Pela rejeição.
* | |
907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18004 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 17.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "b", do inciso IV, do artigo 17. | | | Parecer: | Dentro do posicionamento por nós adotado, respeitante à
preceituação constitucional da organização sindical, explici-
tado no parecer à Emenda 1p16815-5, foi aproveitada a norma
da alínea "b" do inciso IV do art. 17 do Projeto.
Como a emenda prevê a sua supressão, somos pela sua rejei-
ção.
* | |
908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18005 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Alínea "a" do inciso IV
do art. 17.
A alínea "a" do inciso IV, do artigo 17 do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17. ....................................
IV - ........................................
a) É livre a associação profissional ou
sindical; a lei ordinária disporá sobre a
organização, a independência administrativa, a
forma de custeio e, assegurará a competência de
representação na função delegada do poder público
e nas convenções coletivas de trabalho. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação à alínea "a", do item IV do
art. 17 do Projeto que coincide, em parte, com nosso posicio-
namento a respeito de organização sindical, explicitado no
parecer à Emenda 1p16815-5, discrepando em outros pontos.
Pela aprovação parcial.
* | |
909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18006 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 17, item IV,
alínea e
Dê-se a seguinte redação à alínea citada:
17, IV, e - A entidade sindical poderá atuar
como substituto processual da categoria para
defesa de seus interesses coletivos, desde que
previamente autorizada pelos interessados." | | | Parecer: | Conforme expusemos no parecer à Emenda 1p16815-5, opta-
mos pela exclusão da norma da alínea "e", do inciso IV, do
art. 17 do Projeto.
A Emenda propõe a permanência, mas com outra redação.
Somos pela rejeição.
* | |
910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18007 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 17, Inciso II,
alínea "c"
Acrescente-se a alínea "c", do inciso II, do
art. 17, do Projeto de Constituição, o seguinte:
c) .... e das cooperativas. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo das palavras "...e das coo-
perativas" na alínea "c" do item II do artigo 17 do Projeto.
A sugestão, a nosso ver, é pertinente, cabendo ajustar o
acréscimo ao Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18008 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 17, inciso II,
alínea "b".
Acrescente-se a alínea "b", do inciso II, do
art. 17, do Projeto de Constituição:
b) ..... e de cooperativas. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo das palavras "...e de coope-
rativas" à alínea "b" do item II do artigo 17 do Projeto.
A matéria, a nosso ver, é pertinente, cabendo fazer o a-
justamneto ao Substitutivo.
ção.
Pela aprovação parcial. | |
912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18009 APROVADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 16.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O Caput do art. 16
§ 1o. do art. 16
§ 2o. do art. 16 | | | Parecer: | É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se
trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os
seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon-
sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje-
to.
* | |
913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18010 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "XXX" do artigo 13. | | | Parecer: | A constituição não deve se omitir em relação ao seguro
contra acidentes de trabalho. O Brasil é um dos campeães em
matéria de acidentes, sem que os trabalhadores tenham uma ga-
rantia efetiva de indenização. Por essa razão, entendemos que
o preceito deva ser até mais amplo, com a finalidade de se
por um fim à quantidade enorme de abusos cometidos contra o
empregado.
* | |
914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18011 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "XXVIII" do artigo 13. | | | Parecer: | Assim como a Constituição prevê a jornada normal diária
de 8 horas, também não poderia deixar de prever a jornada pa-
ra trabalho em turnos ininterruptos.
* | |
915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18012 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "XXVI" do artigo 13. | | | Parecer: | O direito à aposentadoria, após determinado período de
dedicação ao trabalho, é, a nosso ver, direito dos mais sig -
nificativos para o trabalhador e deve constar do texto cons-
titucional.
Cremos ser, no entanto, matéria de legislação ordinária,
a especificação de todas as condições de exercício desse di-
reito, tanto as gerais, quanto as aplicáveis a categorias
particulares de trabalhadores.
* | |
916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18013 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Artigo 13, inciso XVIII
O inciso XVII, do art. 13 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
XVIII - Gozo de trinta dias de férias anuais,
remuneradas. | | | Parecer: | A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao
próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a
mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus
produtos.
Entendemos que deva ser apenas garantido o direito às fé-
rias no mínimo 30 dias, com remuneração integral.
* | |
917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18014 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) Inciso XV do art. 13. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18015 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "XIV" do artigo 13. | | | Parecer: | A matéria não deve figurar na Constituição pelas razões
contidas na própria justificação da presente emenda. Se a
fixação de percentual de mão-de-obra estrangeira é pertinente
à lei ordinária, nada impede que ela o faça. | |
919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18016 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "x" do artigo 13. | | | Parecer: | A outorga genérica do direito é a função da norma cons-
titucional.
Na forma como se encontra, se está vedando melhorias e
conquistas futuras. Desse modo, não deve o inciso ser supri-
mido, mas aprimorado. Assim sendo, basta apenas assegurar o
salário do trabalho noturno como sendo superior ao diurno.
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920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18017 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 13.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso "IX" do artigo 13. | | | Parecer: | É imprescindível que conste a gratificação natalina e que
a mesma seja paga com base na remuneração de dezembro. De ou-
tro modo, ficaria descaracterizada sua função social.
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