ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação às letras "a" e "b"
do item III, do Artigo 46 do Projeto de
Constituição:
"Art. 46 ....................................
............................................
III - ......................................
a) após trinta anos de serviço, se do sexo
masculino, ou vinte e cinco, se do feminino;
b) aos sessenta e cinco anos de idade, se do
sexo masculino ou sessenta anos se do feminino,
porporcionalmente ao tempo de atividade na forma
da lei. | | | Parecer: | A Emenda visa a estabelecer a aposentadoria do servidor
público após trinta e vinte e cinco anos de serviço, para o
homem e a mulher respectivamente, e, por idade, 65 e 60 anos
para o homem e mulher respectivamente. Das inúmeras emendas
encaminhadas emergiram muitas propostas sugerindo vários
limites de tempo de serviço e idade para fins de
aposentadoria. Pudemos concluir que, em relação à questão,
não há pleno consenso entre os ilustres constituintes. Por
outro lado, não podemos negar que a fixação de limite de
tempo ou idade é, de certo modo, subjetiva.
Em que pese a argumentação de quantos apresentaram
sujestões a respeito, optamos por manter o que já está
consagrado no nosso direito positivo, o qual subsiste
por justas razões sociais e econômicas. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se art. 24, item XXV, a seguinte redação:
Art. 24
XXV - atividades nucleares de qualquer natureza,
inclusive sobre regulamento e normas de segurança,
fiscalização e proteção relativas:
a) ao uso de instalações e de materiais nucleares;
b) ao transporte, ao manuseio, ao tratamento, à
posse e à elimninação de materiais nucleares;
c) ao tratamento e a eliminação de rejeitos
radioativos;
d) à construção e à operação de estabelecimentos
destinados a produzir materiais nucleares e a
utilizar energia nuclear. | | | Parecer: | O acréscimo proposto peca, malgrado louvável intenção do
nobre Constituinte, pelo excessivo detalhamento colidindo com
o princípio de concisão que deve predominar no texto consti -
tucional. A matéria deve ser disciplinada no ámbito da legis-
lação ordinária.
O parecer é pela rejeição | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso do artigo 228 do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização:
"Art. 228
VI - os critérios restritivos:
a) da transfrência de poupança de regiões com
renda inferior à média nacional para outros de
maior desenvolvimento;
b) do fechamento de agências de instituições
financeiras instaladas em áreas de exploração
econômicas recente. | | | Parecer: | A Emenda proposta prevê o estabelecimento, na Lei do
Sistema Financeiro, de critérios que restrinjam o fechamento
de agências de instituições financeiras instaladas em áreas
de exploração econômica recente, resultantes principalmente
da expansão de fronteiras agrícolas.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor,
somos pelo não acolhimento da Emenda, porquanto, se aprovada,
poderia trazer consequências e resultados negativos para
essas regiões, uma vez que limitaria também a abertura de
agências de instituições financeiras nestas "áreas
pioneiras ".
Pela rejeição | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | O artigo 63do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 63 - Excluindo-se os casos de criação
de Estado, previstos nesta Constituição, é vedado
à União, direta ou indiretamente, assumir, em
decorrência da criação de Estado, encargos
referentes a despesas com pessoal inativo e com
encargose amortização da dívida interna ou externa
da administração pública, inclusive da indireta."" | | | Parecer: | Objetiva a Emenda em exame alterar a redação do art. 63
do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
do Projeto de Constituição para excluir os casos de criação
de Estado da vedação imposta à União de assumir encargos com
pessoal inativo e amortização da dívida pública, interna ou
externa.
Na justificação, o Autor alega que o texto aprovado pela
Comissão de Sistematização atinge apenas o Estado de Goiás,
com a criação do Estado de Tocantins, pois em relação aos
outros dois-Roraima e Amapá - a União não tem como se furtar
daquelas responsabilidades.
Redigida como está, a Emenda está ininteligível, pois
excluindo-se "os casos de criação de Estado", fica vedado à
União assumir "em decorrência da criação de Estado os
referidos encargos, o que nos leva a crer que não ficam
excluídos os casos de criação de Estado.
Além disso, entendemos que a União não pode arcar com
gastos adicionais, quando a pretensão é diminuir-lhe a
participação na distribuição dos recursos públicos.
Diante do exposto somos pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 19 do Capítulo V - dos
Partidos Políticos - o seguinte paragráfo:
"§ 5o. - É assegurada a participação de todos
os filiados na escolha dos candidatos dos
respectivos Partidos para Presidente da República,
Governadores de Estado, Senadores, Prefeitos e na
elaboração das listas partidárias para as eleições
proporcionais." | | | Parecer: | A emenda pretende inserir na Constituição a obrigatorie-
dade de eleições prévias para a escolha dos candidatos parti-
darios à Presidência da República,à governadoria dos Estados,
ao Senado e às Prefeituras, assegurando-se ainda aos filiados
participação na elaboração das listas de candidatos às elei-
ções proporcionais.
"O processo de escolha que preconizamos - justifica seu
ilustre autor - apenas reconhece a quem de direito cabe tomar
as decisões dentro dos partidos políticos". A nosso ver, a
proposição não se caracteriza como matéria constitucional, já
que à Carta não incumbe o papel de ditar princípios de demo-
cracia interna aos partidos políticos. Às bases partidárias
cabe empunhar essa bandeira.
Pela rejeição é o nosso parecer | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 237 o seguinte parágrafo:
Art. 237
Parágrafo: A aposentadoria rural dar-se-á
voluntariamente aos cinquenta e cinco anos de
idade, de modo que o trabalhador não tenha menos
de vinte anos de trabalho, sendo-lhe assegurado o
piso mínimo regulamentado em lei. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que pretende acrescentar parágrafo
ao art. 237 do Projeto de Constituição com o objetivo de
estabelecer que a aposentadoria do trabalhador rural ocorrerá
aos cinquenta e cinco anos de idade, sendo-lhe assegurado o
piso mínimo regulamentado em lei.
Ao emitirmos parecer à emenda de no. 2P01815-7,
aprovamos a redução do limite de idade para a aposentadoria
por velhice do trabalhador rural, que está previsto pelo
Projeto de Constituição em sessenta e cinco anos de idade,
para o homem, e, sessenta, para a mulher, fixando-o, pois, em
sessenta e cinquenta cinco anos de idade, respectivamente.
A redução ora pretendida pela presente emenda para
cinquenta e cinco anos de idade, extensiva a ambos os sexos,
parece-nos demasiada e descabida.
Pela rejeição da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 7o., parágrafo 3o.
Texto
Suprima-se do Porjeto de Constituição (A), da
Comissão de Sistematização, o parágrafo 3o. do
artigo 7o. | | | Parecer: | A emenda, sob análise , visa suprimir o parágrafo 3o. do
artigo 7 que trata da proibição da intermediação remunerada
de mão de obra permanente, ainda que mediante locação. Enten-
de o autor que o referido dispositivo gerará desemprego e di-
ficuldade de formação de mão de obra qualificada para substi-
tuir o "staff" já existente. Julgamos, porém, improcedente
tal raciocínio. Na realidade, a aludida proibição atinge uma
classe de trabalhadores com pouquissima ou nenhuma qualifica-
ção. Por outro lado, a hipotese do desemprego inexiste. Seria
ridículo pensar que a necessidade dos serviços hoje realiza-
dos mediante locação, desaparecessem com a proibição da in-
termediação. Essa necessidade, simplesmente passará a ser sa-
tisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de em-
prego entre trabalhadores e usuários do serviço. A nova norma
Constitucional, longe de prejudicar o trabalhador, visa pro-
tegê-lo da exploração que muitas vezes é vitima.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituir a expressão sistema único de
saúde, contida no caput, do artigo 233 e seu
parágrafo primeiro, bem como no parágrafo primeiro
do artigo 234 e caput do artigo 235, do Projeto de
Constituição (A), da Comissão de Sistematização
pela expressão sistema unificado de saúde. | | | Parecer: | Propõe-se na emenda, a substituição da expressão Sistema
único de saúde por unificado, para afastar a idéia de exclu -
são de outras formas ou sistemas de prestação de serviços mé-
dicos.
Ora, toda forma ou sistema de prestação de serviços
médicos estará automaticamente no Sistema Único de Saúde, uma
vez que será ele único. Não se trata de exclusão ou de
unificação mas de somação de esforços, de união, com a meta
comum - a saúde do brasileiro.
Aliás, a questão é tão - somente de impressões
particulares, uma vez que ambas as palavras - unir e unificar
- são dicionarizadas como sinônimas.
pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
20 das do Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias:
"Art. 20. ..................................
............................................
II - pensão integral correspondente aos
proventos de segundo-tenente das Forças Armadas, a
qual poderá ser requerida a qualquer tempo, sem
prejuízo de direitos adquiridos, e estará isenta
do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer
Natureza;" | | | Parecer: | Emenda ao art. 20 do ato das disposições gerais e tran -
sitórias, que isenta de imposto de renda a pensão especial do
ex-combatente.
O princípio geral instituído no Projeto é o da efetiva
universalização dos tributos, evitando-se o vício em que foi
mergulhada a política tributária nacional, que privilegiou
determinados segmentos da sociedade brasileira com a isenção
do imposto de renda. Essa universalização lastreia-se no uni-
versal e salutar princípio da igualdade perante a lei - mor -
mente em questões relativas a impostos em geral.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Na alínea "a" do art. 111, I, suprimir as
palavras "os Governadores dos Estados e do
Distrito Federal e, nestes", ficando portanto, a
seguinte redação:
Art. 111 - Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - Processar e julgar, originariamente:
a) Nos crimes comuns e nos de
responsabilidade; os desembargadores dos Tribunais
de Justiça dos Estados e o do Distrito Federal, os
membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e do Ministério Público da União que
oficiem perante Tribunais; | | | Parecer: | Intenta esta emenda a supressão das expressões "os Go-
vernadores dos Estados e do Distrito Federal".
A justificativa do ilustre autor não é convincente.
Preferimos manter a redação oriunda do primeiro turno,
que foi objeto de amplo debate.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | No § 1o. do Art. 182, suprimir "A pesquisa",
ficando, portanto, a seguinte redação:
Art. 182
§ 1o. - A lavra e o aproveitamento dos
potenciais a que se refere este artigo somente
poderão ser efetuados mediante autorização ou
concessão da União, no interesse nacional, por
brasileiros ou empresa brasileira de capital
nacional, na forma da lei, que regulará as
condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras
indígenas. | | | Parecer: | Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição
(B), "a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aprovei-
tamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo
somente poderão ser efetuados mediante autorização ou con-
cessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou
empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que
regulará as condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas".
A Emenda 2T00072-3 propõe a supressão da expressão "a
pesquisa", do referido dispositivo, o que não se justifica-
ria.
Pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se do inciso III, do art. 207 a
expressão "de primeiro e segundo graus"". | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em plenário, a esmagadora unanimidade
de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se,
apenas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
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