ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08786 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Nos artigos 96, 98, 104, 105, inciso II, 108,
111, parágrafo 2o., 114, parágrafos 4o. e 7o.,
incisos I e II, 115, parágrafo 2o., 118, inciso I,
parágrafo 3o., 120, 123, inciso II, parágrafo 3o.
128, 129, parágrafo 4o., 131, parágrafo 1o., 134,
parágrafo 5o. 138, inciso x, parágrafo 1o., 162,
inciso III e IX, 167, 200, parágrafo 1o. 201,
letra i, substituam-se Senado da República por
Senado Federal. | | | Parecer: | A emenda, apesar dos elevados propósitos do eminente Au-
tor, em linhas gerais, deverá ser atendida na fase de elabo-
ração da redação final do texto Constitucional.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08930 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescenta-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título V, Capítulo I, Seção IV,
que trata do Senado da República, o seguinte
dispositivo:
"O Senado da República compõem-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de
trinta anos e no exercício dos direitos políticos.
Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três
Senadores, com mandato de cinco anos coincidente
sempre com o do Presidente da República. Cada
Senador será eleito com dois Suplentes. Na
hipótese de o próximo Presidente da República ser
eleito em 1988, os mandatos dos atuais Senadores
terminarão com o desse Presidente. Não ocorrendo
esta hipótese, eles terminarão com o do atual
Presidente da República". | | | Parecer: | O sugerido pela emenda contraria diretriz do Projeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08931 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149 um § 1o., com a
redação abaixo, renumerando-se o parágrafo único
para § 2o:
"§ 1o. o número de Conselheiros dos Tribunais
de Contas dos Estados é fixado em sete e do
Distrito Federal e dos municípios em no máximo
sete e no mínimo cinco"; | | | Parecer: | O intento da Emenda é fixar o número de membros dos Tribunais
de Contas estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios.
Trata-se de matéria cujo disciplinamento, inegavelmente, há
de ser estabelecido no âmbito da competência legislativa de
cada um dos mencionados entes políticos.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08932 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149 parágrafo com a
seguinte redação, passando o atual parágrafo único
a § 1o.:
"§ 2o. Os Conselheiros dos Tribunais de
Contas terão os mesmos direitos, vencimentos,
vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos
dos desembargadores do tribunal de Justiça do
Estado". | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for-
çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08934 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescenta-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título IX, Capítulo II, Seção I,
que trata da Saúde, o seguinte dispositivo:
"A Constituição garante a todos os cidadãos
assistência médica socializada". | | | Parecer: | A assistência médica prestada pelo Estado é socializada
por sua própria natureza, sendo dispensável a citação dessa
circunstância. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08938 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título VI, Capítulo IV, na parte
referente à Segurança Pública, o seguinte
dispositivo:
"Compete à União legislar sobre a organização
e as garantias das Forças Públicas dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios Federais, bem
como sobre a organização dos sistema de defesa
social. As Forças Públicas dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios Federais,
subordinadas diretamente aos Governadores, são
instituições permanentes, fundadas na hierarquia e
na disciplina de forças auxiliares do Exército
Brasileiro". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao capítulo IV do título VI.
Entendemos que a matéria proposta é de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08940 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se à letra c) do § 1o. do art. 144 a
seguinte redação:
"c) propor ao legislativo a extinção e a
criação de cargos e a fixação dos respectivos
vencimentos, respeitadas as situações
constituidas"; | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do eminente constituinte, o
Projeto não cogita de minimizar a situação dos atuais Minis-
tros da Corte de Contas.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08942 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 212 e seus itens e parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 212 - Os órgãos da Justiça do Trabalho
são os seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação de Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, a saber: sete
escolhidos entre magistrados da Justiça do
Trabalho; dois entre advogados no efetivo
exercício da profissão; dois entre membros do
Ministério Público da Justiça do Trabalho; e
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregadores e dos
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com o que a lei
dispuser, vedada a recondução por mais de dois
períodos;
§ 2o. A lei fixará o número de Tribunais
Regionais do Trabalho e suas respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde estas não forem
instituidas, atribuir sua jurisdição aos Juizes de
Direito;
§ 3o. A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e trabalhadores;
§ 4o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juizes togados
vitalícios e um terço de juizes classistas
temporários, assegurada entre os juizes togados a
participação de advogados e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas no § 1o.". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08943 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se na Seção do Capítulo I do Título
VII o seguinte:
"Todas as mercadorias aprendidas por
contrabando, contravenção ou descaminho, que
possam ser utilizadas ou comercializadas sem
atentado ao equilíbrio ecológico e/ou à saúde
física e mental de pessoas humanas, serão doadas a
entidades sociais registradas no Serviço Nacional
de Assistência Social mais próximas ao local da
apreensão". | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente Emenda, seja incluída, no capí-
tulo do Sistema Tributário Nacional, norma que dispõe sobre a
destinação de mercadorias apreendidas por contrabando, con-
travenção ou descaminho.
Não obstante os louváveis propósitos da Emenda, entendemos
que a matéria nela tratada, em razão de sua natureza e espe-
cificidade, deve ser objeto de legislação ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08946 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título IV, Capítulo IV, Seção
única, o seguinte dispositivo:
"Os Municípios, individualmente ou em grupo,
poderão criar instituto de previdência para
atender às necessidades de seguridade de seus
Vereadores". | | | Parecer: | A matéria, não obstante sua grande importância, deve ser ob-
jeto de disciplina no âmbito da legislação ordinária, não ha-
vendo necessidade de elevá-la à categoria de norma constitu-
cional. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08947 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título VII, Capítulo I, Seção II,
que se refere às Limitações do Poder de Tributar,
o seguinte dispositivo:
"São isentos do Imposto Sobre Renda os
proventos de aposentadoria". | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no art. 270 do Pro -
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres -
pondentes a proventos de aposentadoria.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Gandi Jamil, entendemos que se trata de
matéria, que por sua natureza e características, deve ser re-
gulada a nível de legislação ordinária e não no texto consti-
tucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebem, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08948 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se no Projeto de Constituição, no
Título IX, Capítulo II, Seção II, que trata da
Previdência Social, um dispositivo com a seguinte
redação:
"A Constituição garante a todos os
trabalhadores indistintamente, bem como a todos os
servidores públicos civis, aposentadoria com
proventos integrais após vinte e cinco anos de
trabalho". | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08950 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título VII, Capítulo I, Seção II,
que trata das Limitações do Poder de Tributar, o
seguinte dispositivo:
"A carga tributária federal, estadual e
municipal incidente sobre as microempresas não
excederá a cinquenta por cento daquela imposta às
demais empresas". | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08951 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título II, Capítulo I, que trata
dos Direitos Individuais, o seguinte dispositivo:
"Aos dezoito anos completos acaba a
menoridade, ficando habilitado o indivíduo para
todos os atos da vida civil". | | | Parecer: | A Emenda pretende reduzir a idade para que se atinja a
maioridade - 18 anos.
Estudos e pesquisas mostram a inconveniência de adotar-se
essa medida.
Pela rejeição, portanto.
* | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08953 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título II, Capítulo I, que trata
dos direitos individuais, o seguinte dispositivos:
"São eleitores os brasileiros maiores de
dezesseis anos, alistados na forma da lei". | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita.
* | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08955 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 212 e seus itens e parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 212 - Os órgãos da Justiça do Trabalho
são os seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, a saber: sete
escolhidos entre magistrados da Justiça do
Trabalho; dois entre advogados no efetivo
exercício da profissão; dois entre membros do
Ministério Público da Justiça do Trabalho; e
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregadores e dos
trabalhadores, nomeados pelo Presidente da
República, de conformidade com o que a lei
dispuser, vedada a recondução por mais de dois
períodos;
§ 2o. - A lei fixará o número de Tribunais
Regionais do Trabalho e suas respectivas sedes e
instruirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde estas não forem
instituidas, atribuir sua jurisdição aos Juizes de
Direito;
§ 3o. - A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e trabalhadores;
§ 4o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juizes togados
vitalícios e um terço de juizes classistas
temporários, assegurada entre juizes togados a
participação de advogados e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas no § 1o.". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08957 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título II, Capítulo II, que trata
dos Direitos Sociais, o seguinte dispositivo:
"A Constituição assegura ao trabalhador,
quando se aposenta, o direito a proventos no
mínimo iguais ao salário que percebia quando na
atividade". | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba-
no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar,
nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga-
rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati-
va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas
diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites
de idade, etc. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08958 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias, um art. com a seguinte redação:
"Art. Fica assegurado aos Substitutos das
Serventias Extrajudiciais, na vacância, a
efetivação no cargo de Titular, desde que,
investidos na forma da lei, contém até a data da
promulgação desta Constituição mais de dois anos
de investidura na condição de Substituto na mesma
serventia". | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08959 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Dê-se ao item VIII do art. 138 a seguinte
redação:
"VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal"; | | | Parecer: | A inclusão das transferências para a reserva remunerada no
âmbito do controle casuístico do Tribunal, ao lado do contro-
le das reformas, constitui um bis in idem, que deve ser evi-
tado.
Ademais, o Tribunal, dado o seu amplo poder de controle, po-
derá fazer a verificação "in loco" e por amostragem dessas
transferências.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08960 REJEITADA | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição, no Título VII, Capítulo I, Seções IV
e V, que tratam dos Impostos dos Estados e do
Distrito Federal e dos Municípios, o seguinte
dispositivo:
"A transferência de quotas dos tributos
federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios fica condicionada à apresentação, por
parte destes, de Plano Específico de Aplicação das
verbas dessas quotas". | | | Parecer: | Pela rejeição, em função do tratamento dispensado à ques-
tão, no Projeto. | |
|