Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:08931 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
08931 - REJEITADA
 

Autoria
GANDI JAMIL (PFL/MS)
 

Data
07-08-1987
 

Texto
Acrescente-se ao art. 149 um § 1o., com a redação abaixo, renumerando-se o parágrafo único para § 2o: "§ 1o. o número de Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados é fixado em sete e do Distrito Federal e dos municípios em no máximo sete e no mínimo cinco";
 

Remissão
A9A050109149 - ADITIVA - ARTIGO:149 PAR
 

Parecer
O intento da Emenda é fixar o número de membros dos Tribunais de Contas estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios. Trata-se de matéria cujo disciplinamento, inegavelmente, há de ser estabelecido no âmbito da competência legislativa de cada um dos mencionados entes políticos. Pela rejeição.