ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 16 do anteprojeto da
Subcomissão dos Estados a expressão "para mandato
de quatro anos", pela seguinte: "para mandato de
cinco anos".
justificação
Estabelecer o mandato do Governador e do
Vice-Governador em cinco anos é medida que
consulta aos interesses da Nação, haja vista que,
em face das modificações de tendências e
expectativas do corpo eleitoral e, numa sociedade
dinâmica como a brasileira, com muitos segmentos
ainda em formação, o mandato de quatro anos
apresenta-se curto, e, um período demasiado
extenso o de seis anos, que acaba por permitir o
esvaziamento do conteúdo de legitimidade da
outorga recebida.
Pode ser até psicológico, mas o mandto de
cinco anos oferece-se mais adequado. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o item V do artigo 12 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao item VII do artigo 5o. a seguinte
redação:
"Item VII - Fixar os subsídios do Presidente,
do Vice-Presidente da República e do Primeiro-
Ministro." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 17 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Rejeitada | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 2o. do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo a expressão "até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo", pela seguinte "até quinhentos
representantes do povo". | | | Parecer: | Rejeitada | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se na Seção I relativa a
Princípios Gerais o seguinte:
"Art. Os Estados do Nordeste que contribuírem
superavitariamente para a exportação farão jus a
dez por cento sobre o produto dessa operação." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin-
te, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e compo-
sição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se na Seção I relativa a
princípios gerais o seguinte:
"Os Estados do Nordeste, compreendidos no
Polígono das Secas, terão direito a um diferencial
de dez por cento sobre os produtos importados da
região Centro-Sul." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao item I, dos Planos e
Orçamentos, o seguinte:
"A União, os Estados e os Municípios não
poderão despender mais do que sessenta por cento
da sua receita na despesa com pessoal." | | | Parecer: | O assunto se reveste de enorme importância. Contudo,
consideramos perigosa a fixação de percentuais no texto cons-
titucional.
A preocupação espelhada deve ser levada a lei complemen-
tar.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescente-se aos artigos 6A14 e 6A16, depois
da expressão "potenciais de energia" (2a. linha) a
palavra "naturais", ficando assim a redação:
Art. 6A14 - Os recursos minerais e os potenciais
de energia naturais, renováveis ou não renováveis,
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial
e pertencem à União.
Art. 6A16 - O aproveitamento dos potenciais de
energia naturais, renováveis e não renováveis, e
dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a
lavra dos recursos minerais, dependem da
autorização ou concessão do Poder Público e
somente serão autorizadas ou concedidas, na forma
da lei, a brasileiros ou empresas nacionais. | | | Parecer: | Não acolhida.
A presente emenda foge ao escopo do anteprojeto, que pre
tende assegurar como opção futura, também, os potenciais de
energia renovável, como alternativa à expanssão das fontes de
energia não-renovável. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se, sob o Título dos Direitos dos
Trabalhadores, o seguinte:
"aposentadoria por velhice aos sessenta anos
de idade." | | | Parecer: | A emenda sob exame visa conceder "aposentadoria por
velhice aos sessenta anos de idade". Porém, trata-se de maté-
ria que não compete a essa subcomissão analisar, mas sim à de
Seguridade Social. Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição
. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se sob o título Dos Direitos dos
Trabalhadores, o seguinte:
"Art. É livre a associção dos pescadores, em
colônias, federações e confederações." | | | Parecer: | Propõe a Emenda o decreto dos pescadores à livre
associação em Colônias, Federações e Confederações. A nosso
ver a livre associação deve ser decreto garantido constitu-
cionalmente a todo cidadão, não cabendo, na Carta Magna, a
maneira da forma de associação de cada grupo ou categoria.
Assim como não desporá a Constituição sobre a organização de
produtores, consumidores e prestadores de serviços em coope-
rativas, tampouco deve deter-se na especificidade da associa-
ção de pescadores. Por essa razão, posicionamo-nos pela não
pertinência da Emenda em questão. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 30 do
Anteprojeto | | | Justificativa: | O parágrafo a ser expungido do texto do Anteprojeto fixa prazo peremptório de 30 dias para que o Congresso Nacional decida sobre os contratos de empréstimo firmados pelo Governo.
Entendo que em questão de tal gravidade, envolvendo inclusive aspectos da complexa política de endividamento externo, não se pode ditar prazo à Casa do Povo para tomar uma decisão em nome da sociedade que representa, e que lhe incumbe basicamente defender.
Ademais, o texto tal como está colocado deprime as prerrogativas congressuais, com as quais todos os senhores constituintes estão definitivamente comprometidos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o., do artigo 30, do Anteprojeto,
a seguinte redação:
"§ 5o. É vedado conceder antecipada e
genérica aprovação a quaisquer contratos de
empréstimos ou autorização para futuros
compromissos a serem assumidos pelos órgãos da
Administração Pública." | | | Justificativa: | A Emenda tão-somente retira do texto a referência ao Congresso Nacional, porquanto a ideia central, que vem sendo defendida por toda a sociedade brasileira, é no sentido de que nenhum Poder poderá contratar empréstimos, em nome do povo, sem prévia consulta aos seus representantes no Parlamento.
Não será para atender necessidades “urgentes” do Poder Executivo que o Legislativo, desfazendo-se de suas maiores competências, irá autorizar, depois ou antecipadamente, a contratação de novos endividamentos. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05344 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Incluir no Artigo 27, item II, a letra "i",
com a seguinte redação:
Artigo 27 - ................................
i - São inelegíveis os Presidentes e vice-
Presidente da República, os Governadores e Vice-
Governadores dos Estados, Territórios e Distrito
Federal, e os Prefeitos e Vice-Prefeitos para
quaisquer cargos eletivos durante os mandatos para
os quais foram eleitos ou no período imediatamente
seguinte à conclusão desses mandatos. | | | Parecer: | Pretende o autor tornar mais rigorosa a inelegibilidade
dos detentores de cargos eletivos executivos.
Entendemos que o disposto nas alíneas C e D, item II do
art. 27, é mais coerente com os princípios que regem as ine-
legibilidades. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05346 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Incluir o Parágrafo 4o., no Artigo 254, com a
seguinte redação:
Artigo 254 - ................................
§ 4o. - O policiamento das Rodovias será
feito pela Polícia Rodoviária, conforme dispuser a
Lei, com órgão subordinado ao Ministério da
Justiça. | | | Parecer: | Ao incluir o § 4o. no art. 254 a Constituição procura atingir
o antigo anseio da Polícia Rodoviária, cuja situação, até ho-
je, encontra-se caótica ou anômala, como está na justificati-
va.
O fato de estar inserido no parágrago aditivo, a expressão
"conforme dispuser a lei", dá uma grande margem para que sua
estruturação seja a mais detalhada possível. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05347 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Incluir no Artigo 248, o Parágrafo 3o., com a
seguinte redação:
Artigo 248 - ................................
§ 3o. - O Serviço Militar poderá ser
substituído pelo Serviço Rural, conforme dispuser
a lei. | | | Parecer: | Não cabe a presente emenda.
O § 1o. do Artigo 248 dá uma atribuição mais abrangente, po-
dendo recair o serviço militar substituto, em área que venha
ao encontro de especialidade ou mesmo tendência que apresente
o alistado. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05348 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Incluir no Artigo 27, o parágrafo único com a
seguinte redação:
Artigo 27 - ................................
Parágrafo único - A lei Complementar a que se
refere a letra "e" deste Artigo, estabelecerá que
são inelegíveis, salvo se se desincompatibilizarem
por afastamento definitivo do cargo que ocuparem
no prazo de 12 meses anteriores às eleições, os
Ministros de Estado, Secretários, Secretários
Estaduais e Municípais, Diretores-Gerais e
diretores, Superintendentes e Coordenadores, ou
quaisquer outros cargos e funções equivalentes de
Direção e Assessoramento, no Poder Executivo e no
Judiciário, inclusive os Magistrado e os membros
do Ministério Público, os das Fundações e os das
administração pública direta e indireta, inclusive
Bancos Oficiais. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05350 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Incluir o item III, Artigo 105, com a
seguinte redação:
Artigo 105 - ................................
III - O Regimento comum da Câmara e do Senado
Disporá sobre:
a) - criação e extinção de cargos, empregos e
funções de seus serviços e fixação da respectiva
remuneração, resguardando o princípio da isonomia;
b) - mandato dos membros da Mesa que não
poderá ser superior a um ano, proibida a
reeleição;
c) - recessos. | | | Parecer: | A proposição envolve tema próprio dos Regimentos Internos da
Câmara dos Deputados e do Senado da República.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05351 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Substituir o Artigo 435, pela seguinte
redação:
Art. 435 - Trinta dias após a promulgação da
Constituição Federal as Assembléias Legislativas
dos Estados serão, automaticamente, investidas de
Poderes Constituintes com a finalidade de
elaborarem as Constituições Estaduais, adaptando-
as esta Constituição, no prazo de 180 dias,
mediante aprovação por maioria absoluta, em dois
turnos de discussão e votação. | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----Na discussão da matéria na Comissão decidiu-se não se
fixar prazos, deixando-se às Assembléias tal facultado. | |
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