Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 100, inciso I
EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 108
Suprime-se o inciso I do artigo 100, e
acrescente-se ao art. 108 o seguinte inciso:
Inciso - resolver, definitivamente, sobre
tratados, convenções, acordos e atos
internacionais celebrados pelo Presidente da
República, bem como todos os demais instrumentos
que vinculem o País externamente a qualquer
título, ainda que complementares ou
regulamentadores de outros já ratificados. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir na competência do Senado da
República o exame dos atos, tratados, convenções e acordos in
ternacionais celebrados pelo Presidente da República e ainda,
ampliar tal competência para incluir textos complementares de
acordos já firmados, implicando em alteração do disposto no
artigo 100, I, combinado com o artigo 11, do Projeto de Cons-
tituição.
No sistema constitucional brasileiro, a competência
para aprovação definitiva dos atos em questão tem sido sem-
pre atribuição exclusiva do Congresso Nacional, como repre-
sentante do Povo e da Federação.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspi-
ram o seu Autor, somos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 157
Acrescente-se ao artigo 157 os seguintes
parágrafos:
§.- Constitui impedimento para o exercício da
Presidência da República encontrar-se o respectivo
titular:
I - acometido de distúrbio cardiovascular ou
síndrome neurológica que requeira internação e
repouso;
II - sob efeito de anestesia geral para fins
terapêuticos;
III - privado a plenitude de suas funções
intelectuais.
§.- Constatada por junta médica a ocorrência
de uma das hipóteses previstas no parágrafo
anterior, será o fato imediatamente comunicado ao
Congresso Nacional, sob pena de responsabilidade. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Constituinte,
a matéria constante da presente emenda, conflita com a sis-
temática geral adotada pelo Projeto de Constituição já elabo-
rado.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 154
Dê-se nova redação ao art. 154 das
atribuições do Poder Executivo:
Art. 154. O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, vedada a
reeleição.
§ único - O prazo do mandato do atual
Presidente da República é de 4 (quatro) anos,
contados da data da posse. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa (art. 219 a 225)
Dispositivo Emendado: Seção VII do Capítulo
IV (Do Judiciário)
Dê-se à seção VII do capítulo IV a seguinte
redação:
Art. A Justiça Eleitoral é composta dos
seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunais Regionais Eleitorais;
III - Juízes Eleitorais;
IV - Juntas Eleitorais.
Art. O Tribunal Superior Eleitoral compor-
se-á de sete membros, com mandato de doze anos,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre
brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e
menos de sessenta anos de idade, de notável saber
jurídico e ilibada reputação.
Art. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral,
na Capital de cada Estado e no Distrito Federal,
integrado por nove membros, vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros
natos, maiores de trinta anos de idade,
integrantes da carreira da Justiça Eleitoral.
Art. As funções inerentes à Justiça
Eleitoral de primeira instância serão exercidas
pelos Juízes Eleitorais na forma definida em lei
complementar.
Art. A lei ordinária disporá sobre a
organização e funcionamento das juntas eleitorais.
Art. São assegurados aos membros da
magistratura eleitoral todos os direitos e
garantias previstos nesta Constituição.
Art. Lei Complementar definirá a competência
dos diversos órgãos da Justiça Eleitoral, sua
organização administrativa, carreira e demais
assuntos inerentes ao respectivo funcionamento,
inclusive o critério de provimento dos primeiros
cargos vitalícios nos Tribunais Regionais.
Art. Os Territórios Federais do Amapá,
Roraima, e Fernando de Noronha ficam sob a
jurisdição, respectivamente, dos Tribunais
Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e
Pernambuco. | | | Parecer: | Trata-se de uma proposta, inteiramente isolada, de modi-
ficação da Justiça Eleitoral, cuja excelente organização ha-
via escapado a qualquer crítica. Propõe mandato de doze anos
e vitaliciedade para magistrador eleitorais, que constituiram
um superpoder permanente, pela influência decisiva que teriam
nas eleições.
Proposta perigosa que merece ser rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00601 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como § único ou onde couber no
projeto constitucional, a seguinte E M E N D A :
"O Disposto no inciso III do Art. 188 não
prejudicará a antiguidade dos magistrados
amparados pelo art. 142 da Lei Complementar no. 35
de 14-3-1979". | | | Parecer: | Questão plenamente resolvida pela legislação já existen-
te. O texto do Projeto, que se pretende modificar, não reti-
ra o direito dos magistrados de última entrância.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00602 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no titulo IV, capitulo VIII, onde
couber, no projeto constitucional:
"São vedadas vinculações, equiparações ou
paridades de qualquer natureza à chefes do Poder
Executivo, membros dos Poderes Legislativos e
Judiciário, da União, dos Estados e dos
Municípios." | | | Parecer: | Embora salutar e até necessário o dispositivo contido no art.
98 da atual Constituição, o mesmo versa sobre matéria perti -
nente ao âmbito da lei ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00671 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 2o. passa a ter a seguinte redação:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados. | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00672 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 3o.. | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00676 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, j
Suprima-se do anteprojeto a alínea j, do item
III, do art. 12. | | | Parecer: | No capítulo dos Direitos Individuais e na Seção da Saúde
há suficientes garantias que dispensam o texto atacado. Pela
rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00680 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: Artigo 94
Substitua-se o art. 94 do anteprojeto por:
Art. 93. Não é permitida qualquer nomeação
para a administração direta ou indireta, da União,
Estados ou Municípios, sem concurso público,
excetuando-se cargos de confiança.
§ 1o. Os quadros de funcionários de confiança
e respectivos salários na administração direta ou
indireta, da União, Estados e Municípios, serão
aprovados pelo Poder Legislativo correspondente,
por proposta do Poder Executivo que instruirá a
Mensagem com Parecer do respectivo Tribunal de
Contas.
§ 2o. Para cumprimento do disposto no
parágrafo anterior, nos Municípios que não
dispuserem de Tribunal de Contas, o Poder
Executivo instruirá sua Mensagem com Parecer do
Tribunal de Contas do Estado.
§ 3o. O preenchimento de qualquer cargo
público temporário, exceto os de Ministro de
Estado, Presidentes de entidades públicas e os de
assessoramento pessoal, será feito por critérios
exclusivos de competência e probidade.
§ 4o. Havendo indícios de prevaricação, pela
tentativa ou pelo aproveitamento de cargo ou
função pública para fins de beneficiamento
político pessoal ou partidário, caberá ação
popular, sendo o rito sumário definido em lei
complementar.
§ 5o. O servidor público estável só perderá o
cargo em virtude de sentença judicial ou após
processo administrativo. | | | Parecer: | As alterações propostas ao texto do projeto constante
nesta emenda podem ser tratados no âmbito da legislação ordi-
nária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 303 e 304
Substitua-se o art. 303 e 304 do projeto por:
Art. 303. As empresas privadas compete
explorar as atividades econômicas.
§ 1o. Excepcionalmente, o Estado poderá
explorar atividades econômicas, somente para a
produção de bens e serviços que caracterizam os
seus deveres essenciais ou que tenham relevante e
comprovada significação estratégica para a
segurança do país.
§ 2o. A exploração das atividades a que se
refere o parágrafo anterior poderá ser concedida a
empresas privadas.
Art. 304 O Estado somente interferir na
organização e na atividade econômica para garantir
a proteção do trabalhador, para dirimir conflitos,
para impedir a formação de oligopólios, monopólios
ou monopsônios, e para a defesa da empresa
nacional. | | | Parecer: | O art. 300 do Projeto de Constituição já estipulou que a
ordem econômica se fundamenta na livre iniciativa e, dentre
os princípios que a norteiam, figuram a propriedade privada e
a livre concorrência. Torna-se, portanto, prescindível que
"às empresas privadas compete explorar as atividades econômi-
cas", como é proposto na Emenda.
O art. 303 do Projeto de Constituição define quais as situ-
ações em que o Estado deve intervir no domínio econômico de
forma mais concisa e precisa. No art. 304 do Projeto, fica
estabelecido que o Estado reprimirá qualquer forma de abuso
do poder econômico, abrangendo, assim, toda a essência da
proposição.
A Emenda apresentada, apesar da relevância, diminui a par-
ticipação do Estado no sistema econômico de forma a quebrar a
harmonia que deve haver entre os setores público e privado.
A eleição absoluta do setor privado não pode ser proposta
"in abstracto", independentemente dos interesses sociais que
sinalam o processo democrático.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00682 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
As alíneas I e III do art. 373 passam a ter a
seguinte redação:
I - ensino fundamental, obrigatório e
gratuito na escola pública ou para crianças
carentes, com duração mínima de oito anos.
III - atendimento, gratuito para crianças
carentes, em creches e pré-escolas, a partir dos
quatro anos de idade. | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerar quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00683 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 375. | | | Parecer: | A língua portuguesa, para nós, é mais que um instrumento
de comunicação: é fator de unidade e símbolo de nacionalida-
de.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00685 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 376 passa a ter a
seguinte redação:
O ensino religioso, de matrícula facultativa,
sem distinção de credo, constituirá disciplina dos
horários normais das escolas oficiais de grau
primário e médio. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 379
Suprima-se o § 3o. do artigo 379. | | | Parecer: | Embora considerando a relevante argumentação do Autor, somos
de parecer que, neste momento histórico, ainda é importante
manter a vinculação de recursos para o ensino.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00688 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 381. | | | Parecer: | Embora louvável, o dispositivo colide com a necessidade
da educação nacional.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SER EMENDADO: Artigo 382
Suprima-se do anteprojeto
o artigo 382. | | | Parecer: | O planejamento é instrumento recomendado para a otimiza-
ção do ensino.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 388
Suprima-se o artigo 388. | | | Parecer: | A presença do artigo é necessária a fim de orientar as
políticas do setor.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00692 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Acrescente-se nas Disposições Transitórias:
Art. - Serão extintos ou privatizados, no
prazo de um ano, a contar da promulgação desta
Constituição, os órgãos, empresas, companhias,
autarquias ou fundações que interfiram ou
participem indevidamente da atividade econômica. | | | Parecer: | A emenda trata de questão que deve ser objeto de estudos
aprofundados antes de uma decisão. Qualquer decisão poderá
ser definida por legislação ordinária. A matéria é de nature-
za não constitucional.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00693 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se às Disposições Transitórias:
Art. Serão realizadas eleições gerais, cento
e vinte dias após a promulgação desta
Constituição, para Presidente da República, Vice-
Presidente da República, Senadores e Deputados
Federais, Governadores e Vice-Governadores,
Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores, nos termos desta Constituição.
§ 1o. - Os eleitos para os cargos a que se
refere este artigo serão empossados sessenta dias
após a realização das eleições gerais.
§ 2o. - O Presidente da República,
Governadores e Prefeitos e seus vices poderão
candidatar-se a qualquer cargo, inclusive à
reeleição, nas eleições a que se refere este
artigo.
§ 3o. - Para as eleições a que se refere este
artigo, não será necessária desincompatibilização
de qualquer cargo ou função. | | | Parecer: | A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova
constituição, para a realização de eleições gerais no País,
bem como prazo para as respectivas posses.
A proposta, em que pesea justificativa de modernização das
lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem
as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição
o atual corpo do País.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
|