ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20887 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se nas "Disposições Transitórias"
do Substitutivo do Relator, um parágrafo, ao Art.
41, com a seguinte redação:
Art. 41 - ..................................
Parágrafo único - É extinta a interveção
estatal, do Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA),
na agroindústria álcool-açucareira. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a matéria se insere no
âmbito da legislação ordinária, não sendo necessária previsão
constitucional a respeito. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20888 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se um Parágrafo ao art. 193, do
Substitutivo do Relator com a seguinte redação:
Art. 193 - ..................................
- 3o. - São privativos de brasileiros natos o
ingresso e a participação nas Forças Armadas e no
Corpo Diplomático. | | | Parecer: | A pretenção do Autor acha-se contemplada no Capítulo que
disciplina a Nacionalidde, resultando dispensável o acréscimo
contido na proposição.
Pela rejeição da Emenda. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20889 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se no Substitutivo do Relator o
seguinte:
I - § 3o. do art. 74, referente às eleições
para deputado no Território de Fernando de
Noronha.
II - § 2o. do Art. 167, referente à
jurisdição do Trabalho, no Território de Fernando
de Noronha. | | | Parecer: | Não considerando o Substitutivo a hipótese de extinção do
Território de Fernando de Noronha, não há como acolher a E-
menda.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20890 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | ------EMENDA SUPRESSIVA -
Suprima-se do Substitutivo do Relator, o
parágrafo único, do art. 234 que dispõe sobre
contratos de risco, referente ao monopólio estatal
do petróleo.
"Ex-positis", suprima-se o PARÁGRAFO ÚNICO, do
art. 234. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20891 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do Art. 21, concessão
"habeas data" | | | Parecer: | A Emenda visa à supressão do inciso I, do art.21 do Su -
bstitutivo do Relator. Consideramos que a redação do texto
pode ser aperfeiçoada e que ele não deve ser suprimido.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20892 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do relator,
art. 7o. um parágrafo com a seguinte redação:
"Art. 7o. - ................................
§ 4o. - Todos têm direito a igual remuneração
por igual trabalho. A lei não permitirá que a
consideração de fatores pessoais, ainda que
legítima como no caso do tempo de serviço ou dos
encargos de família, opere além dos limites da
complementariedade, solapando a eficácia desta
norma". | | | Parecer: | O preceito da Emenda é, na verdade, redundante, se cote-
jado com disposições idênticas que proclamam a igualdade de
todos perante a lei e vedam qualquer forma de discriminação.
Assim, embora a Emenda tenha por objetivo aperfeiçoar o
texto, por questão de Técnica Legislativa e para evitar repe
tições desnecessárias, optamos por suprimir o dispositivo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20894 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Exclui do Título III, Capítulo I, o
parágrafo 1o. do artigo 231. | | | Parecer: | A Emenda supressiva sob exame, fundamenta-se numa inter-
pretação equivocada do § 1o. do artigo 231, do Substitutivo.
O parágrafo citado, permite que a lei possa atribuir aos Es-
tados o poder de concessão para o aproveitamento de poten-
ciais de energia elétrica, existentes em seu território.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20895 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63, inciso II
O inciso II, do Art. 63, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 63 - ..................................
II - O ingresso no serviço público, sob
qualquer regime dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos, salvo os casos indicados em lei; | | | Parecer: | Pela rejeição, uma vez que o substitutivo optou pelo impe-
rativo constitucional impossibilitando de uma vez por todas,
a adoção de qualquer artifício visando o ingresso no serviço
público que não seja mediante o cumprimento das condições ex-
pressas no dispositivo. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20897 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: artigo 194.
Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes
inciso e parágrafo:
"Inciso VI - polícia rodoviária federal;
Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar." | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20900 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA
Dispositivo emendado: Artigo 233 e seu § 1o,
do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao art. 233 e seu § 1o. do Substitutito
do Relator a seguinte redação:
"Art. 233. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e dos recursos hídricos
dependem de autorização e concessão do Poder
Público, contratadas sempre por prazo determinado,
no interesse nacional, e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente, não dependendo dessa autorização o
aproveitamento do potencial de energia renovável
de capacidade reduzida." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20901 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DDISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do art. 231 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do art. 231 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 231 -..................................
............................................
§ 2o. Ao proprietário do solo é assegurado o
direito a indenização pelos danos causados nas
operações de pesquisa e lavra minerais e a
participação nos resultados da lavra
correspondente ao dízimo do imposto sobre
minerais, na forma da lei." | | | Parecer: | A indenização por danos já é objeto do Código Civil e a
determinação da forma e valor da participação do proprietário
do solo, nos resultados da lavra, deve ser objeto de lei or-
dinária.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20904 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo IV - Dos Municípios
Redija-se o art. 44 nestes termos:
"Art. 44. Os subsídios do Prefeito e dos
Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal,
para cada exercício, dentro de limites previstos
na Constituição Estadual, excetuando-se os
Municípios de população inferior a trezentos mil
habitantes, nos quais a vereança será exercida
gratuitamente." | | | Parecer: | A gratuidade do mandato de vereador já foi da tradição no
nosso direito municipal. Embora o assunto não fosse tratado
nas constituições federais, como ocorreu até à Constituição
de 1946, competia aos Estados-Membros a fixação ou não da re-
muneração aos vereadores, e a gratuidade da vereança não era
generalizada em todo o País. Foi a partir de 1964, por meio
de norma drástica, que foi adotada, uniforme e rigorosamente,
a gratuidade do mandato de vereador.
Em verdade, a realidade brasileira atual não comporta o
exercício honorário da vereança, muito menos que a Constitui-
ção crie, ainda que indiretamente, restrições à remuneração
dos vereadores. É que é tal a intensidade e a diversidade dos
encargos desempenhados pelos vereadores, principalmente no
interior do País, que não se recomenda o acolhimento da emen-
da apresentada pelo ilustre constituinte.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20905 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias - Onde
couber:
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu parágrafo único do Projeto:
("Art. 478 - Os funcionários Públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
art. 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967
ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da
Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de
1969, terão revistas suas aposentadorias para que
sejam adequadas à legislação vigente em 23 de
janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no
serviço público até a referida data.) | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que óbvias razões a matéria
já foi expurgada. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20906 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao parágrafo 5o. do artigo 13
do Projeto de Constituição "e os menores de
setenta anos", de modo que o dispositivo passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 13. São direitos políticos invioláveis:
I - ........................................
II - A elegibilidade
a) ..........................................
b) são inelegíveis os inalistáveis, os
analfabetos, os menores de dezoito e os maiores de
setenta anos.
c) ..........................................
d) ..........................................
e) ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | O objetivo do autor é tornar inelegíveis os maiores
de setenta anos de idade.
Os exemplos de estadistas de idade avançada que gover
naram e governam vários países com sabedoria, liderança e fir
meza, nos levam a opinar contrariamente ao pretendido na emen
da.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20907 REJEITADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Projeto de Constituição, no
Título V, do Capítulo IV "Do Poder Judiciário",
uma Seção, com o seguinte dispositivo:
Seção ...
Da Justiça Agrária
Art. Fica criada a Justiça Agrária, composta
dos seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários;
III - Juízes agrários.
§ Primeiro - Compete à Justiça Agrária e
julgar:
a) causas originadas de discriminação e
titulação de terras, incluindo as devolutas do
Município, do Estado e da União;
b) questões fundiárias decorrentes de
desapropriações por interesse social ou para
reforma agrária;
c) questões relativas às terras indígenas,
ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo
quando envolverem questões agrícolas;
d) questões relativas ao desapossamento e
desapropriação por utilidade e necessidade
públicas em zona rural, para imóveis de até três
módulos rurais.
§ Segundo - O processo perante a Justiça
Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios
de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez;
§ Terceiro - Lei complementar disporá sobre a
organização e competência dos Tribunais, dos
Juízos Agrários e do seu Ministério Público. | | | Parecer: | O Substitutivo da Comissão de Sistematização inclui as
questões de direito agrário, na forma de lei complementar, na
competência dos juízes federais (art. 155, XII).
Não há como adotar os princípios estabelecidos na emen-
da, que é rejeitada. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20909 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIX do Art. 31. | | | Parecer: | Pela rejeição, por inadequação. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20910 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XVIII do Art. 31, no
final, a expressão "com a participação dos
Estados, Regiões e Municípios", ficando assim
redigido:
Art. 31 - ..................................
............................................
XVII - plenejar e promover a defesa
permanente contra as calamidades públicas,
especialmente as secas e as inundações, com a
participação dos Estados, Regiões e Municípios. | | | Parecer: | A formulação adotada para o preceito constitucional de
defesa permanente contra as calamidades públicas atende em
seu espírito à Emenda apresentada pelo Ilustre Constituinte,
sendo desnecessária a referência à participação indispensável
dos Estados, Regiões e Municípios.
Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20912 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 279
Ao art. 279 acrescente-se um parágrafo 5o,
com a seguinte redação:
ART. 279
............................................
§ 5o. Será obrigatório o ensino da
Constituição do Brasil, de forma simplificada, nos
últimos anos dos cursos de primeiro grau. | | | Parecer: | A Emenda propõe, como obrigatório, o ensino da consti-
tuição brasileira.
A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20914 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao Art.19 das
Disposições Transitórias:
Art. 19. Os mandatos dos Governadores e
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 15 de março de 1991. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a disposição é transitó-
ria, aplicando-se exclusivamente ao caso citado. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20916 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 2o do art. 93. | | | Parecer: | O autor da Emenda intenta suprimir do Substitutivo a i-
niciativa popular de apresentar projetos de lei e emendar a
Constituição. Pela rejeição. | |
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