ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20987 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias - Onde
couber:
Restabeleçam-se as disposições do art. 478 e
seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. 478 - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator
já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à
data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi-
do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto
à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão
constitucional a respeito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21119 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Incluir artigo nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
onde couber, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"Art. - Os atuais Servidores Públicos, cuja
primeira investidura tenha decorrido de lei
federal, estadual ou municipal e que, à data da
promulgação desta Constituição, contem cinco anos
de serviço público, ficam efetivados nos cargos
que ocupam." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que se trata de um casuísmo,
francamente dispensável. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21336 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto final do item XXI do
art. 7o. do Substitutivo do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, "nas
empresas privadas e órgãos públicos"", dando-se a
seguinte redação:
Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
XXI - assistência aos seus filhos e
dependentes em creches e pré-escolas pelo menos
até seis anos de idade, nas Empresas Privadas e
Órgãos Públicos. | | | Parecer: | Embora o Projeto não mencione quem caberá prestar esse
tipo de assistência, nenhum impedimento ocorre que as em-
presas privadas e órgãos públicos assumam,como dever, a pres-
tação desse benefício, pelo que consideramos rejeitada a pre-
sente Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21337 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se do art. 8 a referência ao item XX
do art. 7o. do Substitutivo do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização:
Art. 8 - São assegurados a categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
itens IV, V, VII, VIII e XV do artigo anterior,
bem como a integração à previdência social e aviso
prévio da despedida, ou equivalente em dinheiro. | | | Parecer: | Exceção feita a algums itens específicos da relação em-
pregatícia no âmbito das empresas, devem ser assegurados aos
trabalhadores domesticos todos os direitos comuns aos demais
trabalhadores. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21912 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao Artigo 87, o inciso II
(inexistente) no Projeto de Constituição
(substitutivo do relator), com a seguinte redação:
"Art. 87 - ..................................
II - que exerça cargo de magistério superior,
com ingresso anterior à diplomação". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substi-
tutivo do Relator. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21915 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 104, inciso I, do Projeto de
Constituição (substitutivo do relator), a seguinte
redação:
"Art. 104 - ................................
I - apreciar as contas prestadas, anualmente,
pelo Primeiro-Ministro, mediante seu parecer
prévio, a ser elaborado pelo Tribunal em 180
(cento e oitenta) dias a contar do recebimento das
contas". | | | Parecer: | Pela rejeição. A fixação de prazos é assunto visto dos
mais diferentes modos. Melhor permanecer o fizado no Subs-
titutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22142 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o Artigo 1o., para a seguinte
redação:
Artigo 1o. - O Brasil é uma nação constituída
em sociedade livre, justa e solidária, irmanada na
comunhão do povo brasileiro. | | | Parecer: | A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en-
tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo
poder emana do povo". Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22145 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o inciso VIII, do ARtigo 7o., para
a seguinte redação:
Artigo 7o. ..................................
VIII - Salário do trabalho noturno nunca
menos de cinquenta por cento superior ao do
diurno, conforme dispuser a lei; | | | Parecer: | É uma das características do preceito constitucional a
outorga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
garantir salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu
montante e qualquer outra definição operacional são, segundo
o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22147 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modifique-se o parágrafo 5o., do Artigo 9o.,
para a seguinte redação:
Artigo 9o. - ................................
............................................
§ 5o. - Não pode haver mais de um sindicato
por categoria profissional, respeitada a
representação e o princípio federativo conforme
dispuser a lei | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical, respeitada a repre-
sentação e o princípio federativo.
Mas optamos no Substitutivo, pelo pluralismo sindical ,
embora mitigado por normas concessivas às peculiaridades do
nosso sindicalismo, como a melhor forma de assegurar a auto -
nomia e a democracia no campo da organização sindical.
Assim, somos pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22148 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "se houver", que é
condicionante alternativa, pela palavra "quando
houver" que é afirmativa, ficando assim redigido o
parágrafo 1o., do Artigo 11:
Artigo 11 - ................................
§ 1o. - Aos portugueses com residência
permanente no País, quando houver reciprocidade em
favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos
inerentes ao brasileiro nato, salvo nos casos
previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22149 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Substituir a expressão "a não ser" por
"salvo", no parágrfo 3o., do Artigo 11, ficando
assim redigido:
Artigo 11 - ................................
............................................
§ 3o. - A aquisição voluntária de
nacionalidade estrangeira não implicará na perda
da nacionalidade brasileira salvo quando houver
expressa manifestação de renúncia do interessado,
ou quando a renúncia à nacionalidade de origem for
requisito para obtenção da nacionalidade
estrangeira. | | | Parecer: | A Emenda não se enquadra na perspectiva do Substitutivo,
sendo impossível, por conseguinte, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22156 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar a redação do Artigo 19, para:
Artigo 19 - É garantida a inviolabilidade dos
direitos e das liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
cidadania e à soberania do povo. | | | Parecer: | A Emenda pretende modificar a redação do art.19 do Subs-
titutivo do Relator para dar-lhe mais "propriedade vernacu -
lar". Consideramos, entretanto, que a sugestão não aperfeiçoa
o texto, que, a nosso ver, não deve permanecer no Substituti-
vo.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22157 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 38, um parágrafo
terceiro com a seguinte redação:
Artigo 38 - ................................
§ 3o. - Nos crimes comuns e de
responsabilidade os Deputados Estaduais serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça quando o delito for cometido nos Estados
onde exercerem o mandato, e perante o Superior
Tribunal de Justiça quando o crime ocorrer em
Outra unidade da federação. | | | Parecer: | Pela rejeição. A Imunidade e a Inviolabilidade são ga-
rantias do mandato parlamentar. Existem não como privilégios
dos Senadores, Deputados e Vereadores, mas sim como meios de
assegurar o bom e livre desempenho da representação popular.
Nesse sentido, a matéria está adequadamente consignada no
texto do substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22158 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 39, um parágrafo
único com a seguinte redação:
Artigo 39 - :,
Parágrafo único - Os Governadores e os Vice-
Governadores, nos crimes comuns e de
responsabilidade, serão submetidos a julgamento
perante o Supremo Tribunal Federal, ouvida a
Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Pela rejeição. A imunidade e a inviolabilidade são ga-
rantias do mandato parlamentar.Existem não como privilégios
aos Senadore, Deputados e Vereadores, mas sim como meios de
assegurar o bom e livre desempenho da representação popular,
pois é contra os possíveis abusos do Poder Executivo que es-
sas garantias procuram proteger o parlamentar. Nesse sentido,
a matéria está adequadamente consignada no texto do substitu-
tivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22159 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 41, um parágrafo
segundo e um terceiro, renumerando-se o parágrafo
único, com a seguinte redação:
Artigo 41 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Os Prefeitos, Vice-Prefeitos e os
Vereadores gozam, nos Municípios onde exercerem
seus mandatos, das mesmas prerrogativas e
imunidades dos Governadores e dos Deputados
Estaduais.
§ 3o. - Nos crimes comuns e de
responsabilidade os Prefeitos, os Vice-Prefeitos e
os Vereadores serão submetidos a julgamento
perante o Tribunal de Justiça quando o delito for
cometido no Estado onde exercerem seus mandatos e
pelo Superior Tribunal de Justiça quando e delito
ocorrer em outra unidade da federação. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda visa ampliar o princípio da imuni-
dade e inviolabilidade do mandato dos vereadores,inscritos no
inciso II do Art.41 do substitutivo, de modo a abranger tam-
bém prefeitos e vice-prefeitos, alargando assim, esta prerro-
gativa para o mandato no executivo. A imunidade e a inviola-
bilidade são garantias do mandato parlamentar.Existem não co-
mo privilégios dos senadores, deputados e vereadores mas sim
como meios de assegurar o bom e livre desempenho da represen-
tação popular, pois é contra os possíveis abusos do poder
executivo que essas garantias procuram proteger o parlamentar
Nesse sentido, a matéria está adequadamente consignada no
texto do substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22160 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 148, inciso I, letra
"b", a expressão "Governadores e Vice-Governadores
dos Estados", ficando assim redigido:
Artigo 148 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - Processar e julgar, originariamente:
a)- ........................................
b) - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores Federais e os do Tribunal de
Contas da União, os Chefes de Missões Diplomáticas
de caráter permanente, os Governadores e os Vice-
Governadores dos Estados. | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, alvejando a alínea "b" do inciso I
do artigo 148 do Substitutivo, não se harmoniza com o pensa-
mento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22161 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 151, inciso I, a
letra "e", com a seguinte redação:
Artigo 151 - Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
............................................
e) - Os Deputados Estaduais, os prefeitos, os
vice-prefeitos e os vereadores, nos crimes comuns
e de responsabilidade cometidos fora do Estado
onde exercerem seus mandatos. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22162 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Substituir a palavra, ou melhor, a expressão
"pela sua fruição", pela expressão, "pelo seu
usufruto", no inciso VIII, do artigo 45, ficando
assim redigido:
Artigo 45 - ................................
............................................
VIII - promover a proteção do patrimônio
histórico-cultural local, observada a legislação e
a ação fiscalizadora federal e estadual,
incumbindo-lhes instituir preço público pelo seu
usufruto, cujo produto reverterá à comunidade
local, como contrapartida pelos custos sociais
atinentes a sua preservação. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22163 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao inciso IV, do artigo 64, a
expressão "civil ou militar", ficando assim
redigido:
Artigo 64 - ................................
............................................
IV - a de dois cargos privativos de médico
civil ou militar. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que está em desacordo com
o novo substitutivo do Relator. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22164 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprimir a expressão "exceto para promoção
por merecimento", do inciso II, do artigo 70,
ficando assim redigido:
Artigo 70 - ................................
............................................
II - em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de
serviço será contado para todos os efeitos legais. | | | Parecer: | Pela rejeição. Estando o servidor fora de sua reparti
ção, não há como promovê-lo por merecimento. | |
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