ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07654 PREJUDICADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa da Alínea "c", do Inciso
I, do Artigo 19, do Capítulo IV, da Nacionalidade
Acrescente-se na alínea "c", do inciso I, do
artigo 19, a seguinte expressão:
Art. 19 -
I -
c) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que
registrados em repartição brasileira competente,
ou desde que venham a residir no Brasil antes da
maioridade "Política" e, alcançada esta, optem
pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo; | | | Parecer: | A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no
texto, o que determina a sua desconsideração.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07656 PREJUDICADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa na Alínea "A" do Inciso
VIII, do Artigo 17, do Capítulo III, dos Direitos
Coletivos
Modifique-se a redação da alínea "a", do
inciso VIII, do artigo 17, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 17 -
VIII -
"a) Todos têm direito ao meio ambiente sadio
e em equilíbrio ecológico, à melhoria da qualidade
de vida e à preservação da natureza e da
identidade histórica e interesses difusos da
coletividade"; | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07668 PREJUDICADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva da Alínea "a", do Inciso
I, do Artigo 12, do Capítulo I, dos Direitos
Individuais
Substitua-se a alínea "a", do inciso I, no
artigo 12, adotando-se a seguinte redação:
"a) A personalidade civil do homem começa do
nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a
concepção os direitos do nascituro". | | | Parecer: | A questão suscitada pela douta Emenda foi dirimida por
esta Comissão, de conformidade com as melhores tradições do
nosso Direito Civil. Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07687 PREJUDICADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Artigo 65, do Capítulo
IV, dos Municípios
Modifique-se a redação do artigo 65, que
passa a ser a seguinte:
"Art. 65. - Os subsídios e a verba de
representação do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no
fim de cada legislatura, para a legislatura
seguinte". | | | Parecer: | Prejudicada, em virtude da solução adotada pelo projeto
de constituição. Conforme parecer de número 1P17180.6. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07692 PREJUDICADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Artigo 96, da Seção I, do
Congresso Nacional, do Capítulo I, do Legislativo
Modifica-se a redação do artigo 96, que passa
a ser a seguinte:
"Art. 96 - O Poder Legislativo é exercido
pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara
Federal e do Senado da República." | | | Parecer: | O projeto adota opção majoritária na comissão temática,
segundo a qual o legislativo é uma das funções do poder, nos
termos da mesma proposição, as competências do congresso Na-
cional foram significativamente aumentadas. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07693 PREJUDICADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Incico XI, do § 1o., do
Artigo 115, da Seção VII, do Capítulo I, do
Legislativo
Modifica-se a redação do inciso XI, do § 1o.,
do artigo 115, adotando-se a seguinte:
Art. 115 -
"XI - solicitar o depoimento de qualquer
autoridade ou pessoa". | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07695 PREJUDICADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 2o., do Artigo 417, do
Capítulo VII, da Família, do Menor e do Idoso
Art. 417 -
§ 1o. -
§ 2o. - ... "físicas e" ... | | | Parecer: | O parágrafo 2o do art. 417 do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, em sua íntegra, deve ser remeti-
do à legislação ordinária. Por esse motivo, julgamos a pre-
sente emenda prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07938 PREJUDICADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o Parágrafo Único ao Inciso I
do Artigo 54 do Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, com a seguinte
redação:
"Art. 54 - ..................................
I - manter relações internacionais e
participar de organizações internacionais, bem
como assinar convênios e convenções;
Parágrafo Único - O Brasil não manterá
relações diplomáticas com os países onde,
comprovadamente, não haja eleições livres e
democráticas e nos quais os direitos humanos sejam
respeitados." | | | Parecer: | Preferiu-se redação alterada para a matéria objeto da emenda,
o que a prejudica. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07943 PREJUDICADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o Parágrafo Único ao Inciso IV
do Artigo 408 do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização, com a
seguinte redação:
"Art. 408 - Imcumbe ao Poder Público:
I - ................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - definir, mediante lei, em todas as
unidades da Federação, espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos,
vedado qualquer modo de utilização que comprometa
a integridade dos atributos que justifiquem sua
proteção;
Parágrafo Único - Como reserva natural, a
região do pantanal matogrossense será preservada,
sob a guarda do Exército Brasileiro." | | | Parecer: | O parágrafo acrescido pela emenda coincide com disposi-
tivos existentes no capítulo, nos artigos 410 e 412.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08008 PREJUDICADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 12 inciso IV letra "c" a
seguinte redação:
"letra "c" - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer". | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08032 PREJUDICADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 345 do Projeto a
seguinte redação:
"Art. 345. As ações e serviços de saúde
pública integram uma rede regionalizada e
hierarquizada, constituindo um sistema único, e
organizado de acordo com os seguintes princípios: | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a redação do Art. 345, caput ,
incluindo a palavra "pública" após "serviços de saúde".
Tendo em vista a supressão do Art. 345 no substitutivo '
do Relator, a modificação proposta fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08038 PREJUDICADA | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o disposto no art. 31, §§ 2o. e
3o. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08060 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II, Cap. I
Suprimir a letra "a", do Inciso I, do Artigo
12. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08069 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II, Cap. I
Dar a letra "f", do inciso III, do Art. 12, a
seguinte redação:
-f) ningúem será privilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento, etina, raça, cor, idade,
sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental, ou
qualquer outra condição social ou individual; | | | Parecer: | Deu-se ao dispositivo em causa redação que veda discriminação
de qualquer natureza, com o que se favoreceu à concisão sem
prejuízo da abrangência. Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08079 PREJUDICADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente inciso ao Artigo 75
O Artigo 75 passa a tr mais o seguinte
inciso:
Art. 75 - ..................................
"V - falta de pagamento do funcionalismo
público municipal por dois meses consecutivos,
salvo motivo expresso em lei." | | | Parecer: | Prefere-se a supressão do artigo 75, o que torna prejudica-
da a emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08121 PREJUDICADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber: Título VIII,
Capítulo I
Art. - São livres a iniciativa e o exercício
de qualquer atividade empresarial econômica e
financeira lícita, exceto nos casos expressamente
vedados nesta Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo proposto já consta do texto do Projeto de
Constituição de forma mais abrangente e precisa.
Pela prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32661 PREJUDICADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Capítulo II, Título IV:
Inclua-se, Onde Couber, Os Seguintes
Dispositivos:
Art. ... - Proíbe-se no território nacional a
instalação e funcionamento de reatores nucleares
para a produção de energia elétrica, exceto para
finalidades científicas.
§ 1o. - As atividades nucleares serão
exercidas mediante rígido controle do poder
público, assegurando-se a fiscalização supletiva
pelas entidades representativas da sociedade
civil.
§ 2o. - A responsabilidade por danos
decorrentes de atividade nuclear independe da
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios.
Art. ... - Proíbe-se a importação, fabricação
e transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da república o fiel
cumprimento desses dispositivos, sob pena de
responsabilidade prevista no Constituição. | | | Parecer: | Os objetivos da proposição já se encontram suficiente-
mente atendidos pelo Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32857 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar inciso V ao artigo 63 do
Substitutivo:
"Art. 63 -
Inciso V - O pagamento da gratificação
natalina, como décimo terceiro vencimento, com
base na remuneração integral de dezembro de cada
ano". | | | Parecer: | A pretensão do nobre Constituinte encontra-se plenamente
atendida no art.63 que faz remissão ao artigo 7o., onde no
inciso VII dispõe sobre a gratificação natalina. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32919 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o. e 7o. das
Disposições Transitórias.
Os artigos 6o. e 7o. do Substituvito do
Relator ao Projeto de Constituição passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 6o. A criação dos Estados do Tocantins,
Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós,
Juruá, Roraima e Amapá será efetivada após os
estudos e apreciação pela Comissão de Redivisão
Territorial de que trata o artigo 7o, obedecidas
as seguintes disposições desta Constituição:
I - Criação do Estado do Tocantins:
Dentro de 120 dias, o Tribunal Regional Eleitoral
de Goiás realizará plebiscito na área descrita no
parágrafo 1o., resultando o pronunciamento
favorável na criação automática do Estado do
Tocantins e sua instalação até quarenta e cinco
dias depois.
§ 1o. O Estado do Tocantins limita-se com o
Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios
de São Miguel do Araguaia, Porangatu, Formoso,
Minaçú, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Campos
Belos, conservando , a leste, norte e oeste, as
divisas atuais do Estado de Goiás, com a Bahia,
Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso.
§ 2o. O Poder Executivo designará uma das
cidades do Estado para sua Capital provisória até
aprovação da sede definitiva do Governo pela
Assembléia Constituinte.
§ 3o. O Presidente da República nomeará, até
trinta dias após resultado favorável do
plebiscito, o Governador pro tempore, resultando
sua posse, perante o Ministro da Justiça, na
instalação do novo Estado.
§ 4o. A partir da posse até a instalação da
Assembléia Constituinte, o Governador pro tempore
poderá legislar, por decretos-leis.
§ 5o. O Governador e o Vice-Governador, a
Assembléia Constituinte, os oito Deputados
Federais e os três Senadores do Estado do
Tocantins serão eleitos a 15 de novembro de 1988.
§ 6o. A Assembléia Constituinte, composta de
vinte e quatro Deputados Estaduais, instalar-se-á
às nove horas de 1o. de janeiro de 1989, sobre a
Presidência do Presidente do Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de Goiás e elaborará, no prazo
de seis meses a Constituição do Estado do
Tocantins, transformando-se em Assembléia
Legislativa.
§ 7o. O Governador e o Vice-Governador
eleitos serão empossados às dezessete horas de 1o.
de janeiro de 1989 pela Assembléia Constituinte
reunida para esse fim.
§ 8o. Aos três Senadores do Estado do
Tocantins serão atribuídos mandatos:
a) de seis anos aos dois mais votados;
b) de dois anos para o menos votado.
§ 9o. A União antecipará receita, até o valor
equivalente a seiscentos e quarenta mil Obrigações
do Tesouro Nacional para as despesas preliminares,
e o Estado do Tocantins ressarcirá em dez anos,
com quatro de carência.
§ 10. Aplicam-se à criação do Estado do
Tocantins, no que couber, as normas legais
disciplinadores da divisão do Estado de Mato
Grosso.
II - Criação dos Estados de Santa Cruz,
Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós, Juruá,
Roraima e Amapá:
na eleição de 15 de novembro de 1988, será
realizada consulta popular nos Municípios a serem
desmembrados para a criação, respectivamente, dos
Estados de Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul,
Tapajós, Juruá, Roraima e Amapá, de acordo com os
estudos e anteprojetos da Comissão Territorial de
que trata o artigo 7o.
Parágrafo Único. Estará automaticamente
criado o Estado onde for favorável a referida
consulta popular nos Municípios que o integrarão,
ocorrendo sua instalação na data de posse do
Governador eleito no pleito de 1990.
Art. 7o. Para efeito de estudo da redivisão
do País, a atual Comissão da Redivisão
Territorial, do Ministério do Interior, aprovada
em 18 de dezembro de 1985 pelo Presidente da
República, será acrescida de igual número de
membros, indicados pelo Congresso Nacional.
§ 1o. O Presidente da República deverá, no
prazo máximo de quinze dias, após a promulgação
desta Constituição, nomear os integrantes da
Comissão, a qual, sob a Presidência do Ministro do
Interior, se instalará até 48 horas após a
nomeação dos respectivos membros.
§ 2o. Após sua instalação, a referida
Comissão apreciará a proposta de criação dos
Estados a que se refere o inciso II do artigo 6o.
e apresentará ao Congresso Nacional os respectivos
estudos e anteprojetos até 15 de junho de 1988.
§ 3o. A Comissão de Redivisão Territorial
extingue-se após a instalação dos Estados
criados." | | | Parecer: | A Emenda em questão visa a alterar a redação do art. 6o.do
Título X, o qual trata da criação de novos Estados.
Tendo em vista a supressão do referido dispositivo no Su-
bstitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento de
Emenda para esse fim, concluimos pela prejudicialidade da
presente preposição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32954 PREJUDICADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Capítulo Emendado: da Saúde
Seção I, Capítulo II, Título IX,
Acrescente-se ao Capítulo da Saúde do Projeto
de Constituição
- Substitutivo do Relator o Seguinte Artigo;
onde couber:
Art. - Os direitos que têm origem na
gestação, parto e aleitamento serão assegurados
pelo Estado, com ações de saúde e educação.
§ 1o. - São proibidas as ações de saúde e
educação com fins de controle demográfico;
§ 2o. - Serão assegurados acesso, educação e
informação sobre métodos e meios contraceptivos
que não atentem contra a saúde, respeitando o
direito de opção Individual. | | | Parecer: | A Emenda aditiva do Constituinte Irma Passoni e outros,
visa disciplinar direitos que têm origem na gestação, parto e
aleitamento, além de ações educativas explicitamente voltadas
ao controle de natalidade.
No mérito a emenda já foi contemplada, principalmente
quanto aos aspectos educativos do planejamento familiar, sem-
pre respeitando-se a opção individual.
Matéria deste teor encontra-se consignada no capítulo DA
FAMÍLIA.
Somos, pois, pela sua prejudicialidade. | |
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