ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 6o. a seguinte
redação:
"Art. 6o. Adquire o domínio de terreno
urbano:
I - aquele que, não sendo proprietário de
imóvel rural ou urbano, o possuir como seu, por
cinco anos entre presentes ou oito anos entre
ausentes, contínua e incontestavelmente, com justo
título ou boa fé;
II - aquele que o adquire com justo título e
de boa fé, em transação com o legítimo
proprietário, em loteamento ou desmembramento
irregular ou clandestino." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 NÃO INFORMADO | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se a redação do Art. 4o. para o
seguinte:
Art. 4o. A desapropriação de imóveis urbanos,
por utilidade pública ou interesse social, será
paga em títulos da dívida pública com base no
valor cadastral do imóvel para efeito de
tributação, deduzida a valorização decorrente dos
investimentos públicos.
Parágrafo único. Constitui exceção ao
disposto no caput deste artigo a desapropriação da
moradia, que será feita mediante plena, integral e
prévia indenização em dinheiro, ao preço de
mercado, deduzida a valorização decorrente dos
investimentos públicos." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 NÃO INFORMADO | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se a redação do rrt. 1o. para o
seguinte:
"Art. 1o. É garantido a todos o direito à
habitação condigna, que lhes preserve a segurança
e a intimidade pessoal e familiar.
Parágrafo único. O direito à habitação
compreende o acesso a moradia de dimensão e
condições de higiene e conforto adequadas, aos
serviços urbanos de transporte coletivo,
saneamento, distribuição de energia, comunicação,
educação, saúde e lazer." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 NÃO INFORMADO | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Artigo após o Art.
17, renumerando-se os subsequentes:
"Art. 18. Compete ao poder municipal, em
consonância com as diretrizes e bases fixadas pela
legislação federal, elaborar e implantar plano de
uso e ocupação do solo urbano, aprovado pelo
legislativo local, assim como a legislação
urbanística no âmbito de seu território.
§ 1o. O poder público municipal exigirá que o
proprietário de solo urbano ocioso ou subutilizado
promova o seu adequado aproveitamento, podendo
instituir a tributação progressiva em relação ao
tempo da ociosidade e à extensão da propriedade.
§ 2o. Todos os cidadãos terão amplo acesso às
informações relativas à gestão urbana, cabendo ao
poder público municipal a expedição dos atos
administrativos que regularão, sem qualquer
restrição, o exercício deste direito." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no novo texto
constitucional, o seguinte dispositivo:
"Art. No caso de flagrante evidência que o
locador se utiliza de meios insinceros para a
retomada do imóvel, caberá ao juiz do feito
liminarmente denegar o pedido, determinando que o
processo seja arquivado.
Art. Configura-se a insinceridade do pedido
de retomada do imóvel alugado:
I - quando houver provas de que o locador
tenha realizado contrato com outros imóveis de sua
propriedade, nos últimos doze meses anteriores à
ação de despejo contestada, sob condições
financeiras favoráveis;
II - quando o locador, residindo em imóvel de
expressão financeira bem superior ao que dê motivo
à ação de despejo, de sua propriedade ou não,
demonstra que seu pedido é flagrantemente
insincero.
Art. O locador somente poderá intentar ação
de despejo se possuir como único imóvel o que
motiva a ação, para seu e exclusivo uso próprio.
Art. No caso de despejo consumado,
comprovando-se, posteriormente, até dois anos da
decisão judicial, que houve insinceridade por
parte do locador, terá o inquilino despejado o
direito à renovação da locação, se lhe convier,
nas mesmas condições do contrato que o amparava,
satisfeitos os reajustes facultados por lei,
ficando o locador sujeito, ainda, às multas penais
previstas em lei complementar." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. A exploração do transporte redoviario
de carga caberá exclusivamente à iniciativa
privada nacional." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
Art. Compete à União, Legislar sobre as
seguintes matérias:
- estabelecer os Planos Nacionais de viação e
dos transportes.
- normas gerais sobre serviços públicos de
transportes coletivos rodoviários de passageiros,
transporte de cargas e trânsito nas vias
terrestres.
- explorar diretamente ou mediante concessão
ou permissão, serviços públicos de transportes
coletivos rodoviários, as vias férreas e os
serviços de navegação marítima.
- organizar e manter a política federal com a
finalidade, sem prejuizo de outras que, por lei
ordinária, lhe possam ser atribuidas de executar
os serviços de polícia marítima, aérea e de
fronteiras:
- prevenir o Tráfego de entorpecentes e
drogas;
- apurar e reprimir infrações penais em
detrimentos dos bens, serviços e interesses da
União, e entre os serviços, os de transporte
rodoviário de pessoas e de bens, executados também
por concessão ou permissão, assim como outros,
cuja prática tenha repercussão interestadual e
exijam repressão conforme se dispuser em lei.
- instituir impostos sobre a produção,
importação, circulação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos,
imposto que incidrá uma só vez sobre qualquer
dessas operações, excluida a incidência de outroi
tributo sobre elas.
- a União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, 60% do produto
de arrecadação do Imposto sobre Lubrificantes e
Combustíveis Líquidos e Gasosos.
- do produto a arrecadação do Imposto sobre
Produção, Importação, Circulação, Distribuição ou
Consumo de Lubrificantes e Combustíveis Líquidos
ou gasosos. A União destinará de sua quota um
mínimo de 80% para a construção, conservação,
restauração e melhoramento de rodovias sob sua
jurisdição, cabendo aos Estados e Municípios, no
tocante às rodovias sob sua jurisdições, destinar
o total de sua quota no mencionado tributo.
- Será excluido de qualquer imposto o consumo
de lubrificantes e combustíveis líquidos
fornecidos a concessionários ou permissionário de
serviços públicos de transporte individual ou
coletivo de passageiros.
- Instituir imposto sobre transportes, salvo
os de natureza estritamente Municipal.
- A União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, 70% do Imposto
sobre Transportes, sendo 50% para os Estados e
Distrito Federal e 20% para os Municípios.
- Distribuir e instruir sobre propriedade de
veículos automotores, vedada a cobrança de
tributos incidentes sobre a utilização de
veículos.
- do produto da arrecadação do Imposto sobre
propriedade de veículos automotores, 50%
constituirá na receita do Estado ou Distrito
Federal e 50% do Município onde estiver licenciado
o veículo.
- É vedada à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, estabelecer limitações
ao tráfego de pessoas, seus bens ou mercadorias,
por meio de tributos interestaduais ou
intermunicipais.
- Os serviços de transporte coletivo
rodoviários metroviários e ferroviários urbanos e
com características semelhantes aos Urbanos, além
de outros, de qualquer natureza, que exerçam
função de interesse de mais de um Município de
Região metropolitana, serão geridos por órgão
metropolitano, em que os Municípios da área terão
representação, na forma que dispuser a lei. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. Enquadramento das empresas de
transportes rodoviários de bens, incentivos
fiscais da SUDENE, SUDAM; BNDES, Banco do Brasil,
Banco do Nordeste do Brasil e Caixa Econômica
Federal;
Art. Fixar competência ao Poder Legislativo,
para legislar sobre a regulamentação das
atividades de transporte de bens no uso das
rodovias, distribuição de recursos para manutenção
e recuperação, vida útil das estradas. Ainda,
sobre a segurança no tráfego e contrução de
terminais de cargos." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. Lei especial disporá sobre o processo
de legalização de terras devolutas há mais de dez
anos ocupados." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do art. 21 do
capítulo IV relativo as Áreas Metropolitanas por:
"§ 1o. O Conselho Metropolitano será composto
por todos os Prefeitos dos Municípios integrantes
da Região Metropolitana.
§ 2o. Poderão participar do Conselho
Metropolitano representantes do Estado e da União,
na forma estabelecida no Estatuto Metropolitano,
assegurada a maioria qualificada dos Prefeitos.
§ 3o. A Lei Complementar Estadual definirá a
forma de participação das Câmaras Municipais na
gestão de Área Metropolitana, de forma a assegurar
a autonomia municipal, a integração e a
FISCALIZAÇÃO LEGISLATIVA.' | | | Indexação: | PAGAMENTO, DESAPROPRIAÇÃO, TERRENO URBANO, DINHEIRO, PREÇO,
MERCADO IMOBILIARIO, DEDUÇÃO, VALORIZAÇÃO, INEXISTENCIA, PODER
PUBLICO. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa e substitutiva: ao Art.
12, § 1o. e 2o.; Art. 13; Art. 14 § 1o. e 2o. e
Art. 15 substituem os correlatos Art. 12, Art. 13,
Art. 14, Art. 15 e Art. 16
"Art. 12. Região Metropolitana, constituída
por agrupamento de municípios, poderá ser
estabelecida pelos Estados, mediante lei, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de serviços de interesse
metropolitano.
§ 1o. A União, mediante Lei Complementar,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Região Metropolitana.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios das
Regiões Metropolitanas estabelecerão mecanismos de
cooperação de recursos e de atividades para
assegurar a realização de serviços de interesse
metropolitano.
Art. 13 A União e os Estados consignação,
obrigatoriamente, nos respectivos orçamentos,
recursos financeiros para planejamento,
programação e execução dos serviços de interesses
metropolitano.
Art. 14. A Constituição do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana como entidade pública
destinada ao exercício de funções e serviços de
interesse metropolitano.
§ 1o. A Região Metropolitana poderá arrecadar
tributos, estabelecer tarifas, bem como participar
da transferência de recursos destinados aos
serviços de interesse metropolitano.
§ 2o. A Região Metropolitana disporá de um
Conselho Deliberativo Metropolitano, assegurados
em sua composição maioria de representação aos
municípios integrantes.
Art. 15 Lei estadual enumerará os serviços de
interesse metropolitano. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
"Art. 10. Os orçamentos anuais e plurianuais
da União, dos Estados, dos Territórios, do
Distrito Federal e dos Municípios consignação
dotações especiais para compra e implantação de
infra-estrutura de terrenos urbanos, destinados à
população de baixa renda, nas cidades brasileira,
preferencialmente as de pequeno e médio porte." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Art. 10o., com
parágrafo único
Art. 10. A implantação das obras de infra-
estrutura urbana será efetuada por conta e risco
do empreendedor imobiliário, ressalvada apenas e
execução daquelas destinadas ao atendimento da
população pobre, hipótese em que serão executada
pelo próprio Podee Público.
Parágrafo único. Na hipótese da ressalva a
que se refere este artigo o Poder Público
consignará no respectivo orçamento dotações
especiais para este fim. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Subsitutiva
"Art. 11. A União manterá um sistema
financeiro de habitação destinado à aquisição de
terrenos e à construção de moradias para a
população de média e baixa renda,
preferencialmente nas cidades brasileiras de
pequeno e médio porte.
Parágrafo único. São exclusividade deste
sistema a captação e a aplicação dos depósitos do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de
Cadernetas de Poupança." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva aos Art. 5o. e Art. 6o.
com adição de quatro parágrafos
Art. 5o. Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel rural ou urbano, possuir como sua área
urbana contínua por 3 anos entre presentes ou 5
anos entre ausentes, utilizando-a para sua moradia
ou de sua família, de boa fé, independentemente de
justo títulos, adquirir-lhe-à o domínio, podendo
requerer ao juiz que assim o declare por sentença.
§ 1o. A usucapião especial de imóvel urbano
somente não incidirá nas áreas indispensáveis à
segurança naiconal, nas áreas consideradas por lei
insuscetíveis de receber edificação e nas áreas de
domínio público de uso comum do povo ou de uso
especial e Poder Público.
§ 2o. Terrenos contínuos nos quais exista
aglomerado de edificações precárias, tais como:
barracos, favelas, cortiços e similares,
destinadas a moradia, ocupados por duas ou mais
pessoas naturais possuidoras, são suscetíveis de
serem usucapidos coletivamente nos termos de lei
nacional.
§ 3o. A lei não poderá restringir a criação
de sociedades cooperativas constituídas por
pessoas naturais para construção de moradias ou de
equipamentos urbanos e comunitários e aquisição
das respectivas ferramentas e materiais de
construção.
§ 4o. O Poder Público estimulará e apoiará a
criação das sociedades a que se refere o parágrafo
anterior, disciplinando-as e concedendo-lhes
incentivos e privilégios fiscais. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Art. 4o., aditando
dois parágrafos
Art. 4o. O Poder Público poderá expropriar
imóveis, conforme estabelecido em Lei Federal,
mediante o pagamento de indenização em títulos da
dívida pública atéo montante do valor venal para
fins tributários.
§ 1o. No caso de imóvel destinado a moradia
do expropriado e sua família, com vistas a
manutenção de vida digna e sóbria, a indenização
será paga em dinheiro.
§ 2o. Na apuração do valor da indenização não
será incluída valorização decrescente da
realização de investimento público ou privado de
terceiros, e quando se trata de imóvel urbano,
para o mesmo fim, será apurado o valor de terreno
equivalente em área rural, acrescido de custo das
benfeitorias sobre ele realizadas por seu
proprietário. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. A União, os Estados e Municípios
destinarão obrigatoriamente um mínimo de 10% (dez
por cento) de suas receitas orçamentárias, durante
um período de dez anos, à execução de programas
habitacionais." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa e aditiva ao Art. 2o.,
com dois parágrafos
Art. 2o. O direito propriedade será exercido
em conformidade com sua função social fundada em
lei.
§ 1o. O direito de construção fica
subordinado a autorização municipal baseada em
lei.
§ 2o. O Poder Público fica autorizado a
promover a requisição de glebas não urbanizadas
situadas dentro de perímetro urbano ou de expansão
urbana, ocupando-as por prazo determinado para
promover loteamento ou realizar obras de
urbanização, devolvendo, posteriormente, o imóvel
devidamente parcelado e urbanizado ou outro de
valor equivalente aos proprietários das referidas
glebas nos termos que forem definidos em lei
nacional.
$ | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, POLITICA,
SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO, EXECUÇÃO,
SERVIÇOS GERAIS, POLICIA MARITIMA, POLICIA AEREA, POLICIA DE
FRONTEIRA, POLICIA INTERESTADUAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL,
FERROVIA, POLICIA FEDERAL, PRIORIDADE, TRANSPORTE COLETIVO,
TRANSPORTE INDIVIDUAL, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, LICENÇA, CONTRATO,
NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, NAVEGAÇÃO
AEREA, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, UTILIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, TRANSPORTE, MANUTENÇÃO, (CAN),
LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, CURSO D'AGUA, APROVEITAMENTO,
PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, TRAFEGO, TRANSITO, VIA TERRESTRE,
DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, URBANISMO, POLITICA,
DIRETRIZ, OCUPAÇÃO, SOLO, DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO
REGIONAL. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. Fica criado o Plano Nacional de
Desenvolvimento Urbano - PNDU.
é Lei Complementar disporá sobre a
distribuição espacial da população e das
atividades agrícolas, industrias, econômicas e
sociais, assim como:
a) integrará as referidas atividades com o
desenvolvimento do Plano Viário Nacional;
b) limitará aplicações de recursos públicos
na construção de moradias habitacionais em cidades
com população superior a duzentos mil habitantes e
inclusive no Distrito Federal;
c) disciplinará a expansão dos atuais centros
urbanos;
d) constitui monopólio da União Federal a
criação de novos centros urbanos, que serão
organizados e instituídos com estruturas básica,
destinada a fixação do homem ao solo e o
desestímulo às migrações." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao Anteprojeto o artigo 21,
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
"Art. 21. O transporte de mercadorias por via
marítima, aérea, rodoviária, ferroviária e fluvial
terá frete nacional estabelecido por lei.
Parágrafo único. Será instituido Fundo de
Compensação para remuneração proporcional aos
transportadores, considerando-se os quilômetros
rodados ou as milhas navegadas." | |
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