ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação:
"Art. 5o. - O Brasil buscará a integração
econômica, política, social e cultural dos povos
da América LAtina, Portugal e África lusófona,
tendo em vista a formação de uma comunidade
latino-americana e uma comunidade luso-tropical de
nações de que fará parte."" | | | Parecer: | A Emenda visa a explicitar, no texto Constitucional, a
aspiração do Brasil não apenas pela integração latino
americana, como também pela formação de uma comunidade luso-
tropical de nações, que responderia aos laços profundos que
mantemos com Portugal e África.
Compreendemos o espírito que anima a proposta, mas
devemos rejeitá-la em face do parecer favorável acolhendo a
Emenda coletiva.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
45, renumerando-se os demais:
§ 6o. - Os ex-titulares da Presidência e das
Diretorias do Banco Central ficam impedidos, por
período de dois anos, de assumir cargo ou função
diretivos na empresa privada. | | | Parecer: | A emenda visa proibir que os extitulares da Presidencia
e das diretorias do Banco Central assumam cargo ou função di-
retivos na empresa privada por um periodo de dois anos.
Sem dúvida, a pretensão do autor seria evitar que os re-
feridos ex-titulares coloquem a serviço das mesmas o cabedal
de informações, conhecimento, prestigio e relações politicas
e pessoais adquiridas pela sua permanençia naquele estabele-
cimento. Em que pese o sentido moralizado da emenda entende-
mos que a mesma poderia ser considerada se se referisse a en-
tidades finançeiras privadas. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 69 a seguinte
redação:
"I - Investido na função do Primeiro-
Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão
Diplomática permanente, Governador de Território,
Secretário de Estado do Distrito Federal, de
Territórios e de Prefeituras das Capitais ou,
eventualmente, de Prefeito, Superintendente de
Autarquia, Presidente de Empresa Pública ou
Empresa de Economia Mista Federal." | | | Parecer: | A Emenda ora sob análise acresce ao inciso I do Art. 69
as seguintes expressões: "... ou, eventualmente, de Prefeito,
Superintendente de Autarquia, Presidente de Empresa Pública
ou Empresa de Economia Mista Federal".
Pretende, dessa forma, reduzir o elenco de restrições im-
postas à participação de Senadores e Deputados nos mais altos
escalões do Poder Executivo, sem perda do respectivo mandato.
Considera que, já a partir da Emenda Constitucional no. 1,
de 1969, permitiu-se a investidura de Senador ou Deputado na
função de Ministro de Estado, e que as Emendas nos. 3/1972,
13/1979 e 22/1982 instituíram o acesso desses Parlamentares
aos Governos estaduais, do Distrito Federal e dos Territó-
rios, às Secretarias de Estado e às Prefeituras de Capitais.
Em que pese o caráter inovador da proposta e a intenção do
autor em, dessa maneira, viabilizar-se "mais um fluxo de are-
jamento democrático da organização governamental, tão carente
de maior participação dos representantes do povo", deve-se
convir que a ampliação dessas oportunidades de integrar as
equipes do Executivo reduz o Legislativo a uma etapa de as-
censão na carreira política, em nada contribuindo para a ele-
vação do conceito público do político brasileiro.
Deve-se, também, destacar que os eleitores obviamente sen-
tir-se-ão frustrados, ao verem evadir-se do Congresso Nacio-
nal aqueles em que evidenciaram confiança através do voto.
Essa franquia, acarretaria, portanto, maior desinteresse do
povo quanto ao processo eleitoral.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 194:
§ 8o. - Não menos de 30% (trinta por cento)
da renda tributária anual da União, calculada com
base na última arrecadação apurada, comporá o
orçamento para os projetos de desenvolvimento da
Região Nordeste, pelo prazo de 30 (trinta) anos,
obedecidas as normas da lei complementar que
disciplinará o assunto. | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar parágrafo ao art. 194 do
Projeto Constituição (A), determinando que um percentual não
inferior a 30% (trinta porcento) da renda tributária anual da
União venha a compor o orçamento para os projetos de desen-
volvimento da Região Nordeste, pelo prazo de 30 (trinta) a-
nos matéria disciplinada por lei complementar.
Não obstante os altos propósitos do eminente Constituin-
te Autor da Emenda, preconizando uma prioridade para a refe-
rida Região do Nordeste, a proposta conflita com a sistemáti-
ca geral adotada pelo Projeto de Constituição. De ressaltar,
todavia, que o projeto já prevê recursos especificos para as
Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, embora em percentual
bem menor, como se encontra na Seção VI do Capitulo I deste
Título (Art. 188, I, c), alocando recursos para aplicação em
programas de financiamento ao setor produtivo daquelas regi-
ões, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao § 2o., do artigo 9o., do Ato das
Disposições Gerais e Transitórias, Redação Final
do Substitutivo aprovado pela Comissão de
Sistematização, seja dada a seguinte redação:
Artigo 9o. - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
é assegurada a opção, de forma irretratável, entre
as carreiras do Ministério Público Federal e da
Procuradoria-Geral da União, passando a integrar,
também, a carreira de Procurador da União os
atuais componentes da Advocacia Consultiva da
União, ocupantes de cargos ou empregos dos Quadros
e Tabelas permanentes da Administração Federal
Direta e Autárquica, desde que tenham ingressado
mediante concurso, conforme dispuser a lei
complementar.
§ 3o. - .................................... | | | Parecer: | Incompatível com a Emenda 2p01928-5, a que demos Parecer
favorável e a que nos reportamos.
Pela rejeição | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | O § 5o. do art. 45 passa ater a seguinte
redação:
§ 5o. - Os cargos em Comissão e função de
Confiança na administração pública serão exercidos
por servidores ocupantes de cargo de carreira
técnica ou proficional, admitindo que até o máximo
de 2% do total dos mencionados cargos e funções
comissionados ou de confiança sejam ocupados por
pessoas estranhas aos quadros de carreira. | | | Parecer: | A presente emenda altera o parágrafo 5o. do art. 45.
Pretende o autor, desse modo, valorizar os servidores
pertecentes aos quadros de carreira, a fim de evitar o pro -
tecionismo existente em muitos órgãos, cujos titulares am -
pliam o número de cargos para satisfazer interesses eleito-
reiros. Concordamos com a intenção do ilustre proponente, mas
entendemos que a redação por nós proposta satisfaz plenamente
seu objetivo e contempla satisfatoriamente a pretensão do
autor.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00614 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 248 o seguinte
parágrafo único:
"parágrafo único. O Conselho Federal de
Educação fixará a cada ano, observadas as
necesidades de marcado de trabalho e da pesquisa
científica, o número de vagas, no ensinosuperior,
globalmente necessárias ao País, extinquindo as
vagas desnecessárias e proibindo o surgimento de
cursos para os quais já haja saturação no mercado
de trabalho." | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de um parágrafo ao art. 248
do Projeto de Constituição (A), estabelecendo a fixação
anual, pelo Conselho Federal de Educação, do número de vagas
no ensino superior globalmente necessárias ao país,
observadas as necessidades do mercado de trabalho e da
pesquisa científica, extinguindo as vagas desnecessárias e
proibindo o surgimento de cursos para os quais já haja
saturação no mercado de trabalho.
Embora concordemos com os argumentos que fundamentam a
proposição, entendemos que a matéria, pela sua natureza, será
melhor especificada como objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00615 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 44 fica acrescido do seguinte
parágrafo 7o., renumerando-se os demais.
"§ 7o. - O menor vencimento no serviço
público não poderá ser inferior a 30% do
vencimento, percebido a qualquer título, inclusive
vantagem individual, no serviço público." | | | Parecer: | Altera redação do § 7o. do art. 44, para es-
tabelecer que o menor vencimento do serviço público não
poderá ser inferior a 30% do maior vencimento a qualquer
título, inclusive vantagens pessoais.
O limite proposto foi aleatóriamente fixado, sendo por
conseguinte incerta a sua eficácia para consecução dos ob-
jetivos citados.
Afigura-se-nos como melhor alternativa o deferimento à
lei ordinária da fixação de limites de remuneração, após
serem levados a efeito estudos minuciosos e consequentemen-
te avaliação das distorções existentes e da melhor forma
de saneá-las a curto e médio prazo. Quanto aos excessos
praticados, já estão devidamente coibidos através do pará-
grafo 8o. do mesmo artigo.
Isto posto, somos pela manutenção da norma contida no
parágrafo 6o. e rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00616 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 199 o seguinte
parágrafo 2o., passando o atual parágrafo único a
parágrafo 1o.
"§ 2o. - Fica vedada em qualquer negócio
jurídico a capitalização de juros, sendo nula
qualquer claúsula no sentido, ainda que
expressamente convencionada." | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar ao artigo 199 um segundo
parágrafo, vedando em qualquer negócio jurídico a capitaliza-
ção de juros, sendo nula qualquer cláusula no sentido, ainda
que expressamente convencionada.
Não foge razão ao nobre constituinte quando observa de-
ver a ordem econômica e social realizar-se pela justa remune-
ração do capital. Este, caso não obtenha em determinada apli-
cação a renda esperada, sempre se movimenta em busca de ou-
tras expectativas de ganhos mais favoráveis.
Afora esta regra geral, seria de bom alvitre igualmente
explicitar, para cada negÓcio jurÍdico, de forma bem discri-
minada, as diversas parcelas componentes dos pagamentos, que
não sejam apenas amortização do capital, como correção mone-
tária, juros, taxas de risco, e outras despesas, a título de
serviços. Isto sem contar as reciprocidades.
Desse jeito, concorrentes com os juros destacam-se ou-
tras exigências, as quais, em épocas de exacerbação inflacio-
nária, redução do ritmo de crescimento e perda de poder aqui-
sitivo dos salários, comprimem as atividades produtivas de
maneira irrefreável.
De mais a mais, o texto da proposição, pelo seu alcance
e conteúdo, adequar-se-ia melhor à legislação ordinária per-
tinente à matéria.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01171 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III - Da Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária -,
integrante do Título VII; um dispositivo com a
seguinte redação:
Art. - "Sem prejuízo de disposições, de
caráter permanente ou transitório, contidas nesta
Constituição, a União, os Estados e os Municípios,
na execução de seus respectivos oraçamentos, no
campo econômico, aplicarão anualmente volume de
recursos em apoio, estímulo, asssistência técnica
e financiamento do desenvolvimento da agricultura,
da pecuária, da atividade kpesqueira, da agro-
indústria e do fomento e fortalecimento do
cooperativismo, em limite globral superior em pelo
menos, dez pontos percentuais, do que destinar a
outro setor de atividade econômica"". | | | Parecer: | Pela rejeição. As matérias orçamentárias, pela natureza
dinâmica da administração pública, são melhor contempladas
na legislação ordinária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01172 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se um Artigo, ou Inciso, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
com a seguinte redação:
Art. - São criado, por desmembramento de
Regiões atualmente existentes, novos Tribunais
Regionais do Trabalho, com sede nas capitais de
Estados a serem definidos em lei complementar,
devendo a instalação ocorrer no prazo de seis
meses, a contar da promulgação da Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O art. 136 do projeto da Comissão de Sistematização de-
termina que "a lei fixará o número dos Tribunais Regionais do
Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conci-
liação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde forem insti -
tuídas, atribuir sua jurisdição aos Juízes de direito". O
Projeto possibilita a criação, "por desmembramento de Regiões
atualmente existentes, de novos Tribunais Regionais do Traba-
lho, com sedes nas capitais de Estados a serem definidos". E
facilita, mais ainda, quando atribui competência à lei ordi -
nária, em vez de exigir lei complementar, imprópria à situa -
ção. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01173 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítlulo VII - Da Administração
Pública -, Seção I - Disposições -Gerais -, o
seguinte dispositivo:
Art. - Constuem crime de responsabilidade,
dentre outros previstos nesta Constituição ou
tipificados em lei, o ato ou omissão de membro ou
autoridade da administração pública, direta ou
indireta, da União, dos Estados, do Distrito
Federal, do Municípios ou dos Territórios, ou de
integrante de quaisquer dos Poderes que atentar
contra esta Constituição e especialmente:
I - a existência da União e a integridade
nacional:
II - o livre exercício dos Poderes da União e
dos Estados, e a autonomia municipal;
III - o exercício dos direitos individuais,
sociais e políticos;
IV - a execução de lei, ordem ou decisão
judicial;
V - a execução de lei, ordem ou decisão
judicial;
V - o cumprimento de condição, exigência ou
prazo, previsto nesta Constituição ou fixado em
lei, com vinculação específica, e, em particular,
concernente a:
a) - prestaÇÂO de contas
b) - pagamento da dívida fundada;
C) - entrega ou tranferência de recursos ou
receitas tributárias;
d) - destinação, dentro de limites mínimos
fixados, de recursos, para o ensino, para o
NOrdeste, ou para outros setores, atividades,
regiões ou áreas especificadas;
e) - realização de concurso público;
f) - limites da remuneração na administração
pública direta ou indireta, de qualquer dos
Poderes;
g) - proibição de vinculação ou equiparação
para o efeito de remuneração de pessoal do serviço
público, a que se refere a alínea anterior;
h) - aumento, reajuste ou revisão da
remuneração, proventos ou pensões relacionadas à
administração pública direta ou intireta, de
qualquer dos Poderes;
i) - impedimentos, afastamentos ou
desincompatilbilização.
VI - probidade administrativa. | | | Parecer: | É proposta a inclusão de dispositivo enumerando atos e
omissões de agentes administrativos que passam a constitu-
ir crime de responsabilidade, além daqueles previstos no
texto constitucional ou tipificados em lei.
A proposta configura uma ampliação do conceito de crime
de responsabilidade, alçando à categoria de delitos que con-
figuram crimes contra a administração pública ou falhas admi-
nistrativas, passíveis de correção e punição no âmbito da
própria administração pública.
Ademais, o crime de responsabilidade é um delito cometi-
do por agente próprio, no exercício de função específica
e que tem fôro e processo especial.
Isto posto, somos pela rejeição da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01174 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso I do artigo 7o. do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 7o. ...
I - Garantia de emprego após doze meses,
salvo, na forma e condições da lei, nos casos de
contrato a termo, na ocorrência de justa causa, ou
de fato econômico intransponível, fato tecnológico
ou infortúnio da empresa, assegurada, contra a
despedida imotivada, a readimissão ou
reintegração, ou a conversão, judicialmente, da
despedida em indenização em dobro ou em valor
progressivamente superior em função do tempo de
serviço, na conformidade da lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01253 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se um Parágrafo único no Art. 217 com
a seguinte redação:
A Lei disporá sobre mecanismos que visem a
participação, no custeio e nos investimentos, do
transporte coletivo urbano dos seus beneficiários
indiretos, ou sejam:
- o usuário do transporte individual;
- o proprietário de imóvel urbano diretamente
beneficiário; e
- o empregador. | | | Parecer: | O transporte coletivo, ao lado de sua importante parti-
cipação no total dos deslocamentos urbanos, tem como cliente-
la predominante as classes de menor poder aquisitivo. Porém,
já se vem notando que as faixas mais pobres da população es-
tão encontrando dificultade para utilizá-lo, em decorrência
da elevada incidência de seus custos nos orçamentos familia-
res. O Programa do Vale Transporte veio tentar amenizar parte
destes problemas, através da participação das empresas no
custeio e nos investimentos do setor transportes.
Conforme a emenda apresentada pelo eminente Constituinte
Manoel Castro, também o proprietário de imóvel urbano, dire-
tamente beneficiário do Setor, seria particípe daquele subsí-
dio, ampliando ainda mais o montante arrecadado e reduzido as
parcelas, significativamente grandes, do governo e do usuário
do transporte.
A nosso ver, o art. 217 do texto do projeto é um princí-
pio buscado no âmago da importÂncia do problema dos transpor-
tes urbanos. Operacionalizá-lo seria através dos instrumentos
apresentados pelo Constituinte em pauta.
Outrossim, carece, porém, a Emenda, dos agentes que tam-
bem deveriam participar daquela responsabilidade, ou seja, os
diversos segmentos do governo federal, estadual e municipal.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01254 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | O é 2 do art. 10 passa a ter a seguinte
redação:
"2 - Havendo mais de uma entidade sindical da
mesma comunidade de interesses, na mesma área de
jurisdição, a forma de representação, para fins de
negociação coletiva, será fixada por lei, acordo
ou convenção celebrada entre as partes
interessadas"". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
coletiva no. 2p02038-1. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01255 APROVADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 120. | | | Parecer: | Proposta pelo nobre Constituinte Manoel Castro, a
presente emenda quer a supressão do art. 120 do Projeto.
esse artigo é o que estabelece a audiência preliminar,
segundo o princípio da oralidade, no início dos processos
judiciais.
O autor alinha vários argumentos contrários à norma
que pretende suprimir; são argumentos jurídicos e também de
caráter histórico.
Já acolhemos, portanto, emenda com esse mesmo conteúdo e
sentido.
Opinamos, pela Aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01256 APROVADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Inciso IX do Art. 23 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 23 - Compete à União:
IX - elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social aprovados pelo
Congresso Nacional; | | | Parecer: | A emenda subscrita pelo ilustre Constituinte visa intro-
duzir, entre as competências da União, a de elaborar e execu-
tar planos nacionais de ordenação do território nacional.
Argumenta o autor da presente emenda, que a expressão
"ordenação do território", revela preocupação com a distri-
buição da população e de suas atividades, condição indispen-
sável à organização da vida nacional como um todo.
O parecer é, pois, pela aprovação, face a pertinência da
propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico
adequado à questão. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01294 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 188 o seguinte
parágrafo:
"Dos impostos arrecadados pela União, serão
deduzidas as despesas decorrentes da Administração
Tributária, que não poderão, em qualquer hipótese,
ultrapassar a 2% (dois por cento) do montante da
arrecadação desses impostos, antes de efetuada a
partilha prevista neste artigo."" | | | Parecer: | A emenda propõe seja o art. 188 do Projeto acrescido de
parágrafo, em que se estabeleça que não poderão, em qualquer
hipótese, ultrapassar de dois por cento do montante da arre -
cadação dos impostos de renda e sobre produtos industrializa-
dos as deduções desses impostos a título de despesas adminis-
trativas, antes de efetuada a partilha prevista nesse artigo.
Não nos parece que o assunto sob enfoque constitua maté-
ria a ser inserida no texto constitucional. Trata-se, obvia-
mente, de matéria, cujo disciplinamento será melhor adequado
à legislação ordinária.
Votamos, então, pela rejeição da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01702 REJEITADA | | | Autor: | JONIVAL LUCAS (PFL/BA) | | | Texto: | O § 2o. do Art. 219 terá a seguinte redação:
§ 2o. O orçameto, para atender o programa da
reforma agrária; fixará aunalmente o volume
totalde títulos da dívida agrária e o montante de
recursos em moeda, acrescentada a parcela de 20%
do Fundo Integral Social. | | | Parecer: | Não é da natureza da norma constitucional descer ao
detalhamento de planos e programas, assim como de seu
custeio. O objetivo perseguido pelo ilustre Constituinte bem
pode se viabilizar. "oportune tempore" através de lei
ordinária específica.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01703 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Procedam-se, nos textos d art. 188, inciso I,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistamatização e do art. 13, § 1o. inciso II, do
respectivo Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitóriais, as alterações que seguem:
(PROJETO DE CONSTITUIÇÃO)
"Art. 188. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, sessenta e três
por cento, na seguinte forma:
a) vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios;
b) quarenta por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) três por cento, para aplicação em
programas de financiamento, ao setor produtivo das
Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de
suas instituições financeiras de caráter regional,
de acordo com os palanos regionais de
desenvolvimento, na forma que a lei estabelecer;
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."
(Ato das Disposições Constituicionais Gerais
e Transitóriais)
"Art. 13 - ..................................
§ 1o. -......................................
II - às normas relativas ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios e ao Fundo de Participação dos
Municípios, que observarão as seguintes
determinações:
a) a partir da promulgação da Constituição,
plicar-se-ã, respectivamente, os percentuais de
dezoito por cento e de vinte e três por cento,
calculados sobre o produto da arrecadação dos
impostos referidos nos incisos III e IV do art.
182, mantidos os atuais critérios de rateio a té a
entrada em vigor da lei complementar a se refere o
art. 190, inciso II;
d) o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios será elevado de um ponto
percentual por exercício financeiro, a partir de
1989, até atingir o pencetual estabelecido no art.
188, I, "a";
c) o pertual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios, a partir de 1989,
inclusive, será elevado de três pontos percentuais
por exercício, até 1993, inclusive, passando ao
percentual estabelecido no art. 188, I, "b", a
partir do inicio do exercício de 1994.
............................................ | | | Parecer: | A emenda tem como objetivo alterar o percentual de 47%
para 63% do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda
e sobre produtos industrializados que a União entregará a Es-
tados e Municípios, sendo que 20% ao Fundo de Participação
dos Estdos, Distrito Federal e Territórios, 40% ao Fundo de
Participação dos Municípios e 3% ao setor produtivo das Re-
giões Norte, Nordeste e Centro Oeste. Altera ainda, a redação
do art. 13 das Disposições Gerais e Transitórias, para ante-
cipar o início da vigência dos novos percentuais daqueles
fundos.
Votamos pela rejeição da emenda, nos termos do parecer
da Emenda número 2p00167-0. | |
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