ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Capítulo I
Do Sistema Eleitoral
Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, a
data da eleição, contem dezesseis anos ou mais,
porém fica obrigatório apresentar o certificado
escolar de conclusão do 1o. grau. | | | Parecer: | Propõe o autor que o alistamento eleitoral seja permitido
aos dezesseis anos, com a obrigatoriedade da apresentação de
certificado escolar de conclusão do 1o. Grau.
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expostas
no parecer à emenda no. 35, de autoria do constituinte Paulo
Salgado. Pela rejeição.
Delgado. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 22 do Substitutivo da
Comissão de Organização Eleitoral, Partidária e
Garantia das Instituições a seguinte redação:
Art. 22. - O Presidente da República poderá
decretar o Estado de Sítio, "ad referendum" do
Congresso Nacional, ouvido o Conselho de Segurança
Nacional, nos casos de:
............................................ | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso III do Artigo 49 do
Substitutivo da Comissão de Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 1o. do Art. 2o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2o. ....................................
§ 1o. - O alistamento e o voto são
obrigatórios, salvo para os que contem dezesseis
anos de idade na data da eleição, os analfabetos,
os maiores de setenta anos e os deficientes
físicos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00533 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, sob o título, "Do Sistema
Eleitoral", o Art. 12, com a redação a seguir, e
se reunmerem os demais Arts.:
Art. 12. - As eleições para Prefeito e
Vereador ocorrerão simultaneamente, em todo o
País, e a posse dos eleitos dar-se-á no dia 1o. de
janeiro no ano subsequente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00534 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se, sob o Título "Dos Partidos
Políticos", os seguintes dispositivos, após o Art.
13 e se renumerem os demais Arts.:
Art. 14 - Os partidos políticos têm
assegurado o direito ao uso regular de tempo
espaço nos meios de comunicação social do país, de
acordo com a sua representatividade e segundo
critérios a definir em lei.
Art. 15 - Os partidos políticos representados
no Poder Legislativo e que não façam parte do
Governo têm direito, nos termos da lei, a espaço
nas publicações jornalísticas pertencentes a
órgãos ou entidades públicas ou delas dependentes,
bem como, a direito de resposta, nos meios de
comunicação social, às declarações políticas do
Governo.
Art. 16 - Os partidos políticos são nacionais
e as decisões e diretrizes aprovadas pelos órgãos
de deliberação nacional vinculam os seus
integrantes, em todo o país.
Art. 17 - É vedada aos representantes de
partidos políticos que, com base em alianças ou
coalizão, compõem o Governo, a prática de atos e
decisões no interese ou a serviço de grupos ou
facções políticas. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se no Capítulo "Dos Partidos
Políticos", onde couber, os dispositivos
(correlatos) a seguir:
"Art. Os partidos políticos têm assegurado o
direito ao uso regular de tempo e espaço nos
veículos e meios de comunicação social do país, e
no período pré-eleitoral, de acordo com a sua
representatividade.
Art. Os partidos políticos representados no
Poder Legislativo e que não façam parte do Governo
têm direito a espaço nas publicações jornalísticas
pertencentes a órgãos ou entidades públicas ou
delas dependentes, bem como, em igual tempo e
espaço, direito de resposta, nos veículos e meios
de comunicação social, às declarações do Governo." | | | Parecer: | Pretende o autor assegurar aos partidos o direito de acesso
aos meios de comunicaÇÃo social. Entendo que o proposto, nos
dois artigos jÁ estÁ atendido, em parte, pelo Art. 21 do Ante
projeto. Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo "Dos Partidos
Políticos", onde couber, o dispositivo a seguir:
"Art. Na composição de Governo constituído
com base em alianças ou coalizão entre partidos
políticos é vedado aos ocupantes de cargos e
funções políticas praticarem atos ou tomarem
decisões que expressem senão a vontade conforme
com o interesse geral do povo e a serviço do bem
comum, e não a de grupos ou facções políticas." | | | Parecer: | O que a emenda pleiteia está implÍcito na própria atividade
política. Evidente que todo Parlamentar deve ter como escopo
atender ao bem comum e ao interesse do povo. Inscrever esse
preceito não vai contribuir em nada para obrigar àqueles que
não tiverem em mira esses propósitos. Parecer contrário. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 1o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. O sufrágio é universal e o voto é
direto e secreto, e será exercitado periodicamente
para assegurar alternância democrática do Poder." | | | Parecer: | Com a devida permissÃo do douto Autor da emenda, nÃo achamos
pertinente o acréscimo reinvindicado. Aditar a circustância
de que o voto deva ser exercitado periodicamente, nada acres-
centa ao texto. Tanto mais, se levarmos em conta que propu-
semos eleições não-coincidentes, a serem realizadas três ve-
zes em cada quadriênio. A emenda está, portanto, atendida no
seu objetivo. Consideramo-la, assim, prejudicada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O caput do art. 2o. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros que,
à data da eleição, contem, no mínimo, 16
(dezesseis) anos, alistados na forma da lei." | | | Parecer: | Trata-se de emenda de redaÇÃo, que acrescenta a palavra
'mínimo' ao artigo que apresentamos. Consideramos prejudicada
a sugestão, mesmo porque a parte redacional deverá ser, ain-
da, objeto de amplos debates, na Comissão de Sistematização,
no,Plenário e na própria Comissão. Além do que o nosso texto
parece-nos suficientemente claro. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 16 passa a ter a
seguinte redação:
"Art.16 .
Parágrafo único. Onde não for possível a
implantação desse processo, será utilizada cédula
oficial única, cujo modelo depende de aprovação
pelo Congresso Nacional cento e vinte dias antes
das eleições, e ressalvado o disposto no § 4o. do
art. 2o.." | | | Parecer: | A emenda em questão consta, em suas linhas gerais, de nossa
proposta. Consideramo-la, portanto, atendida parcialmente em
seus objetivos.
Parecer parcialmente favorável. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo "Dos Partidos
Políticos", onde couber, o dispositivo a seguir:
"Art. Os Partidos Políticos são nacionais e
as decisões e diretrizes aprovadas pelos órgãos de
deliberação nacional vinculam os seus integrantes
em todo o País." | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar um artigo ao capítulo dos Parti-
dos Políticos, para estabelecer que os partidos políticos são
nacionais e as decisões e diretrizes aprovados pelos órgãos
de deliberação nacional vinculam os seus integrantes.
O artigo 21 do Anteprojeto define, de acordo com a realidade
político-eleitoral, os partidos que podem ser considerados de
âmbito nacional.
Pela rejeição | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | CAPÍTULO I - Do Sistema Eleitoral
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezesseis anos ou mais,
porém fica obrigatório apresentar o certificado
escolar de conclusão do 1o. grau." | | | Parecer: | Admite o autor da emenda o voto do jovem aos dezesseis anos,
(e nisto estamos acordes) mas, a título de incentivo aos-
estudos, empenha-se em que o adolescente, ao votar, apresente
o certificado escolar de conclusão do curso de 1o.grau.
A despeito do saudavel propósito do Autor da emenda, seu aco-
lhimento torna-se inviável, a menos que se revogue a norma
legal que assegura o direito a voto dos analfabetos.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O caput do segundo art., da Seção - "Das
Forças Armadas", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 As Forças Armadas compõem-se
exclusivamente de cidadãos brasileiros e têm como
missão a defesa e garantia da Soberania Nacional e
da integridade territorial da República, a
garantia da inviolabilidade e do livre
funcionamento e estabilidade dos Poderes
Constituídos e das instituições do estado de
direito democrático, e o respeito à Constituição e
às leis, cujo respeito estará sempre acima de
qualquer outra obrigação." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O primeiro Art., da Seção - "DA SEGURANÇA
NACIONAL", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10. O Conselho de Defesa e Segurança
Nacional é o órgão específico de consulta e de
assessoramento dos Poderes da República em
assuntos de defesa e segurança nacional." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Caput do segundo Art. da Seção - "Da
Segurança Nacional", passa a ter a seguinte
redação:
Art. 11 O Conselho de Defesa e Segurança
Nacional é presidido pelo Presidente da República
e dele participam, ainda como membros natos:
A) O Vice-Presidente da República;
B) O Presidente do Senado Federal;
C) O Presidente da Câmara dos Deputados;
D) O Presidente do Supremo Tribunal Federal;
E) Os Ministros do Exército, Marinha e
Aeronáutica;
F) O Ministro da Justiça;
G) O Procurador Geral da República;
H) O Ministro-Chefe do Estado-Maior das
Forças Armadas;
I) O Ministro-Chefe do Serviço Nacional de
Informações;
J) O Ministro das Relações Exteriores." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O primeiro art., da Seção - "Das Forças
Armadas", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. As Forças Armadas, constituídas
pelo Exército, a Marinha e a Aeronáutica, são
instituições essenciais e permanentes da
República, organizadas pelo Estado, com base na
hierarquia e na disciplina, na forma da lei,
agindo sempre submetidas à Constituição e em
obediência aos Poderes Constitucionais da Nação.
Parágrafo único. As Forças Armadas são
rigorosamente apartidárias e apolíticas, estão ao
serviço do povo brasileiro, e, em nenhum caso, ao
de uma pessoa ou de grupos, nem poderão os seus
componentes aproveitar-se de sua arma, do seu
posto ou da sua função para qualquer intervenção
política." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção "Da Segurança Nacional",
como artigo, onde couber, o dispositivo a seguir:
"Art. A atuação do Conselho de Defesa e
Segurança Nacional será orientada,
fundamentalmente, a opinar, aconselhar, instruir,
subsidiar, indicar ou emitir parecer prévio em
matérias relevantes relacionadas com os superiores
interesses da nação e a sua missão constitucional,
nomeadamente sobre:"
I - Intocabilidade da Constituição;
II - Defesa da soberania Nacional e da
Pátria;
III - Preservação da República e da Federação
IV - Garantia do regime de governo com
descentralização e desconcentração do Poder;
V - Garantia do livre funcionamento e
independência dos Poderes;
VI - Intocabilidade das instituições e do
estado de direito democrático;
VII - Respeito às leis e ao exercício dos
direitos e garantias fundamentais dos cidadãos;
VIII - Redução das disparidades e
desequilíbrios regionais;
IX - Eliminação dos desníveis sociais e de
renda e consessão de igualdade de oportunidade
para os cidadãos;
X - Unidade e integridade nacionais;
XI - Modelo econômico e desenvolvimento;
XII - Propriedade da terra, uso e destinação
social e a reforma agrária;
XIII - A propriedade e o patrimônio público;
XIV - O abuso do poder econômico e a defesa
do cidadão e da economia popular;
XV - Relações e equilíbrio entre o capital e
o trabalho;
XVI - Fortalecimento da empresa nacional e
preservação do interesse nacional face o capital
estrangeiro;
XVII - Desenvolvimento social e direitos
sociais da cidadania;
XVIII - O emprego;
XIX - Família, educação, saúde, previdência e
assistência social, moradia e transporte;
XX - Justiça Social;
XXI - Garantia da liberdade e da segurança
dos cidadãos e das coletividades;
XXII - A opressão, violência, censura,
corrupção ou qualquer tipo de discriminação;
XXIII - Modernização e eficientização da
administração pública;
XXIV - O aparelhamento judicial e o de defesa
e segurança pública, sua organização, disciplina e
funcionamento;
XXV - Moralidade pública e probidade
administrativa;
XXVI - Dignidade, decoro e responsabilidade
da representação e do mandato popular;
XXVII - Crises das instituições;
XXVIII - Defesa e manutenção da ordem pública
e democrática; e da paz social."
Parágrafo único. Será requerida a audiência
prévia do CDSN nos casos de decretação de estado
de defesa, estado de sítio e nas outras situações
previstas nesta Constituição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Primeiro art., da primeira Seção - "Do
Estado de Defesa", passa a ter a redação a seguir,
e se adequem ao textos dos éé:
"Art. 1o. O Presidente da República, ouvido o
Conselho de Defesa e de Segurança Nacional, e
mediante prévia autorização do Conselho Nacional,
por maioria absoluta e voto secreto, pode
decretar, nos casos de agressão efetiva ou
iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça
ou perturbação do livre funcinamento dos Poderes
ou da ordem constitucinal democrática, ou em casos
de calamidade pública, o Estado de Defesa ou, se
for o caso, o Estado de Sítio.
§ 1o. A autorização legislativa fixará o
modo, as condições e os limites de efetivação da
medida excepcional e especificará os direitos,
liberdades e garantias cujo exercício fica
suspenso, não podendo, em sua vigência, a
Constituição ser alterada nem prolongar-se por
prazo superior a trinta dias, salvo nos casos de
guerra, sem prejuízo de eventual prorrogação por
período com igual limite e observado o mesmo
procedimento para a autorização.
§ 2o. Durnte a vigência da medida excepcional
as restrições ao exercício de direitos não podem
atingir os direitos à vida, à integridade pessoal,
à identidade pessoal, à capacidade civil e à
cidadania, o direito de defesa dos arguídos e a
liberdade de consciência e de religião, e é vedada
a retroatividade da lei criminal.
§ 3o. Não estando eventualmente reunido, o
Congresso Nacional será imediatamente convocado
pelo seu Presidente, em caráter extraordinário,
para apreciar a solicitação do Presidente da
República e deliberar". | | | Indexação: | DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
"Art. A promoção de oficiais superiores do
Exército, da Marinha e da Aeronáutica efetivar-
se-á mediante aprovação prévia, por voto secreto,
DA MAIORIA DOS MEMBROS DO SENADO FEDERAL.' | |
|