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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (967)
Banco
expandEMEN (967)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (665)
APROVADA (168)
EM ANALISE (93)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
PREJUDICADA (15)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (8)
AL (37)
AM (23)
AP (21)
BA (94)
CE (76)
DF (19)
ES (16)
GO (15)
MA (45)
MG (64)
MS (19)
MT (14)
PA (24)
PB (19)
PE (109)
PI (64)
PR (37)
RJ (65)
RN (23)
RO (28)
RR (14)
RS (24)
SC (32)
SE (28)
SP (49)
TODOS
Date
collapse1988
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201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00783 APROVADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização Emenda Supressiva Suprima-se do art. 16 § 9o.: "ressalvados os que já exercem mandato eletivo": 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir da parte final do §9o. do ar- tigo 16 a expressão "ressalvados os que já exercem mandato eletivo". Acolhemos a proposta nos termos da emenda 873-0. Pela aprovação. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00784 REJEITADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 237 o seguinte parágrafo: "Art. 237 - ................................ § 6o. - A aposentadoria por velhice do trabalhador rural terá valor correspondente ao do salário mínimo e será devida ao homem e à mulher, respectivamente, aos 55 e aos 50 anos de idade." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p 00066 - 5. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00788 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 119 o parágrafo 2o., renumerando-se o seguinte: Art. 119 - .................................. § 2o. - A lei poderá criar juizados de pequenas causas, em único grau de jurisdição, competentes para conciliação e julgamento de causas cíveis de pequena relevância definida em lei e julgamento de contravenções. 
 Parecer:  A redação oferecida pelo projeto sistematizado não mere- ce reparos, porque faculta a criação da Justiça de Paz, sem impor o sistema. Deixa aos Estados a decisão. Quanto à subs - tituição do parágrafo 2o. deixaria a criação da Justiça de Paz no Distrito Federal e nos Territórios sem definição. Pela rejeição. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00815 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Suprimir a expressão "aplicadas as regras do Artigo 91", do Artigo 34, ficando assim redigido: Artigo 34 - O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse nodia 1 de janeiro do ano subsequente. 
 Parecer:  Concordamos com o nobre autor da emenda que custos e riscos existem na aplicação das regras do art. 91. Cremos, entretanto, que tais custos e riscos são amplamente compensa- dos pela maioria absoluta que respaldará o prefeito eleito com as referidas regras, e são também compensados pelo que e- las fomentam em educação politica e em segurança política contra minorias audaciosas. Pela rejeição. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00816 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Artigo 212. Inclua-se no artigo 212 um parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - Na aquisição de bens e serviços o Poder Público dará tratamento privilegiado às micro e pequenas empresas nacionais, reservando, nos termos da lei, uma parcela como fornecedor preferencial." 
 Parecer:  A emenda porfia por incluir parágrafo único ao art. 212, dando assim tratamento privilegiado às micro e pequenas em- presas nacionais, as quais teriam uma parcela reservada, como fornecedoras preferenciais, nas aquisições de bens e serviços pelo Poder Publico. É sem dúvida meritória a intenção do autor da proposi- ção. No entanto, a nosso juízo o conjunto do texto aprovado pela Comissão de Sistematização, considerando a empresa naci- onal, as micro empresas e as empresas de pequeno porte dá a necessária cobertura, nesse aspecto, a essas organizações. Contém não só o que objetiva a proposição, como vai além. As- sim, a criação, preservação e desenvolvimento dessas empresas pelo art. 212 do Projeto, sob a proteção de tratamento jurí- dico diferenciado, nos termos de Lei Complementar, estará assegurado, enquanto o tratamento preferencial sugerido, sen- do essas empresas nacionais, no tocante à aquisição de bens e serviços pelo Poder Publico, fica garantido também, consoante o art. 200, parágrafo 3o. Pela rejeição. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00817 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 70. Acrescente-se ao artigo 70, parágrafo único, com a seguinte redação: "Parágrafo único - Parlamentares, Deputados ou Senadores eleitos pelo Congresso, para representá-lo no Conselho de Administração de Empresas Estatais, não farão jus a retribuição financeira de qualquer natureza." 
 Parecer:  A proposta consignada na emenda é no sentido de que o Congresso Nacional eleja parlamentares para representar o po- vo, sem direito a remuneração, no Conselho de Administração das empresas estatais. Acredito que a representação do povo nas estatais deva ser feita por integrantes das comunidades interesadas, como aliás já ocorre em algumas entidades públicas, onde catego - rias profissionais ou econômicas se fazem representar neces - sariamente. Aos parlamentares deve ser reservando o papel de fisca- lização da atividade das empresas estatais, nunca o de gerí- la. Pela rejeição. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00818 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 200: Artigo 200 - A lei instituirá programas destinados a fortalecer a empresa nacional, melhorando suas condições de competividade interna e internacional mediante: I - incentivos e benefícios fiscais e creditícios; II - proteção especial às atividades consideradas estratégicas para defesa nacional ou para o desenvolvimeto tecnológico; II - tratamento preferencial na aquisição de bens e serviços pelo Poder Público; Parágrafo único - A lei definirá as empresas que poderão gozer os benefícios previstos neste artigo. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do Parecer oferecido à Emenda No. 2P00331-1. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00840 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 19 das Disposições Transitórias 
 Parecer:  De autoria do Deputado Antonio Ferreira, a Emenda manda suprimir o artigo 19 do Ato das disposições Transitórias. Segundo o referido dispositivo, "é assegurado como di- reito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos priva- tivos de médico que venham sendo exercidos por médico civil ou militar na administração pública direta ou indireta". Argumenta o proponente que está prevista a edição de lei Complementar disciplinando as exceções à proibição de acumu- lar consoante o previsto no parágrafo 11 do artigo 43, do projeto. Aduz, ademais, que, como princípio geral, o projeto as- segura, no paragrafo 4o. do artigo 5o. os direitos adquiri- dos. Desnecessária, assim, a manutenção do dispositivo (arti- go 19 do ADT), que peca, ademais, por privilegiar uma catego- ria de profissionais, em detrimento de outras, como profes- sores, magistrados, técnicos, cientistas, etc. A Emenda tem procedência no que tange a restrição que faz ao privilégio, a uma única classe profissional. os médi- cos. Mas há outra Emenda estendendo o beneficio às demais classes (2p0622-1), aprovada. Pela rejeição. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00841 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O parágrafo 6o., do artigo 44, passa a vigorar com a seguinte redação "§ 6o. - A lei fixará a relação de valores entre a maior e a menor remuneração da administração pública, direta ou indireta, observados, como limites máximos e no âmbito dos respectivos poderes, os valores deferidos, a qualquer título, aos membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal e Ministros de Estado e seus correspondentes nos Estados e Municípios."" 
 Parecer:  Altera a redação do parágrafo 6o. do artigo 44, que fixa como limite máximo de remuneração no serviço público osva- lores recebidos a qualquer título por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal,Ministrosde Estado e seus correspondentes nos Estados e Municípios. É inviável a adoção do limite proposto, tendo em vista que os valores recebidos pelas autoridades mencionadas sofrem variações fortuitas, em razão de situações específicas emer- gentes no dia a dia da vida pública. Pela rejeição da Emenda. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00848 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 16 a seguinte Redação "Art. 16. O mandato eletivo será conferido por sufrágio universal, voto secreto e direto de igual valor, e terá duração de cinco anos, para todos os cargos."" 
 Parecer:  Pretende o autor que a duração do mandato eletivo para todos os cargos seja de cinco anos. No sistema eleitoral brasileiro a duração dos mandatos dos Senadores e do Presidente da República sempre foi supe- rior a dos mandatos para os demais cargos eletivos, com exce- ção do Presidente da República, em alguns períodos. Opinamos pela permanência da tradição. Pela rejeição. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00849 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte Redação. "Art. 4o. No dia 1o. de outubro de 1994 e, a partir de então, a cada cinco anos, haverá eleições para todos os cargos, em todo o País, sendo os eleitos empossados no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. § 1o. Os atuais mandatos de Presidente da República, de Prefeito, de Vice-Prefeito e de Vereador terminarão em 1o. de janeiro de 1990. § 2o. Os atuais mandatos de Governador, Vice- Governador, Deputado Federal, Deputado Estadual e de Senador eleito em 15 de novembro de 1982 terminarão em 1o. de janeiro de 1991, sendo seus sucessores imediatos eleitos para mandato de quatro anos; e o de Senador eleito em 15 de novembro de 1986 terminará em 1o. de janeiro de 1995." 
 Parecer:  Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos. Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm debatendo há várias décadas. Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam. A não coincidência é defendida sob o ponto-de-vista de que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo, contribuiem para o aperfeiçoamento das instituições polí- ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor será para a democracia. Somos, portanto, pela incoincidência de eleições e manda- tos. Pela rejeição. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00881 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, suprimindo-se os artigos conflitantes no Título I - Dos princípios Fundamentais, o seguinte artigo: "Art. Nos conflitos internacionais, o Brasil reger-se-á pela neutralidade"". 
 Parecer:  A Emenda tem como objetivo introduzir no texto constitu- cional um dispositivo que determine que "nos conflitos inter- nacionais, o Brasil reger-se-á pela neutralidade". Segundo o seu ilustre Autor, o fim da política externa de qualquer país deve ser a vida harmoniosa com os de- mais países do mundo, com vistas ao progresso da humanidade. Relembra os dispositivos de nosso texto constitucional vigen- te que vedam a guerra de conquista e enfatizam a solução pa- cífica dos conflitos internacionais, para demonstrar a neces- sidade de inclusão do princípio da neutralidade. Cremos, entretanto, que o princípio proposto é por de- mais radical e não deveria figurar no texto rígido de uma Constituição, tendo em vista as eventualidades de casos con- cretos, que demandam tomadas de posições urgentes. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00882 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber: No Título I: "Art. São proibidos a fabricação, o armazenamento e o transporte de artefatos bélicos nucleares"". 
 Parecer:  A Emenda pretende introduzir no texto constitucional a proibição para o Brasil de fabricar, armazenar e transportar artefatos bélicos nucleares. Segundo o seu autor, a índole pacifista do povo brasi- leiro e a conscientização cada vez maior do perigo de uma hecatombe nuclear impõem tal medida que não tornaria frágil a posição de nosso país, tendo em vista que o Japão, a Alemanha, a Holanda e o Canadá não têm a bomba atômica e, no entanto, dominam a tecnologia. Julgamos que o Brasil deva utilizar a energia nuclear para fins pacíficos, mas não achamos indispensável a intro- dução de regra proibitiva de fabricação, armazenamen- to e transporte de artefatos bélicos nucleares no texto cons- titucional. Pela rejeição. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00883 REJEITADA  
 Autor:  SARNEY FILHO (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluam-se onde couberem, no capítulo referente ao Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: I - Art. O Poder Judiciário é exercido pelos órgãos: - Tribunal Federal de Recursos, Juízes Federais e Juízes Agrários; II - "Seção - Dos Juízes Agrários Art. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo Único. Para o provimento do cargo o candidato deverá prestar concurso público de provas e títulos, organizado pelo tribunal Federal de Recursos e atender aos requisitos de idoneidade moral, de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. Art. Será constituída uma Seção Judiciária em cada Estado, Distrito Federal e Territórios Federais, com sede na respectiva Capital, e varas onde a lei estabelecer. § 1o. O Térritório Federal de Fernando de Noronha compreender-se-á na Seção Judiciária do Estado de Pernambuco. § 2o. Poderão ser criados por lei outros órgãos da Justiça Agrária. Art. A lei poderá atribuir a juízes agrários exclusivamente funções de substituição em uma ou mais Seções Judiciárias e, ainda, a de auxílio a juízes titulares de varas, quando não se encontrarem no exercício de substituição. Art. Aos juízes agrários compete processar e julgar, em primeira instância, todas as questões oriundas de relações reguladas pela legislação agrária, especialmente: I - causas relativas às terras públicas e particulares, quanto ao domínio, posse ou ocupação; II - questões relacionadas com a Reforma Agrária; III - causas originárias de discriminação e titulação de terras; IV - causas pertinentes às ações de usucapião de terras particulares; V - questões relativas aos meios de acesso à propriedade, como: desapropriação por interesse social, doação, compra e venda, arrecadação dos bens vagos, reverão à posse do Poder Público de terras de sua propriedade e herança ou legado; VI - causas referentes às ações de divisão e de demarcação das terras particulares; VII - questões relacionadas com o Imposto Territorial Rural; VIII - causas relativas aos programas de colonização; IX - questões fundadas em contratos agrários compreendidos os de arrendamento ou parceria e demais vinculados às atividades de produção e os de comercialização agrícola. X - os dissídios individuais ou coletivos entre trabalhadores e empregadores rurais e qualquer outra controvérsia relativa ao trabalho rural; XI - os litígios relacionados com acidente do trabalho rural; XII - questões relativas à assistência e previdência social rural; XIII - causas relacionadas com a assistência e proteção à economia rural, como as que versarem sobre crédito e seguro rural. Páragrafo Único. A lei especificará as hipóteses em que as decisões, nos dissídios coletivos, poderão estabelecer normas e condições de trabalho. Art. A lei poderá permitir que as causas sejam promovidas, nas comarcas do interior, que não tenham vara do juízo agrário, perante a justiça do Estado ou do Território, e com recurso para o Tribunal Federal de Recursos. Art. Das decisões do juiz agrário caberá recurso para o tribunal Federal de Recursos"". 
 Parecer:  De autoria do ilustre Constituinte Sarney Filho, esta emenda aditiva pretende criar a figura do juiz agrário, inserido na seção que fixa as disposições gerais do capítulo do poder judiciário. A emenda regula minudentemente a justiça agrária. O autor, em sua justificação, argumenta com a necessida- de de uma justiça especializada para aplicar o direito agrá- rio, constituído em ramo autônomo do Direito, a partir da Emenda Constitucional no. 10, de 10.11.64, e da Lei 4.504, de 30.11.1964. Ocorre que o Projeto perfilhou uma organização sistemática, impossível de ser alterada; e deu, a essa questão, solução adequada. Pela rejeição, portanto. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00884 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 185 do Projeto de Constituição No Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dê-se ao § 1o. do Art. 185 a seguinte redação: "Art. 185 - ................................ § 1o. - O imposto de que trata o Item I poderá ser progressivo no tempo, quando incidir sobre área urbana não edificada e não utilizada, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade."" 
 Parecer:  Propõe a presente Emenda, do ilustre Constituinte LUIZ MARQUES, alteração do teor do parágrafo 1. do artigo 185, no sentido de restringir, a progressividade do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, ao tempo e à área urbana não edificada e não utilizada. Segundo a justificação, "a redação proposta é igual à já dada no 1. Substitutivo do Relator à Comissão de Sistematiza- ção, bem como a de outras sugestões apresentadas por grupos de Constituintes (Projeto Hércules)". Ao deixar para a lei municipal a competência para fixar os termos da progressividade do IPTU, o Projeto teve em vista as diferentes situações e peculiaridades regionais dos Muni- cípios de nosso vasto território, entendendo que cada um sa- berá formular o modelo de tributação progressiva que melhor lhe convier. Pela rejeição. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00885 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Disposições Transitórias - Inclua-se aonde couber: Art. - Até que legislação ordinária regule o disposto pelo Art. 7o, inciso I, desta Constituição, aplica-se aos contratos de trabalho o contido na Consolidação das Leis do Trabalho em seu Título IV, Capítulo V, das Rescisão, e o seu Capítulo VI, do Aviso Prévio. Parágrafo 1o. - Aos empregados que contem com mais de dez anos de serviço na mesma empresa a indenização de que trata o art. 477 da CLT será paga em dobro. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00886 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Disposições Transitórias - Inclua-se aonde couber: Até que a Legislação Ordinária regule o disposto no Art. 9o. e seu Parágrafo Único, bem como o Art. 237-Inciso III desta Constituição, aplica-se para efeito de aposentadoria do Trabalhador Rural e do Pescador Artesanal, a idade limite de 60 anos e ao conjuge dessa idade limite de 55 anos. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00352-4. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00887 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Nova Redação ao Art. 7 "Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social: I - contrato de trabalho protegido contra despedida imotivada na forma e nas condições que a lei vier a estatuir. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00888 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Nova Redação ao Art. 47 das Disposições Transitórias São estáveis os servidores da União dos Estados e do Distrito Federal, da Administração Direta e Indireta, ocupantes de cargo ou função, que. à data da promulgação desta Cosntituição, contem com pelo menos 05 (cinco) anos de serviço público, assegurado as mesmas vantagens e direitos dos funcionários efetivos. Parágrafo Único: A estabilidade que trata o artigo, se dará mediante a realização de prova de habilitação. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no.2p01943-9. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00941 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Artigo 4o. do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias do Projeto da Comissão de Sistematização. Dê-se ao Art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 4o. - Serão eleitos, de forma coinciente, em 15 de novembro de 1994. para um mandato de 5 (cinco ) anos e empossados em 15 de março de 1995, o Presidente e Vice-Presidente da República, os Governadire e Vice-Governadores dos Estados, os Prefeitos dos Municípios, os Senadors, os Deputados Federais, os Deputados Estaduis e os Vereadores. § 1o. - Para efeito do disposto neste artigo, será obedecido o seguinte calendário eleitoral. I - Presidenta e Vice-Presidente da República: eleição em 15 de novembro de 1989, ocorrendo a posse dos eleitos em 15 de março de 1990; II - Governador e Vice-Governador dos estados, Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais: eleição em 15 de novembro de 1990, ocorrendo a posse dos eleitos em 15 de março de 1991; III - Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores: eleição em 15 de março de 1990. § 2o. - A lei ordinária regulará, no que couber, o disposto neste artigo e disporá sobre a situação dos atuais mandatos municipais. 
 Parecer:  Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos. Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm debatendo há várias décadas. Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam. A não coincidência é defendida sob o ponto de vista de que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo, contribuem para o aperfeiçoamento das instituições polí- ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor será para a democracia. Somos, portanto, pela coincidência de eleições e manda- tos. Pela rejeição. 
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