ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao capítulo do Sistema Tributário
No art. 7o, inciso III, letras "b" e "c", e é
2o, substituir as expressões "tiver sido
publicada" e "publicação" por "estiver em vigor" e
"vigência", respectivamente. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
Emenda, face à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Anteprojeto da Subco-
missão de Tributos. Participação e Distribuição de Receitas
já atendem aos objetivos do Autor Emenda, pois atingem de for
ma implícita, os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00471 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo do Sistema tributário
Suprima-se o item V do art. 7o. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00472 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao capítulo do Sistema Tributário
No art. 1o, inciso II - suprimir a expressão
"atos de". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao capítulo do Sistema Tributário
Dê-se ao § 4o. do art. 21 a seguinte redação:
"§ 4o. O Fundo de Participação dos Estados e
do Distrito Federal será distribuído na forma do
disposto em lei complementar". | | | Parecer: | A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução
das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua
distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu-
ja renda "per capita" seja inferior à nacional.
Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons-
trando as reais condições dos Estados, servirão para distin-
guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades
federadas para as quais devem ser destinados os recursos do
Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais.
Nesse sentido, adotou-se uma formula mais branda que,
sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra-
tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per
cápita" mais baixa.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao capítulo do Sistema Tributário
Dê-se ao é do art. 14 a seguinte redação:
"§ 4o. - O imposto de que trata o inciso III
será não cumulativo, admitida a sua seletividade
em função da essencialidade das mercadorias ou
serviços, compesando-se o imposto efetivamente
devido em cada operação, com o que for devido pelo
destinatário da mercadoria ou do serviço na mesma
operação, excluída a compensação quando se tratar
de operação isenta ou não tributada". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e fiscalização Financeira
Acrescentar artigo com a seguinte redação:
Acrescentar artigo com a seguinte redação:
"Nenhuma obra pública de valor superior a 3%
da receita tributária da União Federal será
executada sem a indicação prévia da fonte
financeira que a suportará, e a demonstração
formal de que os seus benefícios são superiores a
seus custos". | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira
Acrescentem-se os seguintes artigos:
"Art. - Aos Estados e Municípios é vedado
aplicar mais de quarenta por cento da sua receita
orçamentária em despesas de pessoa".
Disposição Transitória
"Art. - No prazo de dois anos da
promulgação desta, os Estados e Municípios
adaptarão suas despesas de pessoal ao limite
previsto no art. (antecedente)". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: DOS PLANOS E ORÇAMENTO, DA FISCALIZA-
ÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRI-
MONIAL
I - DOS PLANOS E ORÇAMENTOS
Modifique-se a redação do art. 1o., § 3o., i-
tem a para:
"a) Defesa Nacional"
II - DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E
PATRIMONIAL
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. - Os Municípios com população supe-
rior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, os Esta-
dos, os Territórios e o Distrito Federal institui-
rão os respectivos Tribunais de Contas.
§ 1o. - O prazo para instalação dos Tribunais de
Contas de que trata este artigo, onde não tenham
sido ainda instituídos, será de 18 (dezoito) me-
ses:
a) a partir da data da promulgação desta Consti-
tuição, nos Municípios que, nessa data, satis-
façam à condição estabelecida neste artigo; nos
Estados e nos Territórios.
b) a contar da data de divulgação do Censo em que
o Município atingir a população referida neste
artigo.
§ 20. - A União destinará recursos específicos pa-
ra apoiar a instalação, no prazo estabelecido no
parágrafo anterior, dos Tribunais de Contas cria-
dos a partir da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 8o., II,
d, do anteprojeto da subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
Art. 8o. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
............................................
II - Instituir Imposto sobre:
d) O Livro, jornal e periódico, inclusive
insumos e papel destinados a sua impressão. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 25 do Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
a seguinte redação:
"Art. 25. As decisões do Tribunal de Contas
da União de que resulte imputação de débito ou
multa terão eficácia de coisa julgada e
constituir-se-ão em título executivo. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00569 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 26 do Anteprojeto
da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira passa a ser é 2o, com a seguinte
redação:
"£ 2o. - O Tribunal comunicará ao Congresso
Nacional, para os fins previstos em lei, suas
decisões sobre ilegalidade de despesas e
irregularidade de contas." | | | Parecer: | Apesar de procedente a preocupação do nobre Consti-
tuinte, a Emenda pretende renumerar dispositivos que por nos
parecer dispensável, foi suprimido do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00570 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | O art. 26 do Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 26 - Qualquer membro das Casas do
Congresso Nacional poderá, ouvida a respectiva
Comissão, na forma que a lei estabelecer,
solicitar ao Tribunal de Contas da União, a
realização de auditoria específica." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00571 APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 32 do Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
a seguinte redação:
"Art. 32 - Os Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema
de controle interno com a finalidade de:" | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00572 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 9o. do art. 14 do Anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, reenumerando-se o
seguinte. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00573 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Altere-se o inciso "I" do art. 7o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, o qual
deverá ter a seguinte redação:
"Art. 7o. - ................................
............................................
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o
estabeleça mediante prévia autorização
orçamentária;" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00574 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Altere-se o inciso "V" do art. 7o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, o qual
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7o. - ................................
............................................
V - estabelecer, na ordenação dos processos
fiscais, administrativos ou judiciais, privilégio
para Fazenda Pública em detrimento do
contribuinte." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00575 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Altere-se o inciso "II" do art. 14 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14 - ..................................
............................................
I - ........................................
II - transmissão "causa mortis"; | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00576 REJEITADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 8o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas o seguinte inciso II,
reenumerando-se o atual:
Art. 8o. ....................................
I - ........................................
II - instituir tributos sobre o ato
cooperativo, assim considerado aquele praticado
entre o associado e a cooperativa, ou entre
cooperativas associadas, na realização de
operações que constituam o objeto da sociedade;" | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, substituir o ítem C
pelo seguinte:
C) sete por cento para aplicação na Região
Norte;
D) dois por cento para aplicação na Região
Nordeste. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, concluimos que a alteração do percentual a ser aplicado
nas regiões Norte e Noerdeste, viria certamente afetar o
equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis
torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos
cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele-
cida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00775 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas.
Dê-se ao art. 10 a seguinte redação:
"Art. 10. Não incidirão impostos federais e
estaduais em relação à microempresa, assim
definida em lei complementar, segundo o montante
de seu faturamento, vedada qualquer discriminação
em razão da atividade exercida". | | | Parecer: | A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua
consolidação.É inadmissível que continuemos a condená-las ao
anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea.
Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu-
turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus
empregados precisam estar protegidos pela legislação traba-
lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio-
nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili-
dades que a legislação oferece ao empresariado nacional. Para
que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as
barreiras especialmente de natureza operacional,
que impedem o seu funcionamento regular, às claras. Den-
tre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto
federal como estadual. Urge, pois, liberá-las desses impos-
tos.
Tal objetivo será conseguido mais eficazmente por meio
de lei complementar.
Pela rejeição. | |
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