ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 109, § 3o.
Suprimir o § 3o. do art. 109. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos da jus-
tificativa. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 34 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a supressão do § 3. do art. 34 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, dispositivo es-
se que assegura aos atuais Procuradores da República a opção
pelo regime anterior no que respeita às garantias e vanta-
gens e lhes asseggura, quanto às vedações, a situação jurí-
dica da data da promulgação da Constituição.
A manutenção do texto sob proposta de supressão se jus-
tifica porque a opção assecuratória de situações jurídicas
consolidadas, como é o caso, tem apoio no princípio do Direi-
to adquirido.
Somos, pela precedente razão, pela rejeição da Emenda. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | SUprima-se do art. 108, inciso I, alínea
"d", a referência "do Superior Tribunal de
Justiça"", e a alínea "j". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea " d ",
do item I, do art. 108, da expressão " do Superior Tribu-
nal de Justiça ".
Trata-se de competência deferida ao Superior Tribu-
nal de Justiça para julgar seus próprios atos originaria-
mente, firmada no art. 111, I, " b ".
A supressão se justifica, retirando a competência
em causa do Supremo Tribunal Federal, consoante as razões
por nós expedidas no parecer pela aprovação da Emenda n.
1193-8.
Pela aprovação da Emenda é o nosso parecer. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 REJEITADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PDT/ES) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 2o., do Ato das
Disposições Transitórias, as expressões "..., a
forma (república ou monarquia constitucional) e
..." | | | Parecer: | A emenda propõe a eliminação do plebiscito sobre a forma
de governo, pela supressão da primeira parte do art. 2o. do
Ato.
Se a questão se cinge ao aparente anacronismo da forma
monárquica, é preciso não esquecer que as monarquias remanes-
centes na Europa referem-se, na maioria dos casos, a países
que estão entre os mais estáveis do mundo. Até mesmo no ex-
tremo oriente há exemplos de monarquias ultramodernas, como é
o caso do Japão.
A tradição monárquica que o Brasil herdou de Portugal
(onde essa forma começou na primeira metade do século XIV)
foi interrompida por um golpe de estado do qual resultou uma
ditadura militar republicana baseada na ideologia positi-
vista.
O plebiscito, por ser democrático, deve dar oportunidade
ao povo brasileiro de se manifestar sobre a forma como também
sobre o sistema de governo.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 208, inciso V, da seção
III, do capítulo II, do Título VIII, a expressão:
- "e ao idoso". | | | Parecer: | De conformidade com o que dispõe o art. 200 do Projeto
de Constituição, a seguridade social será financiada por toda
a sociedade, de forma direta e indireta, inclusive com recur-
sos provenientes dos orçamentos da União, dos Territórios,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das
contribuições sociais. Desta forma, a assistência financeira
ao idoso nada tem a ver com a sistemática do seguro social
para os contribuintes da previdência social, cuja aposentado-
ria e pensões têm direta conexão e relação com o que recolhe-
ram aos cofres da previdência e o tempo de duração desses re-
colhimentos. A assistência ao idoso, que não tem meios de
prover à propria subsistência, é uma dívida social a ser su-
portada por todos.
Pela rejeição da emenda. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 207, inciso III, da seção
II, do Capítulo II do Título VIII, do Projeto de
Constituição (b), a seguinte expressão:
- "... de primeiro ou segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | No art. 161, X, "b"" - suprimir a expressão:
"petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis
líquidos ou gasosos dele derivados, e..."" | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00390 RETIRADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimir do texto do art. 179, § 2o., a
expressão: "As empresas públicas...""
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | Nosso entendimento é que, ao optar o Estado por explo-
rar a atividade econômica sob o regime de empresa, no caso
empresa pública, deverá esta sujeitar-se não somente às re-
gras do mercado como também agir como outra empresa qualquer.
Pela rejeição da emenda. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá ao texto do art. 161, "b"" a seguinte
redação:
"b) operação relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestação de serviços de
comunicação e de transporte interestadual e
intermunicipal, ainda que as operações e as
prestações se iniciem no exterior"". | | | Parecer: | A distribuição das competências, prevista no sistema
tributário proposto no Projeto, obedece a critérios desejá-
veis de proporcionalidade das receitas tributárias, que de-
vem caber a cada esfera de poder político.
A ampliação do campo de incidência do imposto municipal
sobre serviços de qualquer natureza em detrimento daquele do
imposto sobre operações relativas à circulação de merca-
dorias e sobre prestação de serviços de transporte interes-
tadual e intermunicipal e de comunicação, de competência
dos Estados e do Distrito Federal, geraria desequilíbrio na
proporcionalidade proposta.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 38, XI passa a figurar com a seguinte
redação:
"XI - A lei fixará o limite máximo e a
relação de valores entre a maior e a menor
remuneração dos servidores públicos, observado
como limite máximo o valor percebido como
remuneração, em espécie, a qualquer título, por
membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo
Tribunal Federal ou Ministro de Estado e seus
correspondentes nos Estados e Municípios"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir no inciso XI do art. 38 do
Projeto de Constituição, a expressão "... e no âmbito dos
respectivos poderes". A justificativa apresentada diz res-
peito à isonomia de remuneração estabelecida no art.40.
Julgamos, porém, que a isonomia não deve ser levada a
esses extremos e uma distinção deve ser feita explicita-
mente para ordenar os tetos de remuneração de cada um dos
poderes nos diversos níveis de governo.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Corrijá-se o texto do Art. 50, Inciso V,
dando-lhe a seguinte redação: "Aprovar a
incorporação, a subdivisão ou o desmembramento de
áreas de Territórios ou Estados. | | | Parecer: | A presente emenda oferece solução à contradição que apon-
tei no relatório que acompanha o Projeto, no qual presto
contas das ações que desenvolvi no período que me foi dado
para elaborar a redação do vencido com o encerramento do 1o.
turno de discussão e votação.
Tal solução, parece-me a mais adequada. Primeiro porque
oferece à criação de Estados e Territórios processo idênti-
co ao previsto para a criação de Municípios.
Segundo, porque evita que o calor das decisões políticas
locais impeça seja a matéria decidida na Casa adequada, que
é o Congresso Nacional.
Sou pela aprovação. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 53 das Disposições
Constitucionais Transitórias a Expressão: "Cabendo
o ônus da prova à Instituição Credora"". | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprima-se na sua totalidade o § 4o. do
Artigo 53 do ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do
dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre-
sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe-
quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a
31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos
decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui-
ções financeiras.
Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que
suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob
exame fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 21 do Projeto "B" da
Constituição em seu Inciso XI, a seguinte palavra:
"... acionário..."
Texto sem supressão: "XI - Explorar
diretamente ou mediante concessão a empresas sob
controle acionário estatal os serviços
telefônicos, telegráficos, de transmissão de dados
e demais serviços públicos de telecomunicações,
assegurada a prestação de serviços de informações
por entidades de direito privado através da rede
pública de telecomunicações explorada pela
União;".
Texto com supressão: "XI - Explorar
diretamente ou mediante concessão a empresas sob
controle estatal os serviços telefônicos,
telegráficos, de transmissão de dados e demais
serviços públicos de telecomunicações, assegurada
a prestação de serviços de informações por
entidades de direito privado através da rede
pública de telecomunicações explorada pela
União;". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "acionário" do in-
ciso XV do art. 21, do Projeto de Constituição B, que trata
dos serviços telefônicos, telegráficos e os demais de tele-
comunicações.
Optamos por manter o texto original, aprovado no 1o.
turno de votação mediante acordo de lideranças.
Somos pela rejeição da emenda. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "e de saúde do
trabalhador" do Inciso II do Artigo 205 do Projeto
de Constituição B. | | | Parecer: | É propósito da emenda em exame suprimir expressão do
inciso II do art. 205 do Projeto, por entender o Autor que
as ações ali contidas deverão ser aplicadas genericamente e
não apenas aos trabalhadores.
Entendemos que carece de fundamento a iniciativa do i-
lustre Constituinte, pois a assistência à saude é destinada
a todos os cidadãos e o referido inciso II pretende dar jus-
ta ênfase à assistência ao trabalhador.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do capítulo II, Seção I, no
Artigo 106 a expressão "em caráter privado"". | | | Parecer: | Optamos pela redação do primeiro turno de votação, ten-
do em vista que a mesma resultou de exaustivas discussões e
expressivas votações.
Pela rejeição da emenda. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se no Artigo 2o. do Ato das
Disposições Constitucionais transitórias as
expressões "a forma (República ou Monarquia
Constitucional). | | | Parecer: | A emenda propõe a eliminação do plebiscito sobre a forma
de governo, pela supressão da primeira parte do art. 2o. do
Ato.
Se a questão se cinge ao aparente anacronismo da forma
monárquica, é preciso não esquecer que as monarquias remanes-
centes na Europa referem-se, na maioria dos casos, a países
que estão entre os mais estáveis do mundo. Até mesmo no ex-
tremo oriente há exemplos de monarquias ultramodernas, como é
o caso do Japão.
A tradição monárquica que o Brasil herdou de Portugal
(onde essa forma começou na primeira metade do século XIV)
foi interrompida por um golpe de estado do qual resultou uma
ditadura militar republicana baseada na ideologia positi-
vista.
O plebiscito, por ser democrático, deve dar oportunidade
ao povo brasileiro de se manifestar sobre a forma como também
sobre o sistema de governo.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00563 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Suprima-se do item V do art.38 o advérbio
"preferencialmente"". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "preferencialmente"
inscrita no inciso V do art. 38. O dispositivo trata do
preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança
"preferencialmente" por ocupantes de cargos de carreira.
Julgamos, porém, que o texto deve permanecer tal como
aprovado no 1o. turno de votação para que a administração pú-
blica disponha de alguma flexibilidade de operação.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00633 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprimir do Inciso II do Art. 60 a
expressão: "Sendo inacumulável com quaisquer
rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto
os benefícios previdenciários, ressalvado o
direito de opção";
Art. 60 - II - pensão especial
correspondente à deixada por um segundo-tenente
das Forças Armadas, que poderá ser requerida a
qualquer tempo. | | | Parecer: | São inúmeros os direitos merecidamente deferidos pelo
novo texto constitucional aos ex-combatentes que efetivamen-
te participaram das operações bélicas da Segunda Guerra Mun-
dial. Um novo direito à pensão especial correspondente à dei-
xada por um segundo-tenente das Forças-Armadas - acumulável
com os benefícios previdenciários, foi criado pelo item II
do art. 60, que ainda impossibilita a acumulação de tal bene-
fício com quaisquer outros rendimentos recebidos dos cofres
públicos. É exatamente essa impossibilidade de acumulação que
a emenda pretende erradicar.
Não podemos acolher a emenda, de vez que a pensão especi-
al criada, em nosso entendimento, vai beneficiar todos os
ex-combatentes.
Pouquíssimos casos de estatutários poderão ocorrer, de
vez que já são decorridos mais de 43 anos do fim da guerra.
Se alguns ingressaram no serviço público, sua idade hoje
ultrapassa os 63 anos.
Não vemos porque acatar a emenda.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00634 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprimir do Artigo 38, inciso V, a palavra
"preferencialmente", passando o referido inciso a
ter a seguinte redação:
Art. 38 - V - Os cargos em comissão e
funções de confiança serão exercidos, por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, nos casos e condições previstos
em lei; | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "preferencialmente"
inscrita no inciso V do art. 38. O dispositivo trata do
preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança
"preferencialmente" por ocupantes de cargos de carreira.
Julgamos, porém, que o texto deve permanecer tal como
aprovado no 1o. turno de votação para que a administração pú-
blica disponha de alguma flexibilidade de operação.
Pela rejeição. | |
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