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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00633 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
U - Emendas - 2T - ao Projeto B
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
00633 - REJEITADA
Autoria
ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP)
Data
11-07-1988
Texto
Suprimir do Inciso II do Art. 60 a expressão: "Sendo inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários, ressalvado o direito de opção"; Art. 60 - II - pensão especial correspondente à deixada por um segundo-tenente das Forças Armadas, que poderá ser requerida a qualquer tempo.
Remissão
A9C100000060 - SUPRESSIVA - ARTIGO:060
Parecer
São inúmeros os direitos merecidamente deferidos pelo novo texto constitucional aos ex-combatentes que efetivamen- te participaram das operações bélicas da Segunda Guerra Mun- dial. Um novo direito à pensão especial correspondente à dei- xada por um segundo-tenente das Forças-Armadas - acumulável com os benefícios previdenciários, foi criado pelo item II do art. 60, que ainda impossibilita a acumulação de tal bene- fício com quaisquer outros rendimentos recebidos dos cofres públicos. É exatamente essa impossibilidade de acumulação que a emenda pretende erradicar. Não podemos acolher a emenda, de vez que a pensão especi- al criada, em nosso entendimento, vai beneficiar todos os ex-combatentes. Pouquíssimos casos de estatutários poderão ocorrer, de vez que já são decorridos mais de 43 anos do fim da guerra. Se alguns ingressaram no serviço público, sua idade hoje ultrapassa os 63 anos. Não vemos porque acatar a emenda. Pela rejeição.