ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11339 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Capítulo II - Da União
Art. 54
O inciso XVI do Art. 54 do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 54 ....................................
XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção
do Trabalho, na forma de que se dispuser em lei ou
Convenção Internacional. | | | Parecer: | Acolhido parcialmente, nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11492 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | -----------------EMENDA ADITIVA
Acrescentar no Capítulo I, do Título III, "Das
Garantias Constitucionais", onde couber, a
seguinte norma:
"Art. - Os direitos e garantias constantes
desta Contituição tem aplicação imediata.
§ 1o. - Na falta ou omissão da lei, o juiz
decidirá o caso de modo a atingir os fins de norma
constitucional.
§ 2o. - O juiz ou Tribunal suprirá a lacuna à
luz dos princípios fundamentais da Constituição,
podendo valer-se da equidade, do direito comparado
e dos princípios gerais de direito. | | | Parecer: | A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11493 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | ------------------EMENDA ADITIVA
Acrescentar inciso no texto do artigo 57, do
Capítulo III, "Dos Estados Federados", com o
seguinte teor:
"VI - legislar sobre:
a) - criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios;
b) - divisão de Municípios em Distritos. | | | Parecer: | A proposta constante da Emenda encontra-se parcialmente
perfilhada no art. 57, item a do projeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11494 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 4o. do artigo 49, do Capítulo
I, "Da Organização Político-Administrativa", no
total. | | | Parecer: | É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica.
Aprovada parcialmente, nos termos do substitutivo. Passou pa-
ra o artigo 57. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12122 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PDT/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 402
Modifique-se a redação do Art. 402 do Projeto
de Constituição, que passará a ter o seguinte
teor:
Art. 402 Compete ao Executivo outorgar e
renovar concessões, permissões e autorizações de
serviços de radiodifusão sonora e de sons e
imagens.
Parágrafo Único - O Congresso Nacional poderá
reexaminar e reconsiderar os processos de
concessão, permissão e autorização a que se refere
o "caput" deste artigo, nos termos de lei
complementar. | | | Parecer: | Acatada no mérito. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12202 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Modifica o artigo 310 e acrescenta os
parágrafos 1o., 2o. e 3o.:
Art. 310 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa, alavra, a industrialização e
o comércio de petróleo e outros hidrocarbonetos
fluidos, gases raros e gás natural, existentes no
território nacional;
II - o refino do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, bem como o transporte por meio
de dutos, do petróleo bruto e seus derivados, dos
gases raros e do gás natural, de qualquer origem;
IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minerais
estratégicos e nucleares.
§ 1o. - São considerados estratégicos, por
razões de segurança militar, o molibdênio, o
vanádio, o tungstênio, o nióbio, o titânio, o
tântalo e o urânio.
§ 2o. - São considerados estratégicos, por
razões de segurança nacional, o petróleo, o carvão
metalúrgico, o potássio, o enxôfre, o cobre, a
prata, o cobalto, a platina, o ouro, o alumínio, o
lítio, o manganês, o quartzo, o berilo, o
estranho, o gálio, o silício, o ouro e as gemas.
§ 3o. - São considerados minerais nucleares o
urânio, o tório, o plutônio e o deutério
resultantes da fissão nucleares ou dessalinização
da água. | | | Parecer: | Considerados pertinentes o caput e os incisos da emenda,
pela aprovação, considerados, salvo melhor juízo pertinentes
à legislação infraconstitucional os parágrafos 1o e 2o da e
menda, pela rejeição desses dispositivos.
----Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12204 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao ítem XIII, do art. 12, do
projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte
alínea:
Dos Direitos Individuais
Art. 12 - ..................................
XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
a) A lei disciplinará a aquisição, o uso e os
limites da propriedade;
.................................................. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12339 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se ao Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, no Capítulo I do Título IV,
onde couber:
Art. Os Estados poderão ser criados por
incorporação, subdivisão ou desmembramento de
outros, desde que haja em qualquer dos casos o
referendo dos eleitores dos municípios afetados em
consulta plebiscitária, mediante deliberação das
respectivas Assembléias Legislativas e aprovação
do Congresso Nacional na forma de lei
complementar. | | | Parecer: | A formulação adotada pelo Projeto contempla adequadamente
a proposta.
Pela aprovação parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12388 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O paragrado 5o. art. 29 do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
§ 5o. Os partidos políticos legalmente
constituídos terão acesso gratuitamente aos meios
de comunicação social, em horário nobre e em
cadeia nacional, quando se tratar do sistema de
rádio-televisão, cabendo à lei definir as demais
providências. | | | Parecer: | A emenda traduz idéias quase totalmente atendidas em
nossa proposta . Favorável em parte. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12613 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 267.
Adite-se ao artigo 267 do Projeto de
Constituição, as seguintes expressões:
I - "e Municipais" após a palavra estaduais.
II - "e Municípios" após a expressão: "e pelo
Distrito Federal". | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13092 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifica-se o inciso XIV do art. 54.
XIV - Organizar e manter a Polícia Federal,
bem como a Polícia Civil, a Polícia Rodoviária
Federal, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros
Militar do Distrito Federal e dos Territórios. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13099 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o inciso VIII ao art. 300.
Inciso VIII - Repressão ao abuso do poder
econômico. | | | Parecer: | A repressão ao abuso do poder econômico já está contem-
plada como dispositivo da ação reguladora e normativa do Esta
do na economia, que define, inclusive, diretrizes orientado-
ras para essa intervenção.
Pela aprovação parcial | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13100 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Dê-se nova redação ao art. 301 do projeto de
Constituição.
Art. 301. - Será considerada empresa nacional
a pessoa Jurídica constituida e sem sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de brasileiros,
ou por entidades de direito público interno. | | | Parecer: | De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte-
resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as
formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos
de promoção da atividade econômicas constantes dos planos e
programas de desenvolvimento nacional.
Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País
desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios
ou vantagens.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13101 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifica-se o § 4o. do art. 318.
§ 4o.- A emissão de título da dívida agrária
obedecerá a limites fixados, anualmente pela lei
orçamentária e o Fundo Nacional de Reforma
Agrária, destinado a prover recursos a política de
Reforma Agrária em todas as suas f ases, será
constituido por percentual do Orçamento bruto da
União. | | | Parecer: | O Fundo Nacional da Reforma Agrária foi criado pelo Es-
tatuto da Terra (art.28), e é constituído inclusive por 3% da
receita tributária da Uniáo.
A fixação de percentual a qualquer setor constitui uma
autolimitação do congresso às suas prerrogativas, agora que
será livre para alterar a proposta de lei orçamentária.
O art.292; I; da constituição vigente, estabelece um
princípio já sedimentado no Direito brasileiro, de que é ve-
dada a vinculação de receita de natureza tributária a órgão,
fundo ou despesa.
Somos, pela aprovação parcial da emenda, para incluir
no texto constitucional a primeira parte da sugestão.
Aprovada parcialmente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13114 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 438 e 439 do projeto de
Constituição oferecido pela Comissão de
Sistematização.
Substitua-se pela seguinte a redação do art.
440 do mesmo projeto.
Art. 404 - É criada a "Comissão de Divisão
Territorial da Amazônia", abrangendo os atuais
Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e Goiás,
cujas áreas serão reduzidas para darem origem a
novos Territórios Federais.
§ 1o. - Esta Comissão será composta pelos
titulares de cada um dos órgãos da terra dos
atuais Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e
Goiás, representando seus respectivos
Governadores, bem como os titulares de cada um dos
órgãos federais, responsáveis pelas áreas de
geografia e estatística, de patrimônio da União,
de controle fundiário, de desenvolvimento
regional, de consultoria jurídica e de orçamento
da União, sob a presidência de representante do
órgão de nível ministerial responsável pelo
planejamento.
§ 2o. - Os trabalhos da Comissão terão
caráter de serviço relevante e prioridade sobre os
encargos de rotina dos órgãos representados.
§ 3o. - A Presidência da República deverá
dentro do prazo de trinta dias da promulgação
desta Constituição, nomear os integrantes da
Comissão, a qual se instalará até trinta dias após
a nomeação dos respectivos membros.
§ 4o. A Comissão terá o prazo de dois anos, a
partir de sua instalação, para coordenar os planos
de divisão que remontam às eras Colonial, do
Império da República, apreciar propostas, elaborar
e aprentar o seu Projeto da divisão territorial da
Amazônia à Presidência da República, que terá mais
seis meses para divulgá-lo, inclusive nos países
Amazônia Continetal, e encaminhá-lo ao Congresso
Nacional.
§ 5o. - O Congresso Nacional deverá apreciar
dentro do prazo de um ano o anteprojeto acima,
debatê-lo, divulgá-lo amplamente e devolvê-lo à
Presidência da República, que dentro de mais 30
dias o remeterá à Comissão com as alterações,
inovações e sugestões resultantes.
§ 6o. - A Comissão terá novo prazo de um ano
para reestudar, formular e encaminhar o projeto
definitivo, à presidência da República, que dentro
de mais trinta dias o submeterá ao Congresso
Nacional.
§ 7o. - O Congresso Nacional, ao receber o
projeto definitivo, terá o prazo de mais de um ano
para sua tramitação final e devolução à
Presidência para promulgação da Lei de Divisão
Territorial da Amazônia dentro de mais trinta
dias.
§ 8o. - A Comisão dará assessoria ao
Congresso Nacional até a data da aprovação do
do projeto definitivo, extinguindo-se nesta data.
§ 9o. - Os §§ 3o. e 4o. do artigo 49 só
passarão a ter vigência vinte anos após a
promulgação, pela Presidência da República, da lei
de Divisão Territorial da Amazônia. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. Suprima-se os artigos 438 e 439
ao texto do Projeto de Constituição. Quanto à sugestão de mo-
dificação da redação do art. 440 que trata da criação da Co-
missão de Divisão Territorial da Amazônia, não nos parece
conveniente, pois colide com o dispositivo do projeto. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13208 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 475
Dê-se nova redação ao artigo 475, que passa a
ser:
Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período de 2 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no.
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências das leis e
estatutos que regem a carreira do servidor público
civil e militar, da Administração Direta e
Indireta, na presunção de que foram amplamente
satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência ou renúncia de direitos,
sendo-lhes assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo e promoções
da carreira, com simultânea transferência,
ex-ofício, à inatividade, salvo os militares que
desejarem permanecer em atividade, que têm esse
direito condicionado à obrigação de matrícula nos
cursos previstos para as promoções alcançadas;
II - promoções a cargos, postos, graduações e
níveis, que obedecerão aos critérios de
antiguidade, merecimento, escolha e em
ressarciamento de preterição, bem como os
definidos por leis especiais relativas a zonas de
guerra e tempo de serviço, respeitadas as
perspectivas de carreira de cada um ao maior grau
hierárquico;
III - o recebimento dos atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
indenizações, pensões e demais remunerações a
qualquer título, calculados mês a mês em cada ano,
a partir da data do afastamento do anistiado, em
pé de igualdade com qualquer dos seus pares, como
se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com
seus valores corrigidos monetariamente até a data
do pagamento efetivo, os quais são irredutíveis,
mas sujeitos aos impostos gerais;
IV - contagem do período de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais.
§ 1o. - O direito de opção pela permanência
em atividade não abrange os militares graduados e
os promovidos aos postos de oficial-general.
§ 2o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos,
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 3o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens peculiárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 4o. - Para fins de aposentadoria, o
cônjugue e os dependentes do anistiado que viveram
no exílio, terão computado, o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 5o. - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos Atos Institucionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão para
efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou junto
aos Institutos de Pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data da suspensão de
direitos políticos e cassação do mandato e a data
de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei 6683
extinguiu os efeitos da inelegibilidade provocada
pelos Atos Institucionais.
§ 6o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 7o. - Os benefícios a que se refere este
artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de
90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de
entrada do requerimento do anistiado ou de
qualquer um dos herdeiros ou dependentes do
anistiado falecido ou desaparecido. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Inciso IX do artigo 54
Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do artigo 54. | | | Parecer: | Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo,
acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência
fiscalizadora do Poder Público. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13325 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 304
Inclua-se ao artigo 304, o § 3o. que terá a
seguinte redação:
§ 3o. - A lei protegerá as pequenas e
microempresas concedendo-lhes tratamento
diferenciado e incentivos financeiros, creditícios
e previdenciários, podendo atribuir-lhes isenções
ou imunidade tributárias. | | | Parecer: | As empresas de pequeno porte, responsáveis pela geração
de parcela significativa da produção e do emprego, sofrem uma
série de restrições, quer as oriundas da organização do mer-
cado, quer as advindas, dos encargos e obrigações inciden-
tes, que não são compatíveis com sua importância econômica.
A simplificação e/ou a eliminação dessas restrições se
apresentam pois como condicionantes básicos para a consolida-
ção desse seguimento, devendo tornar viável mesmo todo um
processo de legalização de empresas atualmente localizados no
setor informal da economia.
Acreditamos, assim, que compete ao texto constitucional
reconhecer essa diferenciação, assegurando-lhes tratamento
favorecido.
Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13361 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda moficativa
Dispositovo emendado: artigo 312, "caput".
Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 312,
que passa a ser:
Art. 312 - Aquele que, não sendo proprietário de
imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por três
anos ininterruptos, sem oposição, imóvel urbano de
até duzentos e cinquenta metros quadrados de área,
adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz
que assim o declarar, por sentença, a qual lhe
servirá de título para matrícula no registro de
imóveis. | | | Parecer: | A Emenda procede, no que concerme à exclusão da expres-
são "de boa fé".
Entretanto, levando-se em conta as peculiaridades de cada
Município, a delimitação da área deve ser remetida a legisla-
ção municipal.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
|