ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07336 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 265, inciso II,
alínea "c"
Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo
265 do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 265 - ................................
II - ......................................
C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos estabelecidos em lei
complementar. | | | Parecer: | Pela supressão dos termos "de trabalhadores" do texto do
art. 265, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, a
Emenda pretende incluir todas as categorias de entidades sin-
dicais, e não somente as de empregados, no rol das imunidades
tributárias.
A justificação da Emenda argumenta que as entidades sin-
dicais patronais são igualmente órgãos auxiliares do poder
público, merecendo o mesmo tratamento que as de empregados.
Os sindicatos patronais têm, como associados e contribu-
intes, as empresas do respectivo setor de atividade econômi-
ca, organizadas para a obtenção de lucros. Por isso, as em-
presas que as constituem dispôem de muito mais recursos que
os empregados que organizam os seus sindicatos. Ademais, as
contribuições e anuidades pagas pelas empresas, aos sindica-
tos respectivos, constituem despesas dedutíveis do lucro bru-
to, para efeito de cálculo do imposto de renda, ao passo que
a maioria dos assalariados do País tem rendimentos que se si-
tuam abaixo do limite de isenção, passando a arcar efetiva-
mente com o ônus da contribuição sindical . | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07339 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescentem-se os seguintes incisos ao Art.
203:
"XI - As Câmaras Municipais;
XII - O Povo, através de proposição com mais
de 30 mil assinaturas." | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir "as Câmaras Municipais e o Po-
vo", através de documento que reúna mais de trinta mil assi-
naturas entre as partes legítimas para propor ação de incons-
titucionalidade.
A proposta contraria a opinião da maioria dos Constituin-
tes que examinaram a matéria em fases anteriores.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07340 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do inciso
IV do Art. 118:
§ 4o. - "Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a unidade
nacional; os direitos, liberdades e garantias
individuais; e o sufrágio universal, direto e
secreto."" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, pelos mesmos motivos expendidos no pa-
recer à Emenda no. 1P07388/0. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07342 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXV do Art. 13. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07343 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso II do artigo 265:
"e) proventos e aposentadoria e pensões cujo
valor não exceda a vinte salários mínimos." | | | Parecer: | Pelo acréscimo de uma alínea ao art. 265, item II, do '
Projeto de Constituição, a Emenda pretende incluir entre as
imunidades, os proventos da aposentadoria e pensões cujo va -
lor não exceda a vinte salários mínimos.
No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das Comis -
sões Temáticas, a tendência de seus membros, no sentido de se
manterem as imunidades tributárias nos limites e com a '
abrangência das atualmente vigentes, exceto no que tange à
inclusão das entidades sindicais de empregados, veio se acen-
tuando gradualmente.
Ademais, a ampliação das imunidades acarretaria perda de
receita incompatível com o objetivo de se reforçarem as fi -
nanças municipais e estaduais, além de criar uma categoria '
privilegiada de contribuintes, em confronto com outras
que, com rendimentos inferiores, se vejam na contingência de
arcarem com ônus tributário. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07347 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo:
Art. 497. Todas as propostas apresentadas nas
Subcomissões, nas comissões e no Plenário da
Assembléia Nacional Constituinte, que não tenham
sido incorporadas de nenhuma forma ao presente
texto constitucional, serão automaticamente
convertidos em projetos de lei, para efeito de
tramitação ordinária na Câmara dos Deputados e no
Senado Federal.
§ 1o. A tramitação obedecerá as disposições
desta Constituição e dos respectivos Regimentos
Internos das duas Casas do Congresso Nacional;
§ 2o. As Mesas da Câmara e do Senado
estabelecerão o critério a ser adotado para
numeração dos referidos projetos. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07348 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 265, inciso II,
Emenda com a seguinte redação:
"salários até o limite de vinte vezes o valor
de um salário mínimo." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos constituintes, que se manifestam no decor-
rer dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas,
além de comprometer a meta de se reforçarem as finanças muni-
cipais e estaduais. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07351 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III do Título IX o
seguinte artigo, a ser numerado como artigo 391,
renumerando-se os demais:
Art. 391 As propriedades, quer florestais,
naturais, científicas, arqueológicas, históricas e
artísticas, reconhecidas como de interesse
municipal, estadual e (ou) internacional, serão
isentas de quaisquer tributos.
Parágrafo Único. Os proprietários das áreas
acima definidas terão tratamento fiscal
diferenciado. | | | Parecer: | É importante a preocupação com a preservação ambiental,
porém a matéria é infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07362 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 a seguinte redação:
"A lei protegerá o salário e especificará os
casos em que ele poderá ser retido." | | | Parecer: | O preceituado no artigo 15 do Projeto resulta de numero-
sas manifestações das entidades sindicais que vêm acompanhan-
do, de perto, o gravíssimo problema de retenção injustificada
do salário. As estatísticas dos Tribunais Regionais do Traba-
lho, são alarmantes quanto ao número de feitos judiciais re-
clamando salários. Ora, a nossa legislação atual trata de mo-
do tímido a questão, cominando simples multas ao empregador
faltoso. Assim, a caracterização da retenção temporária, ou
definitiva do salário como crime, deve constituir em sério
obstáculo a essa prática fraudulenta do mais sagrado direito
do trabalhador.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07364 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea b) do inciso I do art. 27 a
seguinte redação:
"O voto é facultativo e são eleitores os
brasileiros maiores de 18 anos alistados na forma
da lei". | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07365 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se do Caput e dos parágrafos 1o. e
2o. do Art. 69 a expressão "distrital". | | | Parecer: | A "praxe terminológica" consagrou a expressão Distrito
Federal como o território onde se localiza a sede do governo
da República Federativa, o que nos leva a considerar como
lógica a utilização da expressão "distrital" para qualificar
tanto o governador quanto os Deputados eleitos para o Exe-
cutivo e o Legislativo da Capital da República. Esta foi a
opção dos senhores membros da Comissão de Organização do Es-
tado e é também nossa, visto que o DF não é um Estado, nem
um Município, mas sim um Distrito. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07366 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | 1 Substitua-se a expressão "Do Conselho da
República" no "caput" do art. 162 da Seção IV, e
onde mais estiver a expressão, por "Conselho de
Estado". | | | Parecer: | Embora louvável a intenção do nobre Constituinte, a matéria ,
expressa na presente emenda, conflita com a sistemática geral
adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07367 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, como parágrafo único do art.
164:
Parágrafo Único - "Em cada Ministério haverá
um Secretário-Geral, nomeado pelo respectivo
Ministro, com a aprovação do Primeiro-Ministro,
que o representará por delegação do titular da
pasta e que será escolhido entre os funcionários
civis ou militares de carreira no respectivo
Ministério, ou requisitado de posto equivalente de
outro Ministério. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07369 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso no art. 252:
VI - Polícia Rodoviária Federal | | | Parecer: | A emenda inclue item ao artigo 252 - Polícia Rodoviária Fede-
ral.
Fica a mesma prejudicada pelo aproveitamento de emenda idên -
tica porém mais abrangente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07372 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Acrescente-se Inciso ao Artigo 13, dispondo:
"É vedado às empresas a prática da
rotatividade consistente na dispensa de empregados
com a admissão de outros com salário inferior." | | | Parecer: | A vedação da dispensa imotivada, como forma eficáz da
garantia de permanência no emprego, é medida suficiente para
desestimular ou inibir a rotatividade da mão-de-obra, pare-
cendo-nos, por isso, desnecessário o acréscimo do inciso pro-
posto.
* | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07373 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, como alínea, no Inciso XV do
artigo 12:
"Por cada hora de trabalho cumprido na
prisão, o preso terá subtraída uma hora do tempo
de duração da pena". | | | Parecer: | A emenda do Constituinte dispõe "que por cada hora de
trabalho cumprido na prisão, o preso terá subtraída uma hora
do tempo de duração da pena".
Na verdade,os presos deve ter o direito ao respeito de sua
dignidade e integridade física e mental, à assistência espi-
ritual, educacional, jurídica, sanitária, à sociabilidade, à
comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na for-
ma da Lei.
Reconhecemos que o trabalho deva ser exercido pelos pre -
sos em toda a sua magnitude, estimulado e apoiado pelas auto-
ridades judiciárias.
Com referência a diminuição da pena por cada hora de
trabalho cumprido na prisão, apesar de o preso não ser enqua-
drado como trabalhador, julgamos que a proposta deva ser ins-
trumento de aperfeiçoamento das Legislações pertinentes.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07375 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 243 a seguinte redação:
Art. 243 "O Congresso Nacional, através dos
Presidentes de suas Casas e de Comissão de
parlamentares composta de acordo com a
proporcionalidade partidária, assegurada a
participação de um representante de cada partido,
acompanhará e fiscalizará a execução das medidas
do Estado de Sítio." | | | Parecer: | A emenda modificativa ao art. 243 procura dar uma dimensão
numérica maior à Comissão a ser composta pelo Congresso Na-
cional para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas
quando em vigor o Estado de Defesa e de Sítio.
Entendemos que a redação como se encontra atende à finalidade
a que se dispõe. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07384 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, como alínea, no inciso XV do art.
12:
"Ao cidadão maior de 16 (dezesseis) anos é
atribuída a responsabilidade penal." | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do nobre Deputado Cunha Bueno,re
duz a idade da responsabilidade penal para 16(dezesseis)anos.
A matéria já foi amplamente debatida pela doutrina,e,
embora se reconheça que aumentou o contingente de delinquen -
tes juvenis, a conclusão mais assente é a de que não se pode
condenar a quem não tem seu completo desenvolvimento harmoni-
camente integrado em seus diversos aspectos.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07385 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 97:
"O número de Deputados por Estado ou Distrito
Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral,
proporcionalmente à população, com os ajustes
necessários para que nenhum Estado ou o Distrito
Federal tenham menos de oito Deputados. | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, alte-
re substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores
da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07386 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | O inciso X do Art.203 passa a ter a seguinte
redação:
X - "Os sindicatos e as entidades
associativas de âmbito nacional, criadas ou
reconhecidas por lei e com mais de um ano de
funcionamento". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
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