ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 27 a seguinte
redação:
"§ 6o. Se a lei não for promulgada dentro de
quarenta e oito horas pelo Presidente da
República, nos casos dos §§ 3o. e 4o., o
Presidente do Conselho a promulgará e se este não
o fizer em igual prazo, o Presidente do Senado
Federal ou seu substituto o fará." | | | Parecer: | Rejeitada | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o item V do artigo 12 do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao item II do artigo 20 a seguinte
redação:
""Item II - do Presidente da República ou do
Presidente do Conselho." | | | Parecer: | Rejeitada | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 24 e aos §§ 1o. e
2o., a seguinte redação:
"Art. 24. A discussão e votação dos projetos
de lei de iniciativa do Presidente da República ou
do Presidente do Conselho terão início na Câmara
dos Deputados.
§ 1o. Os projetos de lei de que trata este
artigo, quando solicitado pelo Presidente da
República ou pelo Presidente do Conselho e a
Câmara dos Deputados aprovar, serão apreciados
dentro de quarenta e cinco dias, a contar do seu
recebimento na Câmara dos Deputados, e igual prazo
no Senado Federal.
§ 2o. O Presidente da República ou o
Presidente do Conselho poderá solicitar, e a
Câmara dos Deputados aprovar, em caso de urgência,
que o projeto seja apreciado em sessão conjunta do
Congresso Nacional dentro do prazo de quarenta e
cinco dias." | | | Parecer: | Rejeitada | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Substitua-se no § 4o. do artigo 16 a palavra
"inauguração" por "abertura." | | | Parecer: | aprovada | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao item VII do artigo 5o. a seguinte
redação:
"Item VII - Fixar os subsídios do Presidente,
do Vice-Presidente da República e do Primeiro-
Ministro." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 APROVADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Acrecente-se ao art. 16, remunerando-se os
demais, o seguinte é 1a.:
§ 1o. "As datas fixadas no caput e no § 5o.
deste artigo quando corresponderem a sábado,
domingo e feriados serão automaticamente adiadas
para o primeiro dia útil subsequente. | | | Parecer: | Aprovada | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescente-se aos artigos 6A14 e 6A16, depois
da expressão "potenciais de energia" (2a. linha) a
palavra "naturais", ficando assim a redação:
Art. 6A14 - Os recursos minerais e os potenciais
de energia naturais, renováveis ou não renováveis,
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial
e pertencem à União.
Art. 6A16 - O aproveitamento dos potenciais de
energia naturais, renováveis e não renováveis, e
dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a
lavra dos recursos minerais, dependem da
autorização ou concessão do Poder Público e
somente serão autorizadas ou concedidas, na forma
da lei, a brasileiros ou empresas nacionais. | | | Parecer: | Não acolhida.
A presente emenda foge ao escopo do anteprojeto, que pre
tende assegurar como opção futura, também, os potenciais de
energia renovável, como alternativa à expanssão das fontes de
energia não-renovável. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Excluir do § 6o. do artigo 14 da Seção II -
do Supremo Tribunal Federal, do Capítulo I - do
Poder Judiciário, a refência: "... do cargo ...",
substituindo-a pela seguinte: "... proporcionais
ao tempo de mandato". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Excluir do § 2o., artigo 11, Seção I -
Disposições Gerais - Capítulo I - Do Poder
Judiciário, a partir de "... bem como" até civil",
incluindo, em seu lugar a seguinte expressão: "...
ao Tribunal de Contas competente". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Excluir do § 2o., artigo 13, Seção I,
Disposições Gerais, Capítulo I - Do Poder
Judiciário a expressão: "... desde que legalmente
investido na função", incluindo-se, em seu lugar,
a seguinte: "... mediante concurso de provas e
títulos, conforme dispuser a lei". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | EMENDA: Excluir do artigo 2o., inciso I, da
Seção I - "Das Disposições Gerais", do Capítulo I
- "Do Poder Judiciário", a referência a "... do
Ministério Publico e ..." e, com pertinência à
mesma questão, excluir do artigo 44, do Capítulo
III - "Do Ministério Público", a referência a "...
do Poder Judiciário e ...". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00803 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o item VI do artigo 12 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07409 PREJUDICADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do art. 55 a expressão "e
a Consultoria Jurídica". | | | Parecer: | Prejudicado, em decorrência da suspensão total do § 2o.
do artigo 55 do anteprojeto de constituição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08165 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 113, a seguinte redação:
"Art. 113 - Deputados e Senadores perceberão
remuneração igual, dividida em subsídio e
representação mensal e ajuda de custo anual.
§ 1o. - O subsídio estará sujeito aos
impostos gerais, inclusive o de rendas e os
estraordinários.
§ 2o. - A ajuda de custo será paga em duas
parcelas, no início e no término da sessão
legislativa ordinária.
§ 3o. - Na convocação extraordinária, a ajuda
de custo será paga pela metade.
§ 4o. - A representação não poderão
ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) do valor
do subsídio. | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08166 APROVADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 84. | | | Parecer: | A emenda é procedente e deve ser acolhida. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 APROVADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimir o é 9 do Artigo 44 | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 9o. do artigo 44.
Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
coletiva no. 2p02039-9. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Dar nova redação no é 5 do Artigo 71.
§ 5 - Cada umas das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1 de fevereiro,
no primeiro ano da legislatura, para a posse dos
seus membros e eleição das respectivas Mesas,
vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição
imediatamente subsequente. No caso de dissolução
da Câmara dos Deputados, as sessões preparatórias
terão início trinta dias após a diplomação dos
eleitos, observado o disposto no parágrafo
primeiro. Em ambos os casos, quando cairem no
sábado, domingo ou feriado, as sessões
preparatórias serão transferidas para o primeiro
dia útil subsequente. | | | Parecer: | Visa o nobre Constituinte, com a presente Emenda a
alterar a redação do § 5o. do artigo 71, para determinar que,
quando o dia do início das sessões preparatórias cair no
sábado, domingo ou feriado, seja ele transferido para o
primeiro dia útil subsequente.
Inobstante o louvável objetivo patente na própria
redação da Emenda, a sugestão não merece acolhida. Não se
deve aplicar aqui, a regra do § 1o. do mesmo artigo 71, que
trata da data do início da sessão legislativa, sempre um ato
solene ao qual comparacem as mais altas autoridades do País.
As sessões preparatórias não requerem solenidade especial e
podem ser realizadas em qualquer dia da semana.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimir o item IV do artigo 67. | | | Parecer: | A presente emenda busca a supressão do item IV do art.
67, segundo o qual ao parlamentar é vedado ser proprietário,
controlador, ou diretor de empresa que goze de favor decor-
rente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou
nela exercer função remunerada.
Segundo o nobre Autor da proposta, a manutenção do texto
questionado significa duvidar da idoneidade do parlamentar,
o que considera inadmissível, além de ferir-se, em seu enten-
dimento, o princípio da livre iniciativa.
Entendo que a vedação sob exame, sobre ser medida alta -
mente moralizadora, milita em favor da instituição parlamen -
tar, pois coloca os congressistas numa posição de isenção
quanto a seus negócios particulares, especialmente quando so-
bre eles forem levantadas suspeitas públicas a respeito de
sua lisura.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01829 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Modifique-se o Artigo 23, XXII, letra "c",
nos seguintes termos:
Artigo 23 - ................................
XXII - ......................................
c) a responsabilidade civil por danos
nucleares independe da existência da culpa. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação da alinea c, do item XXII,
do art. 23, do Projeto de Constituição.
Pelo Projeto, tem-se que "a responsabilidade por danos
nucleares independe da existência da culpa".
A modificação proposta determina que "a responsabilidade
cívil por danos nucleares independe da existência da culpa".
Em face da aprovação da Emenda coletiva n0. , con-
cluimos pela rejeição da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
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