Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01829 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
01829 - REJEITADA
 

Autoria
VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL)
 

Data
13-01-1988
 

Texto
Modifique-se o Artigo 23, XXII, letra "c", nos seguintes termos: Artigo 23 - ................................ XXII - ...................................... c) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência da culpa.
 

Remissão
A9B030200023 - ADITIVA - ARTIGO:023
 

Parecer
A Emenda propõe a modificação da alinea c, do item XXII, do art. 23, do Projeto de Constituição. Pelo Projeto, tem-se que "a responsabilidade por danos nucleares independe da existência da culpa". A modificação proposta determina que "a responsabilidade cívil por danos nucleares independe da existência da culpa". Em face da aprovação da Emenda coletiva n0. , con- cluimos pela rejeição da Emenda em estudo. Pela rejeição.