ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18941 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 253, INCISO III
Acrescente-e ao inciso III, do artigo 253:
"além de, nas rodovias, portos e ferrovias
federais, a parte referente a crimes contra a vida
e o patrimônio." | | | Parecer: | Improcedente.
O ajustamento proposto encontrará mais adequado trata-
mento na legislação ordinária, prevista no parágrafo único do
art. 253, do Projeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18942 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 313
O art. 313 passa a ter a seguinte redação:
Art. 313
Será feito obrigatoriamente em navio de
bandeira brasileira, respeitado o princípio da
reciprocidade, o transporte de mercadorias
importadas ou exportadas por qualquer órgão da
administração pública federal, estadual ou
muncipal, direta ou indireta, ou com estímulo
governamental, bem como as adquiridas com
financiamento de estabelecimento oficial de
crédito ou com financiamento externo concedido a
órgão da administração pública, direta ou
indireta, de qualquer nível de governo. | | | Parecer: | A racional operação dos serviços de transporte visa evitar
sacrificar a competição sadia, própria de uma economia de
mercado. Outrossim, o comércio internacional é realizado tra-
dicionalmente através de acordos.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18943 PREJUDICADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITOVO EMENDADO: ARTIGO 381
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação,
"Art. 381 - O Poder Público não subvencionará
instituições de educação com fins lucrativos". | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto, está prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18944 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 56 a seguinte redação:
Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - os lagos, rios e quaisquer correntes de
água em terrenos de seu domínio, que neles tem
nascente e foz, que constituem limites com outros
estados e os respectivos terrenos marginais;
II : As ilhas fluviais e lacustres situadas
nas correntes de água mencionadas no ítem
anterior, que remanesçam na propriedade dos
Estados;
III - as áreas da faixa de fronteira e as
terras devolutas excluídas as pertencentes à
União;
IV - as terras que constituiram os extintos
aldeamentos indígenas passam a integrar o domínio
dos Estados, estinguindo-se qualque pretensão da
União sobre as mesmas. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18945 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 376 e PARÁGRAFO ÚNICO
O parágrafo único do art. 376 deve passar a
ser o caput do artigo, com outra redação.
E o caput do artigo deve ser suprimido.
Ficando assim:
Artigo 376 - "O ensino religioso constitui
disciplina obrigatória nas escolas públicas, sendo
facultativa a matrícula." | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu-
cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito
da legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18946 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12 INCISO III -
alínea d)
Após a palavra "grupos", acrescente-se a
expressão "religiosos, raciais, étnicos",
Suprimindo-se a forma anterior "étnicas,
raciais ou de cor" | | | Parecer: | A proposta já está implícita na disposição do projeto.
Rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18947 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 389 - INCISO II
Suprima-se, do inciso II do art. 389, as
expressões "espaços cênicos, cinematográficos,
audiográficos, videográficos e musicais, e outros
espaços a que a coletividade atribua significação. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido por contemplar matéria ordinária.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18948 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 372 - INCISO IV
Após a expressão "níveis", acrescente-se:"de
forma direta, em vagas oferecidas pela rede de
escolas estatais, ou através de bolsas destinadas
aos alunos carentes, nas escolas da rede privada,
nos termos da lei." | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complmentar.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18949 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: 255, Parágrafo único:
Substitua-se o Parágrafo único, pela seguinte
redação:
Os Estados os Municípios, os Territórios e o
Distrito Federal ampliarão a sua rede de
Delegacias Especiais para a Mulher, que deverão
ter, prioritariamente, como titulares e pessoal
especializados, Delegados e policiais femininas. | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação ao parágrafo único do art.
255.
Trata-se de matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18950 REJEITADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO ART.
Acrescente-se ao Título I - Dos Princípios
Fundamentais, onde couber:
Art. 432 - O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitirá
atividades de empresas destes países em seu
território. | | | Parecer: | Acrescenta, onde couber, no Projeto de Constituição, dis-
positivo que proibe ao Brasil manter relações diplomáticas
com países que adotem, oficialmente, políticas discriminató-
rias. Como dissemos, a propósito de outras emendas semelhan-
tes, a sugestão não nos parece aconselhável. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18951 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 52 a seguinte redação:
Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União:
I - a porção de terras devolutas,
indispensável à defesa das fronteiras externas, às
fortificações e construções militares, bem como a
preservação ambiental;
II - os lagos, rios e quaisquer correntes de
água em terrenos de seu domínio, ou que banhem
mais de um Estado, constituam limites com outros
países ou provenham ou se estendam a território
estrangeiro, os respectivos marginais e as praias
marítimas e fluviais;
III - as ilhas oceânicas e os terrenos de
marinha e seus acrescidos, que remanesçam na
propriedade da União;
IV - os terrenos que permaneçam no domínio
federal, situados nas ilhas marítimas, fluviais e
lacustres nas zonas limítrofes com outros países
ou onde se faça sentir a influência das marés e
que não se enquadrem no conceito de terrenos de
marinha e seus acrescidos;
V - a plataforma continental;
VI - o mar territorial e patrimonial;
VII - os recursos minerais do subsolo;
VIII - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológos, pré-históricos e
os espeleológicos do subsolo;
IX - as terras originária e tradicionalmente
ocupadas pelos índios, que delas terão posse
permanente e usufruto exclusivo das riquezas
naturais do solo e de todas as utilidades nelas
existentes;
X - os bens qua atualmente lhe pertencem ou
que lhe vierem a ser atribuídos.
§ 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e patrimonial, na forma
prevista em lei.
§ 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei, a
participação no resultado da exploração econômica
e do aproveitamento de todos os recursos naturais,
renováveis ou não renováveis, bem assim dos
recursos minerais do subsolo, em seu território.
§ 3o. - É assegurado aos municípios o
reconhecimento da metade do valor de taxa de
ocupação cobrada pela União, dos usuários dos
terrenos da União em seus territórios, conforme a
lei dispuser.
§ 4o. - A faixa interna de até cem
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser a lei complementar.
§ 5o. - A União promoverá, prioritariamente,
o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio
localizados em regiões menos desenvolvidos do
País. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18952 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54 - inciso XVII
Após a palavra "públicas", acrescentar:
"e proibir, em emissoras de rádio e
televisão, programas e propaganda comercial que
utilizem temas e imagens pornográficas, bem como,
atentem contra a saúde, a moral e os costumes da
sociedade e incitem à violência. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao substitu-
tivo. | |
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