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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (32)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (28)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PL (32)
Uf
RJ (32)
Nome
OSWALDO ALMEIDA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se nas disposições transitórias - seção VI de capítulo - III do Sistema Financeiro e das - Finanças Públicas. Art. 74 - Até que sejam fixadas as condições a que se refere o Art. 62, item I, e o § 1o. do mesmo Art. o Banco Central providenciará para que sejam atribuídas às cooperativas de crédito, capacitadas para tal, as mesmas condições dos Bancos. 
 Parecer:  A Emenda elaborada pelo nobre Constituinte, não obstante, os nobres propósitos que a informam, versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações em decorrência da própria evolução e- conômico-social do País. Tais considerações se justificam ainda pelo fato de que a Constituição deva vigorar por longo tempo com um mínimo de alterações, posto que é a lei fundamental do País. Somos, assim, pelo não acolhimento da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O caput do art. 62, Seção I do Substitutivo, passa a ter a seguinte redação: "Art. 62 - A lei regulará o sistema financeiro nacional de modo a que o capital tenha sua função social e econômica adequada aos altos interesses do País, preservada a liberdade de iniciativa, e disporá, inclusive, sobre:" 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte faz parte do texto do Ante- projeto da Subcomissão do Sistema Financeiro (art. 2.). Como justificamos no item IV.3 do Relatório, a redação do Substitutivo é mais específica, enquanto no Anteprojeto, as instituições financeiras subordinam-se, genericamente, a to- dos os princípios da ordem econômica definidos na Constitui-- ção. Ademais, o artigo que propomos introduz alteração importante que é o estabelecimento da nova Lei do Sistema Financeiro Na- cional. Quando à autorização para abertura de instituições financei- ras, apresentamos no referido item do Relatório a justifica- ção para a alteração proposta. Em síntese, o Congresso Nacio- nal disporá sobre a matéria através de Lei, mantendo-se ine- gociável e intransferível a autorização. Somos pelo acolhimento parcial da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Capítulo III, da Questão Agrária o artigo 28, renumerando-se os seguintes: "Art. 28 - A função social da propriedade da terra será complementada pela União. é Único - A aplicação de uma política agrícola racional compreende a criação de condições necessárias à dignificação da atividade no campo, com adequado crédito rural, seguro agrícola, paridade efetiva entre trabalhadores rurais e urbanos, fixação de justos preços mínimos, priorização na construção da infra- estrutura e valorização dos recursos humanos do campos". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 30 do substitutivo. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00398 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Título I - Da Ordem Social Art. 1o. .................................... V - a sociedade brasileira é pluriétnica. São reconhecidas as formas de organização próprias das nações indígenas. ............................................ 
 Parecer:  Rejeitada. De fato, como afirma o autor da emenda, a "forma- ção básica da nacionalidade brasileira" tem "sua origem na plurietnia das três raças predominantes (branca, índia, ne- gra)". Como "a miscigenação natural entre as três raças, que, de certa forma, está criando o tipo brasileiro", nas palavras do autor, está "ainda em desenvolvimento", o Anteprojeto ape- nas reconhece uma realidade atual e histórica, ao afirmar que a sociedade brasileira é pluriétnica. Também não concordamos que o conceito de "noções indígenas" traga riscos como a formação de enclaves dentro do território nacional, posto que a situação das terras indígenas, bem como o relacionamento das sociedades indígenas com a sociedade en- volvente, está claramente disciplinado no Anteprojeto em questão. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Acresça-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social, na Seção III após o § 4o. do art. 19, o seguinte: "Art. São extensivos aos servidores públicos militares os incisos VI e VII do art. 11 e o art. 16 referentes aos servidores públicos civis." 
 Parecer:  Rejeitada. Há determinadas vantagens próprias tanto do servidor público civil quanto do militar. Não nos parece razoável repassar pa- ra os militares também as do servidor civil. Acreditamos que a própria classe não se sentiria à vontade se lhes incorporás semos vantagens próprias dos civis. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00400 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Acresça-se ao substitutivo da Comissão da Ordem Social, na Seção III - Dos Servidores Públicos Militares, após o § 4o. do art. 19, o seguinte: "Art. São vedados aos servidores públicos militares a organização, constituição e administração de entidades sindicais, bem como o direito de associação aos sindicatos e ainda o direito de greve." 
 Parecer:  Rejeitada. Seria odioso inserir na Constituição um dispositivo que ve- dasse expressamente o direito da sindicalização e da greve para os militares. Por outro lado, o nosso texto não estende nem implicitamente esse direito a eles porque entendemos que tal matéria, uma vez que o nosso projeto silencia sobre ela, deverá ser objeto de alguma regulamentação através da legislação ordinária. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Modifique-se do substitutivo da Comissão da Ordem Social os incisos II e IV do art. 27, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 27. .................................. II - aposentadoria com proventos integrais aos vinte e cinco anos de serviço efetivo, se funcionário público da administração direta ou indireta ou contribuinte da previdência social, além de outros benefícios salariais que a lei dispuser; IV - assistência médica, hospitalar e educacional, se carente de recursos;" 
 Parecer:  Aprovada. Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, sem- prejuizo do que estabelece o Subistitutivo do ante projeto. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00410 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  O inciso VI do art. 34 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: "VI - contribuição incidente sobre as concessões de serviços de seguridade privada." 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda limita excessivamente o potencial de geração de re - messa da fonte em questão. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00411 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 44 do substitutivo: "Art. 44. A saúde é direito de todos os brasileiros, natos, naturalizados, sem qualquer distinção e dever e responsabilidade do Estado." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00412 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 49 do Substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. A manutenção do § 3o. do artigo 49 é que confere ao Sistema 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00413 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  O art. 50 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: "Art. 50. A saúde ocupacional é parte do Sistema Único e será assegurada aos trabalhadores através de medidas que visem informá-los dos riscos do trabalho e a eliminação dos referidos riscos, sendo-lhes permitida a recusa ao trabalho que não oferece as condições acima." 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda substitutiva do eminente Constituinte não abrange nuances importantes do artigo 50, como a participação na ges- tão dos serviços de saúde dos trabalhadores, acompanhamento da ação fiscalizadora e direito de recusa ao trabalho em am- bientes cujos riscos não foram controlados. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 68 do Substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. Concordamos com a justificação do autor da emenda de que "A Constituição deve estabelecer as linhas normativas gerais para o País, tendo sempre o aspecto definitivo e per- manente de um texto Constitucional". Nesse sentido, achamos coerente a manutenção do art. 68 - e não sua supressão, como propõe o autor - considerando que o Brasil não deverá, em tempo algum, manter relações diplomáticas com países que ado- tem políticas oficiais de discriminação de cor. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 69 do substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. Ao contrário do que propõe a Justificativa da E- menda, há causas que concorrem para o surgimento de pessoas protadoras de deficiência que não estão contempladas numa po- lítica nacional de saúde. Dentre essas, das mais importantes são os acidentes de trânsito, de que o Brasil é apontado como um dos campeões mundiais. Além disso, segundo estatísticas internacionais, cerca de 10% da população brasileira são portadores de deficiência das mais variadas formas, o que, por si só, revela a importância do tema e a relevância com que deve ser tratado. Nesse sentido, entendemos ser necessária a manutenção do dispositivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Os arts. 70 e 71 se fundem, por expressarem a mesma idéia, e o novo artigo passa a ter a seguinte redação: "Art. O Poder Público garante, de forma gratuita, assistência, tratamento médico- hospitalar e reabilitação, educação básica e profissionalizante em instituições apropriadas às pessoas portadoras de deficiência, incapazes de suprirem sua própria subsistência ou de se regerem, visando sua integração na vida social e econômica do País." 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda propõe a fusão de dois artigos constan- tes do Substitutivo. Em nosso entendimento, no entanto, os assuntos devem ser tratados em artigos distintos, a fim de tornar a redação mais clara e objetiva. Ademais, a redação proposta pela Emenda torna restritivos dereitos hórp concedi- dos a todos os cidadãos. Por exemplo, ao propor a garantia, pelo Poder Público, de educação básica apenas às pessoas por- tadoras de deficiência incapazes de suprimirem sua própria subsistência ou de se regerem, a proposta da Emenda não leva em conta que a Constituição vigente contém dispositivo - que, sem dúvida, deve ser mantido - assegurando educação básica a toda criança entre 6 e 14 anos. Assim, somos pela manutenção dos dispostivivos, na forma como está proposta no substitu- tivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00417 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se os arts. 72 e 73 do Substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. É, sem dúvida, de grande relevência, que, em sua justificação, a Emenda reconheça a procedência dos artigos que propõe sejam suprimidos, sugerindo, entretanto, que devam eles fazer parte das disposições Transitórias. Todavia, não somente por conterem matéria que não se esgota em providên- cias imediatas, mas também pela importância dos temas enfoca- dos, entendemos que os artigos devem ser mantidos no texto do Substitutivo. A esse respeito, lembramos que, conquanto este- ja expresso na Emenda Constitucional no. 12, de 1978, a de- terminação de que sejam superadas as berreiras arquitetô- nicas, de forma a permitir aos portadores de deficiência o acesso adequado a edifícios e logradouros públicos, até hoje, decorridos quase dez anos, não foi regulamentada pela lei or- dinária, nem é obedecida. Nesse sentido, reiteramos, pela sua relevância, os dispositivos, em nosso entendimento, devem ser mantidos. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00418 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se os artigos 77 e 78 do substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. Concordamos com a afirmação do autor da emenda de que o texto constitucional não pode estabelecer normas espe- cíficas para cada minoria. Neste caso particular, entretanto, optamos por manter os artigos que o autor propõe sejam supri- midos, posto que a minoria dos presos tem um aspecto diferen- ciado das demais, visto tratar-se de cidadãos sob a custódia do Estado, em situação de difícil reconhecimento de seus di- reitos. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00419 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Dos Negros, Das Minorias e Das Populações Indígenas Art. 79 - São reconhecidos aos indíos seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. Emenda modificativa Art. 79 - Aos índios e aos silvícolas são reconhecidos seus direitos originários sobre as terras que habitam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. 
 Parecer:  Rejeitada. Os estágios de aculturação independem da ampliação que o tex- to assegura aos índios e silvícolas. Quando refere-se a "ín - dio", o texto constitucional engloba tanto o índio que teve ou tem contato coma civilização, como o silvícola, aquele que ainda não o teve. O manto protetor do texto constitucional, como está no subs - titutivo protege a ambos. O silvícola é aquele que nasce ou vive nas selvas, selvagem, selvático. Podemos ter caso de selvagens que não são índios , como existiam ou talvez ainda existam nas selvas dos países africanos. Por tais considerações, opinamos pela rejeição da emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00420 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  O § 1o. do art. 82 passa a ter a seguinte redação: § 1o. - Competirá ao Congresso Nacional ouvindo a Administração Federal e a Comunidade Indígena, a aprovação dos pedidos para a exploração de recursos mineirais no subsolo das áreas indígenas. 
 Parecer:  Rejeitada. O que a redação do § lo. do artigo 82 do substitutivo perse- gue e que, os casos de pesquisa, lavra ou exploração de miné- rios em terras indígenas sejam antecedidas de autorização das populações envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional. A sugestão oferecida pelo preclaro Constituinte Oswaldo Al- meida, é que tal competência seja deferida ao Congresso Na- cional, ouvida a Administração Federal e a comunidade indígena. Ora, o "caput" do artigo exige que, somente a União, em casos excepcionais, poderá desenvolver tais atividades. Não vislumbramos razões que justifiquem a inclusão da Admi- nistração Federal para opinar sobre autorização para pesquisa dos recursos naturais das terras ocupadas pelos índios. A redação do § lo. do artigo 79 nos parece mais consentânea com a realidade nacional. A inclusão da Administração Federal na espécie constituiria apenas um tipo de atravancamento de ordem burocrática na questão, uma opinião, a nosso ver, dispensável. Destarte, opinamos pela rejeição da emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00421 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa O artigo 83 passa a ter a seguinte redação: "Art. 83 - Os índios, sua comunidades e organizações, representados pelo Órgão da Administração ou por ele assistidos, o Ministério Público e o Congresso nacional são partes legítimas para ingressarem em juízo na defesa dos direitos e interesses dos índios". 
 Parecer:  Rejeitada. Na realidade da sociedade brasileira o que temos assistido, até os nossos dias, é certa negação ou impossibilidade de a- vanço no que tange à ampliação dos direitos dos índios. Se no início existia cerca de cinco milhões, hoje estão reduzidos a cerca de duzentos mil. O Órgão da Administração Federal que exerce a tutela ou cuida das questões indígenas não tem a di- mensão necessária que a altitude do assunto deve merecer. A redação do artigo 83 do substitutivo, destarte, nos parece mais condizente com a realidade sócio-econômica do País. O que o novo Diploma Básico persegue é a extensão de sua prote- ção aos grupos minoritários desprotegidos da sociedade brasi- leira, corrigindo, no ensejo, as distorções até então existentes. Deixar a cargo do Órgão da Administração Federal a faculdade para ingressar em juízo em defesa dos interesses indígenas, como representante dessas pessoas, de suas comunidades e org- nizações, seria praticamente a manutenção da situação atual, e as populações indígenas do País, inquestionavelmente, per- maneceria sem os direitos que a nova Constituição pretende assegurar-lhes. Por tais razões, deixamos de acolher a sugestão do nobre Constituinte Oswaldo Almeida. 
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